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da ora requerida CPFL, que de forma, omissa e negligente, lesou
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Identificação
Nº Processo: 1003036-53.2024.8.26.0079
Vara: Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São
Partes e Advogados
Nome: da ora requerida CPFL, que de fo *** da ora requerida CPFL, que de forma, omissa e negligente, lesou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003036-53.2024.8.26.0079 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São
Paulo, Dr(a). MARCUS VINICIUS BACCHIEGA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ONECOB LTDA, CNPJ 53319487000136
e ATIVA COBRANCAS DIGITAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 53.041.341/0001-71, situada à Rua
Liberdade, 111, Bairro Rio Branco, PortoAlegre/RS, CEP 90420-090, que lhe foi proposta uma AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.CINDENIZAÇÃO POR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DANOS MORAIS E MATERIAIS C.C. TUTELA DE URGÊNCIA, em face
das requeridas e da CPFL ENERGIA S/A por parte de Luciane Cristina Martins, alegando em síntese: que é cliente da CPFL
ENERGIA S/A e no mês de dezembro de 2023, efetuou três pagamentos via pix, pelo aplicativo, cuja destinatária era a empresa
Oncob Ltda. Em janeiro deste ano de 2024, o filho da autora, que mora na mesma casa, realizou três pagamentos, pelo aplicativo:
via código de barras. Neste caso, porém, a destinatária era a empresa Ativa Cobranças Digitais Ltda. Assim, totalizando 6 (seis)
faturas da CPFL pagas pela autora nas condições citadas, as quais, somente neste momento, a autora teve a ciência de que
havia caído em um golpe, uma frande, perpetrada em nome da ora requerida CPFL, que de forma, omissa e negligente, lesou
inúmeros consumidores nesta cidade de Botucatu. Ocorre que, passou a sofrer cobranças da empresa, alegando que a autora
estaria em suposta mora de pagamento e ameaçando cortar seu fornecimento de energia elétrica. Comunicou à ré que os
pagamentos foram devidamente efetuados, apresentando os comprovantes. Mesmo assim, a requerida negou e alegou que os
valores foram enviados a outra conta, revelando à autora que esta fora vítima de fraude bancária. A requerente registrou boletim
de ocorrência junto à 1ª Delegacia de Polícia de Botucatu/SP e, desde então, não consegue mais acessar seu login para entrar
no endereço eletrônico no qual emitiu o pagamento. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Botucatu, aos 12 de dezembro de 2024. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), YVES PATRICK PESCATORI GALENDI (OAB 316599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS BACCHIEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA REGINA PAULETTI MEGID
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2025
Processo 0002207-89.2024.8.26.0079 (processo principal 1001273-51.2023.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.R.M.V. - - K.L.V.C. - B.A.C.B.C. - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0002207-89.2024.8.26.0079 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São
Paulo, Dr(a). MARCUS VINICIUS BACCHIEGA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a BRENO ÁLLEF CARNEIRO BARBOSA
CALAZANS, com endereço à Luiz Carnietto, 563, Residencial Arlindo Durante, CEP 18611-842, Botucatu - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Agatha Renata Migotto
Vernini e outro, constando que o débito atualizado até maio/2024, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.349,64,
referente à falta de pagamento das pensões desde janeiro de 2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. - ADV: FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP), JULIANA BASSOI VICENTINI (OAB
434540/SP), FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP)
Processo 0004855-47.2021.8.26.0079 (processo principal 1006083-79.2017.8.26.0079) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Cristina Vieira - Willians de Matos Civitanova e
outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO
Paulo, Dr(a). MARCUS VINICIUS BACCHIEGA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ONECOB LTDA, CNPJ 53319487000136
e ATIVA COBRANCAS DIGITAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 53.041.341/0001-71, situada à Rua
Liberdade, 111, Bairro Rio Branco, PortoAlegre/RS, CEP 90420-090, que lhe foi proposta uma AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.CINDENIZAÇÃO POR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DANOS MORAIS E MATERIAIS C.C. TUTELA DE URGÊNCIA, em face
das requeridas e da CPFL ENERGIA S/A por parte de Luciane Cristina Martins, alegando em síntese: que é cliente da CPFL
ENERGIA S/A e no mês de dezembro de 2023, efetuou três pagamentos via pix, pelo aplicativo, cuja destinatária era a empresa
Oncob Ltda. Em janeiro deste ano de 2024, o filho da autora, que mora na mesma casa, realizou três pagamentos, pelo aplicativo:
via código de barras. Neste caso, porém, a destinatária era a empresa Ativa Cobranças Digitais Ltda. Assim, totalizando 6 (seis)
faturas da CPFL pagas pela autora nas condições citadas, as quais, somente neste momento, a autora teve a ciência de que
havia caído em um golpe, uma frande, perpetrada em nome da ora requerida CPFL, que de forma, omissa e negligente, lesou
inúmeros consumidores nesta cidade de Botucatu. Ocorre que, passou a sofrer cobranças da empresa, alegando que a autora
estaria em suposta mora de pagamento e ameaçando cortar seu fornecimento de energia elétrica. Comunicou à ré que os
pagamentos foram devidamente efetuados, apresentando os comprovantes. Mesmo assim, a requerida negou e alegou que os
valores foram enviados a outra conta, revelando à autora que esta fora vítima de fraude bancária. A requerente registrou boletim
de ocorrência junto à 1ª Delegacia de Polícia de Botucatu/SP e, desde então, não consegue mais acessar seu login para entrar
no endereço eletrônico no qual emitiu o pagamento. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Botucatu, aos 12 de dezembro de 2024. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), YVES PATRICK PESCATORI GALENDI (OAB 316599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS BACCHIEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA REGINA PAULETTI MEGID
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2025
Processo 0002207-89.2024.8.26.0079 (processo principal 1001273-51.2023.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.R.M.V. - - K.L.V.C. - B.A.C.B.C. - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0002207-89.2024.8.26.0079 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São
Paulo, Dr(a). MARCUS VINICIUS BACCHIEGA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a BRENO ÁLLEF CARNEIRO BARBOSA
CALAZANS, com endereço à Luiz Carnietto, 563, Residencial Arlindo Durante, CEP 18611-842, Botucatu - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Agatha Renata Migotto
Vernini e outro, constando que o débito atualizado até maio/2024, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.349,64,
referente à falta de pagamento das pensões desde janeiro de 2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. - ADV: FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP), JULIANA BASSOI VICENTINI (OAB
434540/SP), FELIPE MOURA LEAL DOS SANTOS (OAB 425958/SP)
Processo 0004855-47.2021.8.26.0079 (processo principal 1006083-79.2017.8.26.0079) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Cristina Vieira - Willians de Matos Civitanova e
outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO