Processo ativo

da parte

0004125-95.1996.8.26.0278
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da p *** da parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de Justiça por até 30 (trinta) dias, aguardando que a referida parte providencie meios para cumprimento da diligência. Nota
do Cartório: Eventuais informações necessárias para cumprimento e diligência junto ao(a) oficial de justiça poderá a parte
interessada entrar em contato com a central de mandados por meio do telefone (11) 2711-1238 e e-mail: itaqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. asadm@tjsp.jus.
br. - ADV: ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2025
Processo 0004125-95.1996.8.26.0278 (278.01.1996.004125) - Usucapião - Propriedade - Antonio Bispo dos Santos - - Maria
Ivanilda da Silva Santos - a) Intimar as partes acerca do agendamento da perícia, que ocorrerá no dia a 04 de Junho de 2025,
com previsão de iniciar às 09h30min. Local Travessa Ibaité, nº 125 - Monte Belo - Itaquaquecetuba - Cep:08574-798. b) Após,
aguardar, por 30 dias para a vinda do respectivo laudo, contados da data da vistoria. - ADV: CINEIDE PEREIRA MARQUES
(OAB 109748/SP), CINEIDE PEREIRA MARQUES (OAB 109748/SP), LOURIVAL ARANTES MARQUES (OAB 110210/SP)
Processo 0016338-79.2009.8.26.0278 (278.01.2009.016338) - Usucapião - Propriedade - Antonio Machado da Silva - Ciência
às partes de que foi deferida concessão de prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido. - ADV: MARCOS ANTONIO FARIAS
DE SOUSA (OAB 324179/SP)
Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2025
Processo 0000609-51.2025.8.26.0278 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - L.P.J.S. - A.J.S. - Fica o requerido,
devidamente INTIMADO(s), por intermédio de seu advogado, a comparecer(em) no ESTUDO SOCIAL, designado para o dia 11 de
junho de 2025 (11/06/2025- quarta-feira) às 13 horas. Int. O estudo será realizado no Setor Técnico - Fórum de Itaquaquecetuba,
sito à Av. Alberto Hinoto, 1170, Jardim Cláudia, Itaquaquecetuba/SP, CEP 08577-010. Int. Observações do Setor Técnico:
Solicita-se a presença da criança/adolescente (se o caso), bem como sejam informados contatos telefônicos e e-mail, para
providências e/ou necessidade de eventual reagendamento. Alertamos sobre a necessidade de trazer um acompanhante em
casos de criança/adolescente que não possam ficar sozinhos, enquanto as partes são atendidas”. Favor chegar com 30 minutos
de antecedência, trazendo documento de identificação impresso e com foto. Também que seja informado quanto a proibição
de entrar nas dependências do fórum trajando bermuda, short, blusa curta ou chinelo. - ADV: MARCIO FERREIRA DA CUNHA
(OAB 321126/SP), SANDRA MARTINS FREITAS (OAB 192823/SP), HUGO SANTOS (OAB 396250/SP)
Processo 0002690-70.2025.8.26.0278 (processo principal 1001405-45.2013.8.26.0278) - Impugnação de Crédito - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - L.N.A. - Vistos. Da análise da petição, constato que não se trata de cumprimento provisório
de sentença, mas de mera manifestação nos autos em apenso nº 1001405-45.2013.8.26.0278. Desse modo deverá a parte
executada carrear novamente a manifestação nos autos mencionados no parágrafo anterior, no prazo de 05 (cinco) dias,
classificando-a corretamente, por exemplo “petição diversa - código 8299” ou outras classificações disponíveis no sistema SAJ,
antes de protocolar a petição na referida demanda, evitando-se o cadastramento incorreto de incidente, quando se classifica
a petição no caso concreto, por exemplo “ incidente de cumprimento provisório de sentença”, ou mesmo “cumprimento de
sentença”. A par da situação de que não será possível cancelar a presente demanda, por se tratar de incidente criado a partir da
ação de conhecimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sem custas. Intime-se. - ADV: MAERTES MONTEIRO
DA SILVA (OAB 358776/SP), KELLY DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP)
Processo 0005463-25.2024.8.26.0278 (apensado ao processo 1000745-41.2019.8.26.0278) (processo principal 1000745-
41.2019.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.B.C.S. - A.C.S. - Ciência
ao(a) advogado(a) de que foi cadastrado no sistema saj. - ADV: LUIZ ANTONIO MINETTI JUNIOR (OAB 431068/SP), PAULINE
MORENA MÍNETTI SANTOS (OAB 227184/SP), LUCAS DAVI DIAS NEVES (OAB 460177/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES
DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 0005682-38.2024.8.26.0278 (apensado ao processo 1501514-50.2023.8.26.0278) (processo principal 1501514-
50.2023.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.H.A.F. - - L.G.A.F. - L.H.F.S.
- Considerando a interposição do Recurso de Apelação, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para apresentar Contrarrazões no prazo
de 15 (quinze) dias. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1010 do Código de Processo Civil, os autos
serão encaminhados à Superior Instância, observando-se os Comunicados CG nº 1181/2017 e nº 1322/2017. - ADV: MARILIA
DE MELO LOPES (OAB 473933/SP), MARILIA DE MELO LOPES (OAB 473933/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/
SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 459507/SP)
Processo 0006064-70.2020.8.26.0278 (processo principal 1001784-10.2018.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.T.R.O. - M.L.S. - Parte autora: Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
o resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP), ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS
(OAB 404974/SP), DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP)
Processo 0006304-20.2024.8.26.0278 (processo principal 1004327-20.2017.8.26.0278) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - T.A.A. - Vistos. Aceito a redistribuição do feito. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Tarje-se. Observo
que, dada a natureza da ação, o feito processa-se em “SEGREDO DE JUSTIÇA”, com base no artigo 189, inciso II do Estatuto
Processual Civil c.c. artigo 5º, inciso LX da Magna Carta. Proceda a serventia as devidas anotações, atentando-se para as
cautelas necessárias. INTIME-SE o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Segue a senha dos autos digitais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, determino desde já que a serventia
providencie a intimação da parte credora para apresentar, em 15 (quinze) dias, nova memória de cálculo, com a inclusão da
multa e dos honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (dez por cento), conforme previstos no art. 523, §1º, do Código
de Processo Civil, ressalvando-se que toda a providência que parte exequente vier eventualmente a requerer para a busca
eventual de bens, deverá ser acompanhada de todas as providências a ela cabíveis: taxas ao Estado, CPF e nome da parte
executada, bem como identificação de eventuais automóveis, bens imóveis e outros, o que deverá ser providenciado dentro
do mesmo prazo. No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:12
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