Processo ativo
da Instituição/Associação/Órgão; os candidatos Helen Cristina Dias Iora Olah e Revelino Cardoso dos Santos,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0729861-88.2024.8.11.0091
Partes e Advogados
Nome: da Instituição/Associação/Órgão; os candidatos Helen C *** da Instituição/Associação/Órgão; os candidatos Helen Cristina Dias Iora Olah e Revelino Cardoso dos Santos,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edital prazo, data e horário.
7.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem
EDITAL TJMT/NMV Nº. 02 DE 19 DE MAIO DE 2025 subsequente de prioridade.
DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 7.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por
O Exmo. Sr. Dr. LAWRENCE PEREIRA MIDON, Juiz de Direito Diretor do conta da donatária.
Foro em Substituição Legal na Comarca de Nova Monte Verde, no uso de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7.4 A entrega dos bens será processada mediante assinatura no Termo de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 52, inciso XVII da Lei nº Entrega e Termo de Doação.
4.964 de 26 de dezembro de 1985 (COJE), por intermédio da Comissão DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanente de Inventário e Bens Inservíveis (COMPIBI) desta Comarca, 8.1 A qualquer tempo é reservado ao Juiz Diretor do Foro o direito de retirar
designada Portaria nº. 46/2022/DF/NMV – (DJE – Edição 11323/2022), qualquer bem listado no Anexo I deste Edital, desde que justificadamente lhe
TORNA PÚBLICO para conhecimento dos Órgãos Municipais, Estaduais, seja conveniente.
Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas 8.2 Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis, serão
de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e organizações da encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada de reciclagem
sociedade civil de interesse público, que procederá à doação de bens móveis para destinação adequada, mediante termo de entrega, ou poderão ser
do seu acervo patrimonial, em atenção o disposto nos artigos 70 e 74, II da descartados de forma ecologicamente correta, conforme disposto na Portaria
Constituição Federal, no art. 76, II, “a” da Lei n. 14.133/2021, na Resolução n. 355/2023C.ADM.
210/2015-CNJ e Portaria TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, conforme Anexo I Publique-se.
do presente edital (lista dos bens a serem doados). Os interessados em obter Cumpra-se.
as doações dos bens patrimoniais deverão observar as seguintes condições: Nova Monte Verde-MT, 19 de maio de 2025.
DO OBJETO (documento assinado digitalmente)
1.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na LAWRENCE PEREIRA MIDON
forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital. Juiz de Direito e Diretor do Foro
1.2 Os bens públicos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou Em Substituição Legal
irrecuperáveis para os objetivos deste Poder Judiciário. * O anexo do referido Edital encontra-se, no Caderno de Anexos do Diário da
1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra, Justiça Eletrônico no final desta Edição.
mediante Termo de Entrega e Termo de Doação. Clique aqui
DA PARTICIPAÇÃO Caderno de Anexo
2.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos as
entidades públicas, ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam
Comarca de Porto dos Gaúchos
atividades de relevante valor social.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
3.1. PEDIDO FORMAL: As entidades interessadas deverão protocolizar Edital
requerimento, nos termos do item 6, juntamente com os documentos
elencados nos subitens 3 e 4, com expressa indicação do material pretendido,
conforme descrição constante do Anexo I, que serão atendidas respeitando a
ordem de prioridade disposta no item 5 deste Edital. EDITAL N. 09//2025-DF
3.2 A protocolização deverá ser efetuda/preenchida com as seguintes O Excelentíssimo Senhor Doutor Fabrício Savazzi Bertoncini, Juiz Substituto e
informações: Diretor do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, no uso de suas
a) Pedido formal com justificativa da necessidade e destinação dos bens atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n.º 61/2020/CM,
inservíveis, indicando o bem de seu interesse; retificado, em parte pelo Provimento TJMT/CM nº 25/2022. Considerando que
b) Nome da Instituição/Associação/Órgão; os candidatos Helen Cristina Dias Iora Olah e Revelino Cardoso dos Santos,
c) Cópia do cartão do CNPJ; interpuseram recurso, e após a revisão de toda documentação pela Comissão
d) Número da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de de Apoio ao Seletivo, torna público, para ciência dos interessados, o
constituição da Entidade; Resultado Final do Processo Seletivo para credenciamentos de pessoas
e) Número da ata vigente de nomeação do responsável, devidamente físicas na área de Psicologia e cadastro de reserva na área de Assistente
registrada em cartório, e/ou número da portaria de nomeação do Social da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.
