Processo ativo
da Instituição/Associação/Órgão;
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processo.
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Identificação
Vara: atividades de relevante valor social.
Partes e Advogados
Nome: da Instituição/A *** da Instituição/Associação/Órgão;
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, trabalho, sem prejuízo às atividades ordinárias, inclusive a realização de
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, audiências já aprazadas;
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das III – DESIGNAR os Assessores de Gabinete Danyla Augusta Nunes Henrique
comarcas.“ – Matricula 33137, Roberta Oliveira Dal Sochio – Matrícula 50523 e Thalita
Da mesma forma, regulamenta em seu art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 153-A o prazo para notificação e Souza Santos - Matricula 50513, para assessorar os trabalhos correicionais;
resposta, vejamos: IV – RECOMENDAR à senhora Gestora Judiciária fiel observância às
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz disposições da CNGC, especialmente a Seção III do Capítulo II;
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo VI - DETERMINAR a publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico,
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos sua afixação no átrio do Fórum e na Secretaria, e remessa à Corregedoria-
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes Geral da Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Subseção
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ local da OABMT.
Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, Sorriso/MT, 12 de agosto de 2024.
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas RAFAEL DEPRA PANICHELLA
para regularização, com a devida comprovação documental. Juiz de Direito
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Entrância Inicial
processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 8 de agosto de 2024. Comarca de Apiacás
(assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior Diretoria do Fórum
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Jaciara Edital
Portaria EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Nº 13/2024/DF-API
O Exmo. Sr. Dr. LAWRENCE PEREIRA MIDON, Juiz de Direito Diretor do
Foro da Comarca de Apiacás-MT,no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no artigo 52, inciso XVII da Lei nº 4.964 de 26 de dezembro de
PORTARIA Nº 37/2024-CJA 1985 (COJE), por intermédio da Comissão de Inventário, Avaliação e Doação
dos bens móveis inservíveis disponíveis à baixa patrimonial armazenado
O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Juiz de Direito Diretor do Foro desta neste Fórum, designada pela Portaria n. 02/2023/DF-API, disponibilizada no
Comarca de Jaciara - Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; DJE n.11382 de 13/01/2023, torna público para conhecimento dos órgãos
CONSIDERANDO que a Sessão do Tribunal do Juri que estava designado Municipais, Estaduais, Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins
para ser realizado no dia 07 de agosto foi antecipado para o dia 30 de julho de lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e
2024, organizações da sociedade civil de interesse público, que procederá a doação
RESOLVE: de bens móveis do seu acervo patrimonial, em atenção o disposto nos artigos
Art. 1º - Alterar a Portaria nº 34/2024-CJA, datada de 02.07.24 , tendo em 70 e 74, II da Constituição Federal, no art. 76, II, “a” da Lei n. 14.133/2021, na
vista a antecipação do Juri que estava designado para o dia 07 de agosto e Resolução n. 210/2015-CNJ e Portaria TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM.
ocorrerá no dia 30.07.2024; Integra este Edital os Anexos I (lista dos bens a serem doados). Os
Art. 2º - Convocar os Servidores que irão participar da realização da Sessão interessados em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar
do Tribunal do Júri nesta Comarca de Jaciara-MT., no dia 30 de Julho de 2024, as seguintes condições:
a seguir relacionados: DO OBJETO
Servidor Matrícula Cargo 1.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na
Algemir Marques Alvares forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital.
3683 1.2 Os bens públicos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou
Oficial de Justiça irrecuperáveis para os objetivos deste Poder Judiciário.
José Audeniro Feitosa 1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra,
3667 mediante Termo de Entrega e Termo de Doação.
Oficial de Justiça DA PARTICIPAÇÃO
Regina Helena Guaracho 2.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos as
4089 entidades públicas, ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam
Gestora Judiciária da 3ª Vara atividades de relevante valor social.
