Processo ativo

da manifestação da requerida,

1042277-78.2018.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da manifestação *** da manifestação da requerida,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial
de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e já, fixada em 5%
do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor.
Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao
início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará
em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da
avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados,
a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s),
cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá
ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s)
no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá
a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das
pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal
de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. 3. Ainda, providencie a parte exequente a atualização de seus cálculos
de execução, nos termos a seguir expostos. Consoante o artigo 4º, inciso III, da lei estadual nº 11.608/03, o recolhimento da
taxa judiciária de 1% do débito será feito ao ser satisfeita a execução. Por sua vez, a sucumbência, no caso de cumprimento
de sentença, e o inadimplemento com a necessidade de ajuizamento da ação, quanto ao processo de execução de título
extrajudicial, determinam ao executado a obrigação de pagamento destas custas finais. Instaurado o cumprimento de sentença
e o processo executivo, e intimada ou citada a parte executada, pouco importa que o pagamento seja voluntário ou mesmo
objeto de acordo, dentro do prazo legal concedido, incidindo as custas finais em qualquer hipótese, porque houve ou haverá
a satisfação da execução, fato gerador do tributo nos termos da lei. Cabendo ao executado a obrigação de pagamento das
custas finais, mas sem determinar a lei o responsável tributário, pertinente que o valor correspondente seja incluído no cálculo
do débito e, após o pagamento pelo executado, proceda o exequente ao recolhimento do valor correspondente, sob pena de
caracterização de locupletamento indevido. Desse modo, inclua, o exequente, no débito integral, o montante relativo às custas
finais, no importe de 1% da quantia total atualizada, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs.
Deverá fazer constar, na memória de cálculo, o importe concernente às custas finais, para verificação de sua regularidade, e,
após, adicionar o valor à dívida principal, chegando-se ao montante total devido pelo executado. Ressalte-se, novamente, que
mesmo na hipótese de acordo deverá ser recolhido o montante relativo às custas finais, com a inclusão, no valor acordado,
do importe respectivo. Após o pagamento do débito, por qualquer via, deverá o exequente proceder ao pagamento das custas
finais, mediante guia DARE-SP, Código 230-6. Intimem-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1042277-78.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.S.E.E. e outro -
Melhor compulsando os autos, verifica-se não assistir razão à peticionária de fls. 432-433, uma vez que a representação do
espólio não conduz ao fato de que será responsável pelas dívidas eventualmente em aberto. Trata-se, a bem da verdade,
de mera regularização do polo passivo da execução. Assim, F.F.B.S deve permanecer como representante legal do espólio
executado. Aguarde-se o decurso do prazo recursal e após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 442-444. -
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ROGÉRIO SILVA FONSECA (OAB 166448/SP), ROGÉRIO SILVA FONSECA
(OAB 166448/SP)
Processo 1042744-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.N.N. - F.S.O.B. -
Emiti mandado de levantamento eletrônico para requerente - R$ 8.800,00 (f.107) nos termos da sentença/decisão de fls.111,
conforme formulário de fls.109/110 e procuração de f. 26/27.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de
levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado - 20250128100604025278) - ADV: LUCAS CINELLI
LENZA (OAB 441246/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1043047-95.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Roberto de Oliveira - Esho
Empresa de Serviços Hospitalares S.A. (Hosp Samaritano) - Vistos. Fls. 6061: ciência ao autor da manifestação da requerida,
que apresenta link com documentação solicitada pelo perito. Após, confira-se ciência ao perito, que deve dar prosseguimento à
diligência designada. Int. - ADV: ANDREA COUTINHO PEREIRA (OAB 129920/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1044681-29.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Pessoalize Tecnologia e Atendimento Digital Eireli - - Joseph Lee Kulmann - exequente, requerer o que de direito em termos
de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-
se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar
o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for
beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: MARCELO VALLS SILVA (OAB 33874/SC), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP), MARCELO VALLS SILVA (OAB 33874/SC)
Processo 1051459-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - VTSP Educação Ltda. -
Vistos. Fls. 2002: confira-se ciência do valor disponível nos autos, para resgate, conforme extrato de fls. 203/204, pelo prazo
de 15 dias. Após, tornem conclusos, anotado o pedido de homologação de acordo de fls. 173/182, anotado que nele consta
cláusula que versa sobre a liberação de montante de valor distinto daquele disponível nos autos, conforme cláusula “a”, à fl.
173. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1052193-15.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
CLAUDIA BLOCO B - SYLVIO FLAVIO PIERONI - SYLVIO FLAVIO PIERONI FILHO - Eder Amaral de Oliveira - 1. Expeça-
se mandado de levantamento conforme formulário de fls. 763, com os devidos acréscimos legais, se o caso. Ressalte-se
que para a expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido acostado aos autos, deverá o interessado
providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente
preenchido. 2. Após o soerguimento dos valores, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, indicando
as diligências pretendidas para a pesquisa de bens. Além disso, o requerimento de pesquisas deverá ser acompanhado das
pertinentes taxas de pesquisa, por ato e por pessoa, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°,
do Provimento CSM 2.684/2023. Ademais, o recolhimento deverá ocorrer em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT - código 434-1, comprovando-se nos autos. Prazo: 5 (cinco) dias. Caso haja solicitação de pesquisa sem a pertinente
comprovação de recolhimento da taxa de pesquisa, deverá a z. Serventia intimar o interessado a recolhê-la, via ato ordinatório.
Ressalte-se que os beneficiários da Justiça Gratuita estão isentos do recolhimento de tais taxas de pesquisa. 3. A inércia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:11
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