Processo ativo
0002874-96.2024.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 0002874-96.2024.8.26.0266
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da p *** da parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0002874-96.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1001509-24.2023.8.26.0266) (processo principal 1001509-
24.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.S.S. - - Y.S.S. - - E.S.S. - - A.K.S.S. - J.B.S. - Manifeste-se
a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do AR negativo de fls. 253. - ADV: LUCIANA SIGN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ORELLI
PIAZZA (OAB 119057/SP), RAQUEL MODESTO BARROS (OAB 1012/PE), LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR (OAB 18993/
PE), JULIANA FREITAS DA SILVA (OAB 62705/PE), LUCIANA SIGNORELLI PIAZZA (OAB 119057/SP), LUCIANA SIGNORELLI
PIAZZA (OAB 119057/SP), RAFAEL ARAUJO ANDRADE (OAB 38981/PE), LUCIANA SIGNORELLI PIAZZA (OAB 119057/SP)
Processo 0007078-67.2016.8.26.0266 (processo principal 0003668-79.2008.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Vera Mesquita de Freitas - Cooperativa Habitacional Intercoop - Ante a certidão supra, fica a parte
exequente intimada para dar prosseguimento do presente feito no prazo de cinco (05) dias, conforme despacho de fl. 602. -
ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), MAURO REZENDE CRAVO JUNIOR (OAB 205319/SP), ROBERSON
THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 1000244-55.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante a certidão supra, fica a parte exequente intimada para dar prosseguimento ao
feito no prazo de cinco (05) dias, conforme determinado no despacho de fl. 311. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES
(OAB 289974/SP)
Processo 1001855-38.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Luias
Lacerda Arrais - I) Ciência as partes a respeito do trânsito em julgado. II) Para o início do cumprimento de sentença, deverá ser
observado o quanto segue: 1. Conforme Provimento CG nº 16/2016, que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo
o novo Sistema Digital de Cumprimento de Sentença, todas as petições de solicitação de cumprimento de sentença somente
serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, cuja funcionalidade específica
para cumprimento de sentença estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. 2. Cabe ao advogado da parte
interessada, para a instauração do incidente seguir as instruções: no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso 156 cumprimento de sentença ou 157-
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda. 3. Deverão ser anexadas ao
cadastro eletrônico a petição, sentença e acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, procurações outorgadas perlas partes e outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. III) Por fim, fixo o prazo de cinco dias para a criação do incidente. IV)
Decorrido o prazo sem comunicação nestes autos e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. I-se. - ADV:
BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP)
Processo 1006062-27.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante a certidão supra, fica a parte exequente intimada para dar prosseguimento do
presente feito no prazo de cinco (05) dias, conforme despacho de fl. 328. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0000061-04.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1002524-33.2020.8.26.0266) (processo principal 1002524-
33.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.L.C.R.S. e outro - E.B.N. - VISTOS... Vista ao Ministério Público.
I-se. - ADV: MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP), KEYLA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 394652/
SP), PAULA CRISTINA ARAUJO (OAB 299261/SP)
Processo 0000920-49.2023.8.26.0266 (processo principal 1003542-89.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Direito de Vizinhança - Jacyra Pereira dos Santos - Esfera Borges Participacoes Ltda - VISTOS... Manifeste-se a parte credora
em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. I-se. - ADV:
GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP), KATIA RAMOS FAGNANI (OAB 401681/SP), RENATA CAMARGO
MOTTA D OLIVEIRA (OAB 415742/SP), CYNTHIA STANCANELLI SIQUEIRA (OAB 243190/SP)
Processo 0001081-25.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1007044-02.2021.8.26.0266) (processo principal 1007044-
02.2021.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Bruno Costa Xavier - Sol Maior - Empreendimentos
Imobiliários Ltda - VISTOS PARA SENTENÇA. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito o acordo retro apresentado. Em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil, im verbis: “Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente
para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o
processo retomará o seu curso.” Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, cientes as partes que deverão
comunicar nos autos, oportunamente, a satisfação da obrigação, de modo a permitir a extinção definitiva do feito. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP), MARCIO ANTUNES VIANA (OAB 185515/SP)
Processo 0001233-73.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1008386-46.2021.8.26.0590) (processo principal 1008386-
46.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Silvana Rodrigues Marchezini - VISTOS... Manifeste-se
a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: MARCELA CASTRO MAGNO DE
ARAUJO (OAB 235864/SP), BIANCA CAROLINE SOARES (OAB 463845/SP)
Processo 0001420-18.2023.8.26.0266 (processo principal 1004395-30.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - RAMOS BENEDETTI ADVOGADOS - VISTOS... Promova-se o arquivamento administrativo do feito,
com as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, “suspende-se a execução: (...) quando não for
localizado o executado ou bens penhoráveis”, e que, nessa hipótese, igualmente supender-se-á o prazo prescricional. Anote-
se, por oportuno, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de
localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (§ 1º),
conforme determinado no § 4º no artigo supra citado. I-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP)
Processo 0001561-71.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1004023-18.2021.8.26.0266) (processo principal 1004023-
18.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Mattone Administração de Bens Ltda - VISTOS. Comprovado
o protocolo do(s) ofício(s), conforme retro noticiado, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de 30 dias. I-se. - ADV: LUIZ
GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
Processo 0001611-29.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1005436-32.2022.8.26.0266) (processo principal 1005436-
