Processo ativo

da interditada, sem autorização judicial;

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Pelo exposto, e mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487,
Partes e Advogados
Nome: da interditada, sem a *** da interditada, sem autorização judicial;
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
em juízo pelos herdeiros à época do inventário judicial negativo, embora Na sequência, foi apresentada contestação por negativa geral (id. 63547550).
extinto pela existência de bens, são meios de prova suficientes para O Ministério Público manifestou-se pela realização de perícia com médico
comprovar a quitação na seara extrajudicial, principalmente pela existência de especialista (id. 64475196).
diversos casos judiciais análogos envolvendo as partes e idêntica situação de Foi realizada nova per ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ícia com Médico Neurologista (id. 104300402).
fatos, onde convém destacar o julgamento da Apelação n. 1029945- Manifestação do Ministério Público pela procedência da ação (id. 107623001).
91.2021.8.11.0003, pela Segunda Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Laudo social e psicológico (id. 138027978).
Justiça do Estado de Mato Grosso:“(...) extrai-se dos autos que os apelantes Vieram os autos para sentença.
trouxeram aos autos o Contrato de Compromisso de Compra e Venda (...) o É o relatório.
qual comprova que o JOSÉ GOMES VIEIRA procedeu a alienação do imóvel II. FUNDAMENTAÇÃO
urbano localizado no loteamento Jardim Serra Dourada (...) em 02/06/1.987 Verifico que o processo se encontra apto para julgamento, nos termos do
pelo valor de (...) Por sua vez, a Cessão de Direitos (...) comprova que (...) artigo 754 do Código de Processo Civil, razão pela qual passo à análise do
procedeu a cessão dos direitos e obrigações do Compromisso de Compra e mérito.
Venda do imóvel localizado no Jardim Serra Dourada à (...) em 14/12/1988 Pois bem.
pelo valor de (...) Além disso, consta dos autos do inventário negativo de Inicialmente, necessário salientar que a curatela tem por finalidade precípua
ISABEL PEREIRA GOMES e JOSÉ GOMES VIEIRA (Processo nº 11324- preservar os interesses da curatelada, notadamente no que diz respeito à sua
44.2013.8.11.0003 – Código 730770) que o respectivo bem foi alienado em pessoa e aos seus bens.
vida pelos inventariados, os quais receberem a integralidade do preço, como é Nos termos do artigo 747 do Código de Processo Civil, podem requerer a
de ciência de todos os herdeiros, conforme imagem da petição inicial dos interdição os pais, descendentes, cônjuge ou qualquer parente, desde que
autos do inventário (...) não há dúvida de que se encontram presentes os comprovem a incapacidade do interditando mediante laudo médico, conforme
requisitos autorizadores da adjudicação compulsória, pois comprovado o prevê o artigo 750 do mesmo diploma legal.
direito real dos apelantes na qualidade de promitentes compradores, os quais Além disso, a interdição requer a demonstração da necessidade da medida,
possuem o instrumento adequado à aquisição do imóvel representado pelo com base na incapacidade efetiva do interditando para o exercício de seus
Contrato de Compromisso de Compra e Venda, bem como o instrumento de direitos e interesses, garantindo a proteção prevista nos artigos 3º e 4º do
quitação representado pela Cessão de Direitos (...) Ante o exposto, dou Código Civil, em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana e a
provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido garantia do melhor interesse do incapaz.
de adjudicação compulsória, devendo ser expedido o respectivo mandado ao Dos autos, verifica-se que a parte requerente é parente direta da requerida,
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT para que podendo ela ser a promotora da interdição.
seja adjudicado o lote de terreno (...)” Destaco que a ata não tem valor de O Médico Neurologista Paulo Abner, atestou: “paciente 20 anos apresentando
título de propriedade, prestando-se à instrução de pedido de adjudicação quadro encefalopatia crônica não progressiva, com comprometimento
compulsória perante o cartório de registro de imóveis, podendo ser cognitivo moderado, dificuldade de comunicação interpessoal e atraso do
aproveitada em eventual processo judicial no caso de extinção do desenvolvimento neuropsicomotor”.
procedimento estabelecido pelos Arts. 440-K e seguintes do Código Nacional Por fim, a partir dos relatórios da equipe interprofissional do Juízo constatou-
de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de se: “(...) Pelo exposto e de acordo com a análise psicológica realizada,
Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra) – Provimento n. 149/2023. sugerimos parecer favorável para que o requerente possa assumir o encargo
Inclusive, os requeridos no momento da notificação pelo registro de imóveis da curatela de forma definitiva, visto que a requerida demonstra estar bem
terão oportunidade de impugnar o pedido, com as razões e documentos que adaptada ao ambiente familiar, sendo atendida em suas necessidades de
entenderem pertinentes, ou mesmo apresentar anuência nas formas maneira integral (...).
estabelecidas pela normativa, cabendo ao oficial de registro de imóveis Diante do conjunto probatório aportado, é possível constatar a incapacidade
indeferir a impugnação quando, dentre outras hipóteses, a matéria já houver relativa da curatelanda, a qual não possui condições de gerir os seus
sido examinada e refutada em casos semelhantes pelo juízo competente (Art. interesses da vida civil, por si só, necessitando de auxílio.
