Processo ativo

da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia.

1013097-82.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da medicação em uso, bem como quaisquer outr *** da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento vol *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDERALDO PAULO DA
SILVA (OAB 141159/SP)
Processo 1013097-82.2024.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andrea
Jaqueline Santos da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ao advogado da parte autora para informar o endereço completo do
executado para possibilitar sua intimação. Nada Mais. - ADV: EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP)
Processo 1013110-81.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valquiria Rodrigues
Galvão Lima - Vistos. Fl. 74: tendo em vista a manifestação apresentada, determino a substituição do perito, nomeando para o
encargo o Dr. Fábio Henrique Mendonça, nos mesmos moldes da decisão de fls. 64/67. Intime-se o perito nomeado e cientifique-
se o substituído. Intime-se. - ADV: MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)
Processo 1013121-13.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Clovis Jose Soares - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias. - ADV: LIZ MARIA
COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP)
Processo 1013221-65.2024.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvia
Cristiane Ribeiro dos Santos Fabri - - Armando Fabri Dias - Vistos. Conforme nova orientação consignada no Comunicado CG
nº 1789/2017, os cumprimentos de sentenças digitais deverão ser endereçado ao processo principal, como petição. O pedido de
cumprimento de sentença, somente será distribuído como inicial, quando houver de se processar, necessariamente, em Juízo
diverso daquele que proferiu a condenação. Dessa forma, providencie a serventia o necessário para o cancelamento desta
distribuição. Intime-se. - ADV: PALOMA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 410400/SP), PALOMA PEREIRA DOS SANTOS (OAB
410400/SP)
Processo 1013263-17.2024.8.26.0269 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cite-se o(a) requerido(a) para, em quinze (15) dias, pagar o débito ou oferecer embargos. No
caso de pagamento da quantia mencionada deverá ser acrescido honorários advocatícios de cinco por cento sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento(a) do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701). - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1013270-09.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rita de Cassia dos Santos
Gonsales - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 486763/SP)
Processo 1013281-38.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Fradema Consultores Tributários Ltda -
Vistos. Primeiramente, recolha a parte autora, em 30 (trinta) dias, as custas iniciais, bem como a despesa de citação, sob pena
de extinção do feito, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. No
mesmo prazo, regularize a autora sua representação, porquanto a procuração de fls. 06 não se encontra assinada. Intime-se. -
ADV: YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB 211726/RJ)
Processo 1013287-45.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Lima da Silva -
Vistos. DEFIRO a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Anote-se, ainda, a intervenção obrigatória
do Ministério Público no feito, inserindo-se a respectiva tarja, atentando-se para a vista do referido órgão após a realização
da perícia. Deixo de designar audiência, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II do CPC. Nos termos da Recomendação
Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código
de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino, desde já, a realização de prova pericial médica. Considerando que
o IMESC não tem dado conta da quantidade elevada de perícias, e conforme já decidido em processos similares, inclusive a
pedido do próprio INSS, determino que a perícia seja realizada nesta Comarca. Com fundamento no parágrafo 2º, do artigo
8º, da Lei Federal nº 8.620/1993, determino ao requerido que efetue o prévio depósito bancário identificado no valor de R$
1.199,95 (mil cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme fixado na Portaria Nº 03/2024, no prazo de
15 (quinze) dias, mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. Com a juntada do comprovante aos autos,
requisite-se o agendamento da perícia. A parte deverá apresentar-se munido(a) de documento pessoal com foto, cópias de
exames, receituários ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia.
No mais, nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda
o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino, desde já, a realização
de prova pericial médica, para tanto, nos termos da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, nomeio o médico
o Dr. ROBERTO DO NASCIMENTO AMARAL. Proceda a serventia ao cadastramento do perito como terceiro vinculado ao
processo e intime-o para designar data para realização da perícia necessária, através de “e-mail”. Designada a data, intime-
se a parte autora pessoalmente para comparecimento, consignando-se que deverá apresentar todas as receitas, exames,
declarações e outros documentos médicos que possam interessar à perícia, sob pena de preclusão da prova. Deverá o Sr.
Perito comunicar este Juízo em caso de não comparecimento da parte na data agendada, não procedendo ao reagendamento
sem prévia determinação. Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico, no prazo legal, ficando, desde já autorizada
a geração de senha de acesso a tal profissional. Fixo como pontos controvertidos: 1- Há incapacidade para o trabalho?; 2- A
incapacidade é total ou parcial?; 3- A incapacidade é permanente ou não?; 4- Sendo temporária, qual a previsão do prazo para
o restabelecimento da capacidade?; 5- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o(a) requerente tem condições de exercer
outras funções?; 6- A parte autora sofreu acidente de trabalho que a deixou com sequelas permanentes, as quais reduzem sua
capacidade laboral (nexo causal)? 7- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Deverá o Sr. Perito, também, responder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:21
Reportar