Cátia Cirlene Bihain DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
3010 3.1. PEDIDO FORMAL: As entidades interessadas deverão realizar protocolo
Gestora Geral do requerimento através do e-mail desta diretoria no endereço
AudyrleneRocha Almeida apiacas@tjmt.jus.br, pelo prazo de 15 dias, com expressa indicação do
2865 material pretendido, conforme descritos no Anexo I, do presente Edital, e
Gestora Administrativa serão atendidas respeitando a ordem de prioridade disposta no item 5 deste
Intime-se. Cumpra-se, dando-se ciência. Edital.
Jaciara-MT, 25 de Julho de 2024. 3.2 O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
Pedro Flory Diniz Nogueira 3.3 Pedido formal com justificativa da necessidade e destinação dos bens
Juiz de Direito Diretor do Foro inservíveis, indicando o lote de seu interesse;
3.4 Nome da Instituição/Associação/Órgão;
3.5 Cópia do cartão do CNPJ;
Comarca de Sorriso 3.6 Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de
constituição da Entidade; número da ata vigente de nomeação do
responsável, devidamente registrada em cartório, e/ou número da portaria de
1ª Vara Criminal
nomeação do representante, em caso de órgão público; dados dos
documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão
Portaria público (CPF e RG);
3.7 Comprovante de endereço atualizado;
3.8 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal (CF,
P O R T A R I A N.º 001/2024/GAB1VARA-Crim art. 195, § 3º).
O MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRMINAL DA COMARCA DA HABILITAÇÃO
DE SORRISO/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
CONSIDERANDO que o artigo 86 do Código de Organização e Divisão presente edital, considerada a condição da solicitante.
Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE e artigo 24 da CNGC/MT, 4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as
estabelecem a obrigatoriedade da autocorreição na unidade judiciária; documentações acima, no prazo estabelecido neste edital.
RESOLVE: DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES
I – INSTAURAR a autocorreição na Primeira Vara Criminal da Comarca de 5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
Sorriso/MT; constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n.
II – DESIGNAR o período de 12.08.2024 a 30.09.2024 para os trabalhos 355/2023, seguindo a ordem de prioridade:
correicionais, os quais se desenvolverão durante o expediente normal de a) órgãos públicos municipais;
Disponibilizado 14/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11765 9
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, audiências já aprazadas;
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das III – DESIGNAR os Assessores de Gabinete Danyla Augusta Nunes Henrique
comarcas.“ – Matricula 33137, Roberta Oliveira Dal Sochio – Matrícula 50523 e Thalita
Da mesma forma, regulamenta em seu art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 153-A o prazo para notificação e Souza Santos - Matricula 50513, para assessorar os trabalhos correicionais;
resposta, vejamos: IV – RECOMENDAR à senhora Gestora Judiciária fiel observância às
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz disposições da CNGC, especialmente a Seção III do Capítulo II;
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo VI - DETERMINAR a publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico,
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos sua afixação no átrio do Fórum e na Secretaria, e remessa à Corregedoria-
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes Geral da Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Subseção
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ local da OABMT.
Desta forma, notifiquem-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, Sorriso/MT, 12 de agosto de 2024.
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas RAFAEL DEPRA PANICHELLA
para regularização, com a devida comprovação documental. Juiz de Direito
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Entrância Inicial
processo administrativo disciplinar.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 8 de agosto de 2024. Comarca de Apiacás
(assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior Diretoria do Fórum
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Jaciara Edital
Portaria EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Nº 13/2024/DF-API
O Exmo. Sr. Dr. LAWRENCE PEREIRA MIDON, Juiz de Direito Diretor do
Foro da Comarca de Apiacás-MT,no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no artigo 52, inciso XVII da Lei nº 4.964 de 26 de dezembro de
PORTARIA Nº 37/2024-CJA 1985 (COJE), por intermédio da Comissão de Inventário, Avaliação e Doação
dos bens móveis inservíveis disponíveis à baixa patrimonial armazenado
O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Juiz de Direito Diretor do Foro desta neste Fórum, designada pela Portaria n. 02/2023/DF-API, disponibilizada no
Comarca de Jaciara - Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; DJE n.11382 de 13/01/2023, torna público para conhecimento dos órgãos
CONSIDERANDO que a Sessão do Tribunal do Juri que estava designado Municipais, Estaduais, Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins
para ser realizado no dia 07 de agosto foi antecipado para o dia 30 de julho de lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e
2024, organizações da sociedade civil de interesse público, que procederá a doação
RESOLVE: de bens móveis do seu acervo patrimonial, em atenção o disposto nos artigos
Art. 1º - Alterar a Portaria nº 34/2024-CJA, datada de 02.07.24 , tendo em 70 e 74, II da Constituição Federal, no art. 76, II, “a” da Lei n. 14.133/2021, na
vista a antecipação do Juri que estava designado para o dia 07 de agosto e Resolução n. 210/2015-CNJ e Portaria TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM.
