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da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que
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Identificação
Nº Processo: 1004704-53.2024.8.26.0663
Partes e Advogados
Nome: da medicação em uso, bem como q *** da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
beneficiária da gratuidade processual. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o
imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Expeça-se carta de citação. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1004704-53.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jessé de Oliveira Guerra -
Vistos. Diante da justificativa apresentada, uma vez que a autora reside na Comarca de Votuporanga/SP, concluo que não há
motivo para o prosseguimento da presente ação nesta Comarca, até porque há evidente erro material na distribuição da ação
nesta Comarca de Votorantim. Intime-se o perito de que a perícia designada fica prejudicada. Publicada a presente decisão para
ciência das partes, redistribua-se o presente feito à Comarca de Votuporanga/SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Processo 1004765-21.2018.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Valdines de Jesus Pires - - Benetido
Pires e outro - Edson Pires - - Jurandir Pires - Maria do Carmo Marques de Oliveira Pires - Certidão de honorários disponível
para impressão. - ADV: GEÓRGIA NUÑO RACCA (OAB 272664/SP), GEÓRGIA NUÑO RACCA (OAB 272664/SP), LUIZ CARLOS
PROENÇA (OAB 354165/SP), LUIZ CARLOS PROENÇA (OAB 354165/SP), LUIZ CARLOS PROENÇA (OAB 354165/SP)
Processo 1004833-58.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.L.M.O.L. - Vistos. Expeça-se mandado
para averbação do divórcio. Oportunamente, nada sendo pleiteado tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO PEDRO PINTO DE
CAMARGO (OAB 405963/SP)
Processo 1004898-87.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Sinfonia - Luciane da Silva Batista - Manifeste-se a parte credora sobre deposito judicial realizado (fls. 146, R$ 2.175,68),
no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação. Para expedição da guia de levantamento deverá
ser juntado aos autos o formulário preenchido, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Sessão “Orientações Gerais” - “Formulário de MLE” - “Mandado de levantamento
Eletrônico”, baixando automaticamente o formulário a ser preenchido link alternativo para download direto: http://www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR), ALINE FURLAN
AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 468972/SP)
Processo 1005126-28.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ana Lucia Faustino - Brasil Card Instituição de Pagamentos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação.
Custas e despesas processuais a cargo da parte autora, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa,
observando-se a gratuidade que lhe foi concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO
(OAB 129504/MG), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1005221-58.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Deise Catarina de
Souza Rodriguesda Silva - BANCO PAN S.A. - - Banco Bradesco S/A - Providencie a serventia a expedição e encaminhamento
de ofício ao Banco Pan, conforme pleiteado pelo Sr. Perito às fls. 375/376, para encaminhamento de cópias de cartões de
autógrafos e contratos originais. Indefiro expedição de ofício ao Detran, uma vez que cabe à autora providenciar a vinda do
respectivo documento, tendo em vista ser documento pessoal que a parte porta. Defiro o pedido de consulta às assinaturas pelo
Sr. Perito, com a ressalva de que referidos documentos devem ser consultados sob supervisão do cartório respectivo, sendo
inviável a retirada dos documentos da esfera cartorária. Servirá o presente, como cópia digitada, como alvará. Desde já, ficam
as partes intimadas de que o início dos trabalhos periciais ocorrerá dia 29/05/2025 às 13:30h, na residência da autora conforme
petição de fls. 375/376. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCIO ROSA
(OAB 261712/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1005233-72.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.V.C.M. - L.D.M. - Ficam as partes intimadas
acerca do agendamento da entrevista com o Setor Técnico- Assistente Social, para o dia 04 de agosto de 2025, às 13H30, com
a parte requerida T.D e L.D.M, e no dia 07 de agosto de 2025, às 13H30, com a parte requerente E.V. D.C.M., a ser realizada
no edifício do Forum de votorantim, sito na Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, 762, Rio Acima. Deverá, o periciando,
apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira
Profissional, C.P.F, cópias de exames, receituários ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que
possam auxiliar a entrevista. - ADV: MURILO DE OLIVEIRA PERIM SANCHES (OAB 424032/SP), PAULO ANTONIO DE SOUZA
(OAB 105884/SP)
Processo 1005341-04.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Aparecida Moreira Gianelli -
Gabriel Catania Greco de Oliveira - Manifeste a parte autora em sobre os em embargos à execução apresentados (fls. 117/121),
