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da inventariante,
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Identificação
Nº Processo: 0014465-60.2025.8.11.0000
Vara: Especializada da Fazenda
Ação: JUDICIAL, por sua vez, promoveu a quitação da
Partes e Advogados
Nome: da invent *** da inventariante,
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
0014465-60.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Despacho
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 64/2025
Requerente (s):
CIA 0011447-22.2025.8.11.0003
UNIÃO AVÍCOLA AGROINDUSTRIAL LTDA
Requerente: LAVORO AGROCOMERCIAL S.A.
Advogado (a):
Advogado: FABIANO MAGALHÃES FERRARI – OAB/MT 13985-B.
NATALIA MARTINS DE FREITAS OAB/MT 17.460
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de diligência paga por
Vistos.
LAVORO AGROCOMERCIAL S.A., apresentando a guia de n. único
Trata-se de pedido referen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te aos procedimentos regulamentados pela
74299.141.02.2025-0, vinculada à Comarca de Primavera do Leste (evento
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
10), conforme destaque: (imagem disponível no CIA).Diante do exposto,
Estado de Mato Grosso proposto por UNIÃO AVÍCOLA AGROINDUSTRIAL
conforme orientação do manual de restituição das custas processuais
LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e
disponibilizado pelo DCA do TJMT, determino a REMESSA do pedido de
não utilizadas, na importância de R$19.446,19 (dezenove mil e quatrocentos e
restituição ao Juízo Diretor da Comarca de Primavera do Leste – MT,
quarenta e seis reais e dezenove centavos).
competente para o processamento. Às providências. Aline Luciane Ribeiro
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Decisão
pela referida normativa.
É o breve relato.
DECIDO.
CIA 0014868-29.2025.8.11.0000
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Requerente: ELIVAIR FERREIRA MARQUES
(n. 14882.901.05.2024-0) divide-se na importância de R$14.156,95 (quatorze
Advogada: ISADORA COSTA MARQUES SAMPAIO - OAB/SP 423.907.
mil cento e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos) equivalente às
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição formulado por ELIVAIR
custas judiciais, somado ao valor de R$5.289,24 (cinco mil duzentos e oitenta
FERREIRA MARQUES apresentando a guia de número único
e nove reais e vinte e quatro centavos) a titulo de taxa judiciária.
61529.303.01.2024-0, no valor de R$ 471,31 (custas judiciais), vinculada ao
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
processo 1000754-93.2024.8.11.0003 da 2ª Vara Especializada da Fazenda
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Pública de Rondonópolis. A documentação apresentada atende a Instrução
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
que regulamenta os procedimentos necessários ao processamento dos
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
pedidos de restituições de valores. É o relatório. Decido. Restou comprovado
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
que a parte requerente efetuou o pagamento da guia informada de forma
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
indevida, conforme certificado pela secretaria judicial (evento 5), tendo em
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
vista que o Mandado de Segurança é gratuito, conforme art. 10, XXII da
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Constituição Estadual, gerando a possibilidade de restituição na forma
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
pretendida. Pelo exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a restituição integral da
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
quantia recolhida como receita de custas judiciais através da guia número
ou posto à sua disposição.
único 61529.303.01.2024-0, por se tratar de valor não utilizado.Diante da
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
impossibilidade de pagamento na conta indicada em nome da inventariante,
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
intime-se a requerente para que informe em 5 (cinco) dias úteis os dados da
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
conta em nome do pagante registrado na guia emitida (ISADORA COSTA
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
MARQUES) ou apresente procuração com poderes específicos para “
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
receber e dar quitação” em favor da beneficiária indicada. Após, promova-se
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
a remessa ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
posterior análise e deliberação da Presidência. Às providências. Aline Luciane
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro.
