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Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: da melhor *** da melhor e adequada
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
docentes e bibliotecários que atuam na unidade, bem como representantes de prisionais.
organizações da Cuiabá/MT, 26 de Março de 2023.
sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO
ou privadas, além Juiz de Direito
de pessoas privadas de liberdade e familiares.
II – a participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e Comarca de Rondonópolis
não gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a
Administração ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pública ou
com o Poder Judiciário. Varas Cíveis
III – a validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação
pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser 2ª Vara Cível
realizada no prazo de
30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela pessoa privada de
liberdade. Portaria
IV – O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou
contemplar a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à
Comissão, devendo ser PORTARIA Nº 002/2024-GAB
assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da Comissão ora O Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela, da Segunda Vara Cível da
institucionalizada. Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
§ 2o Deverão ser previstas formas de auxílio para fins de validação do atribuições legais, amparado nos artigos 80 e seguintes da Lei 4.964 de
relatório de leitura de pessoas em fase de alfabetização, podendo-se adotar 26/12/1985 (COJE) e artigos 5° a 31 da CNGC e recomendações da Egrégia
estratégias Corregedoria Geral da Justiça que regulamentam os serviços correicionais
específicas de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório de leitura nas Comarcas.
oral de pessoas nãoalfabetizadas CONSIDERANDO a abençoada e recente remoção deste Magistrado para
ou, ainda, registro do conteúdo lido por meio de outras formas de expressão, jurisdicionar na 2ª Unidade Judiciária Cível desta Comarca, através do Ato
como TJMT/PRES nº 1302/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº
o desenho. 11561, de 09 de outubro de 2023;
Art. 2º. A Comissão de Validação, cuja atuação é circunscrita às CONSIDERANDO a previsão do art. 24 da CNGC que aduz que a atividade
recuperandas inseridas no Programa de Remição pela Leitura da correcional do magistrado é permanente e compreende a fiscalização e
Penitenciária Feminina Ana orientação da unidade judiciária, devendo ser realizada anualmente pelo
Maria do Couto May, será composta por: magistrado mediante o preenchimento do formulário eletrônico realizado pela
Margaret Anderson de Oliveira– Prof. Nível Super. Sispen Pedagoga. Corregedoria-Geral da Justiça;
• Rosiane do Prado de Jesus – Prof. 1° segmento: Escola Estadual Prof° CONSIDERANDO o dever do Estado Juiz de exercer atividades correicionais
Welson Mesquita de Oliveira: sempre que reputar necessário ou em atendimento a determinação superior;
• Luzeni Aparecida dos Santos – Prof. Linguagem; CONSIDERANDO que a Segunda Vara Cível da Comarca de Rondonópolis –
• Beatriz Piran– Prof. Ciências Humanas; MT registra atualmente 5.278 (cinco mil e duzentos e setenta e oito) feitos em
• Ana Maria Marques - Profª Dra. do Departamento de História da UFMT tramitação, conforme sistema PJE/TJMT;
Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer CONSIDERANDO que ainda pendem de correicionamento aproximadamente
individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e 305 (trezentos e cinco) processos;
compatibilidade do CONSIDERANDO a necessidade da prorrogação da portaria para a
texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de incompreensão do texto finalização dos trabalhos correicionais;
produzido, poderá CONSIDERANDO que se pretende a realização decorreiçãoefetiva, mediante
arguir o participante sobre o conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado. impulsionamento concreto dos feitos, em nome da melhor e adequada
I - o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao prestação jurisdicional;
respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros da Comissão de CONSIDERANDO que este magistrado também está designado para
Validação. O jurisdicionar o 4ª Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá/MT (Portaria
encaminhamento deverá ser devidamente instruído com: TJMT/PRES nº 1695, de 11 de dezembro de 2023);
a) Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no CONSIDERANDO a existência de audiências designadas, as quais serão
anexo I da NOTA TÉCNICA Nº realizadas sem prejuízo dacorreição;
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ.); RESOLVE:
b) Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo no Art. 1º - PRORROGAR até o dia 31 de maio de 2024 o período correicional a
anexo II da NOTA TÉCNICA Nº partir de 02 de abril de 2024 para a realização de correição nos processos
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e, pendentes.
c) Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no Art.2º - Mantêm-se, em seus exatos termos, as determinações constantes da
anexo V da NOTA TÉCNICA Nº Portaria 001/2023-GAB que deflagrou o período correicional com as
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ). respectivas regras.