32.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Gilmar Rodrigues Publio - Baalbek Cooperativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0002874-96.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1001509-24.2023.8.26.0266) (processo principal 1001509-
24.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.S.S. - - Y.S.S. - - E.S.S. - - A.K.S.S. - J.B.S. - Manifeste-se
a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do AR negativo de fls. 253. - ADV: LUCIANA SIGN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ORELLI
PIAZZA (OAB 119057/SP), RAQUEL MODESTO BARROS (OAB 1012/PE), LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR (OAB 18993/
PE), JULIANA FREITAS DA SILVA (OAB 62705/PE), LUCIANA SIGNORELLI PIAZZA (OAB 119057/SP), LUCIANA SIGNORELLI
PIAZZA (OAB 119057/SP), RAFAEL ARAUJO ANDRADE (OAB 38981/PE), LUCIANA SIGNORELLI PIAZZA (OAB 119057/SP)
Processo 0007078-67.2016.8.26.0266 (processo principal 0003668-79.2008.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Vera Mesquita de Freitas - Cooperativa Habitacional Intercoop - Ante a certidão supra, fica a parte
exequente intimada para dar prosseguimento do presente feito no prazo de cinco (05) dias, conforme despacho de fl. 602. -
ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), MAURO REZENDE CRAVO JUNIOR (OAB 205319/SP), ROBERSON
THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 1000244-55.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante a certidão supra, fica a parte exequente intimada para dar prosseguimento ao
feito no prazo de cinco (05) dias, conforme determinado no despacho de fl. 311. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES
(OAB 289974/SP)
Processo 1001855-38.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Luias
Lacerda Arrais - I) Ciência as partes a respeito do trânsito em julgado. II) Para o início do cumprimento de sentença, deverá ser
observado o quanto segue: 1. Conforme Provimento CG nº 16/2016, que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo
o novo Sistema Digital de Cumprimento de Sentença, todas as petições de solicitação de cumprimento de sentença somente
serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, cuja funcionalidade específica
para cumprimento de sentença estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. 2. Cabe ao advogado da parte
interessada, para a instauração do incidente seguir as instruções: no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso 156 cumprimento de sentença ou 157-
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda. 3. Deverão ser anexadas ao
cadastro eletrônico a petição, sentença e acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, procurações outorgadas perlas partes e outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. III) Por fim, fixo o prazo de cinco dias para a criação do incidente. IV)
Decorrido o prazo sem comunicação nestes autos e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. I-se. - ADV:
BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP)
Processo 1006062-27.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante a certidão supra, fica a parte exequente intimada para dar prosseguimento do
presente feito no prazo de cinco (05) dias, conforme despacho de fl. 328. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0000061-04.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1002524-33.2020.8.26.0266) (processo principal 1002524-
33.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.L.C.R.S. e outro - E.B.N. - VISTOS... Vista ao Ministério Público.
I-se. - ADV: MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP), KEYLA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 394652/
SP), PAULA CRISTINA ARAUJO (OAB 299261/SP)
Processo 0000920-49.2023.8.26.0266 (processo principal 1003542-89.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Direito de Vizinhança - Jacyra Pereira dos Santos - Esfera Borges Participacoes Ltda - VISTOS... Manifeste-se a parte credora
em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. I-se. - ADV:
GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP), KATIA RAMOS FAGNANI (OAB 401681/SP), RENATA CAMARGO
MOTTA D OLIVEIRA (OAB 415742/SP), CYNTHIA STANCANELLI SIQUEIRA (OAB 243190/SP)
Processo 0001081-25.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1007044-02.2021.8.26.0266) (processo principal 1007044-
02.2021.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Bruno Costa Xavier - Sol Maior - Empreendimentos
Imobiliários Ltda - VISTOS PARA SENTENÇA. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito o acordo retro apresentado. Em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil, im verbis: “Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente
para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o
processo retomará o seu curso.” Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, cientes as partes que deverão
comunicar nos autos, oportunamente, a satisfação da obrigação, de modo a permitir a extinção definitiva do feito. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP), MARCIO ANTUNES VIANA (OAB 185515/SP)
Processo 0001233-73.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1008386-46.2021.8.26.0590) (processo principal 1008386-
46.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Silvana Rodrigues Marchezini - VISTOS... Manifeste-se
a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: MARCELA CASTRO MAGNO DE
ARAUJO (OAB 235864/SP), BIANCA CAROLINE SOARES (OAB 463845/SP)
Processo 0001420-18.2023.8.26.0266 (processo principal 1004395-30.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - RAMOS BENEDETTI ADVOGADOS - VISTOS... Promova-se o arquivamento administrativo do feito,
com as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, “suspende-se a execução: (...) quando não for
localizado o executado ou bens penhoráveis”, e que, nessa hipótese, igualmente supender-se-á o prazo prescricional. Anote-
se, por oportuno, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de
localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (§ 1º),
conforme determinado no § 4º no artigo supra citado. I-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP)
Processo 0001561-71.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1004023-18.2021.8.26.0266) (processo principal 1004023-
18.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Mattone Administração de Bens Ltda - VISTOS. Comprovado
o protocolo do(s) ofício(s), conforme retro noticiado, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de 30 dias. I-se. - ADV: LUIZ
GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
Processo 0001611-29.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1005436-32.2022.8.26.0266) (processo principal 1005436-
32.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Gilmar Rodrigues Publio - Baalbek Cooperativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º