Processo ativo
da interditada do valor de R$ 916.666,66
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Identificação
Nº Processo: 0104968-40.2007.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: da interditada do va *** da interditada do valor de R$ 916.666,66
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Fica *** constituído nos autos. Fica a parte executada advertida
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
pleiteado nos autos do inventário. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JORGE ELMANO PINTINHA
BARTOLO (OAB 31660/SP)
Processo 0104968-40.2007.8.26.0001 (001.07.104968-1) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
H.C.S.B. - Ao(À) interessado(a), o Carta de Sentença foi expedido e está disponível neste cartório ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para retirada, no prazo de
10 (dez) dias. O processo físico ficará neste cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido este prazo, retornará ao arquivo.
- ADV: ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP)
Processo 0107529-28.1993.8.26.0001 (001.93.107529-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução -
E.G.M. - Cumpra-se o determinado (fls. 196). Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Int. -
ADV: VERA LUCIA SABO (OAB 85580/SP)
Processo 0122468-22.2007.8.26.0001 (001.07.122468-0) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Luiza Feracini - Mandado
de levantamento eletrônico emitido: acompanhar via conta fornecida para depósito. - ADV: MARCELO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 203045/SP)
Processo 0122468-22.2007.8.26.0001 (001.07.122468-0) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Luiza Feracini - Vistos.
Fls. 849 e seguintes - Abra-se vistas ao Ministério Público e com a manifestação tornem conclusos Int. - ADV: MARCELO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 203045/SP)
Processo 0125484-18.2006.8.26.0001 (001.06.125484-5) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - G.P.H.S. - - G.P.H.S. - W.T.H.S.E. - R.A.H.S.V. - M.F.J.C.G.P. - Fls. 1126/1131: Manifeste-se as partes sobre a
proposta de arrematação apresentada. Int. - ADV: RENATA CAPELLA DOS REIS MARTIGNON (OAB 171353/SP), BRUNO
MADUREIRA PARÁ PERECIN (OAB 373836/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/
SP), ALEXANDRE MAGNO SANTANA PEREIRA (OAB 221547/SP), SIMONE SANTANDER MATEINI MIGUEL (OAB 263709/
SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
Processo 0126536-74.1991.8.26.0001 (001.91.126536-9) - Separação Consensual - Casamento - D.V.B.M. - - R.M.S. - Fls.
332/333 - Defiro o prazo requerido. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALESSANDRA CECOTI PALOMARES
(OAB 229339/SP), JOAO BATISTA DE MENEZES CARVALHO (OAB 138030/SP)
Processo 0130261-41.2009.8.26.0001 (001.09.130261-8) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Cinthia Cervo - Eunice
Coradin das Dores - Fls. 555: Ante a juntada de escritura de sobrepartilha, defiro o pedido de expedição de mandado de
levantamento da quantia depositada em conta judicial. Intime-se a autora para apresentar formulário MLE. Após o levantamento,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CINTHIA CERVO (OAB 177285/SP), NEWTON MORETI ABARCA (OAB 239225/SP)
Processo 0133419-76.1987.8.26.0001 (001.87.133419-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.C.T. - Diante das
avaliações apresentadas e considerando que não se vislumbra prejuízo à interditada, defiro a expedição de alvará para venda,
pela maior avaliação, dos imóveis localizados na Rua Dr. Samuel de Castro Neves, 148, apartamento 33 (matrícula nº 3173)
e vaga de garagem (matrícula nº 3174), Edifício Sabiá, Condomínio Esplanada Granja Julieta, Chácara Santo Antônio, nesta
Capital (R$ 710.000,00) e Rua Tabelião Venâncio Santiago, 170, apartamento 102, Edifício Mont Tremblant Residence, Tambaú,
João Pessoa/PB (matrícula nº 5100446) - (R$ 620.000,00), devendo a escritura de venda ser outorgada somente após a
comprovação do depósito judicial, à disposição do juízo da interdição, em nome da interditada do valor de R$ 916.666,66
(novecentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), devendo a curadora prestar contas
no prazo de trinta dias, após a venda. Expeça-se o necessário, com urgência. Int. - ADV: SPARTACO JOSE LIPPI (OAB 107570/
SP), ANAILZA NIEDJA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 318386/SP), RONALDO PLATZ (OAB 229288/SP)
Processo 0133419-76.1987.8.26.0001 (001.87.133419-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.C.T. - Fls. 514: Ciente.
