Processo ativo
da mandante. Portanto, juntadas as procurações faltantes, as liberalidades devem ser tomadas
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2182105-71.2024.8.26.0000
Vara: da Família e Sucessões; Data do
Partes e Advogados
Nome: da mandante. Portanto, juntadas as procurações *** da mandante. Portanto, juntadas as procurações faltantes, as liberalidades devem ser tomadas
Advogados e OAB
Advogado: ou Defensor. Qualque *** ou Defensor. Qualquer das partes poderá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
é sanável. Precedente do STJ. (...)” (v. 46488).(TJSP; Agravo de Instrumento 2182105-71.2024.8.26.0000; Relator (a):Viviani
Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do
Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024). Após, ao Ministério Público. Int. SERVIRÁ A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRESENTE, COM AS
CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO OFÍCIO. - ADV: CAROLINE CAMARGO CASTELLO ATHIE (OAB 467493/SP), CAROLINE
CAMARGO CASTELLO ATHIE (OAB 467493/SP), DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP), DAIANI ANTUNES
ZACARIAS (OAB 416311/SP), DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP), KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/
SP)
Processo 0007142-43.2024.8.26.0510 (processo principal 1006575-92.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.L.P. - - B.L.P. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução, na forma do
art. 922 do CPC, até a integral quitação do débito ou notícia de inadimplemento. Decorrido o prazo sem manifestação das
partes, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura
clausulado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 30 de janeiro de 2025. - ADV: BRUNA HELENA MAGRI (OAB
480699/SP), BRUNA HELENA MAGRI (OAB 480699/SP)
Processo 1000173-34.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1004696-55.2021.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Inventário e Partilha - Isaura da Silva Oliveira - Ivone da Silva Zacarias - - Gilberto da Silva Lima - Vistos. Faltam procurações
outorgadas pelos cônjuges das herdeiras. Além disso, a procuração de fls. 111/2 não outorga poderes para que a representante
renuncie à herança em nome da mandante. Portanto, juntadas as procurações faltantes, as liberalidades devem ser tomadas
por termos nos autos - bastando agendamento com o Cartório - ou por escritura pública. Assino o prazo de 30 dias. Em caso
de inércia, aguarde-se no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: ABNER DA SILVA (OAB 355673/SP), NIVALDO DA SILVA
JUNIOR (OAB 491270/SP), ABNER DA SILVA (OAB 355673/SP), ABNER DA SILVA (OAB 355673/SP), NIVALDO DA SILVA
JUNIOR (OAB 491270/SP), NIVALDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491270/SP)
Processo 1000289-98.2024.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Bancários - Silvia Aparecida Braz - Vistos. 1) -
Reportando-me a fls. 39/40, nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou
a inicial deve incluir o falecido no polo passivo. Além disso, deve completar o cadastro de todas as partes, incluindo informações
sobre RG, CPF, data de nascimento e filiação, a fim de viabilizar a automação dos atos processuais e contribuir para a celeridade
e eficiência do processo. Na falta, os documentos que dependam dos dados das partes (alvarás, formais, ofícios, mandados)
ficarão incompletos, o que poderá gerar dificuldades no seu cumprimento, exigindo a repetição de atos processuais, atrasando
a satisfação do direito. 2) - Inexistindo dependentes do falecido habilitados no INSS (fls. 54) o levantamento do que há deve ser
deferido aos sucessores previstos na lei civil (Lei 6.858/80, art. 1º). Portanto, o requerente deve juntar certidão do assento de
nascimento ou casamento do falecido, materializada após o óbito, com averbação dele. Assino o prazo de 30 dias. Decorrido,
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ISRAEL SOARES JUNIOR (OAB 165308/SP)
Processo 1000315-62.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
D.L.M. - MANIFESTE-SE a parte autora, em 15 dias, sobre a defesa de folhas 33/34. - ADV: LUCIANA PIGATTI GASPAR (OAB
265587/SP)
Processo 1000413-81.2024.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Victoria Alves Villaça Felet - Vistos.
Reporto-me a fls. 24/5, II, “b”. Assino o prazo suplementar de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório.
Intime(m)-se. - ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP)
Processo 1000422-77.2023.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcio Sartori - Lorena Sartori - Vistos.
1) - Revogo a gratuidade deferida ao requerente, que possui renda líquida mensal superior a 3 salários mínimos (fls. 68/84).
