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Identificação
Classe: I - TRABALHISTA: ALESSANDRO PEREIRA DOS
Partes e Advogados
Nome: da mesma. Deverá, *** da mesma. Deverá, ainda, contar a
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador judicial, de posse de tais documentos, instaurará
incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 9. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente,
ainda, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN: Proceder e repassar às instituições
financeir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem
como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos
autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro
nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a
expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei
11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Encaminhar as correspondências em nome da falida
para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DEINFORMAÇÕES FISCAIS -DI: Deverá encaminhar a DECA
referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA
PÚBLICA: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE
RENDASMOBILIÁRIAS: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDORDE
TÍTULOS PARA PROTESTO: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador
judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. P.I.C. FAZ SABER, TAMBÉM, que a Falida apresentou a
sua relação de credores, às fls. 1.250/1.266, nos termos à seguir. CLASSE I - TRABALHISTA: ALESSANDRO PEREIRA DOS
SANTOS; R$ 28.000,00 | ANDRE ANDRADE SILVA; R$ 28.000,00 | ANTONIO JOSE DA SILVA; R$ 39.000,00 | ANTONIO
ROGERIO DE SOUSA; R$ 30.000,00 | CARLOS ALBERTO DETOMINI; R$ 46.000,00 | CARLOS CESAR DE SOUZA; R$
28.000,00 | DAVI NERY DE OLIVEIRA; R$ 100.000,00 | DENILSON SILVA GONCALVES; R$ 45.000,00 | DIEGO DE SOUSA; R$
32.000,00 | DORIVAL CAMARGO DIAS; R$ 28.000,00 | ELZO JOSE DA SILVA; R$ 36.000,00 | EUGENIO DE SOUZA MORAES
NETO; R$ 39.000,00 | EZEQUIAS BARBOSA DA SILVA; R$ 36.000,00 | (Espólio de) GERSON ALVES CAVALCANTE; R$
100.000,00 | GUSTAVO MATEUS AMARO MARQUES; R$ 95.000,00 | JAKSON FELIPE DE LIMA; R$ 36.000,00 | JEFFERSON
FERNANDES DA SILVA; R$ 39.000,00 | JOAO CARLOS LOURENCO; R$ 28.000,00 | JORGE CERQUEIRA DE ALCANTARA;
R$ 50.000,00 | JOSE ALDO LOPES DA SILVA; R$ 270.000,00 | JOSE ARLEY GOMES DIAS; R$ 58.824,80 | JOSE FEMENIA
MUNOZ; R$ 30.000,00 | JOSE MANOEL DA SILVA; R$ 36.000,00 | JULIO CESAR MARCELINO CARDOSO DOS ANJOS; R$
28.000,00 | LOURINALDO SANTOS DA SILVA; R$ 39.000,00 | LUCAS LONGHINI SECKLER; R$ 350.000,00 | LUCILDO DA
SILVA OLIVEIRA; R$ 150.000,00 | LUIZ CARLOS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE; R$ 36.000,00 | LUIZ ESTEVAO DA SILVA;
R$ 38.000,00 | LUIZ LAU DA SILVA; R$ 36.000,00 | MARCIO ANDRE GALVAO; R$ 25.000,00 | MARCOS MARTINS DA SILVA;
R$ 25.000,00 | NICOLAS FERREIRA FERNANDES ROBERTO; R$ 30.000,00 | PEDRO LUIZ BARBIERI; R$ 50.000,00 | RAFAEL
GASPAR DOMINGUES; R$ 350.000,00 | RICARDO DA SILVA PEDRO; R$ 28.000,00 | RICARDO DOS SANTOS; R$ 35.000,00 |
RODRIGO ANDRADE; R$ 30.000,00 | RODRIGO SILVA DAMACENA; R$ 300.000,00 | ROGER FERNANDO RIZZO; R$
539.999,00 | SANDRO LUIS GUMIERI; R$ 35.000,00 | SANDRO VIEIRA DA SILVA; R$ 36.000,00 | SEBASTIAO MATIAS DE
OLIVEIRA; R$ 36.000,00 | WANILTON ALVES GARCIA; R$ 28.000,00. TOTAL DA CLASSE I - CRÉDITOS TRABALHISTAS: R$
3.482.823,80. CLASSE III - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: PREFEITURA MUNICPAL DE PIRASSUNUNGA; R$ 106,43 |
PREFEITURA DE VALPARAÍSO; R$ 606,08. TOTAL DA CLASSE III - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 712,51. CLASSE VI -
CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: ALBERTO MARTINS MOREIRA NETO CONSULTORIA ENG. SERVIÇOS - ME; R$ 203.714,54