II - o Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, Art. 3º - Remeta-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e ao
decidirá sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição; Colendo Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, ao Ministério
II - na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento Público, à Defensoria Pública e a OAB-MT.
das partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
do participante; Afixe cópia no átrio deste Fórum e no mural da Segunda Vara Cível desta
III - quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins Comarca.
de remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma Rondonópolis – MT, 02 de abril de 2024.
obra literária; e João Filho de Almeida Portela
IV - à pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório Juiz de Direito
e a relação de seus dias remidos.
Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as Comarca de Várzea Grande
redações para o e-mail instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30
(trinta) dias após
Diretoria do Fórum
a elaboração.
Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das
avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias. Divisão de Recursos Humanos
Parágrafo único No mesmo prazo, deverá encaminhar ao reeducando o
resultado da redação apresentada.
Portaria
Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução
Penal desta Comarca.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N. 92/2024/RH
Art. 8º – Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhese
O doutor ABEL BALBINO GUIMARÃES, Juiz de Direito Diretor do Foro em
cópia à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de
Substituição Legal da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso,
Segurança Pública, à
no uso de suas atribuições legais;
Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao Ministério Público, à
Considerando a Movimentação Interna para tratamento de saúde de pessoa
Defensoria
da família, em conformidade com a PORTARIA TJMT/PRES, de 27.2.2024,
Pública, à Seccional da OAB, ao CONCEP, à Federação dos Conselhos da
expediente CIA: 0055372-48.2024.
Execução Penal de
RESOLVE
Mato Grosso, ao Escritório Social de Cuiabá e à Direção das unidades
Art. 1º - LOTAR a servidora LAUDICÉIA MARIA DE SOUZA, Técnica
Disponibilizado 3/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11674 13
organizações da Cuiabá/MT, 26 de Março de 2023.
sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO
ou privadas, além Juiz de Direito
de pessoas privadas de liberdade e familiares.
II – a participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e Comarca de Rondonópolis
não gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a
Administração ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pública ou
com o Poder Judiciário. Varas Cíveis
III – a validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação
pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser 2ª Vara Cível
realizada no prazo de
30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela pessoa privada de
liberdade. Portaria
IV – O relatório de validação poderá ser realizado individualmente ou
contemplar a totalidade de resumos encaminhados pela unidade penal à
Comissão, devendo ser PORTARIA Nº 002/2024-GAB
assinada por no mínimo 02 (dois) representantes da Comissão ora O Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela, da Segunda Vara Cível da
institucionalizada. Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
§ 2o Deverão ser previstas formas de auxílio para fins de validação do atribuições legais, amparado nos artigos 80 e seguintes da Lei 4.964 de
relatório de leitura de pessoas em fase de alfabetização, podendo-se adotar 26/12/1985 (COJE) e artigos 5° a 31 da CNGC e recomendações da Egrégia
estratégias Corregedoria Geral da Justiça que regulamentam os serviços correicionais
específicas de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório de leitura nas Comarcas.
oral de pessoas nãoalfabetizadas CONSIDERANDO a abençoada e recente remoção deste Magistrado para
ou, ainda, registro do conteúdo lido por meio de outras formas de expressão, jurisdicionar na 2ª Unidade Judiciária Cível desta Comarca, através do Ato
como TJMT/PRES nº 1302/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº
o desenho. 11561, de 09 de outubro de 2023;
Art. 2º. A Comissão de Validação, cuja atuação é circunscrita às CONSIDERANDO a previsão do art. 24 da CNGC que aduz que a atividade
recuperandas inseridas no Programa de Remição pela Leitura da correcional do magistrado é permanente e compreende a fiscalização e
Penitenciária Feminina Ana orientação da unidade judiciária, devendo ser realizada anualmente pelo
Maria do Couto May, será composta por: magistrado mediante o preenchimento do formulário eletrônico realizado pela
Margaret Anderson de Oliveira– Prof. Nível Super. Sispen Pedagoga. Corregedoria-Geral da Justiça;
• Rosiane do Prado de Jesus – Prof. 1° segmento: Escola Estadual Prof° CONSIDERANDO o dever do Estado Juiz de exercer atividades correicionais