A gratuidade ao espólio será decidida ao final, conforme as forças da herança. 2) - Consta das declarações e do plano de
partilha (fls. 46) que a falecida deixou R$ 271.858,13 na conta poupança 60-004068-9, ag. 3426, no Santander. O inventariante
foi intimado a juntar extrato que comprove qual era o valor para a data do óbito (21/11/2022 - fls. 11), mas não o fez. Insiste
no extrato de fls. 27, que se reporta a outras datas e é insuficiente aos fins colimados, pois, no inventário/arrolamento, deve-
se declarar e partilhar o quê havia na data do óbito. Em tal situação, assino o prazo suplementar de 30 dias para a juntada
do documento adequado. Se outro era o valor da data do óbito, as declarações e o plano de partilha devem ser emendados,
por documento assinado pelo inventariante. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV:
ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP)
Processo 1000458-90.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.K.A. - S.A.P. - Ciência
sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: IRENE APARECIDA DA SILVA (OAB
411570/SP), JULIANA ROSIN (OAB 298976/SP), KATIA CRISTINA CAMPAGNONE VERA (OAB 136376/SP)
Processo 1000573-72.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.S.S. - Vistos. I)- A petição inicial
preenche os requisitos legais e a matéria comporta a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no artigo 334,
caput e seus parágrafos do Código de Processo Civil, adiante designada. Designo o próximo dia 12 de março de 2025, às 13h30,
para a audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na
Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP. Com base no art. 10, da Resolução OE nº 809/19 e Portaria NUPMEC
nº 1/2023, art. 1º, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador, em R$ 78,82, que, atualmente, corresponde a
1 (uma) hora do nível de remuneração I (patamar básico) da Tabela anexa à Resolução acima referida, cabendo a cada parte a
quantia de R$ 39,41. O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência, mediante depósito judicial, ou, preferencialmente,
no início da audiência, em espécie, contra recibo imediato, via PIX, TED, depósito em conta do(a) conciliador(a) etc, de tudo
constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único). Essa audiência é obrigatória e presencial. Contudo, havendo
justa causa que impossibilite o comparecimento, pessoal ou por representante, deverá a parte, com cinco dias de antecedência,
encaminhar mensagem eletrônica aos endereços cguolo@tjsp.jus.br e rioclaro2fam@tjsp.jus.br, com expressa intenção na
participação virtual, informando o número do processo, a vara de tramitação, a data e a hora da audiência, os e-mails para
recebimento do link de acesso parte e advogado, inserindo, no texto, a justificativa que tiver, para não vir pessoalmente,
VEDADO PARA ESSE FIM O PETICIONAMENTO NOS AUTOS. A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão
seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19). A falta do recolhimento prévio não impedirá a
realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a regularização do pagamento (Portaria NUPMEC
nº 1/2023, art. 2º). Intimem-se as partes para que compareçam, portando as respectivas carteiras profissionais e comprovantes
de rendimentos, ficando ADVERTIDAS de que a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será
punida com multa de 2% do valor da causa ou do proveito econômico pretendido (§ 8º do artigo 334 do Código de Processo
Civil). A parte autora fica intimada da audiência, exclusivamente na pessoa de sua advogada, nos termos do § 3º, do artigo 334,
do CPC. Fica advertida, também na pessoa de sua advogada, de que sua ausência injustificada na audiência importará, além da
multa prevista no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento dos autos. A parte requerida será intimada pelo
oficial de justiça, no ato da citação, salvo se já representada nos autos, por Advogado ou Defensor. Qualquer das partes poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
é sanável. Precedente do STJ. (...)” (v. 46488).(TJSP; Agravo de Instrumento 2182105-71.2024.8.26.0000; Relator (a):Viviani
Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do
Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024). Após, ao Ministério Público. Int. SERVIRÁ A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRESENTE, COM AS
CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO OFÍCIO. - ADV: CAROLINE CAMARGO CASTELLO ATHIE (OAB 467493/SP), CAROLINE
CAMARGO CASTELLO ATHIE (OAB 467493/SP), DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP), DAIANI ANTUNES
ZACARIAS (OAB 416311/SP), DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP), KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/
SP)
Processo 0007142-43.2024.8.26.0510 (processo principal 1006575-92.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.L.P. - - B.L.P. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução, na forma do
art. 922 do CPC, até a integral quitação do débito ou notícia de inadimplemento. Decorrido o prazo sem manifestação das
partes, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura
clausulado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 30 de janeiro de 2025. - ADV: BRUNA HELENA MAGRI (OAB
480699/SP), BRUNA HELENA MAGRI (OAB 480699/SP)
Processo 1000173-34.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1004696-55.2021.8.26.0510) - Arrolamento Sumário -
Inventário e Partilha - Isaura da Silva Oliveira - Ivone da Silva Zacarias - - Gilberto da Silva Lima - Vistos. Faltam procurações
outorgadas pelos cônjuges das herdeiras. Além disso, a procuração de fls. 111/2 não outorga poderes para que a representante
renuncie à herança em nome da mandante. Portanto, juntadas as procurações faltantes, as liberalidades devem ser tomadas
por termos nos autos - bastando agendamento com o Cartório - ou por escritura pública. Assino o prazo de 30 dias. Em caso
de inércia, aguarde-se no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV: ABNER DA SILVA (OAB 355673/SP), NIVALDO DA SILVA
JUNIOR (OAB 491270/SP), ABNER DA SILVA (OAB 355673/SP), ABNER DA SILVA (OAB 355673/SP), NIVALDO DA SILVA
JUNIOR (OAB 491270/SP), NIVALDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491270/SP)
Processo 1000289-98.2024.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Bancários - Silvia Aparecida Braz - Vistos. 1) -
Reportando-me a fls. 39/40, nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou
a inicial deve incluir o falecido no polo passivo. Além disso, deve completar o cadastro de todas as partes, incluindo informações
sobre RG, CPF, data de nascimento e filiação, a fim de viabilizar a automação dos atos processuais e contribuir para a celeridade
e eficiência do processo. Na falta, os documentos que dependam dos dados das partes (alvarás, formais, ofícios, mandados)
ficarão incompletos, o que poderá gerar dificuldades no seu cumprimento, exigindo a repetição de atos processuais, atrasando
a satisfação do direito. 2) - Inexistindo dependentes do falecido habilitados no INSS (fls. 54) o levantamento do que há deve ser
deferido aos sucessores previstos na lei civil (Lei 6.858/80, art. 1º). Portanto, o requerente deve juntar certidão do assento de
nascimento ou casamento do falecido, materializada após o óbito, com averbação dele. Assino o prazo de 30 dias. Decorrido,
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ISRAEL SOARES JUNIOR (OAB 165308/SP)
Processo 1000315-62.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
D.L.M. - MANIFESTE-SE a parte autora, em 15 dias, sobre a defesa de folhas 33/34. - ADV: LUCIANA PIGATTI GASPAR (OAB
265587/SP)
Processo 1000413-81.2024.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Victoria Alves Villaça Felet - Vistos.