| ALLENFIX COMERCIO DE PARAFUSOS E FIXAÇÕES LTDA.; R$ 113.849,25 | APICETEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA., R$ 1.055.553,13 | BANCO DO BRASIL S.A.; R$ 187.378,70 | BANCO SAFRA S.A.; R$ 268.417,68 | BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.; R$ 1.779.215,04 | CATIPAR ENGENHARIA METALMECÂNICA LTDA.; R$ 81.770,00 | CLAUDEMIR RAMOS DA
SILVA; R$ 7.369,54 | EXPRESSO CONSTRUÇÃO LTDA. ME; R$ 336.799,60 | FEM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS
E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.; R$ 60.772,61 | HIDROMECÂNICA GERMECK LTDA.; R$ 755.384,73 | INTERCEMENT
BRASIL S.A.; R$ 27.888,00 | INTERVALVULAS IND. COM. IMPOT. E EXPORT. LTDA.; R$ 120.903,66 | L R DA SILVA LOCAÇÃO
DE MÁQUINAS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. ME; R$ 47.536,51 | ORGUEL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S.A.; R$ 32.057,62
| PERFORTEX IND. RECOBRIMENTO DE SUPERFÍCIE LTDA.; R$ 23.720,13 | POLIERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; R$
419.165,29 | POSTO DE SERVIÇOS DA FONTE LTDA. ME; R$ 42.776,76 | RENTARE LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA.; R$ 74.075,61 | RESTAURANTE OLIVEIRA VALPARAISO LTDA. ME; R$ 59.443,44 | RODOPACK
TRANSPORTES EIRELI.; R$ 18.864,53 | SR DOS SANTOS ME; R$ 96.478,01 | T.W.A. TRANSPORTES EIRELI; R$ 96.834,47 |
V MELO CONSTRUTORA LTDA. EPP R$ 38.133,56. TOTAL CLASSE VI - CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: R$ 5.948.102,41.
TOTAL GERAL R$ 9.431.638,72. FAZ SABER AINDA que foi marcado o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores
apresentem suas divergências ou habilitações de crédito, nos termos do art. 7º § 1º, da Lei 11.101/2005, a serem entregues à
Administradora Judicial, preferencialmente ao e-mail construtec@brasiltrustee.com.br, podendo, também, apresentar pelos
Correios ou pessoalmente em seu escritório, localizado na Rua Robert Bosch, 544, 8° andar, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP
01141-010, F. 11 3258-7363, no horário comercial. E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com o
prazo de 15 (quinze) dias, afixado e publicado na forma da Lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador judicial, de posse de tais documentos, instaurará
incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 9. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente,
ainda, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN: Proceder e repassar às instituições
financeir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem
como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos
autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro
nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a
expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei
11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Encaminhar as correspondências em nome da falida
para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DEINFORMAÇÕES FISCAIS -DI: Deverá encaminhar a DECA
referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA
PÚBLICA: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE
RENDASMOBILIÁRIAS: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDORDE
TÍTULOS PARA PROTESTO: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador
judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. P.I.C. FAZ SABER, TAMBÉM, que a Falida apresentou a
sua relação de credores, às fls. 1.250/1.266, nos termos à seguir. CLASSE I - TRABALHISTA: ALESSANDRO PEREIRA DOS
SANTOS; R$ 28.000,00 | ANDRE ANDRADE SILVA; R$ 28.000,00 | ANTONIO JOSE DA SILVA; R$ 39.000,00 | ANTONIO
ROGERIO DE SOUSA; R$ 30.000,00 | CARLOS ALBERTO DETOMINI; R$ 46.000,00 | CARLOS CESAR DE SOUZA; R$
28.000,00 | DAVI NERY DE OLIVEIRA; R$ 100.000,00 | DENILSON SILVA GONCALVES; R$ 45.000,00 | DIEGO DE SOUSA; R$
32.000,00 | DORIVAL CAMARGO DIAS; R$ 28.000,00 | ELZO JOSE DA SILVA; R$ 36.000,00 | EUGENIO DE SOUZA MORAES
NETO; R$ 39.000,00 | EZEQUIAS BARBOSA DA SILVA; R$ 36.000,00 | (Espólio de) GERSON ALVES CAVALCANTE; R$
100.000,00 | GUSTAVO MATEUS AMARO MARQUES; R$ 95.000,00 | JAKSON FELIPE DE LIMA; R$ 36.000,00 | JEFFERSON
FERNANDES DA SILVA; R$ 39.000,00 | JOAO CARLOS LOURENCO; R$ 28.000,00 | JORGE CERQUEIRA DE ALCANTARA;
R$ 50.000,00 | JOSE ALDO LOPES DA SILVA; R$ 270.000,00 | JOSE ARLEY GOMES DIAS; R$ 58.824,80 | JOSE FEMENIA
MUNOZ; R$ 30.000,00 | JOSE MANOEL DA SILVA; R$ 36.000,00 | JULIO CESAR MARCELINO CARDOSO DOS ANJOS; R$
28.000,00 | LOURINALDO SANTOS DA SILVA; R$ 39.000,00 | LUCAS LONGHINI SECKLER; R$ 350.000,00 | LUCILDO DA
SILVA OLIVEIRA; R$ 150.000,00 | LUIZ CARLOS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE; R$ 36.000,00 | LUIZ ESTEVAO DA SILVA;
R$ 38.000,00 | LUIZ LAU DA SILVA; R$ 36.000,00 | MARCIO ANDRE GALVAO; R$ 25.000,00 | MARCOS MARTINS DA SILVA;
R$ 25.000,00 | NICOLAS FERREIRA FERNANDES ROBERTO; R$ 30.000,00 | PEDRO LUIZ BARBIERI; R$ 50.000,00 | RAFAEL
GASPAR DOMINGUES; R$ 350.000,00 | RICARDO DA SILVA PEDRO; R$ 28.000,00 | RICARDO DOS SANTOS; R$ 35.000,00 |
RODRIGO ANDRADE; R$ 30.000,00 | RODRIGO SILVA DAMACENA; R$ 300.000,00 | ROGER FERNANDO RIZZO; R$
539.999,00 | SANDRO LUIS GUMIERI; R$ 35.000,00 | SANDRO VIEIRA DA SILVA; R$ 36.000,00 | SEBASTIAO MATIAS DE
OLIVEIRA; R$ 36.000,00 | WANILTON ALVES GARCIA; R$ 28.000,00. TOTAL DA CLASSE I - CRÉDITOS TRABALHISTAS: R$
3.482.823,80. CLASSE III - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: PREFEITURA MUNICPAL DE PIRASSUNUNGA; R$ 106,43 |
PREFEITURA DE VALPARAÍSO; R$ 606,08. TOTAL DA CLASSE III - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 712,51. CLASSE VI -
CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: ALBERTO MARTINS MOREIRA NETO CONSULTORIA ENG. SERVIÇOS - ME; R$ 203.714,54
| ALLENFIX COMERCIO DE PARAFUSOS E FIXAÇÕES LTDA.; R$ 113.849,25 | APICETEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA., R$ 1.055.553,13 | BANCO DO BRASIL S.A.; R$ 187.378,70 | BANCO SAFRA S.A.; R$ 268.417,68 | BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.; R$ 1.779.215,04 | CATIPAR ENGENHARIA METALMECÂNICA LTDA.; R$ 81.770,00 | CLAUDEMIR RAMOS DA
SILVA; R$ 7.369,54 | EXPRESSO CONSTRUÇÃO LTDA. ME; R$ 336.799,60 | FEM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS
E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.; R$ 60.772,61 | HIDROMECÂNICA GERMECK LTDA.; R$ 755.384,73 | INTERCEMENT
BRASIL S.A.; R$ 27.888,00 | INTERVALVULAS IND. COM. IMPOT. E EXPORT. LTDA.; R$ 120.903,66 | L R DA SILVA LOCAÇÃO
DE MÁQUINAS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. ME; R$ 47.536,51 | ORGUEL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S.A.; R$ 32.057,62
| PERFORTEX IND. RECOBRIMENTO DE SUPERFÍCIE LTDA.; R$ 23.720,13 | POLIERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; R$
419.165,29 | POSTO DE SERVIÇOS DA FONTE LTDA. ME; R$ 42.776,76 | RENTARE LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA.; R$ 74.075,61 | RESTAURANTE OLIVEIRA VALPARAISO LTDA. ME; R$ 59.443,44 | RODOPACK
TRANSPORTES EIRELI.; R$ 18.864,53 | SR DOS SANTOS ME; R$ 96.478,01 | T.W.A. TRANSPORTES EIRELI; R$ 96.834,47 |
V MELO CONSTRUTORA LTDA. EPP R$ 38.133,56. TOTAL CLASSE VI - CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: R$ 5.948.102,41.
TOTAL GERAL R$ 9.431.638,72. FAZ SABER AINDA que foi marcado o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores
apresentem suas divergências ou habilitações de crédito, nos termos do art. 7º § 1º, da Lei 11.101/2005, a serem entregues à
Administradora Judicial, preferencialmente ao e-mail construtec@brasiltrustee.com.br, podendo, também, apresentar pelos
Correios ou pessoalmente em seu escritório, localizado na Rua Robert Bosch, 544, 8° andar, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP
01141-010, F. 11 3258-7363, no horário comercial. E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com o
prazo de 15 (quinze) dias, afixado e publicado na forma da Lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º