representante, em caso de órgão público; PSICOLOGIA
f) Documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão ORDEM
público (CPF e RG); NOME
g) Comprovante de endereço atualizado; PONTUAÇÃO
h) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal (CF, art. SITUAÇÃO
195, § 3º). 01
DA HABILITAÇÃO Bruna Chormiak
4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no 6,0
presente edital, considerada a condição da solicitante. Habilitada
4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as 02
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital. Helen Cristina Dias Iora Olah
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES 2,5
5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as Habilitada
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n. 03
355/2023, seguindo a ordem de prioridade: Larissa Maria Perandre
a) órgãos públicos municipais; 1.0
b) órgãos públicos estaduais; Habilitada
c) órgãos públicos federais; 04
d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de Amanda Antunes Pereira de Souza
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; 0,5
e) organizações da sociedade civil de interesse público. Habilitada
5.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade ASSISTENTE SOCIAL
será dada prioridade àquela que primeiro efetuou a protocolização descrita no ORDEM
item 3. NOME
5.3 Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de PONTUAÇÃO
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas SITUAÇÃO
habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade. 01
DO PRAZO Angela Aparecida Piovesan
6.1 Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos 1,5
elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser protocolizados via requerimento Habilitada
exclusivamente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ (gerar Art. 2º - No resultado final, acima transcrito, constam somente os nomes dos
protocolo-> Comarcas-> Nova Monte Verde-> Possui expediente/processo candidatos habilitados, sendo que a classificação foi efetuada por ordem
vinculado? Sim->Processo nº 0729861-88.2024.8.11.0091, no período de decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
22/05/2025 a 06/06/2025. Art. 3º - Todos os atos relativos ao presente Edital de Credenciamento,
DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS convocações, comunicados, resultados e homologações serão publicados no
7.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do
meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como Estado de Mato Grosso: processoseletivo.tjmt.jus.br.
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
Disponibilizado 22/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11949 16
7.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem
EDITAL TJMT/NMV Nº. 02 DE 19 DE MAIO DE 2025 subsequente de prioridade.
DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 7.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por
O Exmo. Sr. Dr. LAWRENCE PEREIRA MIDON, Juiz de Direito Diretor do conta da donatária.
Foro em Substituição Legal na Comarca de Nova Monte Verde, no uso de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7.4 A entrega dos bens será processada mediante assinatura no Termo de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 52, inciso XVII da Lei nº Entrega e Termo de Doação.
4.964 de 26 de dezembro de 1985 (COJE), por intermédio da Comissão DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanente de Inventário e Bens Inservíveis (COMPIBI) desta Comarca, 8.1 A qualquer tempo é reservado ao Juiz Diretor do Foro o direito de retirar
designada Portaria nº. 46/2022/DF/NMV – (DJE – Edição 11323/2022), qualquer bem listado no Anexo I deste Edital, desde que justificadamente lhe
TORNA PÚBLICO para conhecimento dos Órgãos Municipais, Estaduais, seja conveniente.
Federais, Entidades Públicas ou Privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas 8.2 Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis, serão
de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e organizações da encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada de reciclagem
sociedade civil de interesse público, que procederá à doação de bens móveis para destinação adequada, mediante termo de entrega, ou poderão ser
do seu acervo patrimonial, em atenção o disposto nos artigos 70 e 74, II da descartados de forma ecologicamente correta, conforme disposto na Portaria
Constituição Federal, no art. 76, II, “a” da Lei n. 14.133/2021, na Resolução n. 355/2023C.ADM.
210/2015-CNJ e Portaria TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, conforme Anexo I Publique-se.
do presente edital (lista dos bens a serem doados). Os interessados em obter Cumpra-se.
as doações dos bens patrimoniais deverão observar as seguintes condições: Nova Monte Verde-MT, 19 de maio de 2025.
