Processo ativo
da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 0005587-47.2006.8.26.0663
Classe: Interdição/
Partes e Advogados
Nome: da medicação em uso, bem como quaisquer outros d *** da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia. - ADV:
Advogados e OAB
Advogado: que defende seus interesses. Incumbi *** que defende seus interesses. Incumbirá à parte autora e a seus patronos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0005587-47.2006.8.26.0663 (663.01.2006.005587) - Separação Consensual - Dissolução - J.M.L. - - A.J.O.L. -
Ciência às partes quanto ao desarquivamento do processo, que foi tornado digital, conforme documentos encaminhados pela
empresa gestora de arquivos do TJSP (Iron), que permanecerá disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo,
retornarão ao arquivo digital (fila do SAJ apropriada). - ADV: MARIA STELA MUNIZ MOREIRA (OAB 110593/SP), ONILDA
FERREIRA TOMOTO (OAB 100434/SP), JAIR DE LIMA (OAB 143133/SP)
Processo 0005587-47.2006.8.26.0663 (663.01.2006.005587) - Separação Consensual - Dissolução - J.M.L. - - A.J.O.L.
- Carta de Sentença expedido, disponível para impressão e encaminhamento. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias,
o feito será arquivado, com as comunicações e anotações de praxe, ficando o desarquivamento sujeito ao recolhimento de
taxa, quando for o caso (parte não beneficiária da justiça gratuita). - ADV: MARIA STELA MUNIZ MOREIRA (OAB 110593/SP),
ONILDA FERREIRA TOMOTO (OAB 100434/SP), JAIR DE LIMA (OAB 143133/SP)
Processo 1000331-76.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.D.S. - G.V.S. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: EDUARDO MIGUEL DE ARRUDA CAMPOS NETO (OAB 484491/SP), GABRIELLI MION
CORREIA ROSA (OAB 500621/SP)
Processo 1000382-87.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.H.S.B. e outros - B.H.S.S. - Para assinatura
do Termo de guarda definitiva, deverá a parte interessada proceder à impressão do respectivo termo, opondo sua assinatura
e reexibindo no SAJ, mediante peticionamento eletrônico. - ADV: VIVIAN MUNHOZ FORAMIGLIO MINELLI (OAB 321579/
SP), JAQUELINE DA SILVA REIS (OAB 450890/SP), BIANCA APARECIDA CHAVES (OAB 448130/SP), VIVIAN MUNHOZ
FORAMIGLIO MINELLI (OAB 321579/SP), VIVIAN MUNHOZ FORAMIGLIO MINELLI (OAB 321579/SP)
Processo 1000566-09.2025.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.L. - I.C.B. - Ficam as partes intimadas
de que foi designado o dia 16 de junho de 2025, no período compreendido entre os horários das 08H00 ao 12H00, para
realização da perícia médica, que será efetivada no domicílio da requerida. Deverá, o periciando, apresentar cópias de exames,
receituários ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia. - ADV:
VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP), CAMILA PILLA BARROSO (OAB 419985/SP)
Processo 1001836-68.2025.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Fixação - Teresa de Jesus Ricardo - Ficam as partes intimadas
de que foi designado o dia 16 de junho de 2025, no horário compreendido entre às 08H00 às 12H00, para realização da perícia
médica, que será efetivada no domicílio da requerida. Deverá, o periciando, apresentar cópias de exames, receituários ou
nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia. - ADV: ALESSANDRO
FIGUEROBA MORENO (OAB 303316/SP)
Processo 1002431-67.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.B. - Fls. 44: Manifeste-se a parte autora acerca
do mandado de citação, com resultado negativo. Providencie a parte autora o necessário à citação da parte ré, comprovando-se
o recolhimento da taxa para emissão de carta AR digital unipaginada (Comunicado CG 1.817/2016, deste Tribunal de Justiça),
ou o depósito das diligências do oficial de justiça, suficientes ao cumprimento do ato, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, Código de Processo Civil. - ADV: ALESSANDRA CAU (OAB 181577/
SP)
Processo 1002653-35.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.L. - R.L.J. - Vistos. Defiro a
gratuidade processual à parte autora. Diante dos documentos trazidos com a inicial e à míngua de quaisquer outros elementos,
arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, em caso de vínculo empregatício,
ou, em 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente, devidos a partir da citação, para pagamento todo o dia 10 (dez),
mediante recibo ou depósito em conta, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo. Após a citação e havendo indicação
da empregadora, autorizo, desde logo que se oficie para desconto dos alimentos. Visando à rápida solução do litígio, convido
as partes para audiência perante o CEJUSC - SALA 02 (artigo 139, inciso V, do CPC), que se realizará no dia 17/06/2025 às
10:00 horas, a se realizar por videoconferência, observadas as disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020.