Reporto-me a fls. 24/5, II, “b”. Assino o prazo suplementar de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório.
Intime(m)-se. - ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP)
Processo 1000422-77.2023.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcio Sartori - Lorena Sartori - Vistos.
1) - Revogo a gratuidade deferida ao requerente, que possui renda líquida mensal superior a 3 salários mínimos (fls. 68/84).
A gratuidade ao espólio será decidida ao final, conforme as forças da herança. 2) - Consta das declarações e do plano de
partilha (fls. 46) que a falecida deixou R$ 271.858,13 na conta poupança 60-004068-9, ag. 3426, no Santander. O inventariante
foi intimado a juntar extrato que comprove qual era o valor para a data do óbito (21/11/2022 - fls. 11), mas não o fez. Insiste
no extrato de fls. 27, que se reporta a outras datas e é insuficiente aos fins colimados, pois, no inventário/arrolamento, deve-
se declarar e partilhar o quê havia na data do óbito. Em tal situação, assino o prazo suplementar de 30 dias para a juntada
do documento adequado. Se outro era o valor da data do óbito, as declarações e o plano de partilha devem ser emendados,
por documento assinado pelo inventariante. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV:
ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP)
Processo 1000458-90.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.K.A. - S.A.P. - Ciência
sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: IRENE APARECIDA DA SILVA (OAB
411570/SP), JULIANA ROSIN (OAB 298976/SP), KATIA CRISTINA CAMPAGNONE VERA (OAB 136376/SP)
Processo 1000573-72.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.S.S. - Vistos. I)- A petição inicial
preenche os requisitos legais e a matéria comporta a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no artigo 334,
caput e seus parágrafos do Código de Processo Civil, adiante designada. Designo o próximo dia 12 de março de 2025, às 13h30,
para a audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na
Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP. Com base no art. 10, da Resolução OE nº 809/19 e Portaria NUPMEC
nº 1/2023, art. 1º, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador, em R$ 78,82, que, atualmente, corresponde a
1 (uma) hora do nível de remuneração I (patamar básico) da Tabela anexa à Resolução acima referida, cabendo a cada parte a
quantia de R$ 39,41. O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência, mediante depósito judicial, ou, preferencialmente,
no início da audiência, em espécie, contra recibo imediato, via PIX, TED, depósito em conta do(a) conciliador(a) etc, de tudo
constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único). Essa audiência é obrigatória e presencial. Contudo, havendo
justa causa que impossibilite o comparecimento, pessoal ou por representante, deverá a parte, com cinco dias de antecedência,
encaminhar mensagem eletrônica aos endereços cguolo@tjsp.jus.br e rioclaro2fam@tjsp.jus.br, com expressa intenção na
participação virtual, informando o número do processo, a vara de tramitação, a data e a hora da audiência, os e-mails para
recebimento do link de acesso parte e advogado, inserindo, no texto, a justificativa que tiver, para não vir pessoalmente,
VEDADO PARA ESSE FIM O PETICIONAMENTO NOS AUTOS. A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão
seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19). A falta do recolhimento prévio não impedirá a
realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a regularização do pagamento (Portaria NUPMEC
nº 1/2023, art. 2º). Intimem-se as partes para que compareçam, portando as respectivas carteiras profissionais e comprovantes
de rendimentos, ficando ADVERTIDAS de que a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será
punida com multa de 2% do valor da causa ou do proveito econômico pretendido (§ 8º do artigo 334 do Código de Processo
Civil). A parte autora fica intimada da audiência, exclusivamente na pessoa de sua advogada, nos termos do § 3º, do artigo 334,
do CPC. Fica advertida, também na pessoa de sua advogada, de que sua ausência injustificada na audiência importará, além da
multa prevista no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento dos autos. A parte requerida será intimada pelo
oficial de justiça, no ato da citação, salvo se já representada nos autos, por Advogado ou Defensor. Qualquer das partes poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º