Processo ativo
da Köpek não era de trust, apresentou,
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: da Köpek não era de *** da Köpek não era de trust, apresentou,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
30/03/2017 Evento 268 - SENT1
Eduardo Cosentino: Depois de 2000 eu tinha o Trust. Depois do advento da
medida provisória, resolução era apenas Trust, com o patrimônio do Trust.
Juiz Federal: Então o senhor mudou pra não precisar declarar?
Eduardo Cosentino: Eu mudei, eu mudei por vários motivos. Expliquei e já
respondi isso aqui a Vossa Excelência. Primeiro, por entender que o Trust era a
melhor forma de administração e segundo por causa disso eu não precisaria
declarar. O que eu quero dizer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , que foi anterior a Medida Provisória, quer dizer
que durante o período, a qual estando vigente a Medida Provisória 2224/2001 em
diante, e que houve a Rresolução do Banco Central, eu não detinha outra forma
que não fosse Trust."
401. Como a conta em nome da Köpek não era de trust, apresentou,
para a falta de declaração, outra justificativa:
"Juiz Federal: Certo. Só voltando aí a conta Köpek, o senhor mencionou, essa
conta é uma conta de pessoa física?
Eduardo Cosentino: Física.
Juiz Federal: É que ela não foi declarada por conta do saldo?
Eduardo Cosentino: É...
Juiz Federal: Ela nunca teve saldo essa conta?
Eduardo Cosentino: Não, não teve saldo superior a cem mil dólares.
Juiz Federal: Hum.
Eduardo Cosentino: Uma obrigação de declarar é ser superior a cem mil
dólares. É o que consta na denúncia inclusive.
Juiz Federal: Sei. E na declaração de rendimentos à Receita Federal?
(ininteligível).
Eduardo Cosentino: Na declaração de rendimentos da Receita Federal, a gente é
obrigado a declarar quando declara a conta, se não declarei a conta o Banco
Central também não foi declarada na Receita, é óbvio.
Juiz Federal: Senhor tem que declarar todos os ativos a Receita Federal, né?
Eduardo Cosentino: Sim, mas na tese não tinha ativo. Na tese o que tinha era
uma garantia do Trust para o limito do cartão de crédito. Então nosso
entendimento é que não tinha ativo.
Juiz Federal: Uhum.
Eduardo Cosentino: O entendimento é claro, o recurso pra existir como garantia.
Juiz Federal: O senhor mencionou que ela tinha um saldo agora?
Eduardo Cosentino: Não, eu disse, eu perguntei ao senhor se eu era obrigado a
declarar, eu disse que só era obrigado a declara se o saldo tivesse mais de cem
mil dólares.
Juiz Federal: Tá.
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371209… 88/109
Eduardo Cosentino: Depois de 2000 eu tinha o Trust. Depois do advento da
medida provisória, resolução era apenas Trust, com o patrimônio do Trust.
Juiz Federal: Então o senhor mudou pra não precisar declarar?
Eduardo Cosentino: Eu mudei, eu mudei por vários motivos. Expliquei e já
respondi isso aqui a Vossa Excelência. Primeiro, por entender que o Trust era a
melhor forma de administração e segundo por causa disso eu não precisaria
declarar. O que eu quero dizer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , que foi anterior a Medida Provisória, quer dizer
que durante o período, a qual estando vigente a Medida Provisória 2224/2001 em
diante, e que houve a Rresolução do Banco Central, eu não detinha outra forma
que não fosse Trust."
401. Como a conta em nome da Köpek não era de trust, apresentou,
para a falta de declaração, outra justificativa:
"Juiz Federal: Certo. Só voltando aí a conta Köpek, o senhor mencionou, essa
conta é uma conta de pessoa física?
Eduardo Cosentino: Física.
Juiz Federal: É que ela não foi declarada por conta do saldo?
Eduardo Cosentino: É...
Juiz Federal: Ela nunca teve saldo essa conta?
Eduardo Cosentino: Não, não teve saldo superior a cem mil dólares.
Juiz Federal: Hum.
Eduardo Cosentino: Uma obrigação de declarar é ser superior a cem mil
dólares. É o que consta na denúncia inclusive.
Juiz Federal: Sei. E na declaração de rendimentos à Receita Federal?
(ininteligível).
Eduardo Cosentino: Na declaração de rendimentos da Receita Federal, a gente é
obrigado a declarar quando declara a conta, se não declarei a conta o Banco
Central também não foi declarada na Receita, é óbvio.
Juiz Federal: Senhor tem que declarar todos os ativos a Receita Federal, né?
Eduardo Cosentino: Sim, mas na tese não tinha ativo. Na tese o que tinha era
uma garantia do Trust para o limito do cartão de crédito. Então nosso
entendimento é que não tinha ativo.
Juiz Federal: Uhum.
Eduardo Cosentino: O entendimento é claro, o recurso pra existir como garantia.
Juiz Federal: O senhor mencionou que ela tinha um saldo agora?
Eduardo Cosentino: Não, eu disse, eu perguntei ao senhor se eu era obrigado a
declarar, eu disse que só era obrigado a declara se o saldo tivesse mais de cem
mil dólares.
Juiz Federal: Tá.
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371209… 88/109