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da parte
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Identificação
Nº Processo: 1000118-72.2025.8.26.0263
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: da p *** da parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das
partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes
de outras instituições conveniadas, ficando as partes também responsáveis pela preservação da cláus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ula de sigilo. A realização
de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte, viaONR(Operador Nacional do Sistema de
Registro Eletrônico de Imóveis), responsável pelo site www.registradores.org.br, mediante o pagamento das despesas, somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e
infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Anoto que as pesquisas via SISBAJUD atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive
perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de
crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições
de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem
completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (Encontre uma instituição regulada/supervisionada pelo BC
(bcb.gov.br). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado
em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades
institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática
de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. FICAM AS PARTES INTIMADAS, COM A PUBLICAÇÃO DESTA
DECISÃO, ACERCA DO RESULTADO DA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em
havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio,
tornem conclusos para apreciação da impugnação. Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: EURICO FERNANDO BRAZ (OAB 275252/SP), MARCIO
TAVARES DA SILVA LIRA (OAB 414923/SP)
Processo 1000118-72.2025.8.26.0263 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedito Valdir dos Santos
- Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas de bens realizadas às folhas 21/37. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES
(OAB 143007/SP)
Processo 1000969-48.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Otaide Gomes da Silva - Via Paulista
S.a - - Arteris S.a. e outro - Ciência sobre o Recurso de Apelação interposto pelo requerido. Nos termos do §1º do art. 1.010
do CPC, fica a parte contrária intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Consoante Enunciado
n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação”. Após,
com ou sem manifestação, nos termos do §3º do mencionado artigo, os presentes autos serão remetidos à Superior Instância,
com as nossas homenagens. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/
SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), ERIKA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2025
Processo 1500056-43.2023.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - EDERALDO DOS SANTOS
LIMA - Cálculo de multa : Manifestem-se as partes, em cinco dias. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2025
Processo 0000004-53.2025.8.26.0263 (processo principal 1000013-32.2024.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - E. D. Custodio Materias de Construção Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a)
de Justiça cumprido negativo, informando novo endereço completo, inclusive com CEP por logradouro, se o caso, requerendo o
quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se à correta categorização da petição, com a utilização das nomenclaturas
e códigos pertinentes, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: SARAH BATISTA RESENDE COSTA
(OAB 383603/SP)
Processo 0000055-64.2025.8.26.0263 (processo principal 1000149-29.2024.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - E.C.G. - Vistos. Intime-se novamente a parte requerida, através do Portal Eletrônico,
para comprovação do cumprimento da obrigação imposta, consistente no recálculo do quinquênio da parte autora, no prazo
de 30 dias, sob pena de multa diária. Int. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0000092-28.2024.8.26.0263 (processo principal 1001566-51.2023.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - E. D. Custodio Materias de Construção Ltda - Ante ao exposto, não tendo sido localizado bens para penhora,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95. Após o transito em julgado, expeça-se de certidão
de dívida, se requerida. Oficie-se ao Serasa para que exclua de seus cadastros a restrição imposta contra o nome da parte
executada, com relação aos autos em tela, encaminhando o ofício mediante transmissão eletrônica via sistema SERASAJUD,
se o caso. Levante-se eventual penhora feita nos autos. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso
deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso
Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente e corresponderá:a)àtaxa
judiciáriaGuiaDARE-SPdeingressode1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das
partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes
de outras instituições conveniadas, ficando as partes também responsáveis pela preservação da cláus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ula de sigilo. A realização
de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte, viaONR(Operador Nacional do Sistema de
Registro Eletrônico de Imóveis), responsável pelo site www.registradores.org.br, mediante o pagamento das despesas, somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e
infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Anoto que as pesquisas via SISBAJUD atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive
perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de
crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições
de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem
completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (Encontre uma instituição regulada/supervisionada pelo BC
(bcb.gov.br). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado
em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades
institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática
de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. FICAM AS PARTES INTIMADAS, COM A PUBLICAÇÃO DESTA
DECISÃO, ACERCA DO RESULTADO DA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em
havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio,
tornem conclusos para apreciação da impugnação. Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: EURICO FERNANDO BRAZ (OAB 275252/SP), MARCIO
TAVARES DA SILVA LIRA (OAB 414923/SP)
Processo 1000118-72.2025.8.26.0263 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedito Valdir dos Santos
- Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas de bens realizadas às folhas 21/37. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES
(OAB 143007/SP)
Processo 1000969-48.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Otaide Gomes da Silva - Via Paulista
S.a - - Arteris S.a. e outro - Ciência sobre o Recurso de Apelação interposto pelo requerido. Nos termos do §1º do art. 1.010
do CPC, fica a parte contrária intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Consoante Enunciado
n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação”. Após,
com ou sem manifestação, nos termos do §3º do mencionado artigo, os presentes autos serão remetidos à Superior Instância,
com as nossas homenagens. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/
SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), ERIKA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2025
Processo 1500056-43.2023.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - EDERALDO DOS SANTOS
LIMA - Cálculo de multa : Manifestem-se as partes, em cinco dias. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2025
Processo 0000004-53.2025.8.26.0263 (processo principal 1000013-32.2024.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - E. D. Custodio Materias de Construção Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a)
de Justiça cumprido negativo, informando novo endereço completo, inclusive com CEP por logradouro, se o caso, requerendo o
quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se à correta categorização da petição, com a utilização das nomenclaturas
e códigos pertinentes, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: SARAH BATISTA RESENDE COSTA
(OAB 383603/SP)
Processo 0000055-64.2025.8.26.0263 (processo principal 1000149-29.2024.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - E.C.G. - Vistos. Intime-se novamente a parte requerida, através do Portal Eletrônico,
para comprovação do cumprimento da obrigação imposta, consistente no recálculo do quinquênio da parte autora, no prazo
de 30 dias, sob pena de multa diária. Int. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0000092-28.2024.8.26.0263 (processo principal 1001566-51.2023.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - E. D. Custodio Materias de Construção Ltda - Ante ao exposto, não tendo sido localizado bens para penhora,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95. Após o transito em julgado, expeça-se de certidão
de dívida, se requerida. Oficie-se ao Serasa para que exclua de seus cadastros a restrição imposta contra o nome da parte
executada, com relação aos autos em tela, encaminhando o ofício mediante transmissão eletrônica via sistema SERASAJUD,
se o caso. Levante-se eventual penhora feita nos autos. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso
deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso
Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente e corresponderá:a)àtaxa
judiciáriaGuiaDARE-SPdeingressode1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º