Processo ativo

da interditanda, se e quando for instada a tanto, devendo

1003987-78.2025.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da interditanda, se e quando *** da interditanda, se e quando for instada a tanto, devendo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1003987-78.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.F. - Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade da
Justiça à autora. Anote-se. Justificada a urgência e ante a boa fé que há de nortear as postulações das partes em juízo, para o
encargo de curadora provisória, nomeio a autora acima qualificada, na qualidade de filha da ré, cons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iderando-a compromissada
independentemente de assinaturas, pois, por celeridade, economia e eficiência processuais, servirá esta decisão de TERMO DE
COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, para todos os fins legais, ciente ela do dever de prestar contas da
administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda, se e quando for instada a tanto, devendo
por isso manter registro de recebimentos e gastos, relativos a cuidados pessoais e ao eventual patrimônio, com a respectiva
documentação. Considerando o documento de folhas 15, a requerida não possui condições de comparecimento em audiência
para entrevista, pois é portadora de Demência Senil (CID10-F03), estando impossibilitada de exercer suas atividades de rotina,
necessitando de acompanhante durante todo o tempo, motivo pelo qual, levando em conta o disposto no art. 723, § único, do
CPC, excepcionalmente, suspendo, por ora, a entrevista. Cite-se pessoalmente a requerida, na forma do artigo 251, observando
ainda o art. 245, caput e § 1º, devendo o Oficial de Justiça descrever e certificar minuciosamente as circunstâncias em que
se encontram a requerida. Se for o caso, a diligência prosseguirá, com obediência ao artigo 245, § 5º, todos do CPC/2015,
efetivando-se a citação na pessoa da curadora provisória. Intimem-se com as advertências dos artigos 752 e 753 do CPC,
constando, ainda, que, no caso, ante a suspensão da audiência, o prazo para a interditanda impugnar o pedido, por meio de
advogado, correrá da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 752, caput e § combinado com os arts. 230
e 231, inciso II). Servirá este de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP)
Processo 1004042-44.2016.8.26.0510 (apensado ao processo 1004164-52.2019.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - Regina Celia Dragoni Maule - GILSON DIAS DA SILVA - Ciência às partes sobre o resultado do agravo de instrumento,
juntado a fls. 226/232. - ADV: ISABELLE PEIXOTO (OAB 376080/SP), ROGERIO BUENO DE CARVALHO (OAB 342733/SP),
DANIELI DA COSTA MARTINS (OAB 424380/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1004101-22.2022.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.L. - Em decorrência, com base nesses dispositivos
legais, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, incisos I e X,
do Código de Processo Civil, arcando a parte requerente com as custas e despesas processuais. Observe-se a gratuidade da
justiça (CPC, art. 98 e §§). Dê-se ciência ao Ministério Público, se for o caso. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da
lei e das normas de serviço. R.no sistema, P. I. C.. - ADV: MARIA APARECIDA MARTINS APARECIDO (OAB 301699/SP), YAN
CORRÊA BUENO (OAB 378935/SP)
Processo 1005173-83.2018.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.N.M. - Vistos. Apresentado o
demonstrativo, prossiga-se com os atos de expropriação: 1)- Expeça-se mandado de penhora e avaliação, constando que a
constrição deverá recair em tantos bens quantos necessários ao pagamento da dívida apontada a fls. 20, acrescida dos honorários
de dez por cento, com a atualização pertinente. Concretizada a penhora, intime-se o executado no ato, ou na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço
cadastrado nos autos (CPC, art. 841 e §§), para os fins do art. 847 do CPC/2015. 2)- Se o oficial não encontrar bens penhoráveis,
independentemente de ordem judicial, cumprirá as determinações do art. 836, §§ 1º e 2º do CPC/2015. 3)- Com a devolução
e imediata juntada do mandado negativo, tratando-se de parte beneficíária da justiça gratuita, desde já, independentemente
de novo despacho, ficam deferidas as pesquisas de valores e bens, em cadastros informatizados, SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, para viabilizar a constrição por via eletrônica (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje.
15/08/2013; REsp 1.240.270, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, J. 07/04/2011), com o bloqueio do que couber. Sem dar
ciência à parte contrária, providenciará a Serventia, a indisponibilidade de valores em contas bancários e/ou outros ativos
financeiros que houver em nome do executado, até o valor indicado na execução, LIBERANDO, ATO CONTÍNUO, O QUE
EVENTUALMENTE SOBEJAR. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, para
evitar prejuízos para ambas as partes, liberado o eventual excesso, efetue-se a transferência do valor indisponível para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Decorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação do executado, ou sendo
ela rejeitada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora (CPC/2015, art. 854, §§ 3º e 5º). 4)- Negativa a pesquisa de ativos
financeiros, sobre os resultados das demais buscas, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 dias. 5)- expeça-se certidão da dívida, que ficará disponível à parte exequente, para encaminhamento do pronunciamento
judicial a protesto e para inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADRIANA MIYOSHI COSTA MARTINHON (OAB 227258/SP)
Processo 1005870-65.2022.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.L. -
A.R.L. - Vistos. Nos moldes do parecer ministerial, determino a suspensão da obrigação alimentar paterna por conta da decisão
de fl.212. No mais, o feito está suficientemente instruído, não necessitando de maior dilação probatória. Declaro encerrada
a instrução. Intimem-se as partes para alegações finais, em 15 dias (art. 364, §2º, do CPC). Após, ao MP. Oportunamente,
conclusos para sentença. Int. Rio Claro, 24 de abril de 2025. - ADV: JOAO GILBERTO DA SILVA (OAB 82166/SP), JULIANA
SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP), SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP)
Processo 1007252-93.2022.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - D.S.O. - C.S.A. e outro - Vistos. O feito está
suficientemente instruído, não necessitando de maior dilação probatória. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes
para alegações finais, em 15 dias (art. 364, §2º, do CPC). Dispensável abertura de vista ao Ministério Público, eis que já se
manifestou às fls.249/252 Oportunamente, conclusos para sentença. Int. Rio Claro, 24 de abril de 2025. - ADV: LOUISE ABDALA
BARBOSA (OAB 421449/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), MARIA FERNANDA SARTORI
HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1007280-90.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E., registrado civilmente como
E.G.S.S. - - J., registrado civilmente como J.S.N.S. - E., registrado civilmente como E.J.S. - Ciência sobre o Ofício de folhas 109
expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente
com eventual anexo). - ADV: AUCIMAR MOMETTE (OAB 243792/SP), AUCIMAR MOMETTE (OAB 243792/SP), VITÓRIA NERIS
DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1007854-84.2022.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.S. - Fls. 130/143: Manifestem-se às partes, no
prazo comum de 15 dias, sobre o laudo apresentado pelo IMESC. - ADV: TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP)
Processo 1008613-82.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1009901-41.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.R.M.S. - A fim de verificar a autenticidade da assinatura de fls.71/72, providencie
a exequente o reconhecimento de firma, juntando-se aos autos, em 05 dias. No mesmo prazo, deverá indicar o último endereço
informado ou onde encontrado o executado nos autos do processo de conhecimento, possibilitando a aplicação do art. 274, §
único, do CPC. Sem prejuízo, determino seja feita consulta CNIS/INSS em nome do executado com o fito de verificar eventual
vinculo empregatício atual. Int. - ADV: CAMILA FERNANDA FERREIRA RODRIGUES (OAB 379009/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:50
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