Processo ativo

da(o) executada(o) supra mencionado. No mais, INDEFIRO a consulta ao CCS/BACEN. O

0019681-49.2020.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da(o) executada(o) supra mencionado. No m *** da(o) executada(o) supra mencionado. No mais, INDEFIRO a consulta ao CCS/BACEN. O
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Intimem-se. *** constituído nos autos. Intimem-se. - ADV: LUÍS FERNANDO VALIM SOARES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fernando Yoshio Iritani - - Alexander Coelho - Ângelo Tondo - Vistos.
Indefiro o acesso à Serpjud. A diligência compete ao exequente, tanto mais que não é beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se.
- ADV: FABIANA CRESCINI MARQUES (OAB 263870/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), ALEXANDER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COELHO
(OAB 151555/SP)
Processo 0019681-49.2020.8.26.0100 (processo principal 1007885-88.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Ciência do resultado da pesquisa realizada, devendo o interessado se manifestar em termos
de prosseguimento do feito, em 05 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção,
sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional. Intime-se. -
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0020493-86.2023.8.26.0100 (processo principal 1077847-23.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Soares de Mello e Gutierrez Advogados Associados - Vistos. Antes do praceamento, recolha as despesas par
intimação do devedor, que não possui advogado constituído nos autos. Intimem-se. - ADV: LUÍS FERNANDO VALIM SOARES
DE MELLO (OAB 419676/SP)
Processo 0022869-11.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1145573-43.2023.8.26.0100) (processo principal 1145573-
43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Julia de Souza Capuano - Condominio Empreendimento
Nova Barão - Vistos. Expeça-se o necessário à restituição da guia de fls. 77/76, não utilizada. Intimem-se. - ADV: SARÁVIA
DE JESUS LIMA PINTONI (OAB 435918/SP), BARBARA DANIEL MERIZIO (OAB 424301/SP), ELAINE GOMES CARDIA (OAB
89114/SP)
Processo 0024091-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1122555-03.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - Interligação Elétrica Pinheiros S.a. e outro - Generali Brasil Seguros S/A - Vistos. Aguarde-se provocação
no arquivo. Intimem-se. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0025256-96.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1088626-66.2023.8.26.0100) (processo principal 1088626-
66.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os resultados das pesquisas requeridas (fls.85/159). Na
inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0025907-36.2021.8.26.0100 (processo principal 1081117-89.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração - Adryelly Greff Reinoso da Silva - Vistos. Concedo
o prazo de 15 dias. Nada vindo, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), JESIKA ORTIZ DE ABREU (OAB
25323/MT)
Processo 0026006-35.2023.8.26.0100 (processo principal 1099660-14.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Carlos Eduardo de Arruda Pereira - - Regiane Cristina Fagotto
Arruda Pereira - Ante o lapso de tempo decorrido, sem noticias do julgamento do recurso, providencie(m) a(s) parte(s) a juntada
do atual andamento do Recurso Pendente de Julgamento. Prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA PEREIRA
(OAB 187068/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), ANDREA APARECIDA MILANEZ (OAB 307527/SP),
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0026093-25.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0122062-58.2008.8.26.0100) (processo principal 0122062-
58.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Lady Darcy Cabeleireiros
Ltda Me - réu revel - Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima. Determino a
realização de pesquisa por meio do convênio CENSEC a fim de localizar informações quanto a existência de escrituras e/ou
operações imobiliárias em nome da(o) executada(o) supra mencionado. No mais, INDEFIRO a consulta ao CCS/BACEN. O
sistema foi criado em razão do disposto no art. 10-A da Lei de Lavagem de Dinheiro, e não deve ter seu uso desvirtuado na
execução civil, especialmente à míngua de crimes. Pela mesma razão fica indeferida a pesquisa no SIMBA. Este Juízo conhece
julgados do c. STJ nos quais foi deferida a pesquisa no CCS/BACEN, nos termos do pedido do exequente. Mas a jurisprudência
não parece estar suficientemente estável, na medida em que a mesma Corte, em v. Acórdão recente, reconheceu que a mera
obtenção de extratos bancários não consiste em medida executiva atípica lícita na execução civil (REsp n. 1951176). Ora,
a pesquisa no CCS/BACEN, que visa a coibir branqueamento de capitais, é muito mais gravosa do que uma mera obtenção
de extratos bancários não consiste em medida executiva atípica lícita na execução civil (REsp n. 1951176). O Eminente
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO, em voto condutor como relator no agravo de instrumento nº
2132188-88.2021.8.26.0000, perante a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem explicitou sobre
o tema: (...) O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi instituído pelo Banco Central por força do art. 10-A
da Lei 9.613/98, com o objetivo de prevenir e reprimir crimes financeiros, tais como a lavagem e ocultação de bens, direitos e
valores. Já o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias SIMBA é um software desenvolvido pela Procuradoria Geral
da República com o objetivo de analisar tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais nas
hipóteses de quebra de sigilo bancário autorizado pela Justiça. Por sua vez, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras
- COAF é um órgão destinado à produção de inteligência financeira e proteção dos setores econômicos contra a lavagem de
dinheiro e o financiamento do terrorismo. A utilização dos sistemas BACEN CCS e SIMBA, bem como a consulta ao COAF
são medidas excepcionais e restritas às investigações criminais, não sendo aptas, nem adequada para a localização de bens
e movimentações financeiras no âmbito de execução civil. A jurisprudência desta C. Corte tem se posicionado no sentido
de indeferir pesquisas de localização de bens através dos referidos sistemas, bem como de expedição de ofício ao COAF
em execuções civis. Confira-se: Agravo de Instrumento 2075412-68.2021.8.26.0000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Requisição de informações Pretensão de expedição de ofícios à B3, SUSEP, CVM e CNSeg, para localização de ativos
passíveis de penhora Admissibilidade Impossibilidade de obtenção das informações em caráter particular Presente o interesse
da justiça Impossibilidade de expedição de ofícios ao COAF, SIMBA e REDE-LAB Órgãos que atuam na prevenção e combate
à lavagem de dinheiro, não servindo para localização de bens existentes em nome de eventuais devedores Pesquisa de bens
via SREI pode ser promovida diretamente pela parte RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (11ª Câmara de Direito Privado,
Rel. Des. RENATO RANGEL DESINANO, j. 10/06/2021) (...) Ressalte-se que a localização de bens no âmbito civil dispõe de
mecanismos próprios a disposição do magistrado, como o Bancenjud, Infojud e Renajud. Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0028749-57.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1117278-74.2015.8.26.0100) (processo principal 1117278-
74.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Costa Comércio e Assistência em Refrigeração
Eireli - - Fábio Cleber Silveira Costa - - Monica Ferreira dos Santos Costa - Naeder de Mello Mourão - - Alex da Silva Aragão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:54
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