Processo ativo

da jovem. O ofício será subscrito por esta Magistrada. Sem prejuízo, certifique a serventia se há valores depositados

0020057-02.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da jovem. O ofício será subscrito por esta Magistrada. Sem *** da jovem. O ofício será subscrito por esta Magistrada. Sem prejuízo, certifique a serventia se há valores depositados
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0020057-02.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1002938-11.2024.8.26.0001) (processo principal 1002938-
11.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Seção Cível - K.R.H.A. - Não tendo ocorrido impugnação pelo Estado de
São Paulo, nos termos do artigo 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, providencie a parte exequente o necessário par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a
expedição da RPV. Intime-se o Estado por meio do portal eletrônico, conforme comunicados conjuntos 508/2018 e 418/2020.
Int. - ADV: ELIZEU DE SOUSA HOLANDA (OAB 330243/SP)
Processo 1000053-24.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - A.S.M.M. - O
IMESC, em fls. 199, informa antecipação da data da perícia anteriormente agendada. Diga a requerente, no prazo de 10 dias,
se está ciente do reagendamento da perícia para o dia 19/03/2025 no IMESC (rua Barra Funda, 824), às 13 horas, e das demais
informações constantes de fls. 199. Int. Município pelo portal eletrônico. Ciência ao Ministério Público. - ADV: AMANDA CUNHA
E MELLO SMITH MARTINS (OAB 373511/SP)
Processo 1000635-24.2024.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - J.M.L.S. - - E.J.S. e
outro - Manifestem-se os requeridos em alegações finais no prazo de 15 dias - ADV: HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB
292230/SP), HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP)
Processo 1001074-45.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos -
V.T.H. - - G.P.V.H. - L.H.T.H. - Fls. 573: verifique a serventia o ocorrido. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL LUIZ
BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP), RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP), MARCELO CREMASCO GARCIA
(OAB 274858/SP)
Processo 1002456-63.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - G.L.C.C. -
A.P.L.C.C. - S.S.P.T.S. e outro - O IMESC, em fls. 206, informa antecipação da data da perícia anteriormente agendada. Diga
o requerente, no prazo de 10 dias, se está ciente do reagendamento da perícia para o dia 19/03/2025 no IMESC (rua Barra
Funda, 824), às 13h30, e das demais informações constantes de fls. 206. Int. Município pelo portal eletrônico. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: VANESSA ALMEIDA DE SOUZA FIRMINO (OAB 192091/MG), MIRIAM MIDORI NAKA (OAB 176428/
SP), ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS FILHO (OAB 310108/SP), MAIRA TAVARES DA SILVA (OAB 197946/MG), MAIRA
TAVARES DA SILVA (OAB 197946/MG)
Processo 1008339-88.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.B.S. - Fls.
356/357: Manifestem-se os requeridos, com urgência, no prazo de 10 dias. No mais, aguarde-se a realização da perícia pelo
IMESC. Int. Município e Estado pelo portal eletrônico. - ADV: RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE (OAB 481933/
SP)
Processo 1010102-61.2023.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - E.M.S. -
C.R.M.B.T. - Oficie-se ao INSS para que seja regularizado o recebimento de benefício de pensão por morte, nº 171.553.230-6,
em nome da jovem. O ofício será subscrito por esta Magistrada. Sem prejuízo, certifique a serventia se há valores depositados
na conta vinculada a este processo, diante da informação de levantamento judicial (fls. 133). Após, conclusos. Int. - ADV:
LUCIMEIRE FAÇANHA FRANÇA (OAB 163113/SP), FELIPE FAÇANHA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 496663/SP)
Processo 1010393-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.R.G. - O IMESC,
em fls. 170, informa antecipação da data da perícia anteriormente agendada. Diga o requerente, no prazo de 10 dias, se
está ciente do reagendamento da perícia para o dia 05/03/2025 no IMESC (rua Barra Funda, 824), às 12h30, e das demais
informações constantes de fls. 170. Int. Município pelo portal eletrônico. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANILO AUGUSTO
