Processo ativo

da Netherton ("the

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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: da Nether *** da Netherton ("the
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
30/03/2017 Evento 268 - SENT1
271. A Netherton Investment é um trust com endereço formal em
Singapura e teve a conta aberta, em 2008, no Merril Lynch da Suíça, depois
sucedido pelo Banco Julius Baer.
272. Como se verifica nas fls. 8 e 9 do arquivo eletrônico, o escritório
de advocacia Posadas & Vecino, em Genebra, foi constituído para a abertura da
conta, inclusive para a assinatura dos documentos correspondentes.
273. Há diversos documentos na conta que dizem respeito à
constituição da Neth ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erton Investments (v.g. fls. 11­64 do arquivo eletrônico)
274. Entretanto, no documento de fl. 10 do arquivo eletrônico,
Eduardo Cosentino da Cunha é identificado como o proprietário­beneficiário dos
ativos a serem depositados na conta em questão, em nome da Netherton ("the
beneficial owner of the assets to be deposited with the Bank is Eduardo Cosentino
da Cunha").
275. Junto aos documentos da conta, há cópia do passaporte de
Eduardo Cosentino da Cunha (fls. 67 do arquivo eletrônico).
276. Em alguns documentos, há referência a Netherton Investments,
mas oportuno destacar que o país de residência do cliente é apontado como sendo o
Brasil e não Singapura (fl. 78 do arquivo eletrônico).
277. E, junto à conta, há diversos documentos internos do Banco
descrevendo o cliente, para propósitos de compliance, sempre com referência a
Eduardo Cosentino da Cunha como sendo o cliente, v.g. fls. 165, 168, 169, 170,
174, 182, 217 e 220, por vezes com referência explícita a Netherton Investments
como constituindo o nome da conta e a Eduardo Cosentino da Cunha como o
proprietário benefíciário (v.g. fl. 165 do arquivo eletrônico).
278. Apesar da Defesa argumentar que o nome correto da conta seria
"Golden Trust", o fato é que diversos documentos reportam­se ao nome da conta
como sendo Netherton, assim como os próprios funcionários do banco, como visto
no item 263.
279. Na documentação da conta da Netherton, há ainda os mesmos
documentos internos de compliance que instruem a documentação da conta Orion,
como aquele mencionado nos itens 262 e 263, retro (fl. 168 do arquivo eletrônico).
280. Diferentemente da Orion, em relação a Netherton, a fraude
aparenta ter sido melhor elaborada, já que pelo menos a documentação da conta foi
assinada pelos formais representantes do trust e não por Eduardo Cosentino da
Cunha.
281. Entretanto, apesar da utilização da forma jurídica do trust para
abertura da conta em nome da Netherton, Eduardo Cosentino da Cunha é
identificado como o beneficiário­proprietário e todos os documentos de
compliance apontam Eduardo Consentino da Cunha como o cliente da instituição
financeira.
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371209… 49/109
Cadastrado em: 10/08/2025 16:53
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