440-AB, I).É evidente que o Registro de Imóveis deixou de ser apenas uma A respeito, necessário salientar que com a entrada em vigor do Estatuto da
formalidade e se tornou peça fundamental para garantir a segurança jurídica, Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), a Ação de Interdição passou a
organizar a ocupação do solo e contribuir para a valorização econômica das ter como finalidade a colocação da pessoa com deficiência, quando
propriedades, além de promover o desenvolvimento social. A propriedade necessário, sob Curatela (art. 85 da lei em estudo) e a definição dos seus
registrada e regularizada permite que os proprietários utilizem seus bens termos (art. 755, II, do CPC).
como garantia em financiamentos, estimulando investimentos e impulsionando Conforme dispõe o art. 85, §2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a
a economia local e nacional; possibilitando a arrecadação de impostos e curatela é medida extraordinária e visa preservar os interesses da
contribuindo para o financiamento de políticas públicas. Diante do exposto, em curatelanda, em especial os relativamente incapazes, os quais, segundo a
consonância com o parecer ministerial e considerando a supremacia do atual redação legal, são “aqueles que, por causa transitória ou permanente,
desenvolvimento nacional como um dos objetivos fundamentais da República, não puderem exprimir sua vontade”, nos termos do artigo 4º, III, do Código
JULGO PROCEDENTE a dúvida INVERSA apresentada por TEREZINHA Civil.
GALEANO DE OLIVEIRA para autorizar o início da tramitação interna do A Lei de Inclusão mencionada não mais restringe os direitos de forma ampla e
procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial do imóvel objeto da genérica, vez que o reconhecimento da deficiência não afeta a plena
matrícula 108.909, viabilizado pela ata notarial lavrada pelo Cartório do 2° capacidade civil da pessoa, inclusive para casar, exercer direitos sexuais e
Ofício desta comarca (Livro 0015-LA, folhas 037/059v), restando superada reprodutivos, dentre outros (artigo 6º).
nota devolutiva 70.894 do RGI local. Por medida de celeridade e economia À vista disso, conclui-se que a requerida deve ser submetida à curatela, a fim
processual, a presente decisão digital servirá como oficio / mandado / de que, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/2015, seja assistida em relação
comunicação. Isento de custas (Art. 207, LRP), ante a procedência da dúvida aos atos de natureza civil, negocial e patrimonial, porquanto apresenta quadro
inversa. Às providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni. Juíza de de saúde que limita o seu discernimento e a impede de gerenciar seus
Direito e Diretora do Foro. interesses, necessitando de auxílio para administrar sua renda, bens e
realizar tratamento de saúde.
Entrância Intermediária Diante do exposto, verifica-se que o pedido contido na exordial merece
acolhimento, uma vez que ficou demonstrado que a curatelanda apresenta
quadro de saúde que limita o seu discernimento e a impede de gerenciar seus
Comarca de Água Boa interesses da vida civil por si só, motivo pelo qual a sua curatela é medida
imperiosa neste momento (ids. 53308787 - Pág. 6 e 104300402 - Pág. 1).
2ª Vara Pelo exposto, e mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, para o efeito de confirmar a tutela provisória (id. 55415135) e
Sentença DECRETAR A INTERDIÇÃO de FRANCIELEN SOUSA MEDRADO, até
eventual cessação da incapacidade, nomeando-lhe definitivamente como
curador especial LEANDRO SOUZA MEDRADO, com fundamento no art.
SENTENÇA 755, § 1º do CPC e 84 §§ 1º e 3º e art. 85 da Lei n. 13.146/2015, em razão da
I. RELATÓRIO incapacidade de realizar pessoalmente atos da vida civil, de natureza
Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória, ajuizada por patrimonial e negocial, para os quais necessitará do curador nomeado,
LEANDRO SOUZA MEDRADO em face de FRANCIELEN SOUSA especialmente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
MEDRADO, qualificados nos autos. Ressai da peça de ingresso que o ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
requerente é irmão da requerida (diagnosticada com retardo mental e administração, (art. 1.782 do Código Civil), devendo, portanto, o curador se
dificuldade de aprendizado). Solicita a curatela provisória e definitiva de sua responsabilizar, ainda, pelos cuidados relacionados à enfermidade da
irmã (id. 53308778). curatelada e seu bem-estar (saúde e subsistência), (art. 758 do CPC).
Recebida a inicial, Leandro Sousa Medrado foi nomeado como curador Lavre-se termo ou alvará de curatela definitiva, art. 759 CPC, devendo
provisório da interditanda, assim como determinada outras providências (id. constar que é terminantemente vedada, sem autorização judicial, a alienação
55415135). ou oneração de bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, acaso
Aportou aos autos laudo que menciona a necessidade de avaliação por um pertencentes a curatelada, e, ainda, a proibição do Curador fazer empréstimo
médico especialista neurologista ou psiquiatra (ids. 57738677 e 57738678). bancário/financiamento, em nome da interditada, sem autorização judicial;
Disponibilizado 17/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11891 7
Cadastrado em: 08/08/2025 03:40
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