Processo ativo

da mulher;

0004009-74.2023.8.11.0015
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da mu *** da mulher;
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
edilício, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de
direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos
bastará a notificação do síndico para se manifestar na forma do § 2odeste informais regularizados;
artigo. IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda;
§ 12. Se o imóvel confi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nante contiver um condomínio edilício, bastará a V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à
notificação do síndico para o efeito do § 2odeste artigo, dispensada a consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;
notificação de todos os condôminos. VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida
§ 13. Para efeito do § 2odeste artigo, caso não seja encontrado o notificando adequadas;
ou caso ele esteja em lugar incerto ou não sabido, tal fato será certificado pelo VII - garantir a efetivação da função social da propriedade;
registrador, que deverá promover a sua notificação por edital mediante VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
publicação, por duas vezes, em jornal local de grande circulação, pelo prazo garantir o bem-estar de seus habitantes;
de quinze dias cada um, interpretado o silêncio do notificando como IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso
concordância. do solo;
§ 14. Regulamento do órgão jurisdicional competente para a correição das X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;
serventias poderá autorizar a publicação do edital em meio eletrônico, caso XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;
em que ficará dispensada a publicação em jornais de grande circulação. XII - franquear participação dos interessados nas etapas do processo de
§ 15. No caso de ausência ou insuficiência dos documentos de que trata o regularização fundiária.
inciso IV docaputdeste artigo, a posse e os demais dados necessários 20. No caso dos autos, foi solicitado aos interessados que apresentassem
poderão ser comprovados em procedimento de justificação administrativa documentação e termo de compromisso, firmando o cumprimento de
perante a serventia extrajudicial, que obedecerá, no que couber, ao disposto condicionantes, de modo a observar os óbices apontados pelo Município de
no § 5odo art. 381 e ao rito previsto nos arts. 382 e 383 da HYPERLINK “ Sinop e resguardar o interesse da coletividade no cumprimento da legislação
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm“ \h urbanística vigente.
Lei n HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 21. Ocorre que, mesmo com a intimação devidamente realizada, os
2018/2015/Lei/L13105.htm“ \h o HYPERLINK “http://www.planalto.gov.br/ccivil suscitantes permaneceram inertes, não apresentando os documentos
_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm“ \h 13.105, de 16 março de 2015 determinados, bem como impugnação à exigência realizada.
(Código de Processo Civil). 22. Dessa forma, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo
11. Além disso, o Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça Civil, o juiz não resolverá o mérito da demanda quando a parte não promover
estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial e dispõe os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de
que, em caso de apresentação de ressalva, óbice ou oposição pela União, 30 (trinta) dias.
Estado, Distrito Federal ou Município, o procedimento extrajudicial deverá ser 23. No caso dos autos, verifica-se que o feito encontra-se paralisado sem
encerrado e enviado ao juízo competente para o rito judicial da usucapião (art. qualquer manifestação da parte interessada, apesar de devidamente intimada
15 § 3º). (ands. 42, 43 e 44).
12. Neste sentido, deve-se entender que a ressalva, óbice ou oposição 24. Diante disso, resta evidenciado o desinteresse da parte autora no
previstos no artigo 15, § 3º do Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional andamento do feito, caracterizando abandono de causa.
de Justiça diz respeito a ressalva, óbice ou oposição fundada. 25. Assim, não tendo parte suscitante efetuado os atos e diligências que lhe
13. Isto porque, “na via não contenciosa, o juiz não julga a lide eventualmente competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, a extinção do
existente entre o requerente e o impugnante. Sua tarefa é descobrir se há lide. feito é medida que se impõe.
Se há, o que ele tem que fazer é extinguir o processo. Se não há, deve deferir 26. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo
o pedido, porque a impugnação não era fundamentada. Na jurisdição Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
voluntária, não interessa quem tem razão, porque a existência de uma 32. Comunique-se o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
pretensão resistida impõe a necessidade da via jurisdicional contenciosa, 33. Ciência ao Ministério Público.
instância adequada para a solução da lide” (in Retificação do Registro de 34. Sem custas (artigo 207, Lei 6.015/73).
