Processo ativo

da medicação em uso,

0000915-29.2025.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da medicaç *** da medicação em uso,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
lei. 3) Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. 4) No silêncio, aguarde-se
manifestação em arquivo. Int. - ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEBER DE SOUZA DAMACENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2025
Processo 0000915-29.2025.8.26.0663 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - C.A.A. - B.V.S. - Ficam as partes
intimadas acerca do agendamento da entrevista com o Setor Técnico-Assistente Social, com a parte requerente, para o dia 02 de
junho de 2025, às 09H30, a ser realizada pelo no Edifício do forum de votorantim, sito na Avenida Luiz do patrocínio Fernandes,
762, Rio Acima. Deverá, o entrevistado, apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e
munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional, C.P.F, cópias de exames, receituários ou nome da medicação em uso,
bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a entrevista. Ficam as partes intimadas de que foi designado o dia
* às * horas, para realização da perícia médica, que será efetivada no domicílio da requerida. Deverá, o periciando, apresentar
cópias de exames, receituários ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a
perícia. - ADV: TADEU AUGUSTO GUIRRO (OAB 64421/PR)
Processo 0000973-03.2023.8.26.0663 (processo principal 1002475-96.2019.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - G.H.A. - A.A.J. - Ciência, às partes, acerca da transferência de valores para conta judicial, através do
sistema “on line” Sisbajud. Para o levantamento dos valores, apresente o exequente formulário adequado, inclusive em face
de eventual verba honorária, caso se pretenda o destaque desta verba. - ADV: MILVA EDILEINE LINS MARTINS (OAB 126736/
SP), ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP), JULIO CESAR FELIZ (OAB 98253/MG), LAURA RITA DA SILVA SANCHIS
(OAB 120485/RS)
Processo 0001064-64.2021.8.26.0663 (processo principal 1004000-50.2018.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - K.F.M.B. - J.W.V.M.B. - Fls. 159/170: Manifeste-se, a requerente, no prazo legal e em termos de
prosseguimento do feito, acerca dos resultados das pesquisas realizadas através dos sistemas “on line” Sisbajud, com resultado
irrisório; Renajud, Infojud, Arisp e Sniper com resultados negativos, exibindo o cálculo atualizado e discriminado do débito,
bem como especificando os atos executivos que pretende. Fls. 171/173: Ciência, às partes, acerca do desbloqueio de valores
irrisórios, através do sistema “on line” Sisbajud, conforme determinado na r. decisão de fls. 151/152. - ADV: MAXIMO FONGARO
(OAB 94292/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE ASSUMPÇÃO (OAB 392269/SP)
Processo 0001135-27.2025.8.26.0663 (processo principal 1004976-81.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - D.F.B. - Tornem à parte credora para comprovação do pagamento da taxa judiciária no prazo de 15 (quinze)
dias, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Art. 4º, inciso III e IV da Lei Estadual
11.608/03), observando-se o valor mínimo de 5 Ufesps, sob pena de indeferimento da petição inicial, com os consectários
previstos no art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual 11.608/03 c.c. Provimento CSM n° 2.739/2024, disponibilizado
no DJE de 06/05/2024, págs. 7 e 8. No mesmo prazo, deverão ser recolhidas as custas necessárias à intimação, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: DANIEL FEITOSA BARBOSA (OAB 448247/SP)
Processo 0001136-12.2025.8.26.0663 (processo principal 1004866-82.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.A.R.S. - Vistos. 1) Defiro a gratuidade processual à parte exequente. Anote-se. 2) INTIME-SE o executado para,
no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das três últimas parcelas, da pensão alimentícia, anteriores a propositura
da execução e as demais vincendas ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão administrativa, por até 03
(três) meses. 3) Havendo o pagamento integral do débito, intime-se a parte credora para que diga se as parcelas vencidas no
decorrer da ação foram quitadas, o que será presumido, no silêncio. No caso de existência de saldo devedor, deverá a parte
credora especificar se refere-se às parcelas vencidas após o ajuizamento, apresentando memória atualizada do novo débito.
Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia, bem como a intimação pessoal
do devedor para o pagamento do novo débito, nos termos desta decisão. 4) Caso o pagamento tenha sido parcial ou havendo
proposta de parcelamento, após a manifestação do devedor, abra-se vista à parte credora para que requeira o que de direito,
apresentando memória atualizada do débito. Havendo pedido de prisão, ao MP e tornem conclusos. 5) Havendo requerimento,
autorizo o acesso a todos os sistemas eletrônicos de pesquisa objetivando a localização da parte devedora. Resultando positivas
as buscas, cite-se, nos termos supra. Se negativas, expeça-se edital para citação da parte ré, com o prazo de vinte dias. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JÉSSICA CRISTINA
DEPICOLI (OAB 431669/SP), VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP)
Processo 0001643-07.2024.8.26.0663 (processo principal 1004340-81.2024.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - B.G. - R.G. - Fls. 172/175: Ciência à parte autora acerca das solicitações referentes ao cumprimento de mandado
de prisão. Manifeste-se no prazo legal. - ADV: HELIS YUMI KAWAMURA DE ARAÚJO (OAB 65318/PR), ANA CLARA MORAIS
AGIBERT (OAB 469938/SP)
Processo 0003218-60.2018.8.26.0663 (apensado ao processo 1000447-29.2017.8.26.0663) (processo principal 1000447-
29.2017.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.V.D.L. - J.B.L. - Vistos. As pensões alimentícias cobradas nestes
autos estão vencidas e não foram revisadas na via adequada; o executado não comprovou pagamento nem impossibilidade
efetiva, embora devidamente intimado a tanto (fls. 158/159). Diante disso, do parecer ministerial e considerando que os pais
são responsáveis pelo sustento dos filhos, sendo que atualmente existe adiantado programa de vacinação contra a Covid-19,
onde considerável parcela da população já recebeu duas doses ou dose única da vacina suficiente para prevenir a doença,
entendo cabível a prisão civil, na forma do artigo 528 do CPC, por 30 (trinta) dias, já que o período pandêmico está em fase
de arrefecimento, com a normalização das atividades produtivas e livre circulação de pessoas, de modo que, sendo o devedor
maior e capaz, com plena condição de exercer atividade laborativa, e necessitando a menor de alimentos para sobrevivência,
o decreto de prisão é medida de rigor. Expeça-se mandado de prisão. Prazo de validade de dois anos. Forma de cumprimento:
Cumulativa/Sucessiva. Cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/SP)
Processo 0003218-60.2018.8.26.0663 (apensado ao processo 1000447-29.2017.8.26.0663) (processo principal 1000447-
29.2017.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.V.D.L. - Fls. retro: Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução
do mandado, com resultado negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. Bem como a certidão de protesto, expedida e disponível para
impressão. - ADV: EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:16
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