Processo ativo
0745484-26.2024.8.11.0017
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Identificação
Nº Processo: 0745484-26.2024.8.11.0017
Classe: “C“, Nível XI, matrícula
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da Ordem dos Advo *** da Ordem dos Advogados do Brasil,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA N. 47/2025-GAB-CGJ/ 2025-CGJ, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Conselho da Magistratura Altera, em parte, o Anexo Único da Portaria TJMT/CGJ n. 5, de 16 de janeiro
de 2025, para suspender e retirar do calendário de correições ordinárias de
2025 a correição (presencial e remota) das Comarcas de São Félix do
Decisão / Intimação do Presidente Araguaia, Vila Rica e Porto Alegre do Norte.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO,
no uso de suas atribuições leg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais, regimentais e institucionais, e em
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 23/2024 CIA 0745484-26.2024.8.11.0017
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS LIMA PEREIRA - Técnico Judiciário
0001636-47.2025.8.11.0000),
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RESOLVE:
MATO GROSSO
Art. 1º Fica suspensa e retirada do Anexo Único da Portaria TJMT/CGJ n. 5,
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria
de 16 de janeiro de 2025, a correição ordinária (presencial e remota) das
voluntária com proventos integrais formulado pela servidora MARIA DAS
Comarcas de São Félix do Araguaia, Vila Rica e Porto Alegre do Norte,
GRACAS LIMA PEREIRA, Técnico Judiciário, Classe “C“, Nível XI, matrícula
originalmente agendada para o período de 17 a 21 de março de 2025.
5653, com fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n.
Art. 2º A remarcação da referida correição dar-se-á em momento oportuno,
103, de 12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional
de acordo com a conveniência administrativa e a disponibilidade de agenda
Estadual n. 92/2020. Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído
desta Corregedoria-Geral da Justiça, com prévia comunicação às unidades
dos proventos da requerente o auxílio-alimentação. Expressamente revogo, a
judiciárias competentes.
partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
tenham designado a servidora para o exercício de cargo em comissão, ou
as disposições em contrário.
função comissionada, assim como que tenha lhe concedido movimentação
(assinado eletronicamente)
interna. Dê-se ciência a requerente acerca da incidência da regra de acúmulo
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
de benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro benefício
Corregedor-Geral da Justiça
dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder Judiciário.
Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não
Diretoria Geral
extrapolar o prazo e forma de envio do presente processo ao Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o
necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de março de Portaria da Presidência
2025.
Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA PORTARIA TJMT/PRES N. 412 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça Recompõe o PopRuaJud-MT - Comitê Local da Política de Atenção a
Cuiabá, 14 de março de 2025. Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário, Multinível, Multissetorial e
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito do Poder Judiciário do
Magistratura. Estado de Mato Grosso, para a Gestão do biênio 2025/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Corregedoria-Geral da Justiça GROSSO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e, em
conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n. 0013817-
80.2025.8.11.0000,
Departamento Judiciário Administrativo - DJA RESOLVE:
Art. 1º Recompor o PopRuaJud-MT - Comitê Local da Política de Atenção a
Portaria Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário, Multinível, Multissetorial e
Interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais
de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito do Poder Judiciário do
PORTARIA TJMT/CGJ N. 46 DE 07 DE MARÇO DE 2025. Estado de Mato Grosso para a Gestão do biênio 2025/2026.
