Processo ativo

da medicação em uso, bem como

1006275-59.2024.8.26.0663
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da medicação em *** da medicação em uso, bem como
Advogados e OAB
Advogado: da parte requerida *** da parte requerida. Fls. 104 . Fica
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
PR)
Processo 1006275-59.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sociedade de Melhoramentos Parque
Esplanada - Ficam as partes intimadas sobre a certificação do trânsito em julgado da r.sentença, bem como de que no prazo de
30 (trinta) dias o processo será arquivado. - ADV: ALAN CARLOS XAVIER DE PONTES (OAB 265602/SP)
Processo 1006310 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -53.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André Luis Gomes da
Silva - Paulo Lu Tai Zon - Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia médica para o dia 30/05/2025 às 10:15
horas, a ser realizada no IMESC no endereço Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40 - Vila Azevedo - São Paulo/SP - CEP
03308-040. Deverá, o periciando, apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a)
de Cédula de Identidade, Carteira Profissional, C.P.F, cópias de exames, receituários ou nome da medicação em uso, bem como
quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia. - ADV: MARIANA PEDROSO WEY (OAB 270772/SP), ADRIANA
GEFFER DE OLIVEIRA (OAB 420014/SP), PRISCILLA MARA MAURICIO (OAB 435862/SP)
Processo 1006374-29.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Argemiro
Gonçalves Filho - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a parte autora ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observada a
gratuidade concedida (fl. 104). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIA VIEIRA MACHADO (OAB 57701/MG),
MARINA DE ASSIS SIQUEIRA BRINATI (OAB 167831/MG), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1500546-63.2022.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores -
Sabrina da Silva Ferreira Me - Fls. 104/105 : Anotei no cadastro do feito o nome do advogado da parte requerida. Fls. 104 . Fica
o(a) advogado(a) nomeado(a) Dr(a). BRUNA KAIN - OAB/SP 389508 , intimado a se manifestar nos termos da R.Decisão de
fls. 86, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ainda apresentar o ofício de nomeação da OAB com o registro geral de indicação,
documento indispensável para a expedição da certidão de honorários oportunamente. - ADV: BRUNA KAIN (OAB 389508/SP)
Processo 1501007-06.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Nilcea Silva Gonçalves Romeiro
Votorantim Epp - Manifeste-se a parte credora, tendo em vista que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte
devedora restou infrutífera, conforme documentos retro juntados. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, o feito será
remetido ao arquivo, onde permanecerá aguardando provocação da parte interessada (execução frustrada). - ADV: CRISTIANE
APARECIDA DEL BEN LUCARELLI (OAB 165552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2025
Processo 0000075-19.2025.8.26.0663 (processo principal 1002136-98.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Gervasio de Oliveira - - Fernanda Cardoso de Faria Almeida - - Vivian Rampim Cabrera
de Almeida - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. retro: Manifestem-se os exequentes, no prazo legal. - ADV: FERNANDA
CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), FERNANDA
CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP), FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP), VIVIAN
RAMPIM CABRERA DE ALMEIDA (OAB 408813/SP)
Processo 0000263-46.2024.8.26.0663 (processo principal 1002578-35.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Milena Sola Antunes Malosti - O Canguru Comercial Ltda - Diante do decurso do prazo para
pagamento, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende
sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o
recolhimento das taxas e diligências necessárias à sua efetivação. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/
SP), JULIA ROSSI FRANCO (OAB 390277/SP)
Processo 0000275-26.2025.8.26.0663 (processo principal 1001786-57.2016.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - D.M.G.V.S. - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: JHEIMISON ALVES MARTINS (OAB 449100/SP)
Processo 0000339-41.2022.8.26.0663 (processo principal 1004592-31.2017.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.B.S.V. - - K.B.S.V. - J.M.V. - Diante do decurso do prazo para pagamento,
manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam
realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das
taxas e diligências necessárias à sua efetivação. - ADV: MICHELE ZANETTI BASTOS (OAB 249466/SP), RENATA ROSA DOS
SANTOS (OAB 280978/SP), ERICA CRISTINA PIMENTA (OAB 368146/SP), MICHELE ZANETTI BASTOS (OAB 249466/SP)
Processo 0000475-67.2024.8.26.0663 (processo principal 1005158-04.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Centro
Hermes de Educação Superior Ltda - Fernando Luiz de Oliveira - Vistos. Diante da notícia de quitação da obrigação feita pelo
exequente (fls. 87), reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas processuais recolhidas no momento oportuno, não havendo remanescentes. Providencie
a serventia o desbloqueio dos valores constritos pelo sistema Sisbajud. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: DC FREITAS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26028/SP), ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 0000717-26.2024.8.26.0663 (processo principal 1000989-37.2023.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.K.O.V. - Vistos. Encaminhe-se por e-mail à autoridade policial os endereços
informados pela autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de validade do mandado. Int. - ADV: MICHELE ZANETTI
BASTOS (OAB 249466/SP), BRUNA ANGÉLICA ZACARIAS GALHARDO (OAB 431820/SP)
Processo 0000934-35.2025.8.26.0663 (processo principal 1001754-71.2024.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Extinção - José Roberto Valezin Netto - Igor Aparecido Araujo - réu revel - Vistos. Por se tratar de cumprimento de sentença
objetivando o recebimento de honorários advocatícios, processe-se sem o recolhimento de taxa judiciária inicial, que deverá ser
paga pela parte executada (Art. 82, §3º, do Código de Processo Civil). Intime-se o executado, por mandado ou carta, conforme
escolha da parte exequente, para efetuar o pagamento do débito de R$ 21.335,94, atualizado até 31/03/2025, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos
termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Além do valor acima mencionado, deverá a parte executada providenciar o
recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 426,72, em guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na Dívida ativa ou
inclusão em eventual ordem de bloqueio de ativos financeiros. Comprove, a parte credora, o recolhimento das diligências do
oficial de justiça ou da taxa para emissão de carta AR digital unipaginada, para intimação da parte devedora. Após, cumpra-
se nos termos da lei, servindo esta decisão de mandado, se escolhida esta forma. Decorrido o prazo para pagamento, abra-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:01
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