Processo ativo

da interditada, a requerente fica dispensa da prestação de contas periódica, com a ressalva de

1010282-68.2023.8.26.0004
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de
Partes e Advogados
Nome: da interditada, a requerente fica dispensa da p *** da interditada, a requerente fica dispensa da prestação de contas periódica, com a ressalva de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1010282-68.2023.8.26.0004
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de
São Paulo, Dr. Ary Casagrande Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ ANTÔNIO CAETANO, RG 13.458.932-4, CPF 08254520828, com endereço à Rua Thereza Maria
Luizetto, 191, Vila Santa Luzia, CEP 06754-010, Taboão da Serra - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível - Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens, por parte de Luc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilene Aparecida da Silva, alegando
em síntese que a mesma e o requerido passaram a conviver juntos como marido e mulher em regime de união estável a partir
de janeiro de 1995, oque perdurou até junho de 2022. Dessa união adveio o nascimento de dois filhos de nomes Matheus
Salomão da Silva Caetano e Mayara da Silva Caetano. Alega mais que o casal adquiriu um imóvel de baixo valor comercial,
bem como cita importe financeiro que deve ser dividido entre as partes no montante de 50% (cinquenta por cento) para cada
um. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
27 de junho de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1001754-
11.2024.8.26.0004
...Isto posto, declaro a requerida Maria de Lourdes G., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
nomeando-lhe curadora Edna Aparecida V.G., considerando-se compromissada independentemente de assinatura de termo. A
curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando
solicitado. Em razão da parcial incapacidade, a requerida não pode praticar atos de vida
negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
Comprovado que em decorrência do seu estado de saúde a requerida está está de forma completa e irreversível impedida de
expressar sua vontade, aplico a ela o regime previsto no art. 3o do Código Civil para os absolutamente incapazes, a fim de que
seja não somente assistida para a prática de atos patrimoniais, mas sim representada pelo curador nomeado. São Paulo, 23 de
julho de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1021766-46.2024.
8.26.0004
... Isto posto, declaro o requerido Gabriel Augusto S. M., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
nomeando-lhe curadora Julia Christina S. S., considerando-se compromissada independentemente de assinatura de termo. A
curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando
solicitado. Em razão da parcial incapacidade, o requerido não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer
empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. São Paulo, 16 de abril de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1010235-
60.2024.8.26.0004
...Isto posto, declaro a requerida G. R. D. O., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe
curadora M. L. D. S. O., considerando-se compromissada independentemente de assinatura de termo. Diante da inexistência
de bens ou valores em nome da interditada, a requerente fica dispensa da prestação de contas periódica, com a ressalva de
todo e qualquer contrato e ou negócio jurídico deverá ser precedido de prévia autorização. Em razão da parcial incapacidade,
a requerida não pode praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandada. São Paulo, 23 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:01
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