Processo ativo
0055235-32.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0055235-32.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da Ordem dos Advo *** da Ordem dos Advogados do Brasil,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
arquivados pelo DJA e disponibilizados na página eletrônica desta Art. 2º O CMMIRua-PJMT passa a ter a seguinte composição:
Corregedoria-Geral da Justiça. I– o Desembargador ou Desembargadora Presidente do NUPEMEC que
Art. 9º. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas atuará como seu Coordenador ou Coordenadora;
pelo juiz coordenador, observadas as regras gerais previamente estipuladas II- um Juiz (a) de Direito Coordenador (a) da Justiça Comunitária;
no Código de Norma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e III- um Juiz (a) de Direito Coordenador (a) da Custódia;
demais normas que dirimem os trabalhos correcionais. IV- um Juiz (a) de Direito da Infância e Juventude;
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. V- um Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA VI- um Membro do Ministério Público Estadual;
VII- um Membro da Defensoria Pública da União;
Diretoria Geral VIII- um Membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
IX- um Membro da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e da
Pessoa com Deficiência do Município de Cuiabá;
Portaria da Presidência X- um Membro da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania-
Setasc de Mato Grosso;
XI- um Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Grosso;
PORTARIA TJMT/PRES N. 1105 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
XII- um Coordenador do Movimento Nacional de Situação de Rua, da
Recompõe o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.
Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em
Parágrafo primeiro. O Presidente do Comitê indicará uma Juíza ou um Juiz de
Situação de Rua no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso- CMMIRua-
Direito dentre os que compõem o comitê para atuar como Coordenadora-
PJMT.
Adjunta ou Coordenador-Adjunto. Parágrafo segundo. As instituições que
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
compõem o CMMIRua-PJMT indicarão os seus respectivos representantes.
GROSSO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e, em
Art. 3º O CMMIRua-PJMT possui as seguintes atribuições:
conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n. 0015259-
I– acompanhar a gestão das políticas públicas judiciais de atenção às
86.2022.8.11.0000,
pessoas em situação de rua no âmbito dos tribunais;
RESOLVE:
II– promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos
Art. 1º. Recompor o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a
atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em
promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação
ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
de rua no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso- CMMIRua-PJMT.
III– monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em
Art. 2º. O CMMIRua-PJMT passa a ser composto pelos seguintes
situação de rua, promovidas no âmbito da política adotada pela Resolução n.
representantes:
245, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;
COORDENADOR:
IV– promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de
I– Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira– Presidente do
rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
NUPEMEC;
V– propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a
COORDENADOR-ADJUNTO:
serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de
II- Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito Coordenador da Custódia;
inovação, de forma empática e colaborativa.
MEMBROS:
VI– organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações
III- José Antônio Bezerra Filho, Juiz de Direito Coordenador da Justiça
interinstitucionais, na forma desta Resolução;
Comunitária;
VII– estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, a fim de que
IV- Cristiane Padim da Silva, Juíza de Direito da Infância e Juventude e
sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em
Coordenadora do NUPEMEC;
Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
V- Eduardo Calmon de Almeida Cezar, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
VIII– promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar
Justiça;
juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política;
VI- Henrique Schneider Neto, Promotor de Justiça do Ministério Público do
IX– propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento
Estado de Mato Grosso;
das pessoas em situação de rua; e
VII- Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público Federal-
X- promover a articulação interinstitucional entre os órgãos públicos,
Regional de Direitos Humanos de Mato Grosso;
conselhos, comitês, movimentos sociais e entidades que atuem com a
VIII- Rosana Esteves Monteiro, Defensora Pública do Estado de Mato
população em situação de rua.
Grosso;
Art. 4º Os integrantes do CMMIRua-PJMT reunir-se-ão de forma presencial
IX- Hellen Janayna Ferreira de Jesus, Secretária de Assistência Social,
ou à distância.
Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência do Município de Cuiabá;
Art. 5º Os casos omissos serão analisados pela Presidência do Tribunal de
X-Rosa Maria Carvalho, Secretária de Estado de Assistência Social e
Justiça.
Cidadania-Setasc de Mato Grosso;
Art. 6º Revoga-se a Portaria TJMT/PRES n. 699, de 22 de julho de 2022.
XI- Flávio José Ferreira, Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil,
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Seccional de Mato Grosso;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
XII- Alan Teixeira de Lima, Coordenador do Movimento Nacional de Situação
de Rua, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.
Coordenadoria de Magistrados
Art. 3º Revoga-se a Portaria TJMT/PRES n. 1278, de 19 de setembro de
2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Portaria da Presidência
retroativos a 01/03/2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PORTARIA TJMT/PRES N. 1097 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Convocação da Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira para compor
PORTARIA TJMT/PRES N. 1104 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Reestrutura o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Situação de Rua no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso-
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0055235-32.2024.8.11.0000,
CMMIRuaPJMT.
RESOLVE:
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 1º Convocar a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, membro da
GROSSO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e, em
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na
conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n. 0015259-
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
86.2022.8.11.0000,
Plenário Virtual, no dia 18.09.2024, às 8h, em razão de impedimento do
RESOLVE:
Desembargador Rodrigo Roberto Curvo, para julgamento dos seguintes
Art. 1º. Reestruturar o Comitê multinível, multissetorial e interinstitucional para
processos:
a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação
I - 1030068-04.2023.8.11.0041;
de rua no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso- CMMIRua-PJMT, a ser
II - 1047450-15.2020.8.11.0041;
integrado por representantes de instituições e Poderes.
III - 1041431-22.2022.8.11.0041;
Parágrafo único. Para fins de atuação deste comitê, consideram-se pessoas
IV - 1021514-09.2023.8.11.0000;
em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum
V - 1000107-52.2022.8.11.0041;
a pobreza extrema, eventuais vínculos familiares interrompidos ou fragilizados
VI - 1028680- 66.2023.8.11.0041.
e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia, sociabilidade e
(assinado digitalmente)
sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Disponibilizado 17/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11789 3
Corregedoria-Geral da Justiça. I– o Desembargador ou Desembargadora Presidente do NUPEMEC que
Art. 9º. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas atuará como seu Coordenador ou Coordenadora;
pelo juiz coordenador, observadas as regras gerais previamente estipuladas II- um Juiz (a) de Direito Coordenador (a) da Justiça Comunitária;
no Código de Norma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e III- um Juiz (a) de Direito Coordenador (a) da Custódia;
demais normas que dirimem os trabalhos correcionais. IV- um Juiz (a) de Direito da Infância e Juventude;
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. V- um Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA VI- um Membro do Ministério Público Estadual;
VII- um Membro da Defensoria Pública da União;
Diretoria Geral VIII- um Membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
IX- um Membro da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e da
Pessoa com Deficiência do Município de Cuiabá;
Portaria da Presidência X- um Membro da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania-
Setasc de Mato Grosso;
XI- um Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Grosso;
PORTARIA TJMT/PRES N. 1105 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
XII- um Coordenador do Movimento Nacional de Situação de Rua, da
Recompõe o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.
Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em
Parágrafo primeiro. O Presidente do Comitê indicará uma Juíza ou um Juiz de
Situação de Rua no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso- CMMIRua-
Direito dentre os que compõem o comitê para atuar como Coordenadora-
PJMT.
Adjunta ou Coordenador-Adjunto. Parágrafo segundo. As instituições que
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
compõem o CMMIRua-PJMT indicarão os seus respectivos representantes.
GROSSO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e, em
Art. 3º O CMMIRua-PJMT possui as seguintes atribuições:
conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n. 0015259-
I– acompanhar a gestão das políticas públicas judiciais de atenção às
86.2022.8.11.0000,
pessoas em situação de rua no âmbito dos tribunais;
RESOLVE:
II– promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos
Art. 1º. Recompor o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a
atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em
promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação
ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
de rua no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso- CMMIRua-PJMT.
III– monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em
Art. 2º. O CMMIRua-PJMT passa a ser composto pelos seguintes
situação de rua, promovidas no âmbito da política adotada pela Resolução n.
representantes:
245, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;
COORDENADOR:
IV– promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de
I– Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira– Presidente do
rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
NUPEMEC;
V– propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a
COORDENADOR-ADJUNTO:
serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de
II- Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito Coordenador da Custódia;
inovação, de forma empática e colaborativa.
MEMBROS:
VI– organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações
III- José Antônio Bezerra Filho, Juiz de Direito Coordenador da Justiça
interinstitucionais, na forma desta Resolução;
Comunitária;
VII– estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, a fim de que
IV- Cristiane Padim da Silva, Juíza de Direito da Infância e Juventude e
sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em
Coordenadora do NUPEMEC;
Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
V- Eduardo Calmon de Almeida Cezar, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
VIII– promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar
Justiça;
juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política;
VI- Henrique Schneider Neto, Promotor de Justiça do Ministério Público do
IX– propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento
Estado de Mato Grosso;
das pessoas em situação de rua; e
VII- Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público Federal-
X- promover a articulação interinstitucional entre os órgãos públicos,
Regional de Direitos Humanos de Mato Grosso;
conselhos, comitês, movimentos sociais e entidades que atuem com a
VIII- Rosana Esteves Monteiro, Defensora Pública do Estado de Mato
população em situação de rua.
Grosso;
Art. 4º Os integrantes do CMMIRua-PJMT reunir-se-ão de forma presencial
IX- Hellen Janayna Ferreira de Jesus, Secretária de Assistência Social,
ou à distância.
Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência do Município de Cuiabá;
Art. 5º Os casos omissos serão analisados pela Presidência do Tribunal de
X-Rosa Maria Carvalho, Secretária de Estado de Assistência Social e
Justiça.
Cidadania-Setasc de Mato Grosso;
Art. 6º Revoga-se a Portaria TJMT/PRES n. 699, de 22 de julho de 2022.
XI- Flávio José Ferreira, Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil,
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Seccional de Mato Grosso;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
XII- Alan Teixeira de Lima, Coordenador do Movimento Nacional de Situação
de Rua, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.
Coordenadoria de Magistrados
Art. 3º Revoga-se a Portaria TJMT/PRES n. 1278, de 19 de setembro de
2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Portaria da Presidência
retroativos a 01/03/2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
PORTARIA TJMT/PRES N. 1097 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Convocação da Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira para compor
PORTARIA TJMT/PRES N. 1104 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Reestrutura o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Situação de Rua no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso-
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0055235-32.2024.8.11.0000,
CMMIRuaPJMT.
RESOLVE:
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 1º Convocar a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, membro da
GROSSO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e, em
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na
conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n. 0015259-
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
86.2022.8.11.0000,
Plenário Virtual, no dia 18.09.2024, às 8h, em razão de impedimento do
RESOLVE:
Desembargador Rodrigo Roberto Curvo, para julgamento dos seguintes
Art. 1º. Reestruturar o Comitê multinível, multissetorial e interinstitucional para
processos:
a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação
I - 1030068-04.2023.8.11.0041;
de rua no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso- CMMIRua-PJMT, a ser
II - 1047450-15.2020.8.11.0041;
integrado por representantes de instituições e Poderes.
III - 1041431-22.2022.8.11.0041;
Parágrafo único. Para fins de atuação deste comitê, consideram-se pessoas
IV - 1021514-09.2023.8.11.0000;
em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum
V - 1000107-52.2022.8.11.0041;
a pobreza extrema, eventuais vínculos familiares interrompidos ou fragilizados
VI - 1028680- 66.2023.8.11.0041.
e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia, sociabilidade e
(assinado digitalmente)
sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Disponibilizado 17/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11789 3