Processo ativo

da mãe. Observe-se que a Justiça Eleitoral não utiliza o número do CPF para realização de

0000213-09.2025.8.26.0526
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da mãe. Observe-se que a Justiça Eleitoral nã *** da mãe. Observe-se que a Justiça Eleitoral não utiliza o número do CPF para realização de
Advogados e OAB
Advogado: ou curador *** ou curador especial,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o código respectivo à despesa. Fica a parte executada advertida que, realizado o depósito do débito exigido com o intuito de
garantir o Juízo, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação iniciar-se-á da data da realização do referido
depósito, dispensando-se posterior intimação judicial nesse sentido. Observe-se, ainda, os termos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 525, do Código de
Processo Civil, com relação ao início do prazo para impugnação, acaso não ocorra o pagamento voluntário.A parte executada
fica advertida que, se apresentada impugnação, deverá ser observado o disposto nos parágrafos do artigo 525, do CPC, sob
pena de não conhecimento da impugnação. Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no prazo
legal e, nos termos do artigo 139, inciso V, do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de
conciliação. De outro lado, resultando negativa a diligência para realização do ato citatório, deverá a serventia expedir ofícios às
empresas de telefonia VIVO/TELEFONICA, CLARO, OI e TIM, além do INSS, para que informem o atual endereço da parte
executada. O ofício ao INSS deverá ser encaminhado através do e-mail apssp.salto@inss.gov.br. Sem prejuízo, determino a
realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, para a mesma finalidade. Determino,
ainda, pesquisa junto ao sistema SIE-TRE, oportunidade em que a parte exequente deverá informar os seguintes dados: a) data
e local de nascimento: b) nome da mãe. Observe-se que a Justiça Eleitoral não utiliza o número do CPF para realização de
pesquisas. Obtido endereço diverso daquele mencionado na petição inicial, providencie-se o necessário para citação da parte
executada. Se expedido mandado ou carta precatória, concedo os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do Código de Processo
Civil. Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça observar os termos do artigo 252, do mesmo Código. Acaso a intimação ocorra por
hora certa, deverá a serventia observar o disposto no artigo 254, do CPC. Resultando negativas as novas diligências em todos
os endereços informados ou informado endereço já diligenciado e com resultado negativo, a citação deverá ser realizada por
edital, com prazo de 20 dias, devendo a serventia providenciar o necessário. Decorrido o prazo do edital e do pagamento do
débito, será oficiado à OAB local para nomeação de curador especial que, posteriormente, será intimado a apresentar
impugnação. Superado ato citatório, não havendo notícia de pagamento do débito ou pedido de parcelamento, serão realizadas
pesquisas para localização de bens da parte executada para satisfação do crédito exequendo. Dessa forma, deverá a serventia
intimar a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar cálculo atualizado do débito. Apresentado, deverão ser
realizadas pesquisas através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD. No tocante ao sistema INFOJUD, deverão
ser solicitadas somente as duas últimas declarações de imposto de renda disponíveis no Sistema. Determino, ainda, a inclusão
do(s) nome(s) do(s) executado(s) no rol de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, devendo a parte exequente, no
prazo de cinco dias informar: (i) data do vencimento da dívida, (ii) data da inadimplência e (iii) cálculo atualizado do débito.
Expeça-se certidão para fins de protesto, na forma do artigo 517, do CPC. Também fica deferida a expedição de ofício ao
empregado do executado, nos termos do artigo 529, do CPC. Resultando negativas as pesquisas, tornem os autos conclusos
para suspensão/arquivamento dos autos na forma do artigo 921, do Código de Processo Civil. Resultando positiva a pesquisa
SISBAJUD, com o bloqueio parcial ou integral do valor do débito, a parte exequente será intimada a se manifestar a respeito.
Acaso o valor seja de pequena monta, requerendo a parte exequente o desbloqueio, deverá a serventia providenciar o
necessário.Na hipótese do valor bloqueado ultrapassar o valor do débito, deverá a serventia providenciar o desbloqueio do valor
excedente. Em requerendo o levantamento e/ou transferência, a serventia deverá providenciar a transferência da quantia
bloqueada e, com a comprovação do depósito judicial, intimar a parte executada, na forma do artigo 841, § 1º, do CPC. Se o
executada estiver representado nos autos, a intimação da penhora será realizada através do advogado ou curador especial,
mediante publicação no DJE. Caso contrário, a intimação será pessoal, por carta ou mandado. Deverá ser observado o disposto
no artigo 841, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação do bloqueio realizado ou verificado o disposto no artigo 841, §
4º, do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, que deverá, no prazo de cinco dias, contados da
retirada da guia, manifestar em termos de prosseguimento, observando-se que o silêncio será interpretado como quitação do
débito. Efetuado o bloqueio de veículo(s) através do sistema RENAJUD, ou indicado à penhora bem imóvel pertencente à parte
executada, deverá ser lavrado termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, CPC. Observe-se que o termo de penhora de
bem imóvel somente será lavrada mediante apresentação de certidão imobiliária atualizada. Constatado que o imóvel foi dado
como garantia, deverá ser lavrado termo de penhora sobre os direitos. Acaso o veículo esteja alienado, também será lavrado
termo de penhora somente sobre os direitos do executado sobre o bem. Desde já fica deferido, se assim a parte exequente
requerer, a expedição de ofício ao DETRAN para que informe os dados do credor fiduciário; bem como, a expedição de carta de
intimação ao referido credor, intimando-o da penhora realizada e para que este informe todos os dados do financiamento
(número do contrato, parcelas pagas e vincendas e saldo devedor). Lavrado o termo de penhora, expeça-se mandado para
avaliação do bem penhorado, nos termos do artigo 154, inciso V, do CPC, oportunidade em que a parte executada deverá se
intimada; bem como notificar eventual credor. Se necessário, a parte executada será intimada da avaliação através de seu
patrono/Curador Especial. A notificação do credor será realizada com senha dos autos e somente após a juntada do auto de
avaliação do imóvel. Decorrido o prazo para impugnação da avaliação ou embargos da penhora, intime-se a parte exequente
para manifestar seu interesse na adjudicação do bem. Sendo requerida a realização de leilão do imóvel, tornem os autos
conclusos para designação de leiloeiro. - ADV: THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP), THIAGO DA SILVA BICALHO
(OAB 392761/SP), EDEMILSON DOMINGUES (OAB 370034/SP)
Processo 0000213-09.2025.8.26.0526 (apensado ao processo 0002549-35.2015.8.26.0526) (processo principal 0002549-
35.2015.8.26.0526) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - Emanuel Messias Ferreira Costa - Vistos. Fls. 24/28: proceda
a serventia ao necessário para cadastro da deprecata junto ao TJPB. Intime-se. - ADV: REGINA CÉLIA DE CAMPOS (OAB
155857/SP)
Processo 0000271-12.2025.8.26.0526 (processo principal 1005209-72.2021.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.A.C. - J.C.A.C. - Vista ao exequente. - ADV: FERNANDA JAQUELINE DE PAULO
(OAB 430248/SP), NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 0000286-78.2025.8.26.0526 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - W.A.R. - R petição da defesa:
anote-se a constituição de defensores. No mais, aguarde-se decurso de prazo para pagamento da prestação pecuniária,
contados a partir da intimação do sentenciado. Na inadimplência, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: EDSON CAMPOS
VERDE JUNIOR (OAB 417579/SP)
Processo 0000454-86.2002.8.26.0526 (526.01.2002.000454) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.C.M. - D.C.B. - - L.B. - Fls. 1404 e 1405/1408: verifica-se que os agravos foram providos para afastar a penhora
do imóvel, no entanto, ainda não transitaram em julgado. Dessa forma, a fim de se evitar a realização de atos desnecessários,
aguarde-se final julgamento dos recursos. - ADV: ANDREIA OLIVEIRA ISOLANI (OAB 378979/SP), ANDREIA OLIVEIRA ISOLANI
(OAB 378979/SP), ANDREIA OLIVEIRA ISOLANI (OAB 378979/SP), ANDREIA OLIVEIRA ISOLANI (OAB 378979/SP), ADRIANA
DE OLIVEIRA MASSAGLI (OAB 363331/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA MASSAGLI (OAB 363331/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO
(OAB 195470/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA MASSAGLI (OAB 363331/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA MASSAGLI (OAB 363331/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:38
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