Imóveis, ed. Oliveira Mendes, p. 68/73. 1997). Ensina, ainda, que “impugnação 35. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
fundamentada é aquela que não permite decisão sem o exame do direito das 36. Após as providências necessárias, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
partes” (op. cit, p. 161). Sinop, 19 de setembro de 2024.
14. No caso dos autos, depreende-se que o Município de Sinop se opôs ao Cleber Luis Zeferino de Paula
pedido de usucapião, sob a alegação de que é necessária a Regularização Juiz de Direito Diretor do Fórum
Fundiária Urbana do imóvel, por meio de REURB (Lei nº 13.465/2017), a fim
de evitar que a área se torne uma barreira urbanística.
CIA nº 0004009-74.2023.8.11.0015
15. Como cediço, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) consiste no
Vistos etc.
conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à
1. Cuida-se de suscitação de dúvida realizada por Luis Carlos Oliveira Nigro e
incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano
Valeria Bezerra Ribeiro Nigro, motivada pela impugnação apresentada pelo
e à titulação de seus ocupantes.
Município de Sinop-MT, no procedimento de Usucapião Administrativo
16. Vale lembrar que o art. 182 da Constituição Federal estabelece que a
Ordinário nº 186022, de 31 de maio de 2022, em trâmite perante o Cartório do
política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Sinop.
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
2. Os suscitantes ingressaram com pedido de reconhecimento extrajudicial de
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de
usucapião do imóvel denominado Lote 12, com área de 4.375,971 m², situado
seus habitantes.
no Bairro Eunice, em Sinop, destacado de uma área maior, matriculada sob o
17. Admitindo-se que a regularização fundiária concorre para a segurança,
nº 38.386, do Cartório de Registro de Imóveis de Sinop, registrada em nome
saúde e bem estar da população e, bem assim, que esses são deveres
de Edvaldo Cezar Silveira.
essenciais do Estado, nada mais lógico do que concluir que a Administração
3. Alegam que cumprem os requisitos exigidos pela legislação para a
Pública tem o dever de promover a regularização fundiária.
usucapião do imóvel, contudo, o Município de Sinop impugnou o pedido,
19. Nesse sentido, os arts. 9º e 10 da Lei nº 13.465/2017 não poderiam ser
afirmando que o pedido não pode ser concedido, pois área onde o imóvel está
mais expressos:
inserido, para que tenha seu parcelamento “regular”, deve passar por uma
Art. 9º Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos
Regularização Fundiária Urbana – REURB, a fim de não se tornar uma
aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas
barreira urbanística.
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos
4. A oficiala de registro de imóveis afirma que a impugnação é injustificada,
núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de
uma vez que a REURB não constitui óbice para o reconhecimento da
seus ocupantes.
prescrição aquisitiva de propriedade pela usucapião, independentemente da
§ 1º Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as
vida de tramitação eleita pelo legítimo possuidor.
políticas de suas competências de acordo com os princípios de
5. Diante disso, foi protocolada a presente suscitação de dúvida, a fim de
sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial,
dirimir a celeuma.
buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de
6. Instado a se manifestar (andamento nº 7), o Município de Sinop apresentou
forma funcional.
impugnação (andamentos nº 39), defendendo que o imóvel usucapiendo se
§ 2º A Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser
trata da fração de um imóvel maior, que foi parcelado de forma irregular e em
aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na
desacordo com a legislação urbanística em vigor, de modo que é incabível o
forma desta Lei, até 22 de dezembro de 2016.
reconhecimento da usucapião como forma de regularização do loteamento
Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União,
clandestino e ilegal. Pondera a necessidade da realização da REURB para a
Estados, Distrito Federal e Municípios:
adequação urbanística do local e postula o indeferimento do pedido de
I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados,
usucapião.
organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus
7. Na sequência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ponderou
ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em
que a celeuma versa sobre interesse patrimonial de pessoas maiores e
relação à situação de ocupação informal anterior;
capazes, e inexiste interesse social que justifique a sua intervenção no feito
II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial
(andamentos nº 35).
urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;
8. Por fim, a fim de atender ao interesse coletivo envolvido no caso em análise
Disponibilizado 23/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11793 11
Cadastrado em: 14/08/2025 15:07
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