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da inventariante, que deverá
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Identificação
Nº Processo: 0008732-20.2015.8.26.0268
Partes e Advogados
Nome: da inventarian *** da inventariante, que deverá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Sobre o tema Daniel Amorim Assumpção Neves
assevera que não é propriamente uma novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil, apesar de reconhecer q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue a
disposição trará mudanças substanciais à efetividade das decisões judiciais. Tal disposição consagra aquilo que a doutrina
processual contemporânea já entendia por princípio da atipicidade das formas executivas, a permitir o julgador aplicar qualquer
medida executiva, mesmo não prevista em lei para efetivar sua decisão. Tal previsão apenas veio a aclarar melhor o disposto
no §5º do antigo art. 461. A única ressalva feita é que seja respeitado a subsidiariedade das medidas atípicas enquanto houver
meios típicos e eficazes a serem adotados. Ademais, trata-se de ação de execução de alimentos que tramita há mais de cinco
anos. Forçoso destacar que em nenhum momento no processo a parte ré ofereceu meios eficazes a satisfazer o débito em
questão. A cultura do devedor contumaz, ainda que o país esteja passando por crise econômica não pode prevalecer, devendo
as pessoas se conscientizarem que possuem débitos e devem arcar para com a obrigação, e, em não dando alternativas, o
Poder Judiciário deve garantir a satisfação, dando efetividade a sentença exarada. Ademais, o atual CPC adotou, no caso das
execuções, o princípio da efetividade. Assim, DEFIRO o pedido do credor de fls. 280/281, para determinar apenas a suspensão
da CNH da parte executada, pelo prazo de um ano. Expeça-se ofício ao DETRAN. Intime-se a parte executada da presente
decisão. - ADV: AMARILES VALENTE CHAVES (OAB 187648/SP), LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO (OAB 239705/SP)
Processo 0008732-20.2015.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FELICIDADE DE JESUS - ALVINO LUIZ DE
FREITAS - Manifeste-se a parte autora sobre o disposto na contestação por negativa geral apresentada nos autos e em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: SUELI PEREIRA RODRIGUES (OAB 343147/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB
49191/SP), NATALI RODRIGUES DA COSTA (OAB 440910/SP)
Processo 0009331-66.2009.8.26.0268 (268.01.2009.009331) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carla
Cristina Murari - Igreja Evangelica Shammah - - Izaqueu Ribeiro dos Santos - Providencie a parte exequente, o recolhimento
das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, bem como planilha de cálculo de débito
atualizada para o cumprimento da Decisão de fls. 457. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), JOSE GOMES
CARNAIBA (OAB 150145/SP), FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 0009814-33.2008.8.26.0268 (268.01.2008.009814) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - V.P.S. - M.J.S.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre o disposto na petição apresentada pela parte contrária. -
ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP), FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP), VALTER FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 401482/SP), JEAN LOUIS BIZE JUNIOR (OAB 67464/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP)
Processo 0010367-12.2010.8.26.0268 (268.01.2010.010367) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Luiz Cesar Thomaz
Fanfa - - Alcione Riberti Fanfa - Fls. 605/608: Ciência da pesquisa de endereço via sistema Infojud em cumprimento à Decisão
de Fls. 597. Ressalta-se que não foi possível efetuar a pesquisa de endereço para o requerido Alexandre Luiz Lupi Nucci, já que
o CPF informado não foi identificado. - ADV: SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP), SANDRO ROBERTO
BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP)
Processo 0011493-25.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - FELIPE EUFLOZINO DA SILVA - Expeça-se o necessário,
nos termos da manifestação do membro do Ministério Público. - ADV: WALDIR RODRIGUES ROMANO (OAB 78755/SP)
Processo 0020976-70.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - EMERSON BARBOZA - Vistos. INTIME-SE o
sentenciado acima indicado para comparecer perante este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de dar início ao cumprimento
das condições do regime aberto. Este despacho servirá, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIA NUNES DE CARVALHO DE LIMA (OAB 432592/SP), RUBENS HAROLDO GOMES
(OAB 481697/SP), JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP)
Processo 1000035-46.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Center Fertin Comercio de Tintas e
Ferragens Ltda. - VISTOS. Trata-se de ação de Execução de Titulo Extrajudicial proposta por Center Fertin Comercio de Tintas e
Ferragens Ltda. em face de Coqueiros Materiais para Construções Ltda. Me., na pessoa de Jayme Augusto Fernandes e outro.
