Processo ativo

da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão ?falido? nos registros desse

1040508-88.2025.8.26.0100
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: I: ADALBERTO QUIRINO BUDRI - R$ 2.466,73 ; ADSON DANILO DE
Vara: de Falências e
Ação: Extrajudicial) ? Aviso do art. 98 da Lei de Falências -Habilitação de Crédito Processo nº
Partes e Advogados
Nome: da mesma. Deverá, ainda, contar a ex *** da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão ?falido? nos registros desse
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade do
falido, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial
nomeado nos autos da falência. b) Junta Comercial do Estado de São Paulo: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda -
CEP: 01152-000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros do falido levada a registro nesse órgão, e informes completos
sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão ?falido? nos registros desse
órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005; c) Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar
as correspondência sem nome do falido para o endereço do administrador judicial nomeado; d) Centro de Informações Fiscais
- DI Diretoria de Informações: Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente
ao falido, para o endereço do administrador judicial nomeado; e) Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública - Ofício das
Execuções Fiscais Estaduais: Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e
direitos em nome do falido; f) Bolsa de Valores do Estado de São Paulo: Rua XV de Novembro nº 275, 7ºandar, CEP: 01013-001
São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome do falido; g) Departamento de Rendas
Mobiliárias: Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome
do falido; h) Cartório Distribuidor de Títulos para Protesto: Rua XV de Novembro, 175Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP:
Remeter as certidões de protestos lavrados em nome do falido, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente
do pagamento de eventuais custas.10. Para todas as determinações correspondentes, a sentença servirá de ofício, com ônus
de protocolo ao(à) Administrador (a) Judicial. Sem prejuízo de todo o determinado, poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar
todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações
diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização
judicial, servindo esta sentença de ofício. Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Cumpram-se, no
mais, as disposições das Normas de Serviço. São Paulo, 05 de março de 2025. RELAÇÃO NOMINAL DE CREDORES:
CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS CREDOR CPF/CNPJ VALOR HISTÓRICO ADMINISTRADOR JUDICIAL - BRAZILIO
BACELLAR SHIRAI ADVOGADOS 04.510.577/0001-02 a fixar TOTAL DA CATEGORIA a fixar CRÉDITOS DERIVADOS DA
LEGISLAÇÃO DO TRABALHO CREDOR CPF/CNPJ VALOR HISTÓRICO EWERTON WILLIAN DELAMARE DE ABREU
359.141.748-3 R$ 40.828,76 TOTAL DA CATEGORIA R$ 40.828,76 CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS CREDOR CPF/CNPJ
VALOR HISTÓRICO SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE 01.685.053/0001-56 R$ 7.200,42 TOTAL DA CATEGORIA R$
7.200,42 Advertência acerca dos prazos: ficam os credores e demais interessados advertidos que o prazo para apresentação de
habilitações de crédito e/ou divergências diretamente a Administradora Judicial, Brazilio Bacellar, Shirai Advogados, nos moldes
do §1º do art. 7º da Lei 11.101/2005 é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente edital no Diário da Justiça. Por fim,
cumpre informar que os credores deverão apresentar suas habilitações de crédito e/ou divergências diretamente ao endereço
da Administradora Judicial, sito à Rua Cel. Brasilino Moura, 683, Ahú, Curitiba - PR, CEP 80.540-340, ou para o seguinte
endereço eletrônico: aj.falencias@bbsaj.com.br E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e
publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos23/04/2025.
Garavelo & Cia (Em Liquidacao Extrajudicial) ? Aviso do art. 98 da Lei de Falências -Habilitação de Crédito Processo nº
1040508-88.2025.8.26.0100 ? Carmelita Kraus Machado. Cientifico aos credores e demais interessados na falência supra que
Carmelita Kraus Machado nela habilitou um crédito de R$ 3.178,06, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 dias na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de abril de 2025.
Tv Manchete ? Aviso do art. 98 da Lei de Falências -Habilitação de Crédito Processo nº 1042467-94.2025.8.26.0100 ? Darcy
Silvano. Cientifico aos credores e demais interessados na falência supra que Darcy Silvano nela habilitou um crédito de R$
104.710,91, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 dias na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 28 de abril de 2025.
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 7º E DO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº
11.101/2005 DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA SOCIEDADE INOVE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E PARTICIPAÇÕES EM
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ? Processo nº 1117032-63.2024.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Fernandes dos Santos, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que foi recebido o Plano de Recuperação Judicial
apresentado tempestivamente pela recuperanda às fls. 3984/3996 e fls. 3.999/4.012. Nos termos do artigo 53, § único e 55,
ambos da Lei nº 11.101/2005, ficam os credores avisados sobre o recebimento do plano de recuperação judicial apresentado
pela recuperanda em fls. 3984/3996 e fls. 3.999/4.012, sendo que qualquer credor poderá manifestar ao juízo sua objeção ao
plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste Edital. O Plano de Recuperação Judicial
também está disponível para consulta através do link https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/inove/. Faz saber, ainda, que,
após transcorrido o prazo para apresentação de habilitação e divergências administrativas, na forma do caput do artigo 7º, § 1º
da Lei 11.101/05, a Administração Judicial da Recuperação Judicial da sociedade Inove Administração Judicial Gestão e
Participações em Serviços Médicos Ltda, apresentou no processo a relação de credores, na forma do §2º do artigo 7º da Lei nº
11.101/2005, encontrando-se a relação nominal dos credores disponível na internet, através dos links: https://psvar.com.br/
recuperacao-judicial/inove/. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste
edital, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público poderão apresentar impugnação judicial contra a relação
de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação
de crédito relacionado, devendo a impugnação ser distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial. Segue a
relação nominal de credores: CREDORES DA CLASSE I: ADALBERTO QUIRINO BUDRI - R$ 2.466,73 ; ADSON DANILO DE
OLIVEIRA - R$ 258,06 ; ALBERTO JORGE LIMA - R$ 360,00 ; ALINE SOARES DA SILVA - R$ 3.808,97 ; AMANDA BATISTA DA
SILVA DOMINGOS - R$ 724,00 ; AMANDA DE CASTRO TRINDADE - R$ 4.570,33 ; ANA CLAUDIA DE SOUZA PEREIRA - R$
120,00 ; ANA DE CASSIA BENVINDA BARBOSA - R$ 1.350,00 ; ANA LIDIA GOMES DOS SANTOS - R$ 120,00 ; ANA MARIA DE
JESUS SOUZA - R$ 2.171,92 ; ANA PAULA GREGHI - R$ 9.214,28 ; ANA RITA AMORIM DE SOUZA OLIVEIRA - R$ 2.545,32 ;
ANDRE NASCIMENTO DA SILVA - R$ 3.801,72 ; ANDREA DE CASSIA UGLAR - R$ 2.171,92 ; ANDREIA MARIA MARTINS
COSTA - R$ 3.277,51 ; ANDRIA LEAL DE ALMEIDA - R$ 720,00 ; ANETE SOARES DOS SANTOS - R$ 13.342,39 ; ANGELO
MODESTO SIQUEIRA DA SILVA - R$ 8.484,72 ; ANTONIO EUGENIO NUNEZ BRIONES - R$ 240,00 ; AUGUSTO CESAR
VIEIRA DA SILVA - R$ 7.932,32 ; BEATRIZ LINHARES DE MATOS - R$ 2.623,38 ; BIANCA DOS SANTOS SEVERINO - R$
270,00 ; BRUNA DA SILVA VIANA - R$ 120,00 ; BRUNA RIBEIRO RAMALHO - R$ 132,59 ; CAMILA ALVES PEREIRA - R$
2.342,82 ; CAMILA LOPES DE OLIVEIRA - R$ 10.300,06 ; CAMILA PEREIRA DOS SANTOS - R$ 6.000,00 ; CARLA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 16:46
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