Processo ativo
da obrigação de prestar alimentos à filha menor G.V. das C.M., considerando que a guarda
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000742-82.2023.8.26.0137
Partes e Advogados
Autor: da obrigação de prestar alimentos à filha me *** da obrigação de prestar alimentos à filha menor G.V. das C.M., considerando que a guarda
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000742-82.2023.8.26.0137 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerquilho - Apelante: I. M. das C. M. - Apelado:
E. R. M. - Interessado: M. H. C. M. (Menor) - V. Cuida-se de apelação tirada contra a r. sentença de fls. 123/127 complementada
às fls. 144/145, que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para o fim de: (a) modificar a guarda da
criança ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M.H.C.M. para compartilhada entre os genitores, fixando-se a residência junto ao lar paterno; (b) regulamentar a visita
da genitora; (c) exonerar o autor, E.R.M. da obrigação de prestar alimentos ao filho M.H.C.M., pois a moradia da criança é junto
ao lar paterno; (d) exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à filha menor G.V. das C.M., considerando que a guarda
desta permanece com a genitora e que é razoável que cada genitor arque com os alimentos do filho que tem em sua companhia,
mantendo-se, assim, a igualdade entre eles. Considerando a sucumbência recíproca, condenou ambas as partes a metade do
pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo
Civil, fixado por equidade no valor de R$ 800,00, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerquilho - Apelante: I. M. das C. M. - Apelado:
E. R. M. - Interessado: M. H. C. M. (Menor) - V. Cuida-se de apelação tirada contra a r. sentença de fls. 123/127 complementada
às fls. 144/145, que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para o fim de: (a) modificar a guarda da
criança ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M.H.C.M. para compartilhada entre os genitores, fixando-se a residência junto ao lar paterno; (b) regulamentar a visita
da genitora; (c) exonerar o autor, E.R.M. da obrigação de prestar alimentos ao filho M.H.C.M., pois a moradia da criança é junto
ao lar paterno; (d) exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à filha menor G.V. das C.M., considerando que a guarda
desta permanece com a genitora e que é razoável que cada genitor arque com os alimentos do filho que tem em sua companhia,
mantendo-se, assim, a igualdade entre eles. Considerando a sucumbência recíproca, condenou ambas as partes a metade do
pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo
Civil, fixado por equidade no valor de R$ 800,00, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º