Processo ativo

da(o) executada(o): M J APLIQUES LTDA, CNPJ 41289227000186 2) Não localizados via BACENJUD

1150498-48.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da(o) executada(o): M J APLIQUES LTDA, CNPJ 4 *** da(o) executada(o): M J APLIQUES LTDA, CNPJ 41289227000186 2) Não localizados via BACENJUD
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP)
Processo 1150498-48.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Vistos,
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas
as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) execut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos
apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central,
protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos
para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando
os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836
do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do
CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos
de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias,
sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, serão apreciados os demais pedidos de penhora. - ADV: JANICLAITON
FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP)
Processo 1150498-48.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Ciência
do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de
arquivamento. - ADV: JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP)
Processo 1151213-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.N.R. - B.S.S. -
Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício por 15 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1152944-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Paulo Roberto Lutfi - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-
se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), DOTTA,
DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1153175-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cristiane Cardoso
Figueira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária. Decorrido o prazo
para apresentação de recursos e contrarrazões, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade
prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO
FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1153388-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cláudia Cristina Ferreira
de Moraes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I,
do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para tornar definitiva a tutela concedida e condenar as corrés em obrigação de
fazer, consistente no fornecimento de dados de acesso relativos a conta, além do bloqueio integral da cota indicada na inicial,
na rede social Whatsapp, por parte da corré Facebook, no prazo 05 dias, caso ainda não tenha feito, sob pena de multa de R$
1.000,00, desde logo convertida em perdas e danos. Condeno a corré Facebook a compensar os danos morais, no valor de
R$ 3.000,00, corrigidos monetariamente e com juros de mora. Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá
observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do
E. TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei
n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código
Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco
Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência,
caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Observo que a demanda quanto ao pedido a corré
Telefônica era necessária, nos termos da Lei 12.965/2014, art.15, § 3º, de forma que não há sucumbência da corré, pois não se
pode sucumbir em relação apedido que exige comando judicial para ser atendido. Pelo princípio da causalidade, atribuo à corré
Facebook o ônus de sucumbência, inclusive honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação em danos
morais, em favor do patrono da parte autora. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP), EDUARDO DE PAIVA GOMES (OAB
350408/SP), ALISON EDSON MENDES ORTELAN (OAB 95786/PR)
Processo 1153731-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fastpay Solucao de
Pagamentos Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: JEAN
TULIO CARDOSO NETO (OAB 201887/MG)
Processo 1153804-25.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Está disponível para
impressão on-line a r. Decisão-carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze dias, observando-
se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as custas necessárias
à distribuição da carta precatória naquele Estado. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 36530/SC)
Processo 1154303-43.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. 1) Considerando que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados -
CENSEC - possui informações a respeito da lavratura de atos notariais relativos à escrituras e procurações públicas e que estas
informações não podem ser obtidas diretamente pela(o) exequente, pois devem ser solicitadas pelo interessado e acessadas
pelo Poder Judiciário por meio do Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial - SIGNO e publicada sob o domíniowww.
censec.org.br, desenvolvida, mantida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), sem nenhum
ônus para o Conselho Nacional de Justiça, nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº 18 do CNJ, defiro o pedido.
Proceda a serventia a realização de pesquisa por meio do convênio CENSEC a fim de localizar informações quanto a existência
de escrituras em nome da(o) executada(o): M J APLIQUES LTDA, CNPJ 41289227000186 2) Não localizados via BACENJUD
valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 30% (trinta
por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor do(a)(s) executado(a)(s) M J APLIQUES LTDA, CNPJ
41289227000186 por meio das empresas/operadoras de cartão de crédito GETNET, REDECARD, CIELO, VERO, SAFRAPAY,
STONE, AMEX, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, GLOBAL PAYMENTS e BANCOOB. Isso porque a proporção aplicada em
princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão
recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades
ou a penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:02
Reportar