Protocolou inicial e documentos. É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. As partes transigiram (fls. 203/205). Do
exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922, do Código de
Processo Civil, SUSPENDO o feito até o integral cumprimento da avença, conforme acordado entre partes. Decorrido o prazo,
fica, desde já, a parte autora intimada a se manifestar em prosseguimento, sem nova intimação, sendo que o silêncio será
interpretado como cumprimento da avença e ensejará a extinção do feito. Expeça-se MLE em favor do exequente. P.I.C. - ADV:
JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 128470/SP)
Processo 1000077-61.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isalene Camurça
Bizerra Felix - Borges Herrera Odonto Ltda. Epp - Sorridents - - Thais Simões dos Reis - - Rodrigo Saad de Matos - - DSO Dental
Service Franquias Ltda. e outro - Considerando que a parte autora não é beneficiária da Justiça Gratuita e a inexistência de
recolhimento de custas para honorários do perito médico, providencie a parte autora o pagamento dos honorários periciais no dia
do agendamento junto ao IMESC e comprove nos autos. Int. - ADV: PETRÔNIO PEREIRA COSTA JUNIOR (OAB 404843/SP),
GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), PAULO GABRIEL SAAD FARIAS (OAB 410409/SP), ISABELLA SAAD FARIAS
(OAB 431882/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP),
SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), ED NELSON BORGES DE OLIVEIRA (OAB 480233/SP), VINÍCIUS SANTOS DE
SOUZA (OAB 489369/SP), MAITÊ NEVES GUERRA (OAB 61738/SC)
Processo 1000145-84.2018.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Gisele Moura de Medeiros - Andre Luiz Moura
Medeiros - - Leandro Moura de Medeiros - - Maria Rosa Nobrega Medeiros e outros - Ciência às partes da expedição dos
alvarás para alienação do veículo e levantamento de saldo de salário do de cujus em nome da inventariante, que deverá
prestar contas nos autos do repasse de 1/12 dos valores aos herdeiros com a ressalva de promover o depósito judicial do
quinhão da herdeira menor. Promova ainda a inventariante a juntada aos autos do formulário MLE, devendo proceder, quando
da expedição, nos mesmos termos acima descritos para repasse dos valores aos herdeiros. - ADV: PEDRO FRANCISCO PIRES
MOREL (OAB 102922/SP), EDSON GALINDO (OAB 103852/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP),
PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), CAETANO AIOLFI DE LIMA OLIVEIRA (OAB 440310/SP), EDSON
GALINDO (OAB 103852/SP), CAETANO AIOLFI DE LIMA OLIVEIRA (OAB 440310/SP), CAETANO AIOLFI DE LIMA OLIVEIRA
(OAB 440310/SP), EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 1000160-77.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Fls. 122:
DEFIRO a pesquisa “on-line” de possíveis novos endereços do requerido, via Petrus, por ser abrangente, e via Infoseg e
Serasajud, devendo a serventia providenciar o necessário, após a juntada das respectivas custas. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000504-24.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - FAZ SABER a(o) RENATO DE ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, CPF 17995421818,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Sobre o tema Daniel Amorim Assumpção Neves
assevera que não é propriamente uma novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil, apesar de reconhecer q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue a
disposição trará mudanças substanciais à efetividade das decisões judiciais. Tal disposição consagra aquilo que a doutrina
processual contemporânea já entendia por princípio da atipicidade das formas executivas, a permitir o julgador aplicar qualquer
medida executiva, mesmo não prevista em lei para efetivar sua decisão. Tal previsão apenas veio a aclarar melhor o disposto
no §5º do antigo art. 461. A única ressalva feita é que seja respeitado a subsidiariedade das medidas atípicas enquanto houver
meios típicos e eficazes a serem adotados. Ademais, trata-se de ação de execução de alimentos que tramita há mais de cinco
anos. Forçoso destacar que em nenhum momento no processo a parte ré ofereceu meios eficazes a satisfazer o débito em
questão. A cultura do devedor contumaz, ainda que o país esteja passando por crise econômica não pode prevalecer, devendo
as pessoas se conscientizarem que possuem débitos e devem arcar para com a obrigação, e, em não dando alternativas, o
Poder Judiciário deve garantir a satisfação, dando efetividade a sentença exarada. Ademais, o atual CPC adotou, no caso das
execuções, o princípio da efetividade. Assim, DEFIRO o pedido do credor de fls. 280/281, para determinar apenas a suspensão
da CNH da parte executada, pelo prazo de um ano. Expeça-se ofício ao DETRAN. Intime-se a parte executada da presente
decisão. - ADV: AMARILES VALENTE CHAVES (OAB 187648/SP), LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO (OAB 239705/SP)
Processo 0008732-20.2015.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FELICIDADE DE JESUS - ALVINO LUIZ DE
FREITAS - Manifeste-se a parte autora sobre o disposto na contestação por negativa geral apresentada nos autos e em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: SUELI PEREIRA RODRIGUES (OAB 343147/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB
49191/SP), NATALI RODRIGUES DA COSTA (OAB 440910/SP)
Processo 0009331-66.2009.8.26.0268 (268.01.2009.009331) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carla
Cristina Murari - Igreja Evangelica Shammah - - Izaqueu Ribeiro dos Santos - Providencie a parte exequente, o recolhimento