Aguarde-se o depósito judicial da parte cabente à interditada, bem como, a prestação de contas pela curadora após a venda
dos imóveis, conforme determinado na decisão proferida (fls. 512/513). Int. - ADV: SPARTACO JOSE LIPPI (OAB 107570/SP),
RONALDO PLATZ (OAB 229288/SP), ANAILZA NIEDJA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 318386/SP)
Processo 0148330-29.2006.8.26.0001 (001.06.148330-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio de Jesus
Filho - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o(a) inventariante, no prazo de quinze dias, sobre a
informação de fls. 154, da Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP)
Processo 0627648-25.2008.8.26.0001 (001.08.627648-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Creusa Farias dos Santos - -
Helena Faria dos Santos Cordeiro - Fls.351/352: ante o informado, providencie o cartório a impressão da folha inicial existente
no sistema SAJ para inclusão no formal. No mais, adite-se o formal conforme determinado a fls.344. Após, nada mais sendo
requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: CREUSA FARIAS DOS SANTOS (OAB 230976/SP), CREUSA FARIAS
DOS SANTOS (OAB 230976/SP)
Processo 0800082-36.1979.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bianca de Andrade Soares Vieira da
Cruz - Silvana Lucia de Andrade dos Santos - Vistos. Antes de eventual homologação, apresente a inventariante, no prazo de 10
(dez) dias, a juntada das certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros Elaine, Leandro e Michely, bem como a certidão
atualizada do CRI.Além da juntada de documentos, deverão regularizar suas representações processuais os herdeiros Elaine,
Leandro e Michely ou informe a inventariante os endereços atualizados para citação. Após, tornem o autos conclusos. Int. - ADV:
SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP), SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/
SP)
Processo 1000216-14.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.S.G. - A.C.G. - Trata-se de Cumprimento
de Sentença movido por Nicoly de Souza Galindo em face de Anderson Costa Galindo, nos termos do artigo 523, do Código de
Processo Civil, pretendendo o pagamento dos débitos alimentares atrasados desde novembro de 2017. Na forma do artigo 513,
§2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 70.166,11 (setenta mil e cento
e sessenta e seis reais e onze centavos), na pessoa do seu advogado constituído nos autos. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de
10% (CPC, art. 523 §1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante
do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). - ADV: PAOLA SILVA BITTENCOURT LEMOS (OAB 503632/SP), CAYO DE VELEDA GOMES
SILVESTRE (OAB 408997/SP), EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 422153/
SP), REGILENE DA SILVA LONGO (OAB 220761/SP)
Processo 1000524-79.2020.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.S.B. - S.A.B.B. - M.B.K. - Vistos.
Considerando que o feito já foi sentenciado e a providência solicitada pelos apoiadores não depende de acompanhamento direto
do juízo com a apoiada, levando-se em consideração a “perpetuactio jurisdiciones”, o feito deverá prosseguir neste juízo. Abra-
se nova vistas dos autos ao Ministério Público e, com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pleiteado nos autos do inventário. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JORGE ELMANO PINTINHA
BARTOLO (OAB 31660/SP)
Processo 0104968-40.2007.8.26.0001 (001.07.104968-1) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
H.C.S.B. - Ao(À) interessado(a), o Carta de Sentença foi expedido e está disponível neste cartório ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para retirada, no prazo de
10 (dez) dias. O processo físico ficará neste cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido este prazo, retornará ao arquivo.
- ADV: ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP)
Processo 0107529-28.1993.8.26.0001 (001.93.107529-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução -
E.G.M. - Cumpra-se o determinado (fls. 196). Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Int. -
ADV: VERA LUCIA SABO (OAB 85580/SP)
Processo 0122468-22.2007.8.26.0001 (001.07.122468-0) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Luiza Feracini - Mandado
de levantamento eletrônico emitido: acompanhar via conta fornecida para depósito. - ADV: MARCELO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 203045/SP)
Processo 0122468-22.2007.8.26.0001 (001.07.122468-0) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Luiza Feracini - Vistos.
Fls. 849 e seguintes - Abra-se vistas ao Ministério Público e com a manifestação tornem conclusos Int. - ADV: MARCELO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 203045/SP)
Processo 0125484-18.2006.8.26.0001 (001.06.125484-5) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - G.P.H.S. - - G.P.H.S. - W.T.H.S.E. - R.A.H.S.V. - M.F.J.C.G.P. - Fls. 1126/1131: Manifeste-se as partes sobre a
proposta de arrematação apresentada. Int. - ADV: RENATA CAPELLA DOS REIS MARTIGNON (OAB 171353/SP), BRUNO
MADUREIRA PARÁ PERECIN (OAB 373836/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/SP), SEBASTIAO SOARES (OAB 51319/
SP), ALEXANDRE MAGNO SANTANA PEREIRA (OAB 221547/SP), SIMONE SANTANDER MATEINI MIGUEL (OAB 263709/
SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
Processo 0126536-74.1991.8.26.0001 (001.91.126536-9) - Separação Consensual - Casamento - D.V.B.M. - - R.M.S. - Fls.
