Processo ativo

da Instituição/Associação/Órgão;

0744288-04.2024.8.11.0055
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da Instituição/A *** da Instituição/Associação/Órgão;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
CIA n. 0744288-04.2024.8.11.0055 Foro da Comarca de Apiacás-MT,no uso de suas atribuições legais, com
Vistos. fundamento no artigo 52, inciso XVII da Lei nº 4.964 de 26 de dezembro de
Trata-se de Pedido de licença prêmio formulado pela servidora Luciana 1985 (COJE), por intermédio da Comissão de Inventário, Avaliação e Doação
Palácio Pilatti, Técnica Judiciária, matrícula 5699, relativo ao quinquênio de dos bens móveis inservíveis disponíveis à baixa patrimonial armazenado
23/08/2019 a 23/08/202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4. neste Fórum, designada pela Portaria n. 28/2024/DF-API, disponibilizada no
Consta informação da Central de Administração de que a servidora não DJE n.11775 de 28/08/2024, torna público para conhecimento dos órgãos
infringiu o disposto no art. 110 da Lei Complementar 04/90. Municipais, Estaduais, Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins
É o relatório. Decido. lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e
Cumpridos os requisitos legais, consoante disposição expressa no artigo 109 organizações da sociedade civil de interesse público, que procederá a doação
e seguintes da Lei Complementar nº 04/1990, bem como considerando a de bens móveis do seu acervo patrimonial, em atenção o disposto nos artigos
informação prestada pela Coordenadoria Administrativa deste Foro, DEFIRO 70 e 74, II da Constituição Federal, no art. 76, II, “a” da Lei n. 14.133/2021, na
a concessão da Licença Prêmio, requerida pela servidora LUCIANA Resolução n. 210/2015-CNJ e Portaria TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM.
PALÁCIO PILATTI, referente ao quinquênio de 23/08/2019 a 23/08/2024, Integra este Edital os Anexos I (lista dos bens a serem doados). Os
condicionando seu usufruto ao disposto no art. 111 da supracitada Lei. interessados em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar
Publique-se. Intime-se. as seguintes condições:
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. DO OBJETO
Tangará da Serra, 04 de outubro de 2024. 1.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na
(assinado digitalmente) forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital.
DIEGO HARTMANN 1.2 Os bens públicos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou
Juiz de Direito Diretor do Foro irrecuperáveis para os objetivos deste Poder Judiciário.
1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra,
mediante Termo de Entrega e Termo de Doação.
Intimo os advogados Marco Antônio de Mello, OAB/MT 13.188-B e Cristina
1.4 Os bens desta doação se referem ao levantamento 1/2024 (Cia
Lucena Pereira Dias OAB/MT 7193-O, da decisão proferida no expediente
722352-30.2024.8.11.0084), levantamento 2/2024 (Cia
CIA0059542-58.2024.8.11.0055, conforme a seguir:Vistos. Via Fértil Produtos
0722525-54.2024.8.11.0084), levantamento 4/2024 (Cia
Agropecuários Ltda, pretende a restituição de valores recolhidos, em tese,
0730103-68.2024.8.11.0084) e levantamento 5/2024 (Cia
não utilizados ao FUNAJURIS. Para tanto é necessária a apresentação de
0732021-10.2024.8.11.0084)
todos os documentos exigidos pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011-
DA PARTICIPAÇÃO
Versão 04 (DJE 10624), que regulamenta os Pedidos de Restituição de
2.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos as
Valores de Taxas e Custas Judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado
entidades públicas, ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam
de Mato Grosso. Assim, considerando que o beneficiário é pessoa jurídica
atividades de relevante valor social.
INTIME-SE o patrono do Requerente para que complemente a inicial
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
informando os dados pessoais do beneficiário (data de nascimento dos
3.1. PEDIDO FORMAL: As entidades interessadas deverão realizar protocolo
sócios, CPF ou CNPJ, endereço completo e email), cópia do contrato social
do requerimento através do e-mail desta diretoria no endereço
da empresa beneficiária, procuração ad judicia, bem como, insira a assinatura
apiacas@tjmt.jus.br, pelo prazo de 15 dias, com expressa indicação do
na petição inicial, conforme exigência da referida Instrução Normativa, no
material pretendido, conforme descritos no Anexo I, do presente Edital, e
prazo de 10 dias. Tangará da Serra, 07 de outubro de 2024. (assinado
serão atendidas respeitando a ordem de prioridade disposta no item 5 deste
digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro
Edital.
3.2 O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
Entrância Inicial
3.3 Pedido formal com justificativa da necessidade e destinação dos bens
inservíveis, indicando o lote de seu interesse;
Comarca de Apiacás 3.4 Nome da Instituição/Associação/Órgão;
3.5 Cópia do cartão do CNPJ;
3.6 Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de
Diretoria do Fórum constituição da Entidade; número da ata vigente de nomeação do
responsável, devidamente registrada em cartório, e/ou número da portaria de
Portaria nomeação do representante, em caso de órgão público; dados dos
documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão
público (CPF e RG);
3.7 Comprovante de endereço atualizado;
PORTARIA N.º 31/2024/DF-API 3.8 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal (CF,
O EXMO. SENHOR DOUTOR LAWRENCE PEREIRA MIDON, MM. JUIZ DE art. 195, § 3º).
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE APIACÁS, ESTADO DA HABILITAÇÃO
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; 4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Regulamentar n° 044/99-CM, datado de presente edital, considerada a condição da solicitante.
lº de outubro de 1999, bem como o Provimento n° 007/2011/CM, e alterações 4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as
efetuadas pelo Provimento 001/2012-CM, que tratam da regulamentação do documentações acima, no prazo estabelecido neste edital.
Programa de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES
servidores de lª Instância do Poder Judiciário. 5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da comissão de Análise de constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n.
Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, conforme prevê o item 23, 355/2023, seguindo a ordem de prioridade:
alínea “a“ do Ato Regulamentar n° 04/99/CM. a) órgãos públicos municipais;
RESOLVE: b) órgãos públicos estaduais;
REVOGAR a Portaria n° 28/2023-DF, deste Juízo; c) órgãos públicos federais;
CONSTITUIR a Comissão de Análise de Avaliação de Desempenho de d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de
Estágio Probatório dos servidores nomeados para esta Comarca de Apiacás, utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso;
que será composta pelos membros abaixo relacionados, que, doravante, sob e) organizações da sociedade civil de interesse público.
a presidência do primeiro, passarão a apreciar os critérios de avaliação, 5.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade
sendo que, para tal, atribuirão notas, devendo constar em formulário próprio, a será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação.
saber: 5.3 Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de
a. Lawrence Pereira Midon, Juiz de Direito e Diretor do Foro; interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas
b. Kelber Ramalho Lemes, Gestor Geral, matrícula 44763; habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade.
c. André Alves Dantas, Gestor Judiciário, matrícula 44566. DO PRAZO
Publique-se, cumpra-se, encaminhando-se cópia ao Departamento de 6.1 Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser enviados através de e-mail no
Grosso. endereço apiacas@tjmt.jus.br, no período de 09/10/2024 a 23/10/2024.
Apiacás, 07 de outubro de 2024. DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS
Lawrence Pereira Midon 7.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro
Juiz de Direito Diretor do Foro meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao
Edital prazo, data e horário.
7.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem
EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Nº 15/2024/DF-API subsequente de prioridade.
O Exmo. Sr. Dr. LAWRENCE PEREIRA MIDON, Juiz de Direito Diretor do 7.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por
Disponibilizado 9/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11805 16
Cadastrado em: 14/08/2025 15:13
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