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota CIA 0017831-10.2025.8.11.0000
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Requerente: MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE
de qualquer documento relativo ao pagamento; Advogada: NATHALIA CAETANO LIMA – OAB/PR 112.312
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição formulado por
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE, apresentando a guia de número único
Grifo nosso 19459.303.03.2025-0, correspondente ao valor de R$ 490,45 (custas judiciais)
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera e R$ 244,76 (taxa judiciária), vinculado ao processo 1000762-
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente 07.2023.8.11.0003 da 1ª Vara Cível de Rondonópolis. A documentação
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, apresentada segue a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores. É o
disposição legal. relatório. Decido. Restou comprovado que a parte MEGAMAMUTE
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente COMERCIO ON LINE promoveu o recolhimento da guia informada ao final da
no tocante ao valor de R$14.156,95 (quatorze mil cento e cinquenta e seis ação (id. 187920655) em razão da condenação solidária em custas, conforme
reais e noventa e cinco centavos), correspondente à guia n. sentença proferida no id. 157282348. Como se sabe, a condenação solidária
14882.901.05.2024-0. incumbe na responsabilidade de todos devedores pela integralidade do débito,
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – cabendo ao devedor que paga a dívida por inteiro buscar o ressarcimento dos
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da demais devedores pela parte que lhes caiba.A devedora AMERICANAS S.A -
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de EM RECUPERACAO JUDICIAL, por sua vez, promoveu a quitação da
Mato Grosso. condenação (id. 167177291), bem como das custas integrais devidas (id.
Publique-se. Intime(m)-se. 186588806), gerando a possibilidade da restituição pretendida pela
Cumpra-se, expedindo o necessário. MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE no presente procedimento
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente administrativo, por se tratar de recolhimento a maior. Note-se que eventual
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de direito de regresso a ser exercido pela parte AMERICANAS S.A - EM
Serviço n. 02/2021/DF). RECUPERACAO JUDICIAL deverá ser postulado através das vias
Cuiabá, data registrada no sistema. ordinárias, cabendo ao Juízo Diretor do Foro apenas o controle da
(assinado digitalmente) arrecadação devida ao Poder Judiciário em observância aos termos da
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Instrução Normativa já citada. No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-
Juíza de Direito Diretora do Foro DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e Arrecadação
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela Presidência do
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Tribunal no CIA 0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017),
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no que se
refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
Comarca de Rondonópolis que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
Diretoria do Fórum administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente
Disponibilizado 21/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11989 10
Despacho
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 64/2025
Requerente (s):
CIA 0011447-22.2025.8.11.0003
UNIÃO AVÍCOLA AGROINDUSTRIAL LTDA
Requerente: LAVORO AGROCOMERCIAL S.A.
Advogado (a):
Advogado: FABIANO MAGALHÃES FERRARI – OAB/MT 13985-B.
NATALIA MARTINS DE FREITAS OAB/MT 17.460
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de diligência paga por
Vistos.
LAVORO AGROCOMERCIAL S.A., apresentando a guia de n. único
Trata-se de pedido referen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te aos procedimentos regulamentados pela
74299.141.02.2025-0, vinculada à Comarca de Primavera do Leste (evento
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
10), conforme destaque: (imagem disponível no CIA).Diante do exposto,
Estado de Mato Grosso proposto por UNIÃO AVÍCOLA AGROINDUSTRIAL
conforme orientação do manual de restituição das custas processuais
LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e
disponibilizado pelo DCA do TJMT, determino a REMESSA do pedido de
não utilizadas, na importância de R$19.446,19 (dezenove mil e quatrocentos e
restituição ao Juízo Diretor da Comarca de Primavera do Leste – MT,
quarenta e seis reais e dezenove centavos).
competente para o processamento. Às providências. Aline Luciane Ribeiro
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro.
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Decisão
pela referida normativa.
É o breve relato.
DECIDO.
CIA 0014868-29.2025.8.11.0000
De pronto, importante elucidar que o montante constante na guia em questão
Requerente: ELIVAIR FERREIRA MARQUES
(n. 14882.901.05.2024-0) divide-se na importância de R$14.156,95 (quatorze
Advogada: ISADORA COSTA MARQUES SAMPAIO - OAB/SP 423.907.
mil cento e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos) equivalente às
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição formulado por ELIVAIR
custas judiciais, somado ao valor de R$5.289,24 (cinco mil duzentos e oitenta
FERREIRA MARQUES apresentando a guia de número único
e nove reais e vinte e quatro centavos) a titulo de taxa judiciária.
