Processo ativo

da mãe da contraente: Maria Rosa Gossoli . 3. Certidão de nascimento de

1006179-56.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da mãe da contraente: Maria Rosa Gos *** da mãe da contraente: Maria Rosa Gossoli . 3. Certidão de nascimento de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
representadas, não há outras nulidades ou preliminares a serem apreciadas, e dou o feito por SANEADO. O Plano de Saúde
(réu) autorizou os procedimentos de Osteoplastia para prognatismo, micrognatismo ou laterognatismo (30208025) e Osteotomia
tipo Lefort I (30208050), bem como boa parte dos materiais (fls. 97/100). Entretanto, a controvérsia cinge-se qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anto ao
procedimento de Osteotomias segmentares da maxila ou mal (TUSS 30208041) com negativa da ré sob alegação de já ter sido
realizada a expansão transversal da maxila e quanto a Osteoplastias de mandíbula (TUSS 30209021), trata-se de TUSS
sobreposto ao código TUSS 30208025 Osteoplastia para pragnatismo micrognatismo ou lateronagnatismo autorizado; e em
relação aos materiais houve parecer desfavorável para aqueles discriminados a fls. 97/100, e quanto a alguns materiais o Plano
de Saúde considerou impertinentes, com ausência de cobertura, e que não haveria cobertura para prótese customizada e outros,
apesar de validados seriam fornecidos pelo próprio Plano de Saúde (e não pelos fornecedores indicados pelo médico que
assiste a autora, conforme prescrição médica de fls. 47, sendo que alguns foram negados pelo Plano de Saúde (fls. 182/183).
DEFIRO a produção de prova pericial pelo IMESC, pois ambas as partes requereram a perícia, e os honorários periciais deverão
ser rateados entre as partes, como prevê o artigo 95 caput do CPC, considerando ser a autora beneficiária da gratuidade
processual. As partes poderão formular quesitos e indicar assistente técnico em 15 dias. Após, encaminhem-se os autos via
Portal ao IMESC para se designar perícia odontológica (cirurgia bucomaxilofacial). Intimem-se. - ADV: LUCIANA INDELICATO
DA SILVA (OAB 199208/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1006179-56.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Terezinha Franco dos Santos - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos. Mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Nos termos do § 1º do artigo 331 do NCPC, CITE-SE a(o) ré(u), para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça. Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico,
conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP),
MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1006271-49.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Getúlio Vargas -
Diego Vaz - Assim, JULGO PROCEDENTE a impugnação à penhora ofertada por DIEGO VAZ em face de FUNDAÇÃO GETÚLIO
VARGAS para o fim de reconhecer a impenhorabilidade do valor de R$ 13.590,96 (treze mil, quinhentos e noventa reais e
noventa e seis centavos). Decorrido o prazo para interposição de agravo de instrumento contra a presente decisão, ou mantida
esta pela Segunda Instância, promova a serventia o desbloqueio do valor diretamente no SISBAJUD ou, se já transferido para
conta judicial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao executado. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018,
publicado no DJE em 22.10.2018, fica o executado orientado a preencher e juntar aos autos o formulário do mandado de
levantamento eletrônico no seguinte site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: DIEGO VAZ (OAB
305998/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1006983-24.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Mario Augusto
dos Santos Pamponet - BANCO DIGIMAIS S.A. e outro - Vistos. Fls. 223: Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, uma
vez que não houve confirmação do recebimento da citação eletrônica, nos termos do art. 246, § 1º A do CPC, cite-se a corré
Alpina Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda por carta, observando-se a gratuidade processual. Intime-se. - ADV: BRUNO
DE SOUZA JORGE (OAB 41669/DF), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1006989-02.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Grande Prêmio
Provedor de Conteúdo Ltda - João Luís Manso Rodrigues Cambão - Vistos. 1. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, fica
a parte embargada intimada para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05
(cinco) dias. 2. Decorridos, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JUAN
GIARETTA PEREIRA (OAB 459923/SP), ANDRE SANFIM CARDOSO DE SANT’ANNA (OAB 213235/RJ), PEDRO COMITRE
BALESTRO (OAB 501723/SP)
Processo 1007045-50.2014.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - MANUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro
o prazo pleiteado de 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV:
MARGARETH MORAES DO NASCIMENTO (OAB 263660/SP)
Processo 1007139-46.2024.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - Irailde Bordon Lima - - Elisete Vaz de Lima João - - Carlos Aparecido João - - Ingrid de Lima João - - Daisy
Bordon - Vistos. Em que pese ter sido certificado o trãnsito em julgado da sentença de fls. 75/80, verifico que há erro material,
que deve ser retificado, não implicando em qualquer prejuízo, caso a retificação se dê nesta oportunidade. Assim, retifico a
sentença de fls. 75/80, integrada a fls. 83/84, nos item 1.7 e 3.6, para constar: “1. Certidão de casamento de Fortunato Bordon e
Dorina Marconato - matrícula nº 11655801551935200021184000100851 - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Olímpia/
SP, devendo retificar os seguintes dados: 1.7. Nome da mãe da contraente: Maria Rosa Gossoli . 3. Certidão de nascimento de
Irailde Bordon matrícula nº 11655801551938100048071000936067 Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Olímpia/
SP , devendo retificar: 3.6. Nome da avó materna: Maria Rosa Gossoli”. No mais, permanece a sentença de fls. de fls. 75/80,
integrada a fls. 83/84, como lançada, com a retificações indicadas. Valerá a sentença, juntamente com a presene decisão,
como mandado de averbação, a ser entregue diretamtne pela parte aos Cartórios respectivos. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Após, nada requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELA ONORIO MAGALHAES (OAB 360640/SP),
MARCELA ONORIO MAGALHAES (OAB 360640/SP), MARCELA ONORIO MAGALHAES (OAB 360640/SP), MARCELA ONORIO
MAGALHAES (OAB 360640/SP), MARCELA ONORIO MAGALHAES (OAB 360640/SP)
Processo 1007435-68.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Antonio Fortunato de Moraes -
BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Pan S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Crefisa S/A - Vistos. Trata-se de ação de
repactuação de dívidas pela lei do Superendividamento movida por Luiz Antonio Fortunato de Moraes em face de BANCO DO
BRASIL S/A, BANCO SANTANDER, BANCO PAN e BANCO CREFISA. Os requeridos foram devidamente intimados, sendo que
a tentativa de conciliação restou infrutífera, conforme fls. 770/771. O corréu Banco Crefisa digitalizou contestação 132/160, o
corréu Banco Pan apresentou contestação às fls.375/401 e o Banco Santander às fls. 453/466. Assim, aguarde-se o decurso
de prazo para contestação pelo corréu Banco do Brasil S/A, a contar da publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV:
RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 94549/PR), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1007618-10.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SISBAJUD,
INFOJUD e RENAJUD, mediante o prévio recolhimento pelo interessado das despesas de impressão do Provimento CSM nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:01
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