DO OBJETO (documento assinado digitalmente)
1.1 Trata-se de alienação dos bens móveis considerados inservíveis, na LAWRENCE PEREIRA MIDON
forma de DOAÇÃO, listados no Anexo I deste Edital. Juiz de Direito e Diretor do Foro
1.2 Os bens públicos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou Em Substituição Legal
irrecuperáveis para os objetivos deste Poder Judiciário. * O anexo do referido Edital encontra-se, no Caderno de Anexos do Diário da
1.3 A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontra, Justiça Eletrônico no final desta Edição.
mediante Termo de Entrega e Termo de Doação. Clique aqui
DA PARTICIPAÇÃO Caderno de Anexo
2.1 Poderão participar do procedimento de doação de bens públicos as
entidades públicas, ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam
Comarca de Porto dos Gaúchos
atividades de relevante valor social.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO PARA DOAÇÃO
3.1. PEDIDO FORMAL: As entidades interessadas deverão protocolizar Edital
requerimento, nos termos do item 6, juntamente com os documentos
elencados nos subitens 3 e 4, com expressa indicação do material pretendido,
conforme descrição constante do Anexo I, que serão atendidas respeitando a
ordem de prioridade disposta no item 5 deste Edital. EDITAL N. 09//2025-DF
3.2 A protocolização deverá ser efetuda/preenchida com as seguintes O Excelentíssimo Senhor Doutor Fabrício Savazzi Bertoncini, Juiz Substituto e
informações: Diretor do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, no uso de suas
a) Pedido formal com justificativa da necessidade e destinação dos bens atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n.º 61/2020/CM,
inservíveis, indicando o bem de seu interesse; retificado, em parte pelo Provimento TJMT/CM nº 25/2022. Considerando que
b) Nome da Instituição/Associação/Órgão; os candidatos Helen Cristina Dias Iora Olah e Revelino Cardoso dos Santos,
c) Cópia do cartão do CNPJ; interpuseram recurso, e após a revisão de toda documentação pela Comissão
d) Número da Lei que declarou o órgão de utilidade Pública e/ou Estatuto de de Apoio ao Seletivo, torna público, para ciência dos interessados, o
constituição da Entidade; Resultado Final do Processo Seletivo para credenciamentos de pessoas
e) Número da ata vigente de nomeação do responsável, devidamente físicas na área de Psicologia e cadastro de reserva na área de Assistente
registrada em cartório, e/ou número da portaria de nomeação do Social da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.
representante, em caso de órgão público; PSICOLOGIA
f) Documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão ORDEM
público (CPF e RG); NOME
g) Comprovante de endereço atualizado; PONTUAÇÃO
h) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal (CF, art. SITUAÇÃO
195, § 3º). 01
DA HABILITAÇÃO Bruna Chormiak
4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no 6,0
presente edital, considerada a condição da solicitante. Habilitada
4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as 02
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital. Helen Cristina Dias Iora Olah
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE DOAÇÕES 2,5
5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as Habilitada
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n. 03
355/2023, seguindo a ordem de prioridade: Larissa Maria Perandre
a) órgãos públicos municipais; 1.0
b) órgãos públicos estaduais; Habilitada
c) órgãos públicos federais; 04
d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de Amanda Antunes Pereira de Souza
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; 0,5
e) organizações da sociedade civil de interesse público. Habilitada
5.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade ASSISTENTE SOCIAL
será dada prioridade àquela que primeiro efetuou a protocolização descrita no ORDEM
item 3. NOME
5.3 Os bens listados no Anexo I, deste edital, sem manifestações de PONTUAÇÃO
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas SITUAÇÃO
habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade. 01
DO PRAZO Angela Aparecida Piovesan
6.1 Os pedidos de doação dos bens, juntamente com os documentos 1,5
elencados nos subitens 3 e 4, deverão ser protocolizados via requerimento Habilitada
exclusivamente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ (gerar Art. 2º - No resultado final, acima transcrito, constam somente os nomes dos
protocolo-> Comarcas-> Nova Monte Verde-> Possui expediente/processo candidatos habilitados, sendo que a classificação foi efetuada por ordem
vinculado? Sim->Processo nº 0729861-88.2024.8.11.0091, no período de decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
22/05/2025 a 06/06/2025. Art. 3º - Todos os atos relativos ao presente Edital de Credenciamento,
DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS convocações, comunicados, resultados e homologações serão publicados no
7.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do
meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como Estado de Mato Grosso: processoseletivo.tjmt.jus.br.
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
Disponibilizado 22/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11949 16