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GABRIELA BUENO ABUJAMRA LOBO (OAB 485528/SP), JENIFFER FRIAS PIMENTA
(OAB 447171/SP)
Processo 1005480-53.2024.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lúcio Eduardo Dias - - Laudiceia de Oliveira
Dias - Vistos. 1) Diante dos documentos juntados às fls. 135/162, DEFIRO o benefício da justiça gratuita aos autores. 2)
Providenciem os autores, no prazo de 30 (trinta) dias: 2.1) a regularização do trabalho técnico apresentado às fls. 205/206,
com a assinatura do profissional que o elaborou. 2.2) a juntada de certidões de objeto e pé das ações de usucapião movidas
em face das empresas titulares de domínio do imóvel usucapiendo, onde conste a descrição do imóvel envolvido (fls.73/94):
2.2.1) 1000821-35.2023.8.26.0663: usucapião movida por Valquiria Minchuerri dos Santos; 2.2.2) 1002119-33.2021.8.26.0663:
Usucapião movida por Sebastião Pereira dos Santos; 2.2.3) 1004034-83.2022.8.26.0663: Usucapião movida por Lucimara
Pinto da Sila Salvador; 2.2.4) 1005412-79.2019.8.26.0663: Usucapião movida por Claudio dos Santos Martins; 2.2.5) 1005647-
07.2023.8.26.0663: Usucapião movida por Josiane Gonçalves da Silva Bonjardim; 2.2.6) 1000512-48.2022.8.26.0663: Usucapião
movida por Rovilson Ribeiro da Silva; 2.2.7) 1005480-53.2024.8.26.0663: Usucapião movida por Lucio Eduardo Dias; 2.3) A
qualificação dos confrontantes (R. Caminha Celestino da Silva ns. 236 e 270, e, R. Gilson Luiz Neto, 690); 2.4) A qualificação da
esposa do co-adquirente do imóvel, Adalberto Silva, ou seja, Raimunda Mata de Jesus, e de sua filha, Rafaela (fls. 99). 2.5) A
juntada da ficha cadastral da empresa Nasser Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, CNPJ 50.805.001/0001-81, mencionada
no documento de fls. 32/33, visto que aquela juntada às fls. 115/116 refere-se a outra empresa. 3) Providencie a serventia a
requisição das certidões de matrícula 9.378 e 25.163, ambas da Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim/
SP, mencionadas como confrontantes às fls. 127 (Sistema Arisp), observando-se o benefício da justiça gratuita concedido
aos autores. 4) Após a regularização do trabalho técnico, conforme antes mencionado (item 2.1 desta decisão), providencie a
serventia a remessa dos autos à Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim/SP para que avalie se os requisitos
registrários foram atendidos. Int. - ADV: RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP), RICARDO ZANDONELA
DOS SANTOS (OAB 416912/SP)
Processo 1005509-74.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Agroempresarial ? Sicredi Agroempresarial Pr - Fls. 216/219: Ciência, às partes, acerca do desbloqueio dos
valores irrisórios, através do sistema “on line” Sisbajud. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
beneficiária da gratuidade processual. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o
imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Expeça-se carta de citação. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1004704-53.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jessé de Oliveira Guerra -
Vistos. Diante da justificativa apresentada, uma vez que a autora reside na Comarca de Votuporanga/SP, concluo que não há
motivo para o prosseguimento da presente ação nesta Comarca, até porque há evidente erro material na distribuição da ação
nesta Comarca de Votorantim. Intime-se o perito de que a perícia designada fica prejudicada. Publicada a presente decisão para
ciência das partes, redistribua-se o presente feito à Comarca de Votuporanga/SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Processo 1004765-21.2018.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Valdines de Jesus Pires - - Benetido
Pires e outro - Edson Pires - - Jurandir Pires - Maria do Carmo Marques de Oliveira Pires - Certidão de honorários disponível
para impressão. - ADV: GEÓRGIA NUÑO RACCA (OAB 272664/SP), GEÓRGIA NUÑO RACCA (OAB 272664/SP), LUIZ CARLOS
PROENÇA (OAB 354165/SP), LUIZ CARLOS PROENÇA (OAB 354165/SP), LUIZ CARLOS PROENÇA (OAB 354165/SP)
Processo 1004833-58.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.L.M.O.L. - Vistos. Expeça-se mandado
para averbação do divórcio. Oportunamente, nada sendo pleiteado tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO PEDRO PINTO DE
CAMARGO (OAB 405963/SP)
Processo 1004898-87.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Sinfonia - Luciane da Silva Batista - Manifeste-se a parte credora sobre deposito judicial realizado (fls. 146, R$ 2.175,68),
no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação. Para expedição da guia de levantamento deverá
ser juntado aos autos o formulário preenchido, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Sessão “Orientações Gerais” - “Formulário de MLE” - “Mandado de levantamento
Eletrônico”, baixando automaticamente o formulário a ser preenchido link alternativo para download direto: http://www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR), ALINE FURLAN
AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 468972/SP)
Processo 1005126-28.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ana Lucia Faustino - Brasil Card Instituição de Pagamentos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação.
