Processo ativo

DA LEI, A Excelentíssima Senhora Dra. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI

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Texto Completo do Processo
DA LEI, A Excelentíssima Senhora Dra. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI,
RESOLVE: Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga Estado de Mato
CONCEDER a servidora ELIETH FERREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, Grosso, no uso de suas atribuições legais,
matrícula nº 5696, lotada nesta Comarca de Diamantino-MT, 03 (três) meses R E S O L V E:
de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 26/08/2019 a 26/08/2024, nos Art. 1º - EXONERAR a senhora GABRIELA VITÓRIA LIMA MANDUCA,
termos da Lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Complementar nº 04 de 15-10-90, do Estatuto dos Servidores matrícula 39122, do cargo de Assessora de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, da 2
Públicos. ª Vara da Comarca de Paranatinga, com efeitos a partir de 26/11/2024.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Tribunal de Art. 2º - NOMEAR a Senhora GABRIELA VITÓRIA LIMA MANDUCA,
Justiça. matrícula 39122, para exercer, em comissão, o cargo de Assessora de
Diamantino-MT, 21 de novembro de 2024. Gabinete I - PDA-CNE-VII, do Gabinete da 2ª Vara da Comarca de
ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Paranatinga, a partir da assinatura do termo de posse e exercício, que deverá
Juiz de Direito Diretor do Foro ser editado e assinado após a publicação desta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comarca de Jaciara (assinado digitalmente)
LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI
Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº 61/2024-CJA
O Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira - Meritíssimo Decisão
Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando acordo verbal entre as Gestoras Plantonistas Geralda Processo nº 0723126-83.2024.811.0044 - VISTO, Trata-se de Processo
Schuenquener Melo de Almeida, Cynthia Durante e Audyrlene Rocha Almeida; Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 012/2024-CA (Ref. 16)
RESOLVE: em desfavor do servidor A.V.deM. Examinados os autos em apreço verifica-
Art. 1º - Estipular: a escala de Plantão d as Gestoras desta Comarca, se respeitada a legalidade na tramitação. Da análise dos autos constata-se
conforme segue relacionado: que o servidor Alessandro Vargas de Menezes, que é Oficial de Justiça nesta
Mês de NOVEMBRO – 2024 comarca, recebeu em 01.08.2023 o mandado de avaliação para cumprimento,
Dia no entanto até a data de 26.04.2024 não havia devolvido, conforme
Magistrado(a) informação constante no incidente. Intimado por diversas vezes para
Gestor (a) Judiciário proceder a devolução do mandado, não o fez. O mandado teve que ser
Oficial de Justiça cumprido por outro Oficial de Justiça para dar celeridade no andamento do
23 processo. Sabe-se que a Comarca está com deficiência de Oficiais de Justiça
Sábado o que acarreta o sobrecarregamento de mandados, contudo as partes não
Laura Dorilêo Cândido podem ficar a mercê do cumprimento de um mandado. Com efeito, o Código
Comarca de Jaciara/MT de Normas Gerais da Corregedoria regulamenta em seu artigo 42 e seguintes,
Audyrlene Rocha Almeida o prazo para devolução dos mandados por oficiais de justiça. Vejamos: Art.
66-99283-2894 42. Nas comarcas onde houver sido criada e instalada Central de Mandados,
Sandra Regina Lopes os mandados serão distribuídos aos oficiais de justiça por sorteio, nos termos
Cel. 66-99696-3250-3461-4504 da legislação que disciplina o seu funcionamento, cabendo à Central o controle
30 do prazo necessário para o cumprimento dos mandados que se encontram
Sábado em posse dos oficiais, devendo ser observadas as seguintes regras: -
Pedro Flory Diniz Nogueira inexistindo expressa determinação legal ou fixação pelo magistrado, será de
Comarca de Jaciara-MT 10 (dez) dias corridos o prazo para cumprimento do mandado; - em se
Audyrlene Rocha Almeida tratando de intimação para audiência, se o mandado for entregue ao oficial de
66-99283-2894 justiça nos 10 (dez) dias anteriores à realização do ato, a devolução deverá
Algemir Marques Alvares ser feita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; - será
66-3461-2556/99954-3710 de 20 (vinte) dias corridos o prazo para cumprimento do mandado de
Publique-se. Cumpra-se. intimação quando ele for entregue ao oficial de justiça com 30 (trinta) dias
Jaciara, 22 de Novembro de 2.024 corridos ou mais de antecedência da realização da audiência. De outro lado, o
Pedro Flory Diniz Nogueira artigo 57, caput e o § 3º e artigo 69 do mesmo diploma legal, dispõem que no
Juiz de Direito Diretor do Foro caso de descumprimento injustificado dos mandados ou ocorrendo desídia,
deverá ser apurada a responsabilidade funcional do oficial de justiça, a
Comarca de Juína natureza da infração cometida, bem como as providências adotadas. Na
hipótese, verifica-se que o oficial não tomou nenhuma medida para evitar a
configuração do desrespeito a norma. Sendo assim, a conduta do meirinho em
Portaria reter o mandado por prazo muito além do permitido, configura-se violação aos
deveres e vedações a ele imputados pelo art. 143, incisos I, III, IV e art. 144,
inciso IV, da Lei Complementar n. 04/90. Vejamos: Art. 143. São deveres do
funcionário: - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; - ser leal
PORTARIA Nº 41/2024 - CA
às instituições a que servir; - observar as normas legais e regulamentares; -
A Excelentíssima Sra. Dra. Raiane Santos Arteman Dall”Acqua, Juíza de
cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; Art.
Direito e Diretora do Foro desta Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
144. Ao servidor público é proibido: - ausentar-se do serviço durante o
no uso de suas atribuições legais,
expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; - retirar, sem prévia
CONSIDERANDO que o cargo para Assessor de Gabinete II, do Gabinete da
anuência da autoridade competente, qualquer documento, ou objeto da
Primeira Vara Cível da Comarca de Juína se encontra vago,
repartição; - recusar fé a documentos públicos; - opor resistência injustificada
RESOLVE,
ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; - referir-se
Art. 1º - NOMEAR a servidora BARBARA LANA DE OLIVEIRA ABREU,
de modo depreciativo ou desrespeitoso, à autoridades públicas ou aos atos do
matrícula 50979, para o cargo de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII,
Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém,
do Gabinete da Primeira Vara da Comarca de Juína-MT, com efeitos a partir
criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organizanção
da assinatura do Termo de Posse, Compromisso e Exercício, que deverá ser
do serviço, em trabalho assinado; - cometer a pessoa estranha à repartição ,
editado e assinado após a publicação desta.
fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja sua
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
responsabilidade ou de seu subordinado;- compelir ou aliciar outro servidor no
Remeta-se cópia à Divisão de Controle e Informação para anotações.
sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político; -
Juína, 21 de novembro de 2024.
manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o
Raiane Santos Arteman Dall“Acqua
segundo grau civil, salvo se ambos servidores forem ocupantes de cargo de
Juíza de Direito e Diretora do Foro
provimento efetivo; - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da dignidade da função pública; - participar de gerência
Comarca de Paranatinga ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer
comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado. - atuar, como
procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se
Portaria
tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo
grau, e de cônjuge ou companheiro; - receber propina, comissão, presente ou
PORTARIA N.º 22/2024-SPAL vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; - aceitar
comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do
Disponibilizado 25/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11835 22
Cadastrado em: 14/08/2025 23:06
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