Welson Mesquita de Oliveira: sempre que reputar necessário ou em atendimento a determinação superior;
• Luzeni Aparecida dos Santos – Prof. Linguagem; CONSIDERANDO que a Segunda Vara Cível da Comarca de Rondonópolis –
• Beatriz Piran– Prof. Ciências Humanas; MT registra atualmente 5.278 (cinco mil e duzentos e setenta e oito) feitos em
• Ana Maria Marques - Profª Dra. do Departamento de História da UFMT tramitação, conforme sistema PJE/TJMT;
Art. 3º. A Comissão analisará os trabalhos produzidos, e emitirá parecer CONSIDERANDO que ainda pendem de correicionamento aproximadamente
individualizado, observando os aspectos relacionados à compreensão e 305 (trezentos e cinco) processos;
compatibilidade do CONSIDERANDO a necessidade da prorrogação da portaria para a
texto com o livro, objeto da leitura, e em caso de incompreensão do texto finalização dos trabalhos correicionais;
produzido, poderá CONSIDERANDO que se pretende a realização decorreiçãoefetiva, mediante
arguir o participante sobre o conteúdo do livro e do relatório por ele elaborado. impulsionamento concreto dos feitos, em nome da melhor e adequada
I - o resultado dos relatórios validados será enviado mensalmente ao prestação jurisdicional;
respectivo Juízo por ofício assinado por todos os membros da Comissão de CONSIDERANDO que este magistrado também está designado para
Validação. O jurisdicionar o 4ª Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá/MT (Portaria
encaminhamento deverá ser devidamente instruído com: TJMT/PRES nº 1695, de 11 de dezembro de 2023);
a) Formulário para elaboração do relatório de leitura (ver modelo no CONSIDERANDO a existência de audiências designadas, as quais serão
anexo I da NOTA TÉCNICA Nº realizadas sem prejuízo dacorreição;
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ.); RESOLVE:
b) Formulário padrão para validação dos relatórios (ver modelo no Art. 1º - PRORROGAR até o dia 31 de maio de 2024 o período correicional a
anexo II da NOTA TÉCNICA Nº partir de 02 de abril de 2024 para a realização de correição nos processos
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ); e, pendentes.
c) Listagem de participantes e cômputo de remição (ver modelo no Art.2º - Mantêm-se, em seus exatos termos, as determinações constantes da
anexo V da NOTA TÉCNICA Nº Portaria 001/2023-GAB que deflagrou o período correicional com as
72/2021/COECE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ). respectivas regras.
II - o Juízo, após prévia oitiva do Ministério Público e da Defesa, Art. 3º - Remeta-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e ao
decidirá sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição; Colendo Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, ao Ministério
II - na hipótese de declaração ou suspeição de plágio, a requerimento Público, à Defensoria Pública e a OAB-MT.
das partes ou de ofício, o Juízo poderá realizar e/ou determinar arguição oral Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
do participante; Afixe cópia no átrio deste Fórum e no mural da Segunda Vara Cível desta
III - quando constatado o plágio, não haverá aproveitamento para fins Comarca.
de remição, ainda que o participante apresente outro relatório sobre a mesma Rondonópolis – MT, 02 de abril de 2024.
obra literária; e João Filho de Almeida Portela
IV - à pessoa presa deverá receber o resultado da avaliação do relatório Juiz de Direito
e a relação de seus dias remidos.
Art. 4º. A Unidade Prisional será responsável por encaminhar as Comarca de Várzea Grande
redações para o e-mail instituído pela Comissão de Validação, no prazo de 30
(trinta) dias após
Diretoria do Fórum
a elaboração.
Art. 5º. O Diretor da Unidade Prisional deverá encaminhar cópia das
avaliações ao Juízo das Execuções Penais, no prazo de 30 (trinta) dias. Divisão de Recursos Humanos
Parágrafo único No mesmo prazo, deverá encaminhar ao reeducando o
resultado da redação apresentada.
Portaria
Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução
Penal desta Comarca.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N. 92/2024/RH
Art. 8º – Publique-se a presente portaria via DJE e, após, encaminhese
O doutor ABEL BALBINO GUIMARÃES, Juiz de Direito Diretor do Foro em
cópia à Corregedoria Geral da Justiça, ao GMF/TJMT, à Secretaria de
Substituição Legal da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso,
Segurança Pública, à
no uso de suas atribuições legais;
Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, ao Ministério Público, à
Considerando a Movimentação Interna para tratamento de saúde de pessoa
Defensoria
da família, em conformidade com a PORTARIA TJMT/PRES, de 27.2.2024,
Pública, à Seccional da OAB, ao CONCEP, à Federação dos Conselhos da
expediente CIA: 0055372-48.2024.
Execução Penal de
RESOLVE
Mato Grosso, ao Escritório Social de Cuiabá e à Direção das unidades
Art. 1º - LOTAR a servidora LAUDICÉIA MARIA DE SOUZA, Técnica
Disponibilizado 3/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11674 13