Custas e despesas processuais a cargo da parte autora, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa,
observando-se a gratuidade que lhe foi concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO
(OAB 129504/MG), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1005221-58.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Deise Catarina de
Souza Rodriguesda Silva - BANCO PAN S.A. - - Banco Bradesco S/A - Providencie a serventia a expedição e encaminhamento
de ofício ao Banco Pan, conforme pleiteado pelo Sr. Perito às fls. 375/376, para encaminhamento de cópias de cartões de
autógrafos e contratos originais. Indefiro expedição de ofício ao Detran, uma vez que cabe à autora providenciar a vinda do
respectivo documento, tendo em vista ser documento pessoal que a parte porta. Defiro o pedido de consulta às assinaturas pelo
Sr. Perito, com a ressalva de que referidos documentos devem ser consultados sob supervisão do cartório respectivo, sendo
inviável a retirada dos documentos da esfera cartorária. Servirá o presente, como cópia digitada, como alvará. Desde já, ficam
as partes intimadas de que o início dos trabalhos periciais ocorrerá dia 29/05/2025 às 13:30h, na residência da autora conforme
petição de fls. 375/376. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCIO ROSA
(OAB 261712/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1005233-72.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.V.C.M. - L.D.M. - Ficam as partes intimadas
acerca do agendamento da entrevista com o Setor Técnico- Assistente Social, para o dia 04 de agosto de 2025, às 13H30, com
a parte requerida T.D e L.D.M, e no dia 07 de agosto de 2025, às 13H30, com a parte requerente E.V. D.C.M., a ser realizada
no edifício do Forum de votorantim, sito na Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, 762, Rio Acima. Deverá, o periciando,
apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira
Profissional, C.P.F, cópias de exames, receituários ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que
possam auxiliar a entrevista. - ADV: MURILO DE OLIVEIRA PERIM SANCHES (OAB 424032/SP), PAULO ANTONIO DE SOUZA
(OAB 105884/SP)
Processo 1005341-04.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Aparecida Moreira Gianelli -
Gabriel Catania Greco de Oliveira - Manifeste a parte autora em sobre os em embargos à execução apresentados (fls. 117/121),
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GABRIELA BUENO ABUJAMRA LOBO (OAB 485528/SP), JENIFFER FRIAS PIMENTA
(OAB 447171/SP)
Processo 1005480-53.2024.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lúcio Eduardo Dias - - Laudiceia de Oliveira
Dias - Vistos. 1) Diante dos documentos juntados às fls. 135/162, DEFIRO o benefício da justiça gratuita aos autores. 2)
Providenciem os autores, no prazo de 30 (trinta) dias: 2.1) a regularização do trabalho técnico apresentado às fls. 205/206,
com a assinatura do profissional que o elaborou. 2.2) a juntada de certidões de objeto e pé das ações de usucapião movidas
em face das empresas titulares de domínio do imóvel usucapiendo, onde conste a descrição do imóvel envolvido (fls.73/94):
2.2.1) 1000821-35.2023.8.26.0663: usucapião movida por Valquiria Minchuerri dos Santos; 2.2.2) 1002119-33.2021.8.26.0663:
Usucapião movida por Sebastião Pereira dos Santos; 2.2.3) 1004034-83.2022.8.26.0663: Usucapião movida por Lucimara
Pinto da Sila Salvador; 2.2.4) 1005412-79.2019.8.26.0663: Usucapião movida por Claudio dos Santos Martins; 2.2.5) 1005647-
07.2023.8.26.0663: Usucapião movida por Josiane Gonçalves da Silva Bonjardim; 2.2.6) 1000512-48.2022.8.26.0663: Usucapião
movida por Rovilson Ribeiro da Silva; 2.2.7) 1005480-53.2024.8.26.0663: Usucapião movida por Lucio Eduardo Dias; 2.3) A
qualificação dos confrontantes (R. Caminha Celestino da Silva ns. 236 e 270, e, R. Gilson Luiz Neto, 690); 2.4) A qualificação da
esposa do co-adquirente do imóvel, Adalberto Silva, ou seja, Raimunda Mata de Jesus, e de sua filha, Rafaela (fls. 99). 2.5) A
juntada da ficha cadastral da empresa Nasser Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, CNPJ 50.805.001/0001-81, mencionada
no documento de fls. 32/33, visto que aquela juntada às fls. 115/116 refere-se a outra empresa. 3) Providencie a serventia a
requisição das certidões de matrícula 9.378 e 25.163, ambas da Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim/
SP, mencionadas como confrontantes às fls. 127 (Sistema Arisp), observando-se o benefício da justiça gratuita concedido
aos autores. 4) Após a regularização do trabalho técnico, conforme antes mencionado (item 2.1 desta decisão), providencie a
serventia a remessa dos autos à Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim/SP para que avalie se os requisitos
registrários foram atendidos. Int. - ADV: RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP), RICARDO ZANDONELA
DOS SANTOS (OAB 416912/SP)
Processo 1005509-74.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Agroempresarial ? Sicredi Agroempresarial Pr - Fls. 216/219: Ciência, às partes, acerca do desbloqueio dos
valores irrisórios, através do sistema “on line” Sisbajud. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º