Processo ativo
da Instituição/Associação/Órgão;
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Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: da Instituição/A *** da Instituição/Associação/Órgão;
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
atividades de relevante valor social. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
8.1 A qualquer tempo é reservado ao Juiz Diretor do Foro o direito de retirar
qualquer bem listado no Anexo I deste Edital, desde que justificadamente lhe
seja conveniente.
3.1. PEDIDO FORMAL: As entidades interessadas deverão realizar protocolo 8.2 Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão
do requerimento através do e-mail desta diretoria no endereço s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada em
apiacas@tjmt.jus.br, pelo prazo de 15 dias, com expressa indicação do reciclagem para dar destinação adequada, mediante termo de entrega, ou
material pretendido, conforme descritos no Anexo I, do presente Edital, e poderão ser descartados de forma ecologicamente correta, conforme
serão atendidas respeitando a ordem de prioridade disposta no item 5 deste disposto na Portaria 355/2023C.ADM.
Edital.
3.2 O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações: Publique-se. Cumpra-se.
3.3 Pedido formal com justificativa da necessidade e destinação dos bens Apiacás/MT, 02 de agosto de 2024
inservíveis, indicando o lote de seu interesse;
3.4 Nome da Instituição/Associação/Órgão;
3.5 Cópia do cartão do CNPJ;
3.6 Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de LAWRENCE PEREIRA MIDON
constituição da Entidade; número da ata vigente de nomeação do JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE APIACÁS
responsável, devidamente registrada em cartório, e/ou número da portaria de
nomeação do representante, em caso de órgão público; dados dos
documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão Comarca de Arenápolis
público (CPF e RG);
3.7 Comprovante de endereço atualizado;
3.8 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal (CF, Diretoria do Fórum
art. 195, § 3º).
Portaria
DA HABILITAÇÃO
PORTARIA N. 34/2024
A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Arenápolis/MT –
4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais.
presente edital, considerada a condição da solicitante. Considerando que o Sr. Emanuel Daniallen do Amaral Gomes, mat. 34371,
4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as Analista Judiciário, designado para exercer a função de Gestor Administrativo
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital. III da Comarca de Arenápolis/MT, estará usufruindo compensatórias no dia 05
de Agosto de 2024, bem como férias no período de 07 a 16/08/2024.
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES Considerando o feriado municipal (Festa do Senhor Bom Jesus de Arenápolis)
no dia 06 de agosto de 2024.
R E S O L V E:
5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n. Art. 1º- Designar a servidora SHIRLEI REZENDE LIMA ROCHA, matrícula n.
355/2023, seguindo a ordem de prioridade: 8232, Auxiliar Judiciária, para, em substituição, exercer o cargo de Gestora
a) órgãos públicos municipais; Administrativa III da Comarca de Arenápolis/MT, durante o período
b) órgãos públicos estaduais; compreendido entre 05 a 16/08/2024, em razão do afastamento do titular
c) órgãos públicos federais; (usufruto de compensatória e férias).
d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de Arenápolis-MT, 02 de agosto de 2024.
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; MARINA DANTAS PEREIRA
e) organizações da sociedade civil de interesse público. Juíza de Direito e Diretora do Foro
5.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação. Comarca de Campinápolis
5.3 Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas
habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade. Portaria
DO PRAZO PORTARIA Nº 31/2024-DF
O Excelentíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
Campinápolis/MT, Dr. Matheus de Miranda Medeiros, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
6.1 Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos CONSIDERANDO o artigo 38 da Resolução n. 347, de 13 de outubro de 2020,
elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser enviados através de e-mail no do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança
endereço apiacas@tjmt.jus.br, no período de 06/08/2024 a 20/08/2024. das Contratações Públicas no Poder Judiciário; e a Portaria TJMT/PRES n.
141, de 02 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da
utilização do Sistema de Gestão de Patrimônio Mobiliário, Imobiliário e
DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS Almoxarifado – GMP, objeto do Contrato n. 52/2019 – CIA 0047913-
34.2019.8.11.0000, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
R E S O L V E:
Art.1º – REVOGAR a Portaria n.º 17/2018-DF;
7.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro Art. 2º - DESIGNAR os Servidores: Nayara Iris Caixeta, Gestora Geral,
meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como matrícula 14.008, como Presidente; Josefa Maria Felix de Aquino, Gestora
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao Administrativa III, matrícula 13.162, como Secretaria e Welton Queiroz Viana,
prazo, data e horário. Auxiliar Judiciário, matrícula 3.072, como Membro.
7.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se, remetendo cópia a Diretoria do
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem Departamento de Material e Patrimônio.
subsequente de prioridade. Campinápolis-MT, 02 de agosto de 2024.