61529.303.01.2024-0, no valor de R$ 471,31 (custas judiciais), vinculada ao
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
processo 1000754-93.2024.8.11.0003 da 2ª Vara Especializada da Fazenda
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Pública de Rondonópolis. A documentação apresentada atende a Instrução
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
que regulamenta os procedimentos necessários ao processamento dos
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
pedidos de restituições de valores. É o relatório. Decido. Restou comprovado
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
que a parte requerente efetuou o pagamento da guia informada de forma
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
indevida, conforme certificado pela secretaria judicial (evento 5), tendo em
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
vista que o Mandado de Segurança é gratuito, conforme art. 10, XXII da
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
Constituição Estadual, gerando a possibilidade de restituição na forma
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
pretendida. Pelo exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a restituição integral da
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
quantia recolhida como receita de custas judiciais através da guia número
ou posto à sua disposição.
único 61529.303.01.2024-0, por se tratar de valor não utilizado.Diante da
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
impossibilidade de pagamento na conta indicada em nome da inventariante,
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
intime-se a requerente para que informe em 5 (cinco) dias úteis os dados da
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
conta em nome do pagante registrado na guia emitida (ISADORA COSTA
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
MARQUES) ou apresente procuração com poderes específicos para “
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
receber e dar quitação” em favor da beneficiária indicada. Após, promova-se
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
a remessa ao Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
posterior análise e deliberação da Presidência. Às providências. Aline Luciane
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro.
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota CIA 0017831-10.2025.8.11.0000
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência Requerente: MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE
de qualquer documento relativo ao pagamento; Advogada: NATHALIA CAETANO LIMA – OAB/PR 112.312
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição formulado por
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE, apresentando a guia de número único
Grifo nosso 19459.303.03.2025-0, correspondente ao valor de R$ 490,45 (custas judiciais)
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera e R$ 244,76 (taxa judiciária), vinculado ao processo 1000762-
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente 07.2023.8.11.0003 da 1ª Vara Cível de Rondonópolis. A documentação
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, apresentada segue a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores. É o
disposição legal. relatório. Decido. Restou comprovado que a parte MEGAMAMUTE
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente COMERCIO ON LINE promoveu o recolhimento da guia informada ao final da
no tocante ao valor de R$14.156,95 (quatorze mil cento e cinquenta e seis ação (id. 187920655) em razão da condenação solidária em custas, conforme
reais e noventa e cinco centavos), correspondente à guia n. sentença proferida no id. 157282348. Como se sabe, a condenação solidária
14882.901.05.2024-0. incumbe na responsabilidade de todos devedores pela integralidade do débito,
Encaminhe-se o expediente ao Departamento de Controle e Arrecadação – cabendo ao devedor que paga a dívida por inteiro buscar o ressarcimento dos
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da demais devedores pela parte que lhes caiba.A devedora AMERICANAS S.A -
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de EM RECUPERACAO JUDICIAL, por sua vez, promoveu a quitação da
Mato Grosso. condenação (id. 167177291), bem como das custas integrais devidas (id.
Publique-se. Intime(m)-se. 186588806), gerando a possibilidade da restituição pretendida pela
Cumpra-se, expedindo o necessário. MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE no presente procedimento
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente administrativo, por se tratar de recolhimento a maior. Note-se que eventual
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de direito de regresso a ser exercido pela parte AMERICANAS S.A - EM
Serviço n. 02/2021/DF). RECUPERACAO JUDICIAL deverá ser postulado através das vias
Cuiabá, data registrada no sistema. ordinárias, cabendo ao Juízo Diretor do Foro apenas o controle da
(assinado digitalmente) arrecadação devida ao Poder Judiciário em observância aos termos da
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Instrução Normativa já citada. No entanto, conforme Ofício Circular n. 7/2019-
Juíza de Direito Diretora do Foro DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e Arrecadação
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela Presidência do
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Tribunal no CIA 0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017),
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no que se
refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
Comarca de Rondonópolis que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
Diretoria do Fórum administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente
Disponibilizado 21/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11989 10