Processo ativo
da instituição financeira.”. Dá-se à causa o valor de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007928-08.2020.8.26.0576
Vara: Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, na
Partes e Advogados
Nome: da instituição financeira.” *** da instituição financeira.”. Dá-se à causa o valor de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007928-08.2020.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 8ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSUE ALVES CIPRIANO, Brasileiro, Casado, Militar Reformado, CPF 070.660.218-
86, com endereço DESCONHECIDO, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco
Bradesco S.A., alegando em síntese: “que as partes firmaram contrato de financiamento garantido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por alienação fiduciária de
bem móvel (veículo HYUNDAI HB20 UNIQUE 1.0 12V, ano/modelo 2019, placa DPR-1342), tendo o réu deixado de pagar as
parcelas a partir de 10/10/2019, o que motivou a constituição em mora e o ajuizamento da presente ação, pleiteando a busca
e apreensão do bem e posterior consolidação da propriedade em nome da instituição financeira.”. Dá-se à causa o valor de
R$ 56.387,61. Petição datada de 27/02/2020, subscrita pelos(as) Drs.(as) CLAUDEMIR COLUCCI, OAB/SP 74.968 e THIAGO
LEITE CASSIANI, OAB/SP 347.115. Assim, pelo presente, fica a executada supra qualificada devidamente CITADA dos termos
da presente ação para que, no prazo legal de 3 (três) dias, efetue o pagamento devidamente atualizado da dívida. Outrossim,
intimada na mesma oportunidade a executada (artigo 65 e parágrafo primeiro, do CPC); esclarecendo-a que terá o PRAZO DE
15 (quinze) dias, contados da publicação do edital para, em querendo, oferecer EMBARGOS (artigo 915 do CPC), tudo em
conformidade com a r. Decisão de fls. 47: “Vistos. Recebo a petição de fls.44/46 como emenda à inicial para retificação do valor
da causa para fazer constar R$47.431,14. Anote-se. Comprovada a mora (fls.27/28), defiro a liminar de busca e apreensão, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), ou seja, ou valor total do débito decorrente do contrato, no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 4.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 5. Fica autorizada a aplicação do art. 212 do CPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial caso necessário, servindo este também como ofício. 6. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei, EM MOMENTO OPORTUNO. 7. Por ocasião da apreensão, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça informar o endereço para
onde o veículo será recolhidos. 8. Intime-se.”, e Decisão de fls. 215: “Vistos. Defiro a citação editalícia da parte ré Josue Alves
Cipriano, no prazo de 30 dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, incisos
III e IV, do CPC). Providencie o cartório a confecção do edital e intime a parte autora para efetuar o recolhimento da taxa de
publicação -guia FEDTJ - cód. 435-9, se não beneficiária da justiça gratuita. Após, publique-se o edital, sendo uma vez no D.J.E.
Intimem-se.”. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 30 dias, o qual
será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
da 8ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSUE ALVES CIPRIANO, Brasileiro, Casado, Militar Reformado, CPF 070.660.218-
86, com endereço DESCONHECIDO, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco
Bradesco S.A., alegando em síntese: “que as partes firmaram contrato de financiamento garantido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por alienação fiduciária de
bem móvel (veículo HYUNDAI HB20 UNIQUE 1.0 12V, ano/modelo 2019, placa DPR-1342), tendo o réu deixado de pagar as
parcelas a partir de 10/10/2019, o que motivou a constituição em mora e o ajuizamento da presente ação, pleiteando a busca
e apreensão do bem e posterior consolidação da propriedade em nome da instituição financeira.”. Dá-se à causa o valor de
R$ 56.387,61. Petição datada de 27/02/2020, subscrita pelos(as) Drs.(as) CLAUDEMIR COLUCCI, OAB/SP 74.968 e THIAGO
LEITE CASSIANI, OAB/SP 347.115. Assim, pelo presente, fica a executada supra qualificada devidamente CITADA dos termos
da presente ação para que, no prazo legal de 3 (três) dias, efetue o pagamento devidamente atualizado da dívida. Outrossim,
intimada na mesma oportunidade a executada (artigo 65 e parágrafo primeiro, do CPC); esclarecendo-a que terá o PRAZO DE
15 (quinze) dias, contados da publicação do edital para, em querendo, oferecer EMBARGOS (artigo 915 do CPC), tudo em
conformidade com a r. Decisão de fls. 47: “Vistos. Recebo a petição de fls.44/46 como emenda à inicial para retificação do valor
da causa para fazer constar R$47.431,14. Anote-se. Comprovada a mora (fls.27/28), defiro a liminar de busca e apreensão, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), ou seja, ou valor total do débito decorrente do contrato, no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 4.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 5. Fica autorizada a aplicação do art. 212 do CPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial caso necessário, servindo este também como ofício. 6. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei, EM MOMENTO OPORTUNO. 7. Por ocasião da apreensão, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça informar o endereço para
onde o veículo será recolhidos. 8. Intime-se.”, e Decisão de fls. 215: “Vistos. Defiro a citação editalícia da parte ré Josue Alves
Cipriano, no prazo de 30 dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, incisos
III e IV, do CPC). Providencie o cartório a confecção do edital e intime a parte autora para efetuar o recolhimento da taxa de
publicação -guia FEDTJ - cód. 435-9, se não beneficiária da justiça gratuita. Após, publique-se o edital, sendo uma vez no D.J.E.
Intimem-se.”. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 30 dias, o qual
será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO