Processo ativo
da instituição financeira que efetivou o gravame. Providencie o próprio
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Identificação
Nº Processo: 0031504-78.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da instituição financeira que efetiv *** da instituição financeira que efetivou o gravame. Providencie o próprio
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, informe o exequen *** constituído nos autos, informe o exequente o endereço para intimação por carta e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
14.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Cristina Santos Castanheira Bertolini
- Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Defiro a penhora do(s) crédito(s) que o executado BAALBEK COOPERATIVA
HABITACIONAL, CNPJ 10.333.593/0001-61, com endereço à Rua Domingos de Morais, 258, Vila Mariana, CEP 04010-000,
São Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SP detém em face de: (i) VHERUM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ nº 11.276.811/0001-36, endereço:
Alameda Campinas, 463, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP: 01404-902, Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de constrição e como ofício, a fim de que o exequente possa diligenciar junto ao(s) terceiro(s) acima mencionado(s)
para dar-lhes conhecimento da penhora, devendo comprovar a efetivação da diligência no prazo de 15 (quinze) dias. Por este
OFÍCIO, ficam os terceiros intimados para que não paguem ao executado, devendo efetivar o pagamento dos créditos em conta
vinculada a este Juízo (depósito judicial) e informando, em seguida, o pagamento nestes autos. O valor do crédito perseguido
nestes autos a ser transferido é de R$ 26.954,37, para outubro de 2024. Fica o executado intimado na pessoa do seu advogado.
Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, informe o exequente o endereço para intimação por carta e
recolha as custas respectivas, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: DENIS SARAK (OAB 252006/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA
MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP)
Processo 0031504-78.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1121431-14.2019.8.26.0100) (processo principal 1121431-
14.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Cristina Santos Castanheira Bertolini -
Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Ao Serasajud, para inclusão do devedor no rol de inadimplentes. Intimem-se. - ADV:
DENIS SARAK (OAB 252006/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), DAVID IBRAHIM
PICCOLO (OAB 265278/SP)
Processo 0031908-71.2020.8.26.0100 (processo principal 1074720-58.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Daniel Eduardo Goliger e outros - Vistos. Antes do deferimento da penhora
de faturamento (CPC art.866), providencie a exequente prova de que a empresa executada está ativa, apresentando ficha da
executada perante a junta comercial e providenciando o necessário para a expedição de mandado de constatação, inclusive
diligência do oficial de justiça e endereço de onde a executada exerce suas atividades, no prazo de 15 dias. Uma vez juntadas
as custas, EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO, devendo o oficial de justiça constatar se a executada encontra-se
em atividade. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 0031986-31.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1064914-52.2020.8.26.0100) (processo principal 1064914-
52.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - JULIETA CAMASMIE CURIATI SALIONE - QUALICORP
CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - - Bradesco Saúde - Vistos. Intime-se o perito para manifestar-se sobre a
petição da requerida,, devendo a serventia juntar aos autos comprovação do envio da intimação por e-mail. Com a apresentação
dos esclarecimentos, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), PAULO ORLANDO JUNIOR (OAB 164058/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 0033963-53.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1000717-29.2019.8.26.0228) (processo principal 1000717-
29.2019.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Helena Silva Costa
Dornelles - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Intime-se a executada para comprovar documentalmente, no prazo
de 05 (cinco) dias, a reativação do plano de saúde da autora, o encaminhamento da carteirinha do plano e o detalhamento
do serviço de home care proposto a autora. Intime-se. - ADV: ANGELA BONORA GAMEZ (OAB 130318/SP), FERNANDO
MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0034952-98.2020.8.26.0100 (processo principal 1097105-24.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transação - Enio Marcondes Terra - José Rubens Fagundes e outro - Vistos. Ciente da concessão de efeito suspensivo ao
agravo. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento dos agravos nº 2377263-64.2024.8.26.0000 (fls. 721-722) e nº
2019953-42.2025.8.26.0000, em fila própria. Intime-se. - ADV: JAQUELINE DE ARAUJO LIMA DE SOUSA (OAB 431346/SP),
SUETONIO DELFINO DE MORAIS (OAB 265171/SP)
Processo 0035914-19.2023.8.26.0100 (processo principal 1088601-05.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Títulos de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill - Márcio Correia de Lima - Vistos.
1 - Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima. Para evitar excesso de penhora, os
demais pedidos, eventualmente deduzidos pelo exequente, serão analisados após o retorno da pesquisa, caso tenha seu pleito
novamente requerido em petição apartada e fundamentada. Intimem-se. - ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB
327559/SP), EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
Processo 0036428-11.2019.8.26.0100 (processo principal 0208202-90.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio Edifício Paulus - Ivo Noal Filho - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 332/333. Intime-se. -
ADV: ELIAS HUBAIKA JUNIOR (OAB 267419/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP)
Processo 0041256-74.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1098334-09.2024.8.26.0100) (processo principal 1098334-
09.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Antonio Jose da Silva Neto - Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
P.I., arquivando-se com as cautelas de rigor. - ADV: GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB 287987/SP)
Processo 0043210-92.2023.8.26.0100 (processo principal 1128149-61.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Rosana Aparecida de Carvalho - Vistos, O bloqueio de circulação somente será deferido após
o deferimento da penhora. Antes de deferir a penhora do veículo, deverá o exequente providenciar o que segue: 1) Servirá a
presente decisão como ofício ao DETRAN para que informe em relação ao veículo marca RENAULT/SANDERO EXP1016V, de
placa nº EZI2697: o seu endereço de cadastro; a existência de multas ou débitos tributários; restrições de qualquer natureza;
sendo o veículo alienado fiduciariamente, o nome da instituição financeira que efetivou o gravame. Providencie o próprio
exequente a impressão e protocolo da presente decisão perante o DETRAN, comprovando-se nos autos em 15 dias. 2) Sendo o
veículo alienado fiduciariamente, servirá a presente decisão como ofício para a instituição financeira indicada pelo DETRAN para
que informe nos autos a atual situação do débito em nome do executado a seguir indicado: ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR,
CPF 037.749.768-13, relativamente ao veículo descrito acima. Deverá o ofício ser acompanhado da resposta do DETRAN, se
o caso, devendo próprio exequente providenciar o seu encaminhamento. A instituição financeira poderá responder ao próprio
patrono do exequente, mediante a apresentação de procuração, ou encaminhar a resposta ao e-mail desta serventia judicial. 3)
Intime-se o executado por carta para indicar a localização do veículo, sob pena de incidência de multa de até 20% do valor da
execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V do CPC. Deverá o exequente juntar as custas
para expedição da carta e reiterar o pedido de intimação, para que o ato seja cumprido pelo cartório. 4) Desejando o exequente o
bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, deverá efetuar o requerimento específico, juntando aos autos as custas respectivas.
O bloqueio para circulação somente ocorrerá após o deferimento da penhora do veículo. 5) Providencie o exequente a juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
14.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Cristina Santos Castanheira Bertolini
- Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Defiro a penhora do(s) crédito(s) que o executado BAALBEK COOPERATIVA
HABITACIONAL, CNPJ 10.333.593/0001-61, com endereço à Rua Domingos de Morais, 258, Vila Mariana, CEP 04010-000,
São Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SP detém em face de: (i) VHERUM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ nº 11.276.811/0001-36, endereço:
Alameda Campinas, 463, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP: 01404-902, Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de constrição e como ofício, a fim de que o exequente possa diligenciar junto ao(s) terceiro(s) acima mencionado(s)
para dar-lhes conhecimento da penhora, devendo comprovar a efetivação da diligência no prazo de 15 (quinze) dias. Por este
OFÍCIO, ficam os terceiros intimados para que não paguem ao executado, devendo efetivar o pagamento dos créditos em conta
vinculada a este Juízo (depósito judicial) e informando, em seguida, o pagamento nestes autos. O valor do crédito perseguido
nestes autos a ser transferido é de R$ 26.954,37, para outubro de 2024. Fica o executado intimado na pessoa do seu advogado.
Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, informe o exequente o endereço para intimação por carta e
recolha as custas respectivas, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: DENIS SARAK (OAB 252006/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA
MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP)
Processo 0031504-78.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1121431-14.2019.8.26.0100) (processo principal 1121431-
14.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Cristina Santos Castanheira Bertolini -
Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Ao Serasajud, para inclusão do devedor no rol de inadimplentes. Intimem-se. - ADV:
DENIS SARAK (OAB 252006/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), DAVID IBRAHIM
PICCOLO (OAB 265278/SP)
Processo 0031908-71.2020.8.26.0100 (processo principal 1074720-58.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Daniel Eduardo Goliger e outros - Vistos. Antes do deferimento da penhora
de faturamento (CPC art.866), providencie a exequente prova de que a empresa executada está ativa, apresentando ficha da
executada perante a junta comercial e providenciando o necessário para a expedição de mandado de constatação, inclusive
diligência do oficial de justiça e endereço de onde a executada exerce suas atividades, no prazo de 15 dias. Uma vez juntadas
as custas, EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO, devendo o oficial de justiça constatar se a executada encontra-se
em atividade. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 0031986-31.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1064914-52.2020.8.26.0100) (processo principal 1064914-
52.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - JULIETA CAMASMIE CURIATI SALIONE - QUALICORP
CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - - Bradesco Saúde - Vistos. Intime-se o perito para manifestar-se sobre a
petição da requerida,, devendo a serventia juntar aos autos comprovação do envio da intimação por e-mail. Com a apresentação
dos esclarecimentos, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), PAULO ORLANDO JUNIOR (OAB 164058/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 0033963-53.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1000717-29.2019.8.26.0228) (processo principal 1000717-
29.2019.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Helena Silva Costa
Dornelles - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Intime-se a executada para comprovar documentalmente, no prazo
de 05 (cinco) dias, a reativação do plano de saúde da autora, o encaminhamento da carteirinha do plano e o detalhamento
do serviço de home care proposto a autora. Intime-se. - ADV: ANGELA BONORA GAMEZ (OAB 130318/SP), FERNANDO
MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0034952-98.2020.8.26.0100 (processo principal 1097105-24.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transação - Enio Marcondes Terra - José Rubens Fagundes e outro - Vistos. Ciente da concessão de efeito suspensivo ao
agravo. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento dos agravos nº 2377263-64.2024.8.26.0000 (fls. 721-722) e nº
2019953-42.2025.8.26.0000, em fila própria. Intime-se. - ADV: JAQUELINE DE ARAUJO LIMA DE SOUSA (OAB 431346/SP),
SUETONIO DELFINO DE MORAIS (OAB 265171/SP)
Processo 0035914-19.2023.8.26.0100 (processo principal 1088601-05.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Títulos de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill - Márcio Correia de Lima - Vistos.
1 - Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima. Para evitar excesso de penhora, os
demais pedidos, eventualmente deduzidos pelo exequente, serão analisados após o retorno da pesquisa, caso tenha seu pleito
novamente requerido em petição apartada e fundamentada. Intimem-se. - ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB
327559/SP), EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
Processo 0036428-11.2019.8.26.0100 (processo principal 0208202-90.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio Edifício Paulus - Ivo Noal Filho - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 332/333. Intime-se. -
ADV: ELIAS HUBAIKA JUNIOR (OAB 267419/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP)
Processo 0041256-74.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1098334-09.2024.8.26.0100) (processo principal 1098334-
09.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Antonio Jose da Silva Neto - Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
P.I., arquivando-se com as cautelas de rigor. - ADV: GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB 287987/SP)
Processo 0043210-92.2023.8.26.0100 (processo principal 1128149-61.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Rosana Aparecida de Carvalho - Vistos, O bloqueio de circulação somente será deferido após
o deferimento da penhora. Antes de deferir a penhora do veículo, deverá o exequente providenciar o que segue: 1) Servirá a
presente decisão como ofício ao DETRAN para que informe em relação ao veículo marca RENAULT/SANDERO EXP1016V, de
placa nº EZI2697: o seu endereço de cadastro; a existência de multas ou débitos tributários; restrições de qualquer natureza;
sendo o veículo alienado fiduciariamente, o nome da instituição financeira que efetivou o gravame. Providencie o próprio
exequente a impressão e protocolo da presente decisão perante o DETRAN, comprovando-se nos autos em 15 dias. 2) Sendo o
veículo alienado fiduciariamente, servirá a presente decisão como ofício para a instituição financeira indicada pelo DETRAN para
que informe nos autos a atual situação do débito em nome do executado a seguir indicado: ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR,
CPF 037.749.768-13, relativamente ao veículo descrito acima. Deverá o ofício ser acompanhado da resposta do DETRAN, se
o caso, devendo próprio exequente providenciar o seu encaminhamento. A instituição financeira poderá responder ao próprio
patrono do exequente, mediante a apresentação de procuração, ou encaminhar a resposta ao e-mail desta serventia judicial. 3)
Intime-se o executado por carta para indicar a localização do veículo, sob pena de incidência de multa de até 20% do valor da
execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V do CPC. Deverá o exequente juntar as custas
para expedição da carta e reiterar o pedido de intimação, para que o ato seja cumprido pelo cartório. 4) Desejando o exequente o
bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, deverá efetuar o requerimento específico, juntando aos autos as custas respectivas.
O bloqueio para circulação somente ocorrerá após o deferimento da penhora do veículo. 5) Providencie o exequente a juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º