Processo ativo

para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias,

1001864-96.2024.8.26.0040
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da obrigação alimentar em face de Sebastiana Mada *** da obrigação alimentar em face de Sebastiana Madalena da Silva Nogueira. Tendo em vista a ausência
Apelado: para apresentar contrarrazões ao recu *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias,
Nome: de solteira. *** de solteira. Caso assim
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
61614. P.R.I.. - ADV: RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP), LUCIANO DA SILVA JUNIOR (OAB 474805/
SP)
Processo 1001864-96.2024.8.26.0040 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Osmar Soares de Oliveira - Edijenalva Luiza da Silva - Conforme determinado na r. decisão inicial, especifiquem as partes,
queren ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, no prazo comum de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, que fatos jurídicos
buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida sob pena, de indeferimento (art. 130 do CPC),se pericial
demonstrar e especificar a modalidade, o objetivo e o alcance.Na mesma oportunidade expressem a possibilidade de acordo. -
ADV: DANIEL DE LUCCA MEIRELES (OAB 256397/SP), FERNANDO SANTOS DE NOBILE (OAB 402672/SP)
Processo 1001895-53.2023.8.26.0040 - Guarda de Família - Alienação Parental - A.M.J.A. - J.R.T. - Retro. Ciência à parte
requerente. Int. - ADV: EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), DANIELLE GOMES DA SILVA FERNANDES (OAB 479366/
SP)
Processo 1001951-86.2023.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Cheque - Hiram Milton Rodrigues de Almeida - Vistos.
Defiro a realização de pesquisas pelos sistemas informatizados. Nesta data procedi a realização de pesquisas de bens
online. Pelo sistema Renajud foi encontrado veículo, o qual foi bloqueado para transferência, conforme cópias que seguem.
Se requerido, desde já autorizo a penhora dos veículos, devendo o exequente indicar os veículos de acordo com o valor
atualizado do débito, no prazo de 10 dias. A penhora deverá ser feita por termo nos autos, conforme artigo 845 § 1odo CPC:
“A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a
penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos
autos”. Se em termos, providencie o credor, a avaliação do veículo, conforme o artigo 871, inciso IV, do CPC, no prazo de 15
dias. Com a juntada, expeça-se termo de penhora e proceda-se a sua averbação pelo sistema Renajud. Após, intimem-se o
executado pessoalmente, devendo o exequente recolher as custas devidas, para, querendo, apresentar embargos à penhora de
veículo, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA
GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
Processo 1002015-62.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Rafael Meirelles Coutinho -
manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: MARCIA
DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
Processo 1002063-21.2024.8.26.0040 - Separação Consensual - Dissolução - L.C.N. - S.M.S.N. e outros - Ante o exposto,
com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo o pedido autoral PROCEDENTE, e o pedido reconvencional IMPROCEDENTE,
exonerando o autor da obrigação alimentar em face de Sebastiana Madalena da Silva Nogueira. Tendo em vista a ausência
de resistência por parte dos requeridos Alexandre Fernando Nogueira e Milena Albertina Nogueira, condeno Sebastiana
Madalena da Silva Nogueira ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% do valor da
causa, considerando a complexidade da lide, o tempo de tramitação processual e a quantidade de peças elaboradas, com a
ressalva da gratuidade concedida. Expeça-se mandado de averbação quanto ao divórcio, sem menção à alteração de nome
pela requerida, consignando-se que, nos termos do art. 98, §1º, IX do CPC, a gratuidade aqui deferida abrange os emolumentos
devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário
à efetivação desta ou de quaisquer outras decisões judiciais exaradas no presente processo. Expeça-se ofício ao empregador,
se requerido após a sentença. A requerida quedou-se inerte em informar se deseja retomar o nome de solteira. Caso assim
o deseje, fica desde já deferido. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. No caso de oposição de embargos de
declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026,
§2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta
apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro
para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010,
§1º do CPC). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art.
1.010, §2º, do CPC). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos
à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo
cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo quando não
houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Após, arquive-se. PRIC -
ADV: ELENIR APARECIDA DOS SANTOS (OAB 257626/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP)
Processo 1002095-94.2022.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Morandini - Vistos, Tem
em conta o decurso do tempo sem a manifestação do perito nomeado, dou por cessada a sua designação, e em substituição
nomeio para a perícia judicial, o perito FELIPE FERREIRA DA SILVA, e-mail peritofelipeferreira@hotmail.com, que cumprirá o
encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Comunique-se o perito por mensagem eletrônica
para que informe se aceita o encargo. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso
de concordância, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Com a apresentação
do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem e expeça-se MLE em favor do perito. Int. - ADV: CRISTINE ANDRAUS
FILARDI (OAB 409698/SP)
Processo 1002109-44.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastiao Bellardo - Ap Brasil -
Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido o
mandado de levantamento dos honorários ao sr. perito, aguardando assinatura e posterior liberação na conta informada. Ciência
às partes do laudo apresentado. Manifestem-se dentro de 15 dias. Int. - ADV: BRUNA VENANCIO TAVARES (OAB 246577/RJ),
FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
Processo 1002124-13.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson do Carmo Guarnieri -
Banco Bmg S.a - Vistos, Tem em conta o decurso do tempo sem a manifestação do perito nomeado, dou por cessada a sua
designação, e em substituição nomeio para a perícia judicial, o perito FELIPE FERREIRA DA SILVA, e-mail peritofelipeferreira@
hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Comunique-se o perito
por mensagem eletrônica para que informe se aceita o encargo. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova
nomeação de perito. Em caso de concordância, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os
trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem e expeça-se MLE em favor do perito. Int. -
ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOICE CRISTINA GUARNIERI (OAB 333445/SP)
Processo 1002284-04.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.P.B. - Vistos. Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias,
independente de custas. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos
termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:01
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