Designar servidores para atuar no arquivamento e nas comunicações Art. 2º. O PopRuaJud-MT passa a ser compostos pelos seguintes membros:
necessárias de processos extintos perante a Segunda Unidade Judiciária COORDENADOR:
Criminal da Capital. I – Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira – Presidente do
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, NUPEMEC;
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da decisão COORDENADOR-ADJUNTO:
proferida nos autos do Expediente CIA n. 0701985-06.2025.8.11.0001, II – Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito Coordenador da Custódia;
RESOLVE: MEMBROS:
Art. 1º Designar servidores para atuarem presencialmente na Segunda III – José Antônio Bezerra Filho, Juiz de Direito Coordenador da Justiça
Unidade Judiciária Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, no período de 17 a 28 Comunitária;
de março de 2025, para apoiar a baixa de processos pendentes de IV – Leilamar Aparecida Rodrigues, Juíza de Direito da Infância e Juventude;
arquivamento. V – Myrian Pavan Schenkel, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
Art. 2º Os trabalhos serão executados nas dependências da própria Unidade VI – Henrique Schneider Neto, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Judiciária e desenvolvidos por meio das seguintes ações: Estado de Mato Grosso;
I – Alimentação dos sistemas necessários para o arquivamento dos VII – Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público Federal -
processos de execução de pena; Regional de Direitos Humanos de Mato Grosso;
II – Inserção da extinção da pena e o respectivo motivo na aba de “Incidentes VIII – Rosana Esteves Monteiro, Defensora Pública do Estado de Mato
Concedidos” da Plataforma SEEU/CNJ; Grosso;
III – Arquivamento definitivo dos autos; IX – Hellen Janayna Ferreira de Jesus, Secretária de Assistência Social,
IV – Alimentação no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência do Município de Cuiabá;
Art. 3º Ficam convocados para a realização das atividades descritas no art. 2 X – Rosa Maria Carvalho, Secretária de Estado de Assistência Social e
º desta Portaria, no período de 17 a 28 de março de 2025, os servidores Cidadaniade Mato Grosso;
abaixo nominados: XI – Flávio José Ferreira, Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil,
I- Jhoni França Garcia, matrícula 42.738; Seccional de Mato Grosso;
II- Rhaynner Junio Costa Santos, matrícula 40.164; XII – Alan Teixeira de Lima, Coordenador do Movimento Nacional de Situação
III- Dayane Cibelle Vargas, matrícula 45.751; de Rua, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato
IV- Lauciano Aparecido de Souza, matrícula 42.737; Grosso.
V- Wender Vinícius Evangelista da Silva, matrícula 37.446. Art. 3º Ficam revogadas:
Parágrafo único. Durante a execução dos serviços definidos nesta Portaria, I - a Portaria TJMT/PRES 1.105 de 16 de setembro de 2024; e
os servidores convocados serão dispensados das atividades executadas em II – a Portaria TJMT/PRES 1.190 de 11 de outubro de 2024.
suas Unidades Judiciárias de origem. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Os trabalhos de atribuição do acervo processual e coordenação das Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
atividades a serem executadas serão de responsabilidade do Juiz Auxiliar da
Corregedoria, João Filho de Almeida Portela. PORTARIA TJMT/PRES N. 411 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Adequa o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua
(assinado eletronicamente) no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso - CMMIRua-PJMT.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado 17/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11908 2
PORTARIA N. 47/2025-GAB-CGJ/ 2025-CGJ, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Conselho da Magistratura Altera, em parte, o Anexo Único da Portaria TJMT/CGJ n. 5, de 16 de janeiro
de 2025, para suspender e retirar do calendário de correições ordinárias de
2025 a correição (presencial e remota) das Comarcas de São Félix do
Decisão / Intimação do Presidente Araguaia, Vila Rica e Porto Alegre do Norte.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO,
no uso de suas atribuições leg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais, regimentais e institucionais, e em
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 23/2024 CIA 0745484-26.2024.8.11.0017
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS LIMA PEREIRA - Técnico Judiciário
0001636-47.2025.8.11.0000),
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RESOLVE:
MATO GROSSO
Art. 1º Fica suspensa e retirada do Anexo Único da Portaria TJMT/CGJ n. 5,
Decisão: Vistos etc... Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria
de 16 de janeiro de 2025, a correição ordinária (presencial e remota) das
voluntária com proventos integrais formulado pela servidora MARIA DAS
Comarcas de São Félix do Araguaia, Vila Rica e Porto Alegre do Norte,
GRACAS LIMA PEREIRA, Técnico Judiciário, Classe “C“, Nível XI, matrícula
originalmente agendada para o período de 17 a 21 de março de 2025.
5653, com fundamento no artigo 4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n.
Art. 2º A remarcação da referida correição dar-se-á em momento oportuno,
103, de 12.11.2019, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional
de acordo com a conveniência administrativa e a disponibilidade de agenda
Estadual n. 92/2020. Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído
desta Corregedoria-Geral da Justiça, com prévia comunicação às unidades
dos proventos da requerente o auxílio-alimentação. Expressamente revogo, a
judiciárias competentes.
partir da publicação do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
tenham designado a servidora para o exercício de cargo em comissão, ou
as disposições em contrário.
função comissionada, assim como que tenha lhe concedido movimentação
(assinado eletronicamente)
interna. Dê-se ciência a requerente acerca da incidência da regra de acúmulo
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
de benefícios previdenciários caso futuramente venha receber outro benefício
Corregedor-Geral da Justiça
dessa natureza, ocasião na qual deverá comunicar este Poder Judiciário.
