Processo ativo
da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de
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Texto Completo do Processo
da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de
100 (cem) metros distância entre a ofendida e o agressor;4. Proibição de
contato com as ofendidas, seus familiares e testemunhas por qualquer meio
de comunicação; 5. Proibição de frequentar o local de residência e de trabalho
da ofendida. Quanto às demais medidas protetivas, ausente lastro mínimo
probatório, temerária se faz a concessão neste momento processual,
restando consignado que poderão ser objeto de requeriment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o por meio da via
adequada. Autorizo o cumprimento desta decisão com o auxílio da força
policial, caso necessário. Cientifique-se expressamente o agressor que, caso
haja o descumprimento das medidas impostas, configura crime punido com
pena de detenção de 03 meses a 02 anos, nos termos do artigo 24-A, da Lei
nº 11.340/06, como também poderá acarretar a decretação de sua prisão
preventiva, na forma do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
Despacho/Decisão: Defiro a cota retro, expeça-se a devida citação por
edital.Transcorrido o prazo, sem resposta à acusação, retornem os autos ao
MP para requerer o que entender de direito.De Rondonópolis para Porto
Alegre do Norte, 20 de abril de 2021. Wagner Plaza Machado JuniorJuiz de
Direito em cumulação legal
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Uslei Alves de Lima, digitei.
Porto Alegre do Norte, 22 de abril de 2021
Jonathas Costa Guimaraes Escrevente Autorizado art. 1.686/CNGC
Documento Assinado Eletronicamente
Entrância Inicial
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 691 Nr: 482-19.1998.811.0039
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo
de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): PANIFICADORA CONFEITARIA PINGO DE
MEL LTDA ME.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE MORENO HEIDGGER DA
SILVA - OAB:MT-2.287-B, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO - OAB:MT-3813
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO GUILHERME DA SILVA
- OAB:2994/MT
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes
devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o
interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art.
12, § 5º da Lei 11.416/2006).
Disponibilizado 17/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11745 3
100 (cem) metros distância entre a ofendida e o agressor;4. Proibição de
contato com as ofendidas, seus familiares e testemunhas por qualquer meio
de comunicação; 5. Proibição de frequentar o local de residência e de trabalho
da ofendida. Quanto às demais medidas protetivas, ausente lastro mínimo
probatório, temerária se faz a concessão neste momento processual,
restando consignado que poderão ser objeto de requeriment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o por meio da via
adequada. Autorizo o cumprimento desta decisão com o auxílio da força
policial, caso necessário. Cientifique-se expressamente o agressor que, caso
haja o descumprimento das medidas impostas, configura crime punido com
pena de detenção de 03 meses a 02 anos, nos termos do artigo 24-A, da Lei
nº 11.340/06, como também poderá acarretar a decretação de sua prisão
preventiva, na forma do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
Despacho/Decisão: Defiro a cota retro, expeça-se a devida citação por
edital.Transcorrido o prazo, sem resposta à acusação, retornem os autos ao
MP para requerer o que entender de direito.De Rondonópolis para Porto
Alegre do Norte, 20 de abril de 2021. Wagner Plaza Machado JuniorJuiz de
Direito em cumulação legal
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Uslei Alves de Lima, digitei.
Porto Alegre do Norte, 22 de abril de 2021
Jonathas Costa Guimaraes Escrevente Autorizado art. 1.686/CNGC
Documento Assinado Eletronicamente
Entrância Inicial
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 691 Nr: 482-19.1998.811.0039
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo
de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): PANIFICADORA CONFEITARIA PINGO DE
MEL LTDA ME.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE MORENO HEIDGGER DA
SILVA - OAB:MT-2.287-B, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO - OAB:MT-3813
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO GUILHERME DA SILVA
- OAB:2994/MT
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes
devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o
interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art.
12, § 5º da Lei 11.416/2006).
Disponibilizado 17/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11745 3