Processo ativo
da interditanda, para defendê-la. No ato da citação, deverá o Sr. Oficial de justiça certificar
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000509-09.2025.8.26.0269
Partes e Advogados
Nome: da interditanda, para defendê-la. No ato da cita *** da interditanda, para defendê-la. No ato da citação, deverá o Sr. Oficial de justiça certificar
Advogados e OAB
Advogado: Servirá a presente, po *** Servirá a presente, por cópia digitada, como
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Após informado nos autos o endereço atualizado do demandado, cite-se-o e intime-se-o pessoalmente com as formalidades
e cautelas de praxe, ficando a parte autora intimada na pessoa do advogado Servirá a presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: NAARA LERNER COSTA RIBEIRO (OAB 67230/DF), NAARA LERNER
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSTA RIBEIRO (OAB 67230/DF)
Processo 1000509-09.2025.8.26.0269 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.M.X. -
Vistos. Trata-se de ação de modificação de visitas com pedido liminar, ajuizada por J. M. X. em desfavor de V. M. de C., ambos
genitores de M. F. M. X., nascida em 16/10/2015, e de V. M. de C. F., nascido em 10/06/2017. No entanto, em consulta ao
sistema SAJ, tramita neste Oficio o processo autuado sob nº 1000339-37.2025.8.26.0269 (Procedimento Comum Cível - Ação
de Regulamentação de Visitas), referente às mesmas partes, distribuída anteriormente. É o relatório. Fundamento e Decido.
Deve este processo ser extinto sem resolução do mérito, em virtude da presença de circunstância que impede a tramitação. Há
litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, ou seja, quando a ação proposta tem a mesma
causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos da pretensão) e o mesmo pedido, conforme preceitua o art. 337, § 3.º, do Código
de Processo Civil. Em tal caso, o processo repetido é passível de extinção sem resolução do mérito, de acordo com o artigo 485,
inciso V, do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, a demanda repete ação anteriormente proposta, estando, portanto,
caracterizada a litispendência. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com
o artigo 485, inciso V, segunda figura, do Código de Processo Civil. Isento de custas, ante a gratuidade ora concedida. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIANA APARECIDA CORREA
TAMBELLI (OAB 305825/SP)
Processo 1000519-53.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.T.G. - - S.V.C. - - D.C.T.G. - - S.A.V.
- Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita aos demandantes. Anote-se. Considerando a manifestação favorável do
Dr. Promotor de Justiça (fls. 27), HOMOLOGO, por sentença,a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes afls. 01/03 e 15/16 e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sendo o acordo ora homologado ato incompatível com
a vontade de recorrer, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (artigo 1000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil), dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se o termo de guarda definitiva. Dê-se ciência ao
Representante do Ministério Público. P. I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. - ADV: TAINA
ELLEN DE SOUZA ROSST (OAB 408142/SP), TAINA ELLEN DE SOUZA ROSST (OAB 408142/SP), TAINA ELLEN DE SOUZA
ROSST (OAB 408142/SP), TAINA ELLEN DE SOUZA ROSST (OAB 408142/SP)
Processo 1000523-03.2019.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Otacílio da Costa - Vitor da Costa
Silveira e outros - Vistos. Fls. 483/485: Tratando-se de dívida do espólio vencida e devidamente comprovada, contraída pela
de cujus em vida referente a contrato de honorários advocatícios para defesa na ação de revisão contratual e indenizatória
00001570-85.2006.8.26.0624 (fls. 314, 451 e 507/508), e a considerar que os herdeiros do presente inventário são representados
pelo mesmo advogado, não havendo, portanto, qualquer óbice, DEFIRO, nos termos do art. 642 do CPC, o soerguimento
pretendido. Expeça-se, pois, mandado para levantamento em favor do advogado do valor de R$ 24.578,52, em conformidade
com o formulário MLE juntado à fl. 513. Sem prejuízo, DEFIRO o levantamento de valor para pagamento das custas e da taxa
de expedição dos formais de partilha, conforme postulado no item “7” de fl. 484, condicionado à apresentação do respectivo
formulário MLE. Após, proceda a z. serventia pesquisa junto ao Portal de Custas, juntando aos autos o extrato do montante
remanescente, dando-se vista ao inventariante, via ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente: a) Últimas
declarações e plano final de partilha; b) Juntada das certidões de fls. 509 e 512 atualizadas (frente e verso) e c) Comprovante de
recolhimento das custas. Por fim, deverá a z. Serventia proceder na forma do último parágrafo de fls. 24/25 e fl. 353. Int. - ADV:
MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO
MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB
163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), CINTHIA MACHADO MONTEIRO (OAB 234125/SP),
MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), CINTHIA MACHADO MONTEIRO (OAB 234125/SP), MARCEL MACHADO
MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB
163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP)
Processo 1000579-26.2025.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.O.P.N. - - T.V.O. - - L.O. - Vistos. Nos termos
dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a
certidão de nascimento atualizada da interdita, bem como a cópia da sentença com trânsito em julgado, ou certidão de objeto
e pé do processo nº 0007329-72.1999.8.26.0269. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Int. e dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: HELENA APARECIDA DOS SANTOS VOIGT (OAB 339680/SP), HELENA APARECIDA DOS SANTOS VOIGT
(OAB 339680/SP), HELENA APARECIDA DOS SANTOS VOIGT (OAB 339680/SP)
Processo 1000722-54.2021.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.M.S.F. - - A.C.F. - Vistos. Fls. 193: Defiro.
Assim, expeça-se, em conformidade com o Provimento CG n.º 14/2020, o formal de partilha digital, ficando dispensado o
recolhimento de taxas correspondente à emissão, tendo em vista a concessão da gratuidade judiciária, que se aplicará também
aos serviços notariais e de registro. Oportunamente, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP),
GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP)
Processo 1000759-42.2025.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Levantamento - D.F.P. - Vistos. CONCEDO os benefícios da
justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Ante os documentos apresentados e o parecer do Ministério Público (fls. 29/31), nomeio
o Sr. Decio Faria Prestes para atuar como curador provisório de Lazara de Faria Rodrigues Prestes. Cópia da presente decisão,
que é assinada digitalmente, servirá como termo de compromisso de curatela e como a certidão correspondente. CITE-SE a
interditanda na pessoa de seu curador, se o caso, consignando que o prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias e começará
a correr após a juntada do mandado de citação aos autos, facultando-se a qualquer parente que não concorde com o pedido
que constitua advogado, em nome da interditanda, para defendê-la. No ato da citação, deverá o Sr. Oficial de justiça certificar
as condições de saúde da requerida. Desde logo, determino também a expedição de ofício ao IMESC para agendamento de
perícia médica à interditanda. Sem prejuízo, determino que a equipe técnica auxiliar deste Juízo, em conformidade com o artigo
751 do Código de Processo Civil, realize a avaliação psicológica e a constatação do contexto social no qual está inserida a
requerida, a fim de aferir a vontade e as preferências da interditanda em relação à escolha do curador, a ausência de conflito de
interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação da medida frente às circunstâncias da pessoa avaliada.
Consigno que, após a vinda aos autos do laudo pericial e do estudo psicossocial, será analisada a viabilidade e a necessidade
de se submeter a interditanda à entrevista. No mais, proceda-se à realização de pesquisa eletrônica (CRC-JUD) junto ao
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, a fim de que informe
sobre eventual averbação de interdição constante em nome de Lazara de Faria Rodrigues Prestes. Por fim, concedo o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Após informado nos autos o endereço atualizado do demandado, cite-se-o e intime-se-o pessoalmente com as formalidades
e cautelas de praxe, ficando a parte autora intimada na pessoa do advogado Servirá a presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: NAARA LERNER COSTA RIBEIRO (OAB 67230/DF), NAARA LERNER
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSTA RIBEIRO (OAB 67230/DF)
Processo 1000509-09.2025.8.26.0269 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.M.X. -
Vistos. Trata-se de ação de modificação de visitas com pedido liminar, ajuizada por J. M. X. em desfavor de V. M. de C., ambos
genitores de M. F. M. X., nascida em 16/10/2015, e de V. M. de C. F., nascido em 10/06/2017. No entanto, em consulta ao
sistema SAJ, tramita neste Oficio o processo autuado sob nº 1000339-37.2025.8.26.0269 (Procedimento Comum Cível - Ação
de Regulamentação de Visitas), referente às mesmas partes, distribuída anteriormente. É o relatório. Fundamento e Decido.
Deve este processo ser extinto sem resolução do mérito, em virtude da presença de circunstância que impede a tramitação. Há
litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, ou seja, quando a ação proposta tem a mesma
causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos da pretensão) e o mesmo pedido, conforme preceitua o art. 337, § 3.º, do Código
de Processo Civil. Em tal caso, o processo repetido é passível de extinção sem resolução do mérito, de acordo com o artigo 485,
inciso V, do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, a demanda repete ação anteriormente proposta, estando, portanto,
caracterizada a litispendência. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com
o artigo 485, inciso V, segunda figura, do Código de Processo Civil. Isento de custas, ante a gratuidade ora concedida. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIANA APARECIDA CORREA
TAMBELLI (OAB 305825/SP)
Processo 1000519-53.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.T.G. - - S.V.C. - - D.C.T.G. - - S.A.V.
- Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita aos demandantes. Anote-se. Considerando a manifestação favorável do
Dr. Promotor de Justiça (fls. 27), HOMOLOGO, por sentença,a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes afls. 01/03 e 15/16 e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sendo o acordo ora homologado ato incompatível com
a vontade de recorrer, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (artigo 1000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil), dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se o termo de guarda definitiva. Dê-se ciência ao
Representante do Ministério Público. P. I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. - ADV: TAINA
ELLEN DE SOUZA ROSST (OAB 408142/SP), TAINA ELLEN DE SOUZA ROSST (OAB 408142/SP), TAINA ELLEN DE SOUZA
ROSST (OAB 408142/SP), TAINA ELLEN DE SOUZA ROSST (OAB 408142/SP)
Processo 1000523-03.2019.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Otacílio da Costa - Vitor da Costa
Silveira e outros - Vistos. Fls. 483/485: Tratando-se de dívida do espólio vencida e devidamente comprovada, contraída pela
de cujus em vida referente a contrato de honorários advocatícios para defesa na ação de revisão contratual e indenizatória
00001570-85.2006.8.26.0624 (fls. 314, 451 e 507/508), e a considerar que os herdeiros do presente inventário são representados
pelo mesmo advogado, não havendo, portanto, qualquer óbice, DEFIRO, nos termos do art. 642 do CPC, o soerguimento
pretendido. Expeça-se, pois, mandado para levantamento em favor do advogado do valor de R$ 24.578,52, em conformidade
com o formulário MLE juntado à fl. 513. Sem prejuízo, DEFIRO o levantamento de valor para pagamento das custas e da taxa
de expedição dos formais de partilha, conforme postulado no item “7” de fl. 484, condicionado à apresentação do respectivo
formulário MLE. Após, proceda a z. serventia pesquisa junto ao Portal de Custas, juntando aos autos o extrato do montante
remanescente, dando-se vista ao inventariante, via ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente: a) Últimas
declarações e plano final de partilha; b) Juntada das certidões de fls. 509 e 512 atualizadas (frente e verso) e c) Comprovante de
recolhimento das custas. Por fim, deverá a z. Serventia proceder na forma do último parágrafo de fls. 24/25 e fl. 353. Int. - ADV:
MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO
MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB
163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), CINTHIA MACHADO MONTEIRO (OAB 234125/SP),
MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), CINTHIA MACHADO MONTEIRO (OAB 234125/SP), MARCEL MACHADO
MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB
163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP)
Processo 1000579-26.2025.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.O.P.N. - - T.V.O. - - L.O. - Vistos. Nos termos
dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a
certidão de nascimento atualizada da interdita, bem como a cópia da sentença com trânsito em julgado, ou certidão de objeto
e pé do processo nº 0007329-72.1999.8.26.0269. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Int. e dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV: HELENA APARECIDA DOS SANTOS VOIGT (OAB 339680/SP), HELENA APARECIDA DOS SANTOS VOIGT
(OAB 339680/SP), HELENA APARECIDA DOS SANTOS VOIGT (OAB 339680/SP)
Processo 1000722-54.2021.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.M.S.F. - - A.C.F. - Vistos. Fls. 193: Defiro.
Assim, expeça-se, em conformidade com o Provimento CG n.º 14/2020, o formal de partilha digital, ficando dispensado o
recolhimento de taxas correspondente à emissão, tendo em vista a concessão da gratuidade judiciária, que se aplicará também
aos serviços notariais e de registro. Oportunamente, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS (OAB 181414/SP),
GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP)
Processo 1000759-42.2025.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Levantamento - D.F.P. - Vistos. CONCEDO os benefícios da
justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Ante os documentos apresentados e o parecer do Ministério Público (fls. 29/31), nomeio
o Sr. Decio Faria Prestes para atuar como curador provisório de Lazara de Faria Rodrigues Prestes. Cópia da presente decisão,
que é assinada digitalmente, servirá como termo de compromisso de curatela e como a certidão correspondente. CITE-SE a
interditanda na pessoa de seu curador, se o caso, consignando que o prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias e começará
a correr após a juntada do mandado de citação aos autos, facultando-se a qualquer parente que não concorde com o pedido
que constitua advogado, em nome da interditanda, para defendê-la. No ato da citação, deverá o Sr. Oficial de justiça certificar
as condições de saúde da requerida. Desde logo, determino também a expedição de ofício ao IMESC para agendamento de
perícia médica à interditanda. Sem prejuízo, determino que a equipe técnica auxiliar deste Juízo, em conformidade com o artigo
751 do Código de Processo Civil, realize a avaliação psicológica e a constatação do contexto social no qual está inserida a
requerida, a fim de aferir a vontade e as preferências da interditanda em relação à escolha do curador, a ausência de conflito de
interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação da medida frente às circunstâncias da pessoa avaliada.
Consigno que, após a vinda aos autos do laudo pericial e do estudo psicossocial, será analisada a viabilidade e a necessidade
de se submeter a interditanda à entrevista. No mais, proceda-se à realização de pesquisa eletrônica (CRC-JUD) junto ao
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, a fim de que informe
sobre eventual averbação de interdição constante em nome de Lazara de Faria Rodrigues Prestes. Por fim, concedo o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º