ocorrerá no dia 30.07.2024; Integra este Edital os Anexos I (lista dos bens a serem doados). Os
Art. 2º - Convocar os Servidores que irão participar da realização da Sessão interessados em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar
do Tribunal do Júri nesta Comarca de Jaciara-MT., no dia 30 de Julho de 2024, as seguintes condições:
a seguir relacionados: DO OBJETO
Servidor Matrícula Cargo 1.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na
Algemir Marques Alvares forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital.
3683 1.2 Os bens públicos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou
Oficial de Justiça irrecuperáveis para os objetivos deste Poder Judiciário.
José Audeniro Feitosa 1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra,
3667 mediante Termo de Entrega e Termo de Doação.
Oficial de Justiça DA PARTICIPAÇÃO
Regina Helena Guaracho 2.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos as
4089 entidades públicas, ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam
Gestora Judiciária da 3ª Vara atividades de relevante valor social.
Cátia Cirlene Bihain DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
3010 3.1. PEDIDO FORMAL: As entidades interessadas deverão realizar protocolo
Gestora Geral do requerimento através do e-mail desta diretoria no endereço
AudyrleneRocha Almeida apiacas@tjmt.jus.br, pelo prazo de 15 dias, com expressa indicação do
2865 material pretendido, conforme descritos no Anexo I, do presente Edital, e
Gestora Administrativa serão atendidas respeitando a ordem de prioridade disposta no item 5 deste
Intime-se. Cumpra-se, dando-se ciência. Edital.
Jaciara-MT, 25 de Julho de 2024. 3.2 O cadastro deverá ser preenchido com as seguintes informações:
Pedro Flory Diniz Nogueira 3.3 Pedido formal com justificativa da necessidade e destinação dos bens
Juiz de Direito Diretor do Foro inservíveis, indicando o lote de seu interesse;
3.4 Nome da Instituição/Associação/Órgão;
3.5 Cópia do cartão do CNPJ;
Comarca de Sorriso 3.6 Numero da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de
constituição da Entidade; número da ata vigente de nomeação do
responsável, devidamente registrada em cartório, e/ou número da portaria de
1ª Vara Criminal
nomeação do representante, em caso de órgão público; dados dos
documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão
Portaria público (CPF e RG);
3.7 Comprovante de endereço atualizado;
3.8 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal (CF,
P O R T A R I A N.º 001/2024/GAB1VARA-Crim art. 195, § 3º).
O MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRMINAL DA COMARCA DA HABILITAÇÃO
DE SORRISO/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no
CONSIDERANDO que o artigo 86 do Código de Organização e Divisão presente edital, considerada a condição da solicitante.
Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE e artigo 24 da CNGC/MT, 4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as
estabelecem a obrigatoriedade da autocorreição na unidade judiciária; documentações acima, no prazo estabelecido neste edital.
RESOLVE: DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES
I – INSTAURAR a autocorreição na Primeira Vara Criminal da Comarca de 5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as
Sorriso/MT; constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n.
II – DESIGNAR o período de 12.08.2024 a 30.09.2024 para os trabalhos 355/2023, seguindo a ordem de prioridade:
correicionais, os quais se desenvolverão durante o expediente normal de a) órgãos públicos municipais;
Disponibilizado 14/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11765 9