A parte autora fica intimada na pessoa do advogado que defende seus interesses. Incumbirá à parte autora e a seus patronos
informarem seus respectivos e-mails para envio do link de acesso para participação do ato. O prazo para apresentação de tais
informações é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Anoto que, aos e-mails que forem informados
nos autos, será enviado o link de acesso denominado: “Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”, necessário para participação
da audiência virtual. Vale observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento via
celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download
do aplicativo “Microsoft Teams”, e ingressar na audiência como “convidado”, sendo desnecessário qualquer cadastro; III) se o
acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo
necessário baixar o aplicativo do “Microsoft Teams”; IV) as partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião
virtual, portando documento para comprovação de identidade. Caso alguma parte ou advogado não tenha acesso à rede mundial
de computadores, não tenha aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada uma sala específica do Fórum de Votorantim/
SP para oitiva destas pessoas pelo ‘Microsoft Teams’, com orientação de um servidor. Entretanto, caberá ao interessado
informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao
fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência. Cite-se e intime-se, ficando o(a) requerido(a) advertido(a) que caso não
seja possível a conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, por intermédio de advogado, deverá ser
apresentada contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art.
344 do Código de Processo Civil. No momento da citação deverá o Sr. Oficial de justiça solicitar o e-mail e o número do celular
da parte requerida. Havendo requerimento, caso o(a) requerido(a) não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos
sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente,
se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de
Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LILI JOVITA CRUZ OCAMPO (OAB 366928/SP)
Processo 1002738-21.2025.8.26.0663 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - A.R.S. - Vistos. Defiro a
gratuidade processual à parte autora. Remetam-se os autos ao distribuidor para que esta ação prossiga pela classe Interdição/
Curatela. Ausente exibição do termo de concordância do atual curador com a alteração da curatela, indefiro a antecipação
da tutela. Cite-se, anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Havendo requerimento,
caso a parte ré não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de
localização de seu endereço. Resultando positivas as buscas, cite-se, nos termos supra. Se negativas, expeça-se edital para
citação da parte ré, com o prazo de vinte dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios do
artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LUIZ OTÁVIO MARICATO
DE MACEDO (OAB 458754/SP)
Processo 1002801-46.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.W.B.T. - Vistos. Defiro a gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0005587-47.2006.8.26.0663 (663.01.2006.005587) - Separação Consensual - Dissolução - J.M.L. - - A.J.O.L. -
Ciência às partes quanto ao desarquivamento do processo, que foi tornado digital, conforme documentos encaminhados pela
empresa gestora de arquivos do TJSP (Iron), que permanecerá disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo,
retornarão ao arquivo digital (fila do SAJ apropriada). - ADV: MARIA STELA MUNIZ MOREIRA (OAB 110593/SP), ONILDA
FERREIRA TOMOTO (OAB 100434/SP), JAIR DE LIMA (OAB 143133/SP)
Processo 0005587-47.2006.8.26.0663 (663.01.2006.005587) - Separação Consensual - Dissolução - J.M.L. - - A.J.O.L.
