Processo ativo
da(o) executada(o), 3HB COMERCIO DE ALIMENTOS
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Identificação
Nº Processo: 0055505-30.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da(o) executada(o), 3HB *** da(o) executada(o), 3HB COMERCIO DE ALIMENTOS
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente a *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0055505-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1163764-05.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - José Gildo Scandiuzzi - Fls. 43/44: Intime-se a parte executada, devendo o
exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. - ADV: KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP)
Processo 00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 56131-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1155118-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Rosilane Frossard Marques - Unimed Seguros Saúde S/a. - Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, sob pena de concordância tácita. -
ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)
Processo 0056139-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1130428-10.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ana Luiza Guimaraes Alves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Expeça-se mandado
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, cabendo à parte, caso não o tenha feito,
apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.
br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0056693-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1110234-57.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO SAFRA S/A - Fls. 39/44: Considero válida a intimação de fls. 36, uma vez encaminhada para o mesmo
endereço onde houve a citação válida nos autos principais (fls. 279), nos termos do art. 841, § 4º e art. 274, § único, ambos
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0057172-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1031564-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Serviços de Saúde - Paul Anderson Ianorato - N.D.I.S.S. - 1. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, pois vai de
encontro ao instituto jurídico da responsabilidade solidária, que preceitua a obrigação integral e simultânea dos coexecutados,
podendo o exequente acionar um ou todos. Incabível a fixação de honorários sucumbenciais, conforme a súmula 519 do STJ. 2.
Satisfeita a obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Após o decurso do prazo
recursal, defiro o levantamento em favor do exequente, conforme o formulário de fl. 119 4. Dispensado o recolhimento das custas
finais, pois não foram praticados atos executórios. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se baixa e extinção e
certificando-se o trânsito em julgado. Se o caso, providencie-se a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, sejam
físicos ou digitais. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), MARCO AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 151588/SP)
Processo 0057375-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1078592-32.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cerealista Cobrança Mercantil Ltda. - Vistos. Considerando que a Central
Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - possui informações a respeito da lavratura de atos notariais
relativos à escrituras e procurações públicas e que estas informações não podem ser obtidas diretamente pela(o) exequente, pois
devem ser solicitadas pelo interessado e acessadas pelo Poder Judiciário por meio do Sistema de Informações e Gerenciamento
Notarial - SIGNO e publicada sob o domíniowww.censec.org.br, desenvolvida, mantida e operada pelo Colégio Notarial do
Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), sem nenhum ônus para o Conselho Nacional de Justiça, nos termos dos artigos 10 e 19
do Provimento nº 18 do CNJ, defiro o pedido. Proceda a serventia a realização de pesquisa por meio do convênio CENSEC a
fim de localizar informações quanto a existência de escrituras em nome da(o) executada(o), 3HB COMERCIO DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA, CNPJ 23.881.185/0001-96. Sem prejuízo, defiro também a realização da pesquisa SNIPER em face da(a)
executada(a). Intime-se. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP)
Processo 0057610-44.2005.8.26.0100 (583.00.2005.057610) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - Wss Telemarketing Integrado e Assessoria Ltda e outro - Vistos. 1 . Intimem-se os
órgãos de proteção ao crédito à inclusão dos abaixo qualificados nos cadastros de maus pagadores da instituição: DEVEDOR:
WSS TELEMARKETING INTEGRADO E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 03.236.202/0001-25 e WALTER DA SILVA, CPF 029.543.218-
73 Valor do Débito: R$ 1.251.369,74 (dezembro/24) Data: 19 de dezembro de 2024 Credor: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S/A - TELESP, CNPJ 02.558.157/0001-62 Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os
documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o
cumprimento da ordem. Deverá a SERVENTIA encaminhar a presente através do portal Serasajud, dispensado o recolhimento
de custas. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento
(exceto SERASA), pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s)
respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. 2. Revendo posicionamento anterior, ante o crescimento do mercado de ativos eletrônicos não alcançados
pelo Sisbajud, oficie(m)-se à(s) corretora(s) de ativos eletrônicos indicados pela(s) parte(s) exequente(s) para penhora de
eventuais valores depositados em ativos de criptomoedas, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s),
bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 1.251.369,74 (dezembro/24), transferindo para conta
judicial à disposição do juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes,
como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da
UPJ, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. 3. Para apreciação do pedido de penhora de recebíveis de cartão de crédito, primeiramente, indique o exequente
as instituições a serem oficiadas. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JUDITE
GIROTTO (OAB 47217/SP)
Processo 0058241-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - MARISA MARIANO MOREIRA - Trade
Administração e Corretagem de Seguros Ltda - Trade Administração e Corretagem de Seguros Ltda - MARISA MARIANO
MOREIRA - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária. Decorrido o prazo para apresentação de recursos e
contrarrazões, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010,
§ 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MICHELE BECKER (OAB 197467/SP), EDINO JOSÉ GONZAGA (OAB 461121/SP), MICHELE
BECKER (OAB 197467/SP), EDINO JOSÉ GONZAGA (OAB 461121/SP), JULIA ARAUJO MIURA (OAB 183115/SP), JULIA
ARAUJO MIURA (OAB 183115/SP)
Processo 0058957-68.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Trendbank S/A Banco de
Fomento - C.C.B.B.M. - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0055505-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1163764-05.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - José Gildo Scandiuzzi - Fls. 43/44: Intime-se a parte executada, devendo o
exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. - ADV: KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP)
Processo 00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 56131-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1155118-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Rosilane Frossard Marques - Unimed Seguros Saúde S/a. - Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, sob pena de concordância tácita. -
ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)
Processo 0056139-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1130428-10.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ana Luiza Guimaraes Alves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Expeça-se mandado
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, cabendo à parte, caso não o tenha feito,
apresentar nos autos formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.