7.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS
conta da donatária. Juiz de Substituto e Diretor do Foro
7.4 A entrega dos bens será processada mediante assinatura no Termo de
Entrega e Termo de Doação. FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Água Boa
Disponibilizado 6/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11759 15
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
8.1 A qualquer tempo é reservado ao Juiz Diretor do Foro o direito de retirar
qualquer bem listado no Anexo I deste Edital, desde que justificadamente lhe
seja conveniente.
3.1. PEDIDO FORMAL: As entidades interessadas deverão realizar protocolo 8.2 Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão
do requerimento através do e-mail desta diretoria no endereço s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada em
apiacas@tjmt.jus.br, pelo prazo de 15 dias, com expressa indicação do reciclagem para dar destinação adequada, mediante termo de entrega, ou
material pretendido, conforme descritos no Anexo I, do presente Edital, e poderão ser descartados de forma ecologicamente correta, conforme
serão atendidas respeitando a ordem de prioridade disposta no item 5 deste disposto na Portaria 355/2023C.ADM.
Edital.
3.2 O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações: Publique-se. Cumpra-se.
3.3 Pedido formal com justificativa da necessidade e destinação dos bens Apiacás/MT, 02 de agosto de 2024
inservíveis, indicando o lote de seu interesse;
3.4 Nome da Instituição/Associação/Órgão;
3.5 Cópia do cartão do CNPJ;
3.6 Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de LAWRENCE PEREIRA MIDON
constituição da Entidade; número da ata vigente de nomeação do JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE APIACÁS
responsável, devidamente registrada em cartório, e/ou número da portaria de
nomeação do representante, em caso de órgão público; dados dos
documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão Comarca de Arenápolis
público (CPF e RG);
3.7 Comprovante de endereço atualizado;
3.8 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal (CF, Diretoria do Fórum
art. 195, § 3º).
Portaria
DA HABILITAÇÃO
PORTARIA N. 34/2024
A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Arenápolis/MT –
4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais.
presente edital, considerada a condição da solicitante. Considerando que o Sr. Emanuel Daniallen do Amaral Gomes, mat. 34371,
4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as Analista Judiciário, designado para exercer a função de Gestor Administrativo
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital. III da Comarca de Arenápolis/MT, estará usufruindo compensatórias no dia 05
de Agosto de 2024, bem como férias no período de 07 a 16/08/2024.
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES Considerando o feriado municipal (Festa do Senhor Bom Jesus de Arenápolis)
no dia 06 de agosto de 2024.
R E S O L V E:
5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n. Art. 1º- Designar a servidora SHIRLEI REZENDE LIMA ROCHA, matrícula n.
355/2023, seguindo a ordem de prioridade: 8232, Auxiliar Judiciária, para, em substituição, exercer o cargo de Gestora
a) órgãos públicos municipais; Administrativa III da Comarca de Arenápolis/MT, durante o período
b) órgãos públicos estaduais; compreendido entre 05 a 16/08/2024, em razão do afastamento do titular
c) órgãos públicos federais; (usufruto de compensatória e férias).
d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de Arenápolis-MT, 02 de agosto de 2024.
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; MARINA DANTAS PEREIRA
e) organizações da sociedade civil de interesse público. Juíza de Direito e Diretora do Foro
5.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação. Comarca de Campinápolis
5.3 Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas
habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade. Portaria
DO PRAZO PORTARIA Nº 31/2024-DF
O Excelentíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
Campinápolis/MT, Dr. Matheus de Miranda Medeiros, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
6.1 Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos CONSIDERANDO o artigo 38 da Resolução n. 347, de 13 de outubro de 2020,
elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser enviados através de e-mail no do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança
endereço apiacas@tjmt.jus.br, no período de 06/08/2024 a 20/08/2024. das Contratações Públicas no Poder Judiciário; e a Portaria TJMT/PRES n.
141, de 02 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da
utilização do Sistema de Gestão de Patrimônio Mobiliário, Imobiliário e
DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS Almoxarifado – GMP, objeto do Contrato n. 52/2019 – CIA 0047913-
34.2019.8.11.0000, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
R E S O L V E:
Art.1º – REVOGAR a Portaria n.º 17/2018-DF;
7.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro Art. 2º - DESIGNAR os Servidores: Nayara Iris Caixeta, Gestora Geral,
meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como matrícula 14.008, como Presidente; Josefa Maria Felix de Aquino, Gestora
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao Administrativa III, matrícula 13.162, como Secretaria e Welton Queiroz Viana,
prazo, data e horário. Auxiliar Judiciário, matrícula 3.072, como Membro.
7.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se, remetendo cópia a Diretoria do
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem Departamento de Material e Patrimônio.
subsequente de prioridade. Campinápolis-MT, 02 de agosto de 2024.
7.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS
conta da donatária. Juiz de Substituto e Diretor do Foro
7.4 A entrega dos bens será processada mediante assinatura no Termo de
Entrega e Termo de Doação. FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Água Boa
Disponibilizado 6/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11759 15