Outrossim, atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não
Diretoria Geral
extrapolar o prazo e forma de envio do presente processo ao Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o
necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de março de Portaria da Presidência
2025.
Assinado digitalmente
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA PORTARIA TJMT/PRES N. 412 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça Recompõe o PopRuaJud-MT - Comitê Local da Política de Atenção a
Cuiabá, 14 de março de 2025. Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário, Multinível, Multissetorial e
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito do Poder Judiciário do
Magistratura. Estado de Mato Grosso, para a Gestão do biênio 2025/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Corregedoria-Geral da Justiça GROSSO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e, em
conformidade com a decisão proferida no expediente CIA n. 0013817-
80.2025.8.11.0000,
Departamento Judiciário Administrativo - DJA RESOLVE:
Art. 1º Recompor o PopRuaJud-MT - Comitê Local da Política de Atenção a
Portaria Pessoas em Situação de Rua do Poder Judiciário, Multinível, Multissetorial e
Interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais
de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito do Poder Judiciário do
PORTARIA TJMT/CGJ N. 46 DE 07 DE MARÇO DE 2025. Estado de Mato Grosso para a Gestão do biênio 2025/2026.
Designar servidores para atuar no arquivamento e nas comunicações Art. 2º. O PopRuaJud-MT passa a ser compostos pelos seguintes membros:
necessárias de processos extintos perante a Segunda Unidade Judiciária COORDENADOR:
Criminal da Capital. I – Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira – Presidente do
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, NUPEMEC;
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da decisão COORDENADOR-ADJUNTO:
proferida nos autos do Expediente CIA n. 0701985-06.2025.8.11.0001, II – Marcos Faleiros da Silva, Juiz de Direito Coordenador da Custódia;
RESOLVE: MEMBROS:
Art. 1º Designar servidores para atuarem presencialmente na Segunda III – José Antônio Bezerra Filho, Juiz de Direito Coordenador da Justiça
Unidade Judiciária Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, no período de 17 a 28 Comunitária;
de março de 2025, para apoiar a baixa de processos pendentes de IV – Leilamar Aparecida Rodrigues, Juíza de Direito da Infância e Juventude;
arquivamento. V – Myrian Pavan Schenkel, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
Art. 2º Os trabalhos serão executados nas dependências da própria Unidade VI – Henrique Schneider Neto, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Judiciária e desenvolvidos por meio das seguintes ações: Estado de Mato Grosso;
I – Alimentação dos sistemas necessários para o arquivamento dos VII – Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público Federal -
processos de execução de pena; Regional de Direitos Humanos de Mato Grosso;
II – Inserção da extinção da pena e o respectivo motivo na aba de “Incidentes VIII – Rosana Esteves Monteiro, Defensora Pública do Estado de Mato
Concedidos” da Plataforma SEEU/CNJ; Grosso;
III – Arquivamento definitivo dos autos; IX – Hellen Janayna Ferreira de Jesus, Secretária de Assistência Social,
IV – Alimentação no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência do Município de Cuiabá;
Art. 3º Ficam convocados para a realização das atividades descritas no art. 2 X – Rosa Maria Carvalho, Secretária de Estado de Assistência Social e
º desta Portaria, no período de 17 a 28 de março de 2025, os servidores Cidadaniade Mato Grosso;
abaixo nominados: XI – Flávio José Ferreira, Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil,
I- Jhoni França Garcia, matrícula 42.738; Seccional de Mato Grosso;
II- Rhaynner Junio Costa Santos, matrícula 40.164; XII – Alan Teixeira de Lima, Coordenador do Movimento Nacional de Situação
III- Dayane Cibelle Vargas, matrícula 45.751; de Rua, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato
IV- Lauciano Aparecido de Souza, matrícula 42.737; Grosso.
V- Wender Vinícius Evangelista da Silva, matrícula 37.446. Art. 3º Ficam revogadas:
Parágrafo único. Durante a execução dos serviços definidos nesta Portaria, I - a Portaria TJMT/PRES 1.105 de 16 de setembro de 2024; e
os servidores convocados serão dispensados das atividades executadas em II – a Portaria TJMT/PRES 1.190 de 11 de outubro de 2024.
suas Unidades Judiciárias de origem. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Os trabalhos de atribuição do acervo processual e coordenação das Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
atividades a serem executadas serão de responsabilidade do Juiz Auxiliar da
Corregedoria, João Filho de Almeida Portela. PORTARIA TJMT/PRES N. 411 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Adequa o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua
(assinado eletronicamente) no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso - CMMIRua-PJMT.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Disponibilizado 17/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11908 2