br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0056693-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1110234-57.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO SAFRA S/A - Fls. 39/44: Considero válida a intimação de fls. 36, uma vez encaminhada para o mesmo
endereço onde houve a citação válida nos autos principais (fls. 279), nos termos do art. 841, § 4º e art. 274, § único, ambos
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0057172-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1031564-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Serviços de Saúde - Paul Anderson Ianorato - N.D.I.S.S. - 1. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, pois vai de
encontro ao instituto jurídico da responsabilidade solidária, que preceitua a obrigação integral e simultânea dos coexecutados,
podendo o exequente acionar um ou todos. Incabível a fixação de honorários sucumbenciais, conforme a súmula 519 do STJ. 2.
Satisfeita a obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Após o decurso do prazo
recursal, defiro o levantamento em favor do exequente, conforme o formulário de fl. 119 4. Dispensado o recolhimento das custas
finais, pois não foram praticados atos executórios. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se baixa e extinção e
certificando-se o trânsito em julgado. Se o caso, providencie-se a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, sejam
físicos ou digitais. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), MARCO AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 151588/SP)
Processo 0057375-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1078592-32.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cerealista Cobrança Mercantil Ltda. - Vistos. Considerando que a Central
Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - possui informações a respeito da lavratura de atos notariais
relativos à escrituras e procurações públicas e que estas informações não podem ser obtidas diretamente pela(o) exequente, pois
devem ser solicitadas pelo interessado e acessadas pelo Poder Judiciário por meio do Sistema de Informações e Gerenciamento
Notarial - SIGNO e publicada sob o domíniowww.censec.org.br, desenvolvida, mantida e operada pelo Colégio Notarial do
Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), sem nenhum ônus para o Conselho Nacional de Justiça, nos termos dos artigos 10 e 19
do Provimento nº 18 do CNJ, defiro o pedido. Proceda a serventia a realização de pesquisa por meio do convênio CENSEC a
fim de localizar informações quanto a existência de escrituras em nome da(o) executada(o), 3HB COMERCIO DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA, CNPJ 23.881.185/0001-96. Sem prejuízo, defiro também a realização da pesquisa SNIPER em face da(a)
executada(a). Intime-se. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP)
Processo 0057610-44.2005.8.26.0100 (583.00.2005.057610) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - Wss Telemarketing Integrado e Assessoria Ltda e outro - Vistos. 1 . Intimem-se os
órgãos de proteção ao crédito à inclusão dos abaixo qualificados nos cadastros de maus pagadores da instituição: DEVEDOR:
WSS TELEMARKETING INTEGRADO E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 03.236.202/0001-25 e WALTER DA SILVA, CPF 029.543.218-
73 Valor do Débito: R$ 1.251.369,74 (dezembro/24) Data: 19 de dezembro de 2024 Credor: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S/A - TELESP, CNPJ 02.558.157/0001-62 Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os
documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o
cumprimento da ordem. Deverá a SERVENTIA encaminhar a presente através do portal Serasajud, dispensado o recolhimento
de custas. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento
(exceto SERASA), pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s)
respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. 2. Revendo posicionamento anterior, ante o crescimento do mercado de ativos eletrônicos não alcançados
pelo Sisbajud, oficie(m)-se à(s) corretora(s) de ativos eletrônicos indicados pela(s) parte(s) exequente(s) para penhora de
eventuais valores depositados em ativos de criptomoedas, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s),
bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 1.251.369,74 (dezembro/24), transferindo para conta
judicial à disposição do juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes,
como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da
UPJ, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. 3. Para apreciação do pedido de penhora de recebíveis de cartão de crédito, primeiramente, indique o exequente
as instituições a serem oficiadas. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JUDITE
GIROTTO (OAB 47217/SP)
Processo 0058241-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - MARISA MARIANO MOREIRA - Trade
Administração e Corretagem de Seguros Ltda - Trade Administração e Corretagem de Seguros Ltda - MARISA MARIANO
MOREIRA - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária. Decorrido o prazo para apresentação de recursos e
contrarrazões, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010,
§ 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MICHELE BECKER (OAB 197467/SP), EDINO JOSÉ GONZAGA (OAB 461121/SP), MICHELE
BECKER (OAB 197467/SP), EDINO JOSÉ GONZAGA (OAB 461121/SP), JULIA ARAUJO MIURA (OAB 183115/SP), JULIA
ARAUJO MIURA (OAB 183115/SP)
Processo 0058957-68.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Trendbank S/A Banco de
Fomento - C.C.B.B.M. - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º