Processo ativo

da interditanda, se e quando for instada a tanto, devendo

1003967-87.2025.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões processo anterior de reconhecimento e extinção de união estável dos mesmos litigantes, em polos
Partes e Advogados
Nome: da interditanda, se e quando *** da interditanda, se e quando for instada a tanto, devendo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos, relativos a cuidados pessoais e ao eventual patrimônio, com
a respectiva documentação. Considerando o documento de folhas 14, a requerida não possui condições de comparecimento
em audiência para entrevista, pois é portadora de Doença de Alzheimer (CID10-G30), estando impossibilitada d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e exercer suas
atividades de rotina, necessitando de acompanhante durante todo o tempo, motivo pelo qual, levando em conta o disposto no
art. 723, § único, do CPC, excepcionalmente, suspendo, por ora, a entrevista. Cite-se pessoalmente a requerida, na forma do
artigo 251, observando ainda o art. 245, caput e § 1º, devendo o Oficial de Justiça descrever e certificar minuciosamente as
circunstâncias em que se encontram a requerida. Se for o caso, a diligência prosseguirá, com obediência ao artigo 245, § 5º,
todos do CPC/2015, efetivando-se a citação na pessoa da curadora provisória. Intimem-se com as advertências dos artigos 752
e 753 do CPC, constando, ainda, que, no caso, ante a suspensão da audiência, o prazo para a interditanda impugnar o pedido,
por meio de advogado, correrá da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 752, caput e § combinado com
os arts. 230 e 231, inciso II). Servirá este de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: JACIMAR LUCIANO VALAR (OAB 57721/RS)
Processo 1003967-87.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.S.T. - - S.M.T.O. -
Vistos. Trata-se de ação de regularização de guarda/visitas e alimentos, movimentada entre as partes acima. Tramita na 1ª
Vara da Família e Sucessões processo anterior de reconhecimento e extinção de união estável dos mesmos litigantes, em polos
invertidos, também cumulada com fixação de pensão alimentícia e regulamentação do regime de convivência da prole comum,
sob n° 1003051-53.2025. Portanto, aquele Juízo já atua em demanda envolvendo este núcleo familiar, sendo o mais indicado
para conhecer e resolver as demais questões a ele relacionadas. Desse modo, determino o encaminhamento destes autos ao
Cartório Distribuidor local, para redistribuição àquela Vara, mediante compensação. Intime-se. - ADV: GRAZIELE SCARPINO
ROZANO (OAB 444027/SP), GRAZIELE SCARPINO ROZANO (OAB 444027/SP)
Processo 1003982-56.2025.8.26.0510 - Inventário - Sucessões - Teresa Raquel Hummel Campos - Tereza Leandro dos
Santos Hummel - - Patrícia Hummel Cardoso - Vistos. Trata-se de pedido de inventário e partilha de bens do falecido acima
indicado. Tramitou na 1ª Vara da Família e Sucessões o processo de interdição do de cujus, sob n° 1006617-83.2020, sendo
a autora Teresa lá nomeada curadora definitiva. Portanto, aquele Juízo já atuou em demanda envolvendo os interesses do
curatelado, ora falecido, sendo o mais indicado para conhecer e resolver as demais questões a ele relacionadas, sobretudo
aquelas relativas aos seus direitos sucessórios. Desse modo, determino o encaminhamento destes autos ao Cartório
Distribuidor local, para redistribuição àquela Vara, mediante compensação. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA SARTORI
HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), MARIA FERNANDA
SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1003987-78.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.F. - Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade da
Justiça à autora. Anote-se. Justificada a urgência e ante a boa fé que há de nortear as postulações das partes em juízo, para o
encargo de curadora provisória, nomeio a autora acima qualificada, na qualidade de filha da ré, considerando-a compromissada
independentemente de assinaturas, pois, por celeridade, economia e eficiência processuais, servirá esta decisão de TERMO DE
COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, para todos os fins legais, ciente ela do dever de prestar contas da
administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda, se e quando for instada a tanto, devendo
