Processo ativo

da mãe e Autora, conforme bem se pode depreender do Termo de Anuência que vai carreado

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: da mãe e Autora, conforme bem se pode depre *** da mãe e Autora, conforme bem se pode depreender do Termo de Anuência que vai carreado
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de fato, continuando a mesma a mantê-lo, pagando em dia os impostos e parcelas vincendas, como se a integralidade do
mesmo fosse seu; V Ocorre que em 06 de fevereiro de 2021, o Sr. CLEBER COSTA FRANCO veio a falecer na distante cidade
de Coroatá, no Maranhão, conforme Certidão de Óbito em anexo, não deixando bens, pois o imóvel era da Autora, deixando
outrossim, dois filhos já ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. maiores, quais sejam: CLEBER COSTA FRANCO JR. e INGRED MARIZA SICHLER COSTA FRANCO;
VI - Necessário se frisar, que ambos os filhos do casal, CONCORDAM EXPRESSAMENTE, com o pleito em questão e que este
seja efetuado unicamente em nome da mãe e Autora, conforme bem se pode depreender do Termo de Anuência que vai carreado
à presente; VII Diante de todo este imbróglio, a Autora não consegue fazer a escritura do imóvel, pois não houve o registro de
que na partilha o mesmo tenha ficado para ela, mais ainda pela morte do ex marido e para piorar, devido ao fato de que a
empresa que geria o loteamento teve problemas com o proprietário e para finalizar, a mesma não possui condições financeiras
para arcar com todos os pagamentos necessários para ser efetuada a regularização, razão pela qual não vê outra alternativa
que não o presente pleito; VII O imóvel em questão assim se descreve : Imóvel designado como um terreno no loteamento
residencial Itatiba Park situado no Bairro do Engenho, na macrozona de expansão urbana deste município e comarca de Itatiba,
Estado de São Paulo, designado como Lote nº 13, da Quadra, 14, com área de 250,00 m2, de frente para a Rua Quatroze, por
10,00 m do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 25,00m, confrontando-se com o lote12; do lado esquerdo mede
25,00m, confrontando-se com o lote 14 e no fundo mede 10,00m, confrontando com o lote 31, encerrando 250m2., tudo conforme
Memorial Descritivo e mapas que seguem em anexo à presente; VIII O uso da área em questão, como já dito, sempre foi mansa
e pacífica , tanto pelos adquirentes, bem como pela herdeira, descabendo se tecer maiores comentários, pois a mesma decorre
de título justo e de boa-fé, já que esteada em documentos hábeis, como também até a presente data nunca houve qualquer
oposição de confrontantes ou terceiros, como se diz no artigo 1.240 do Código Civil e artigo 183 da Constituição Federal: Aquele
que possuir como área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel
urbano ou rural. IX Com efeito, diante de tais fatos, pretende a Autora ver regularizada de forma definitiva a área usucapienda,
visto que, inobstante a posse mansa e pacífica e o título justo, devido as dificuldade existentes com relação ao mesmo como
dito alhures, bem como falecimento do seu ex marido etc. razão pela qual propõe a presente ação visando a obtenção do
necessário título que os legitime definitivamente como proprietários de direito do mesmo, o que deve ser feito na proporção de
100% para a Autora MARGARETH LIMA COSTA; X Desta forma, como amplamente comprovado a Autora mantém a posse
mansa e pacífica sobre o imóvel usucapiendo, exercendo o animus domini, sem qualquer interrupção, razão pela qual, se
encontra de pleno direito para pleitear seja declarado seu domínio sobre a referida área; XI As certidão expedida pelo Registro
de imóveis e devidamente anexada aos autos, dá conta de que não houve qualquer registro posterior a aquisição aqui
mencionada; XII A Certidão expedida pelo Cartório de Distribuição de feitos, dá conta da inexistência de ações possessórias
sobre a referida área usucapienda, bem como as certidões da municipalidade correspondente, dão conta de que os impostos
sempre foram pagos pelos adquirentes e sucessores, devendo ser também frisado, que o imóvel é isento de IPTU, conforme
bem atesta a documentação correspondente e ora anexadas. Posto isso, requer-se de V.Exa., que se digne em determinar seja
processada a presente ação, com observância de todos os seus atos e termos, determinando-se o necessário, prosseguindo-se
nos demais atos até o final, quando deverá ser julgada totalmente procedente a presente ação com a conseqüente declaração
do domínio dos Autores sobre o imóvel descrito no memorial descritivo anexado na proporção anteriormente mencionada,
expedindo-se após, mandado para que o Cartório de Registro de Imóveis competente proceda a abertura de matrícula do
referido imóvel em nome dos Autores e, finalmente, condenando-se os eventuais contestantes em todas as cominações estilares,
principalmente Honorários Advocatícios, que desde já se requer sejam arbitrados em 20 % sobre o valor dado à causa. Requer
outrossim, que sejam citadas as Fazendas, para as finalidades legais, bem como os confrontantes do imóvel que a Autora não
tem contato a saber: a) - LADO DIREITO - JOSÉ DONIZETE PIRES, Av. Dr. Carlos de Almeida Pitombo, 181 São Gabriel Itatiba
SP. CEP. 13.255.770, b) LADO ESQUERDA OSCAR MOREIRA, Rua João Franco do Amaral, 91 Itatiba Park - CEP. 13.255-
714; c) FUNDOS JADIEL LIMA OLIVEIRA, Rua Amália Morgue Franco do Amaral, 154 Itatiba Park - CEP.13.255-715; d)
FRENTE RUA JOÃO FRANCO DO AMARAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA Av. Luciano Consoline, 600 - Jardim de
Lucca, Itatiba - SP, 13253-205. Finalmente, por ser a Autora pessoa hipossuficiente, que não pode arcar com o ônus processual,
sem prejuízo do seu próprio sustento, conforme atesta a Declaração e demais documentos referentes, requer lhe seja concedido
os Benefícios da Justiça Gratuita para todos os atos decorrentes do presente pleito. Protesta em provar o ora alegado, através
de todos os meios de provas em direito admitidos, principalmente testemunhais, cujo rol será anexado à presente no momento
oportuno, perícias, arbitramentos, juntada de novos documentos, bem como, todos os outros que venham a ser indispensáveis
ao esclarecimento da verdade, que desde já ficam requeridos. Dá-se à presente, o valor de R$52.697,50 ( CINQUENTA E DOIS
MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), meramente para as finalidades fiscais e
estabelecimento de alçada e pede Deferimento; O presente edital é expedido em cumprimento ao r. despacho de fls. 191, cujo
teor é o seguinte: I) Expeça-se edital de citação, com o prazo de 30 (trinta)dias, com as expressas advertências da lei, tal como
já determinado (fls. 63/64).III) Intimem-se. Pelo presente e na melhor forma de direito ficam os interessados mencionados nesta,
Citados para os atos e termos da ação supra e advertidos de que terão o prazo, de (30) trinta dias, que começará a fluir após o
decurso do prazo do presente edital, para contestar a presente ação, sob pena de não o fazendo presumir-se aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela Autora. E para que chegue ao conhecimento de todos, e no futuro não se alegue ignorância,
pediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei, Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:20
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