332/333 - Defiro o prazo requerido. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALESSANDRA CECOTI PALOMARES
(OAB 229339/SP), JOAO BATISTA DE MENEZES CARVALHO (OAB 138030/SP)
Processo 0130261-41.2009.8.26.0001 (001.09.130261-8) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Cinthia Cervo - Eunice
Coradin das Dores - Fls. 555: Ante a juntada de escritura de sobrepartilha, defiro o pedido de expedição de mandado de
levantamento da quantia depositada em conta judicial. Intime-se a autora para apresentar formulário MLE. Após o levantamento,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CINTHIA CERVO (OAB 177285/SP), NEWTON MORETI ABARCA (OAB 239225/SP)
Processo 0133419-76.1987.8.26.0001 (001.87.133419-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.C.T. - Diante das
avaliações apresentadas e considerando que não se vislumbra prejuízo à interditada, defiro a expedição de alvará para venda,
pela maior avaliação, dos imóveis localizados na Rua Dr. Samuel de Castro Neves, 148, apartamento 33 (matrícula nº 3173)
e vaga de garagem (matrícula nº 3174), Edifício Sabiá, Condomínio Esplanada Granja Julieta, Chácara Santo Antônio, nesta
Capital (R$ 710.000,00) e Rua Tabelião Venâncio Santiago, 170, apartamento 102, Edifício Mont Tremblant Residence, Tambaú,
João Pessoa/PB (matrícula nº 5100446) - (R$ 620.000,00), devendo a escritura de venda ser outorgada somente após a
comprovação do depósito judicial, à disposição do juízo da interdição, em nome da interditada do valor de R$ 916.666,66
(novecentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), devendo a curadora prestar contas
no prazo de trinta dias, após a venda. Expeça-se o necessário, com urgência. Int. - ADV: SPARTACO JOSE LIPPI (OAB 107570/
SP), ANAILZA NIEDJA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 318386/SP), RONALDO PLATZ (OAB 229288/SP)
Processo 0133419-76.1987.8.26.0001 (001.87.133419-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.C.T. - Fls. 514: Ciente.
Aguarde-se o depósito judicial da parte cabente à interditada, bem como, a prestação de contas pela curadora após a venda
dos imóveis, conforme determinado na decisão proferida (fls. 512/513). Int. - ADV: SPARTACO JOSE LIPPI (OAB 107570/SP),
RONALDO PLATZ (OAB 229288/SP), ANAILZA NIEDJA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 318386/SP)
Processo 0148330-29.2006.8.26.0001 (001.06.148330-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio de Jesus
Filho - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o(a) inventariante, no prazo de quinze dias, sobre a
informação de fls. 154, da Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP)
Processo 0627648-25.2008.8.26.0001 (001.08.627648-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Creusa Farias dos Santos - -
Helena Faria dos Santos Cordeiro - Fls.351/352: ante o informado, providencie o cartório a impressão da folha inicial existente
no sistema SAJ para inclusão no formal. No mais, adite-se o formal conforme determinado a fls.344. Após, nada mais sendo
requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: CREUSA FARIAS DOS SANTOS (OAB 230976/SP), CREUSA FARIAS
DOS SANTOS (OAB 230976/SP)
Processo 0800082-36.1979.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bianca de Andrade Soares Vieira da
Cruz - Silvana Lucia de Andrade dos Santos - Vistos. Antes de eventual homologação, apresente a inventariante, no prazo de 10
(dez) dias, a juntada das certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros Elaine, Leandro e Michely, bem como a certidão
atualizada do CRI.Além da juntada de documentos, deverão regularizar suas representações processuais os herdeiros Elaine,
Leandro e Michely ou informe a inventariante os endereços atualizados para citação. Após, tornem o autos conclusos. Int. - ADV:
SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP), SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/
SP)
Processo 1000216-14.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.S.G. - A.C.G. - Trata-se de Cumprimento
de Sentença movido por Nicoly de Souza Galindo em face de Anderson Costa Galindo, nos termos do artigo 523, do Código de
Processo Civil, pretendendo o pagamento dos débitos alimentares atrasados desde novembro de 2017. Na forma do artigo 513,
§2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 70.166,11 (setenta mil e cento
e sessenta e seis reais e onze centavos), na pessoa do seu advogado constituído nos autos. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de
10% (CPC, art. 523 §1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante
do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). - ADV: PAOLA SILVA BITTENCOURT LEMOS (OAB 503632/SP), CAYO DE VELEDA GOMES
SILVESTRE (OAB 408997/SP), EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 422153/
SP), REGILENE DA SILVA LONGO (OAB 220761/SP)
Processo 1000524-79.2020.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.S.B. - S.A.B.B. - M.B.K. - Vistos.
Considerando que o feito já foi sentenciado e a providência solicitada pelos apoiadores não depende de acompanhamento direto
do juízo com a apoiada, levando-se em consideração a “perpetuactio jurisdiciones”, o feito deverá prosseguir neste juízo. Abra-
se nova vistas dos autos ao Ministério Público e, com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º