por isso manter registro de recebimentos e gastos, relativos a cuidados pessoais e ao eventual patrimônio, com a respectiva
documentação. Considerando o documento de folhas 15, a requerida não possui condições de comparecimento em audiência
para entrevista, pois é portadora de Demência Senil (CID10-F03), estando impossibilitada de exercer suas atividades de rotina,
necessitando de acompanhante durante todo o tempo, motivo pelo qual, levando em conta o disposto no art. 723, § único, do
CPC, excepcionalmente, suspendo, por ora, a entrevista. Cite-se pessoalmente a requerida, na forma do artigo 251, observando
ainda o art. 245, caput e § 1º, devendo o Oficial de Justiça descrever e certificar minuciosamente as circunstâncias em que
se encontram a requerida. Se for o caso, a diligência prosseguirá, com obediência ao artigo 245, § 5º, todos do CPC/2015,
efetivando-se a citação na pessoa da curadora provisória. Intimem-se com as advertências dos artigos 752 e 753 do CPC,
constando, ainda, que, no caso, ante a suspensão da audiência, o prazo para a interditanda impugnar o pedido, por meio de
advogado, correrá da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 752, caput e § combinado com os arts. 230
e 231, inciso II). Servirá este de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP)
Processo 1004042-44.2016.8.26.0510 (apensado ao processo 1004164-52.2019.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - Regina Celia Dragoni Maule - GILSON DIAS DA SILVA - Ciência às partes sobre o resultado do agravo de instrumento,
juntado a fls. 226/232. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), DANIELI DA COSTA MARTINS (OAB
424380/SP), ISABELLE PEIXOTO (OAB 376080/SP), ROGERIO BUENO DE CARVALHO (OAB 342733/SP)
Processo 1004101-22.2022.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.L. - Em decorrência, com base nesses dispositivos
legais, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, incisos I e X,
do Código de Processo Civil, arcando a parte requerente com as custas e despesas processuais. Observe-se a gratuidade da
justiça (CPC, art. 98 e §§). Dê-se ciência ao Ministério Público, se for o caso. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas
da lei e das normas de serviço. R.no sistema, P. I. C.. - ADV: YAN CORRÊA BUENO (OAB 378935/SP), MARIA APARECIDA
MARTINS APARECIDO (OAB 301699/SP)
Processo 1005173-83.2018.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.N.M. - Vistos. Apresentado o
demonstrativo, prossiga-se com os atos de expropriação: 1)- Expeça-se mandado de penhora e avaliação, constando que a
constrição deverá recair em tantos bens quantos necessários ao pagamento da dívida apontada a fls. 20, acrescida dos honorários
de dez por cento, com a atualização pertinente. Concretizada a penhora, intime-se o executado no ato, ou na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço
cadastrado nos autos (CPC, art. 841 e §§), para os fins do art. 847 do CPC/2015. 2)- Se o oficial não encontrar bens penhoráveis,
independentemente de ordem judicial, cumprirá as determinações do art. 836, §§ 1º e 2º do CPC/2015. 3)- Com a devolução
e imediata juntada do mandado negativo, tratando-se de parte beneficíária da justiça gratuita, desde já, independentemente
de novo despacho, ficam deferidas as pesquisas de valores e bens, em cadastros informatizados, SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, para viabilizar a constrição por via eletrônica (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje.
15/08/2013; REsp 1.240.270, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, J. 07/04/2011), com o bloqueio do que couber. Sem dar
ciência à parte contrária, providenciará a Serventia, a indisponibilidade de valores em contas bancários e/ou outros ativos
financeiros que houver em nome do executado, até o valor indicado na execução, LIBERANDO, ATO CONTÍNUO, O QUE
EVENTUALMENTE SOBEJAR. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, para
evitar prejuízos para ambas as partes, liberado o eventual excesso, efetue-se a transferência do valor indisponível para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Decorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação do executado, ou sendo
ela rejeitada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora (CPC/2015, art. 854, §§ 3º e 5º). 4)- Negativa a pesquisa de ativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:00
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