das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, bem como planilha de cálculo de débito
atualizada para o cumprimento da Decisão de fls. 457. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), JOSE GOMES
CARNAIBA (OAB 150145/SP), FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 0009814-33.2008.8.26.0268 (268.01.2008.009814) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - V.P.S. - M.J.S.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre o disposto na petição apresentada pela parte contrária. -
ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP), FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP), VALTER FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 401482/SP), JEAN LOUIS BIZE JUNIOR (OAB 67464/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP)
Processo 0010367-12.2010.8.26.0268 (268.01.2010.010367) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Luiz Cesar Thomaz
Fanfa - - Alcione Riberti Fanfa - Fls. 605/608: Ciência da pesquisa de endereço via sistema Infojud em cumprimento à Decisão
de Fls. 597. Ressalta-se que não foi possível efetuar a pesquisa de endereço para o requerido Alexandre Luiz Lupi Nucci, já que
o CPF informado não foi identificado. - ADV: SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP), SANDRO ROBERTO
BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP)
Processo 0011493-25.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - FELIPE EUFLOZINO DA SILVA - Expeça-se o necessário,
nos termos da manifestação do membro do Ministério Público. - ADV: WALDIR RODRIGUES ROMANO (OAB 78755/SP)
Processo 0020976-70.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - EMERSON BARBOZA - Vistos. INTIME-SE o
sentenciado acima indicado para comparecer perante este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de dar início ao cumprimento
das condições do regime aberto. Este despacho servirá, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIA NUNES DE CARVALHO DE LIMA (OAB 432592/SP), RUBENS HAROLDO GOMES
(OAB 481697/SP), JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP)
Processo 1000035-46.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Center Fertin Comercio de Tintas e
Ferragens Ltda. - VISTOS. Trata-se de ação de Execução de Titulo Extrajudicial proposta por Center Fertin Comercio de Tintas e
Ferragens Ltda. em face de Coqueiros Materiais para Construções Ltda. Me., na pessoa de Jayme Augusto Fernandes e outro.
Protocolou inicial e documentos. É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. As partes transigiram (fls. 203/205). Do
exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922, do Código de
Processo Civil, SUSPENDO o feito até o integral cumprimento da avença, conforme acordado entre partes. Decorrido o prazo,
fica, desde já, a parte autora intimada a se manifestar em prosseguimento, sem nova intimação, sendo que o silêncio será
interpretado como cumprimento da avença e ensejará a extinção do feito. Expeça-se MLE em favor do exequente. P.I.C. - ADV:
JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 128470/SP)
Processo 1000077-61.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isalene Camurça
Bizerra Felix - Borges Herrera Odonto Ltda. Epp - Sorridents - - Thais Simões dos Reis - - Rodrigo Saad de Matos - - DSO Dental
Service Franquias Ltda. e outro - Considerando que a parte autora não é beneficiária da Justiça Gratuita e a inexistência de
recolhimento de custas para honorários do perito médico, providencie a parte autora o pagamento dos honorários periciais no dia
do agendamento junto ao IMESC e comprove nos autos. Int. - ADV: PETRÔNIO PEREIRA COSTA JUNIOR (OAB 404843/SP),
GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), PAULO GABRIEL SAAD FARIAS (OAB 410409/SP), ISABELLA SAAD FARIAS
(OAB 431882/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP),
SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), ED NELSON BORGES DE OLIVEIRA (OAB 480233/SP), VINÍCIUS SANTOS DE
SOUZA (OAB 489369/SP), MAITÊ NEVES GUERRA (OAB 61738/SC)
Processo 1000145-84.2018.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Gisele Moura de Medeiros - Andre Luiz Moura
Medeiros - - Leandro Moura de Medeiros - - Maria Rosa Nobrega Medeiros e outros - Ciência às partes da expedição dos
alvarás para alienação do veículo e levantamento de saldo de salário do de cujus em nome da inventariante, que deverá
prestar contas nos autos do repasse de 1/12 dos valores aos herdeiros com a ressalva de promover o depósito judicial do
quinhão da herdeira menor. Promova ainda a inventariante a juntada aos autos do formulário MLE, devendo proceder, quando
da expedição, nos mesmos termos acima descritos para repasse dos valores aos herdeiros. - ADV: PEDRO FRANCISCO PIRES
MOREL (OAB 102922/SP), EDSON GALINDO (OAB 103852/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP),
PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), CAETANO AIOLFI DE LIMA OLIVEIRA (OAB 440310/SP), EDSON
GALINDO (OAB 103852/SP), CAETANO AIOLFI DE LIMA OLIVEIRA (OAB 440310/SP), CAETANO AIOLFI DE LIMA OLIVEIRA
(OAB 440310/SP), EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 1000160-77.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Fls. 122:
DEFIRO a pesquisa “on-line” de possíveis novos endereços do requerido, via Petrus, por ser abrangente, e via Infoseg e
Serasajud, devendo a serventia providenciar o necessário, após a juntada das respectivas custas. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000504-24.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - FAZ SABER a(o) RENATO DE ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, CPF 17995421818,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º