GARCIA BORGES (OAB 267636/SP)
Processo 1013159-87.2023.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.A.C. - Passo a decidir em
razão da urgência e do adiantamento do horário. Acolho a sugestão do setor técnico deste Juízo e determino que infantes M e
S realizem visitas quinzenais à residência da genitora assim como videochamadas de acordo com as normas do SAICA. Sem
prejuízo, oficie-se ao CREAS Santana e à UBS Lauzane solicitando o acompanhamento do núcleo familiar. Servirá a presente
decisão como ofício. No mais, remetam-se os autos ao setor técnico deste Juízo em 60 dias para avaliação. - ADV: REGILENE
DA SILVA LONGO (OAB 220761/SP)
Processo 1013811-70.2024.8.26.0001 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Abandono Material -
V.A.N. - K.S.R.A. - Fls. 171/178: Aguarde-se a avaliação agendada no dia 12 de março de 2025 no setor técnico do Juízo de
Santos. Int. - ADV: RODRIGO SEVERINO SPARVOLI (OAB 415912/SP), RODRIGO SEVERINO SPARVOLI (OAB 415912/SP)
Processo 1013915-67.2021.8.26.0001 - Tutela Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - R.N. e outro -
P.M.B. - S.H.B.B. - Oficie-se à UBS Jardim Paraventi solicitando a disponibilização de atendimento psicológico para G. Servirá a
presente decisão como ofício. Sem prejuízo, anote-se o novo endereço da guardiã. No mais, em 90 dias, remetam-se os autos
ao setor técnico deste Juízo para avaliação, que deverá abordar a necessidade de fixação do regime de visitas. Int. - ADV:
ANANDA LEITE BARRETO (OAB 451147/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/
SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP), ANANDA LEITE BARRETO (OAB 451147/SP)
Processo 1015781-08.2024.8.26.0001 - Tutela Infância e Juventude - Guarda - A.P.S. - - L.A.C. - - P.H.M.S. - Diante da
proximidade do recesso forense, renovo a guarda por mais 60 dias. Expeça-se novo termo com urgência. Sem prejuízo, remetam-
se os autos ao setor técnico deste Juízo para urgente avaliação, a fim de abordar o vínculo socioafetivo entre a adolescente
e a requerente. Int. - ADV: WINNIE ANGELA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 373185/SP), WINNIE ANGELA PINHEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 373185/SP), WINNIE ANGELA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 373185/SP)
Processo 1017187-64.2024.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - C.A.M.R. - - S.A.J.M. e
outro - Defiro audiência para oitiva dos requeridos que fica designada no dia 21 de fevereiro de 2025, às 14 horas. Os Advogados
dos requeridos C e S deverão informar endereços eletrônicos, próprios e de seus representados, para envio do convite do
aplicativo Teams. Em caso de impossibilidade de participação por videoconferência, deverão comparecer nas dependências
deste Fórum no dia e horário designados. Expeça-se mandado para intimação da requerida R. Sem prejuízo, cobre-se do
NPV relatório sobre o atendimento agendado no dia 21/11/2024 (fls. 238). Cópia da resposta deverá ser juntada aos autos
de execução do acolhimento 0007966-74.2024.8.26.0001. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação
pela requerida R, citada em fls. 254. - ADV: LUCAS BATISTA LACERDA (OAB 420641/SP), THIAGO GOMES PEREIRA (OAB
421784/SP), DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP)
Processo 1017287-53.2023.8.26.0001 - Adoção - Adoção de Criança - S.M.A.P.S.R. - - D.S.R. - J.J.S. e outro - Ante o
exposto, julgo procedente a ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção ajuizada por S M A P da S R e D da S
R. Em consequência, destituo J de J S e M R da S do poder familiar de E V S da S. Com fundamento nos artigos 39 e seguintes
do Estatuto da Criança e do Adolescente, concedo a adoção de E V S da S ao casal S M A P da S R e D da S R. Após o trânsito
em julgado desta sentença, expeça-se mandado para cancelamento do assento de nascimento, bem como para lavratura do
novo assento para registro da criança, com o novo nome, observando-se a ascendência dos requerentes quando do registro.
Deverá ser encaminhado a este Juízo prova do cancelamento do assento respectivo. São vedados fornecimento ou certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:34
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