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da parte
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Identificação
Nº Processo: 0069234-15.2013.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: da p *** da parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por
leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado
de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. companhe a diligência
e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer
os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte
executada, até sua expropriação. 7. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar
de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da
última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos e anote-se o segredo de
justiça (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis
de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do
CPC). Int. - ADV: RENÊ SANTANA DOS SANTOS (OAB 363072/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB
458964/SP)
Processo 0069234-15.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André -
Itamara Leal Pereira - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem
como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência
de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 26.719,45, nos termos do art. 854 do Código de Processo
Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo
disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Itamara Leal Pereira CPF/CNPJ: 167.783.278-98 Resultando
positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde
já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como
para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o
valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação
pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte
executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na
inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA
BREGEIRO (OAB 247698/SP), SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP)
Processo 0069234-15.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André -
Itamara Leal Pereira - Nos termos da r. decisão de fls. 365/366, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens
de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor
bloqueado e transferido: R$ 5.942,06 de ITAMARA LEAL PEREIRA - fls. 370, 371, 373, 374, 377 e 382), para que no prazo de
5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser
observados demais termos da r. decisão. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 365/366,
sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), SILVESTRE FERREIRA
FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP)
Processo 1002530-22.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Oficie-se às concessionárias de serviços públicos SABESP e ENEL solicitando informações quanto
a eventuais endereços em nome de Diego Robert Silva, CPF 365.884.048-08, conforme requerido pela parte autora. Cópia desta
decisão, devidamente assinada, serve de ofício. Cumpre à parte interessada retirar uma via impressa, encaminhá-la a quem de
direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento
CG 35/2016), a resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório (upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.
br), em formato PDF, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004458-66.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Adriano dos Santos Gomes -
Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora
emendar a inicial para: 1) indicar o endereço eletrônico de todas as partes (art. 319, caput, II, do CPC); 2) esclarecer na petição
inicial, a qual deve indicar os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, se possui conhecimento acerca de eventuais débitos
decorrentes da conta mencionada. Em caso positivo, devem ser especificados os respectivos valores e datas de vencimento,
tornando determinado o pedido; 3 ) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) de fls. 28, item 2, especificando os dados completos
da conta objeto do pedido. A parte autora deverá comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária
gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de
forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa
judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora a juntada
de cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e faturas de cartão de crédito. Poderá optar,
desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntado, no mesmo prazo supra, comprovante
de pagamento das respectivas guias. Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1010189-77.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1029410-85.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Paineiras Imperiais - Ciência às partes acerca da petição do(a) perito(a) retificando o local da vistoria: Rua Nabih Assad Abdalla,
nº. 412, apartamento 21, Cond. Ed. Paineiras Imperiais, Vila Morumbi, São Paulo, SP. A data da vistoria manteve-se como a
anteriormente informada (dia 15/05/2025, às 9:00 horas). - ADV: CAIO FERNANDES CREPALDI (OAB 401150/SP)
Processo 1043758-40.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. 1 - Cite-se por oficial de justiça a executada GTI Promocional Comércio de Brindes LTDA - ME, na pessoa do
representante legal Tacio Taglieri Filho, no endereço do AR de fls. 84. Prazo de 05 dias para recolhimento da diligência. 2 -
Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud), em relação à executada Ginilda.
No mesmo prazo do item anterior, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa devida. Parte a ser consultada: Ginilda
Luiz da Silva CPF/CNPJ: 03340466882 Após, dê-se ciência à parte exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o
efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. -
ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ)
Processo 1044154-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Companhia de Locação das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por
leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado
de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. companhe a diligência
e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer
os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte
executada, até sua expropriação. 7. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar
de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da
última declaração de imposto da renda da parte executada via Infojud. Junte-se a declaração aos autos e anote-se o segredo de
justiça (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis
de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do
CPC). Int. - ADV: RENÊ SANTANA DOS SANTOS (OAB 363072/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB
458964/SP)
Processo 0069234-15.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André -
Itamara Leal Pereira - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem
como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência
de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas
ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 26.719,45, nos termos do art. 854 do Código de Processo
Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo
disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Itamara Leal Pereira CPF/CNPJ: 167.783.278-98 Resultando
positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde
já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como
para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o
valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação
pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte
executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na
inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA
BREGEIRO (OAB 247698/SP), SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP)
Processo 0069234-15.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André -
Itamara Leal Pereira - Nos termos da r. decisão de fls. 365/366, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens
de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor
bloqueado e transferido: R$ 5.942,06 de ITAMARA LEAL PEREIRA - fls. 370, 371, 373, 374, 377 e 382), para que no prazo de
5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser
observados demais termos da r. decisão. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 365/366,
sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), SILVESTRE FERREIRA
FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP)
Processo 1002530-22.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Oficie-se às concessionárias de serviços públicos SABESP e ENEL solicitando informações quanto
a eventuais endereços em nome de Diego Robert Silva, CPF 365.884.048-08, conforme requerido pela parte autora. Cópia desta
decisão, devidamente assinada, serve de ofício. Cumpre à parte interessada retirar uma via impressa, encaminhá-la a quem de
direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento
CG 35/2016), a resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório (upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.
br), em formato PDF, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004458-66.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Adriano dos Santos Gomes -
Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora
emendar a inicial para: 1) indicar o endereço eletrônico de todas as partes (art. 319, caput, II, do CPC); 2) esclarecer na petição
inicial, a qual deve indicar os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, se possui conhecimento acerca de eventuais débitos
decorrentes da conta mencionada. Em caso positivo, devem ser especificados os respectivos valores e datas de vencimento,
tornando determinado o pedido; 3 ) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) de fls. 28, item 2, especificando os dados completos
da conta objeto do pedido. A parte autora deverá comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária
gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de
forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa
judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora a juntada
de cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e faturas de cartão de crédito. Poderá optar,
desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntado, no mesmo prazo supra, comprovante
de pagamento das respectivas guias. Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1010189-77.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1029410-85.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Paineiras Imperiais - Ciência às partes acerca da petição do(a) perito(a) retificando o local da vistoria: Rua Nabih Assad Abdalla,
nº. 412, apartamento 21, Cond. Ed. Paineiras Imperiais, Vila Morumbi, São Paulo, SP. A data da vistoria manteve-se como a
anteriormente informada (dia 15/05/2025, às 9:00 horas). - ADV: CAIO FERNANDES CREPALDI (OAB 401150/SP)
Processo 1043758-40.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. 1 - Cite-se por oficial de justiça a executada GTI Promocional Comércio de Brindes LTDA - ME, na pessoa do
representante legal Tacio Taglieri Filho, no endereço do AR de fls. 84. Prazo de 05 dias para recolhimento da diligência. 2 -
Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud), em relação à executada Ginilda.
No mesmo prazo do item anterior, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa devida. Parte a ser consultada: Ginilda
Luiz da Silva CPF/CNPJ: 03340466882 Após, dê-se ciência à parte exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o
efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. -
ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ)
Processo 1044154-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Companhia de Locação das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º