- Carta de Sentença expedido, disponível para impressão e encaminhamento. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias,
o feito será arquivado, com as comunicações e anotações de praxe, ficando o desarquivamento sujeito ao recolhimento de
taxa, quando for o caso (parte não beneficiária da justiça gratuita). - ADV: MARIA STELA MUNIZ MOREIRA (OAB 110593/SP),
ONILDA FERREIRA TOMOTO (OAB 100434/SP), JAIR DE LIMA (OAB 143133/SP)
Processo 1000331-76.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.D.S. - G.V.S. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: EDUARDO MIGUEL DE ARRUDA CAMPOS NETO (OAB 484491/SP), GABRIELLI MION
CORREIA ROSA (OAB 500621/SP)
Processo 1000382-87.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.H.S.B. e outros - B.H.S.S. - Para assinatura
do Termo de guarda definitiva, deverá a parte interessada proceder à impressão do respectivo termo, opondo sua assinatura
e reexibindo no SAJ, mediante peticionamento eletrônico. - ADV: VIVIAN MUNHOZ FORAMIGLIO MINELLI (OAB 321579/
SP), JAQUELINE DA SILVA REIS (OAB 450890/SP), BIANCA APARECIDA CHAVES (OAB 448130/SP), VIVIAN MUNHOZ
FORAMIGLIO MINELLI (OAB 321579/SP), VIVIAN MUNHOZ FORAMIGLIO MINELLI (OAB 321579/SP)
Processo 1000566-09.2025.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.A.L. - I.C.B. - Ficam as partes intimadas
de que foi designado o dia 16 de junho de 2025, no período compreendido entre os horários das 08H00 ao 12H00, para
realização da perícia médica, que será efetivada no domicílio da requerida. Deverá, o periciando, apresentar cópias de exames,
receituários ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia. - ADV:
VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP), CAMILA PILLA BARROSO (OAB 419985/SP)
Processo 1001836-68.2025.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Fixação - Teresa de Jesus Ricardo - Ficam as partes intimadas
de que foi designado o dia 16 de junho de 2025, no horário compreendido entre às 08H00 às 12H00, para realização da perícia
médica, que será efetivada no domicílio da requerida. Deverá, o periciando, apresentar cópias de exames, receituários ou
nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia. - ADV: ALESSANDRO
FIGUEROBA MORENO (OAB 303316/SP)
Processo 1002431-67.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.B. - Fls. 44: Manifeste-se a parte autora acerca
do mandado de citação, com resultado negativo. Providencie a parte autora o necessário à citação da parte ré, comprovando-se
o recolhimento da taxa para emissão de carta AR digital unipaginada (Comunicado CG 1.817/2016, deste Tribunal de Justiça),
ou o depósito das diligências do oficial de justiça, suficientes ao cumprimento do ato, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, Código de Processo Civil. - ADV: ALESSANDRA CAU (OAB 181577/
SP)
Processo 1002653-35.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.L. - R.L.J. - Vistos. Defiro a
gratuidade processual à parte autora. Diante dos documentos trazidos com a inicial e à míngua de quaisquer outros elementos,
arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, em caso de vínculo empregatício,
ou, em 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente, devidos a partir da citação, para pagamento todo o dia 10 (dez),
mediante recibo ou depósito em conta, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo. Após a citação e havendo indicação
da empregadora, autorizo, desde logo que se oficie para desconto dos alimentos. Visando à rápida solução do litígio, convido
as partes para audiência perante o CEJUSC - SALA 02 (artigo 139, inciso V, do CPC), que se realizará no dia 17/06/2025 às
10:00 horas, a se realizar por videoconferência, observadas as disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020.
A parte autora fica intimada na pessoa do advogado que defende seus interesses. Incumbirá à parte autora e a seus patronos
informarem seus respectivos e-mails para envio do link de acesso para participação do ato. O prazo para apresentação de tais
informações é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Anoto que, aos e-mails que forem informados
nos autos, será enviado o link de acesso denominado: “Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”, necessário para participação
da audiência virtual. Vale observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento via
celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download
do aplicativo “Microsoft Teams”, e ingressar na audiência como “convidado”, sendo desnecessário qualquer cadastro; III) se o
acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo
necessário baixar o aplicativo do “Microsoft Teams”; IV) as partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião
virtual, portando documento para comprovação de identidade. Caso alguma parte ou advogado não tenha acesso à rede mundial
de computadores, não tenha aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada uma sala específica do Fórum de Votorantim/
SP para oitiva destas pessoas pelo ‘Microsoft Teams’, com orientação de um servidor. Entretanto, caberá ao interessado
informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao
fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência. Cite-se e intime-se, ficando o(a) requerido(a) advertido(a) que caso não
seja possível a conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, por intermédio de advogado, deverá ser
apresentada contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art.
344 do Código de Processo Civil. No momento da citação deverá o Sr. Oficial de justiça solicitar o e-mail e o número do celular
da parte requerida. Havendo requerimento, caso o(a) requerido(a) não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos
sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente,
se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de
Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LILI JOVITA CRUZ OCAMPO (OAB 366928/SP)
Processo 1002738-21.2025.8.26.0663 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - A.R.S. - Vistos. Defiro a
gratuidade processual à parte autora. Remetam-se os autos ao distribuidor para que esta ação prossiga pela classe Interdição/
Curatela. Ausente exibição do termo de concordância do atual curador com a alteração da curatela, indefiro a antecipação
da tutela. Cite-se, anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Havendo requerimento,
caso a parte ré não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de
localização de seu endereço. Resultando positivas as buscas, cite-se, nos termos supra. Se negativas, expeça-se edital para
citação da parte ré, com o prazo de vinte dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios do
artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LUIZ OTÁVIO MARICATO
DE MACEDO (OAB 458754/SP)
Processo 1002801-46.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.W.B.T. - Vistos. Defiro a gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º