Processo ativo

da instituição financeira

0032399-39.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da instituiçã *** da instituição financeira
Advogados e OAB
Advogado: de 10%, exceto *** de 10%, exceto se o crédito
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
57.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Afonso Pimenta - Banco BMG S/A
- Vistos, Diante da ausência de manifestação do exequente, arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição
intercorrente. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LUZIA CRISTINA LUZ
CARVAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HO (OAB 116176/MG), RODRIGO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 505172/SP)
Processo 0032399-39.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1010382-70.2016.8.26.0100) (processo principal 1010382-
70.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Duarte Garcia, Serra Netto e Terra
Sociedade de Advogados - Abaco Incorporações e Vendas de Imóveis Ltda - - José Corona Neto - Vistos. Nos termos do art.
1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem
para análise. Int. - ADV: WILSON DE TOLEDO SILVA JUNIOR (OAB 206853/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB
154719/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB 162256/SP)
Processo 0034216-17.2019.8.26.0100 (processo principal 1017905-36.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cessão de Crédito - A.F.I.E.D.C.N.P. - Macrotex Impregnadora de Tecidos Ltda. REP. POR LUIZ RAMIRO DE OLIVEIRA
CINTRA - - Jerisvan Sena Alves e outro - Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora de bens que guarnecem o domicílio do
executado, tendo em vista a sua excepcionalidade, e o fato de que os requeridos foram citados por edital, faço constar que: a)
Às fls. 208-209 foram localizados três veículos pertencentes ao executado Macrotex Imp de Tecidos Ltda. EPP. Foi determinado
encaminhamento de ofício ao Detran (fls. 236). Todavia, sem resposta. Assim, determino a expedição de ofício ao DETRAN
para que informe em relação aos veículos identificados em fls. 208-209: o seu endereço de cadastro; a existência de multas ou
débitos tributários; restrições de qualquer natureza; sendo o veículo alienado fiduciariamente, o nome da instituição financeira
que efetivou o gravame. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada pelo oficiado no prazo de 15 dias. Providencie a z.
serventia o encaminhamento,instruindo-o com o documento de fls. 208-209. A parte exequente recolher as custas pertinentes
em 03 (três) dias, sob pena de frustrar o ato. b) Foram identificadas cotas de consórcio (fls. 357-358), esclareça o exequente
se pretende a penhora do bem localizado. Intime-se. - ADV: JANIO LUIZ PARRA (OAB 99483/SP), JANIO LUIZ PARRA (OAB
99483/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP)
Processo 0037007-80.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1050119-70.2022.8.26.0100) (processo principal 1050119-
70.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Itamar Finozzi - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo
Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, exceto se o crédito
executado for relativo à multa coercitiva. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Se não forem
encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento
dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de
forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento
(art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do
débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem
as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas
a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a
categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição ESPECÍFICO para assegurar o andamento mais célere do
processo. Intime-se. - ADV: ITAMAR FINOZZI (OAB 163609/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), JANE QUEILA
MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP)
Processo 0038584-93.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1046690-27.2024.8.26.0100) (processo principal 1046690-
27.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Bruna Mariane de Paula
Conceicao - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com
base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme
requerido, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após
a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: “procuração com
os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente
ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da
UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados
neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja
constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os
valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Intime-se. P.I., arquivando-se
oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCUS VINICIUS DA
SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 0039109-75.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1034782-07.2023.8.26.0100) (processo principal 1034782-
07.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pro Nails Esmaltaria e Comercio
de Produtos Eireli - Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
05 dias, sobre o depósito realizado pelo executado. Intime-se. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP), ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0041149-30.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0066854-94.2005.8.26.0100) (processo principal 0066854-
94.2005.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Rogério
Auricchio Muller - Eliane Silva Oliveira e outros - Vistos. Contestação juntada aos autos, sendo cadastrado o patrono da parte ré.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ROSE APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115161/SP), MARCEL MULLER (OAB 242381/SP), WELESSON JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:40
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