Processo ativo
1000642-70.2019.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 1000642-70.2019.8.26.0266
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da p *** da parte
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000642-70.2019.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Sueli
Aparecida Queiroz Martins - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do
processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntes
em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o
valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, às fls. 557/562, providencie-se a transferência
dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada às fls. 558, (R$180,71), desde já, em penhora, independentemente
da lavratura de termo. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias,
nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R.
Para tanto, deverá a parte requerente comprovar o pagamento das custas para expedição da carta. Prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Se apresentada impugnação, tornem
os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e
intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto, deverá a parte credora,
no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no
site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem
os autos conclusos. I-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BITENCOURT FERNANDES (OAB 427721/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001063-55.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Família - Manoel Messias Cavalcante da Silva - Igor
Mathias Cavalcante da Silva - - Ana Clara Mathias Cavalcante da Silva - - Adriana Mathias de Oliveira - VISTOS. Requisite-se
ao Juízo Deprecado requerendo nova designação do estudo psicossocial, com urgência. Cumpra-se. - ADV: BRUNO BEZERRA
DE LIMA (OAB 424324/SP), BRUNO BEZERRA DE LIMA (OAB 424324/SP), BRUNO BEZERRA DE LIMA (OAB 424324/SP),
LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP)
Processo 1001587-81.2024.8.26.0266 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
B.R.A.S. - - D.R.A. - E.F.S. - VISTOS. Manifeste-se a parte contrária a respeito da resposta de ofício acostado às fls. retro, no
prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP), BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP),
JOSÉ LUIZ GHIRALDI NETO (OAB 509077/SP)
Processo 1001964-91.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Batista Aparecido - - Leir Parrela
Batista - “VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força
da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº
354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua
intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em
formato telepresencial ou híbrido” - ADV: TAIGUARA RIBEIRO DE CARVALHO DEL RIO (OAB 190506/SP), TAIGUARA RIBEIRO
DE CARVALHO DEL RIO (OAB 190506/SP)
Processo 1001966-56.2023.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
M.E.S.A.S. - - M.E.S.A.S. - V.E.S. - VISTOS... Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10
dias. I-se. - ADV: DOMINGOS DEBUSSULO (OAB 176838/SP), LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP), LAENE
FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP)
Processo 1002127-76.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Maressa Aparecida Mendes Barbosa - VISTOS. I) Desentranhe-se a petição de fls. 371/372, porquanto alheia ao feito,
cabendo à peticionária promover sua juntada no processo correto. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. - ADV: LEMMON VEIGA
GUZZO (OAB 187799/SP), VICENTE PAULO BEZERRA DE MENEZES (OAB 347122/SP)
Processo 1002210-82.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca das cartas de citação de fls. 462/464, que retornaram dos Correios cumpridas negativa/recebido por terceiro, conforme
AR’s de fls. 468/470. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002272-88.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Daniel Masella Moreno -
Raphael Godoy - I) Ciência as partes a respeito do trânsito em julgado. II) Para o início do cumprimento de sentença, deverá ser
observado o quanto segue: 1. Conforme Provimento CG nº 16/2016, que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo
o novo Sistema Digital de Cumprimento de Sentença, todas as petições de solicitação de cumprimento de sentença somente
serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, cuja funcionalidade específica
para cumprimento de sentença estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. 2. Cabe ao advogado da parte
interessada, para a instauração do incidente seguir as instruções: no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso 156 cumprimento de sentença ou 157-
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda. 3. Deverão ser anexadas ao
cadastro eletrônico a petição, sentença e acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, procurações outorgadas perlas partes e outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. III) Por fim, fixo o prazo de cinco dias para a criação do incidente. IV)
Decorrido o prazo sem comunicação nestes autos e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. I-se. -
ADV: GUSTAVO RICARTE PESTANA (OAB 391291/SP), JOÃO CARLOS PEREIRA FILHO (OAB 249729/SP), MARIO ANDRE
BADURES GOMES MARTINS (OAB 208682/SP), CINTHIA ATAIDE DO PRADO PACHECO MARTINS (OAB 281338/SP),
NADYNE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 460640/SP)
Processo 1002343-27.2023.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.R.S. - C.R.S.S. - VISTOS... Vide o retro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000642-70.2019.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Sueli
Aparecida Queiroz Martins - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do
processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntes
em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o
valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, às fls. 557/562, providencie-se a transferência
dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada às fls. 558, (R$180,71), desde já, em penhora, independentemente
da lavratura de termo. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias,
nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R.
Para tanto, deverá a parte requerente comprovar o pagamento das custas para expedição da carta. Prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Se apresentada impugnação, tornem
os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e
intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto, deverá a parte credora,
no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no
site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem
os autos conclusos. I-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BITENCOURT FERNANDES (OAB 427721/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001063-55.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Família - Manoel Messias Cavalcante da Silva - Igor
Mathias Cavalcante da Silva - - Ana Clara Mathias Cavalcante da Silva - - Adriana Mathias de Oliveira - VISTOS. Requisite-se
ao Juízo Deprecado requerendo nova designação do estudo psicossocial, com urgência. Cumpra-se. - ADV: BRUNO BEZERRA
DE LIMA (OAB 424324/SP), BRUNO BEZERRA DE LIMA (OAB 424324/SP), BRUNO BEZERRA DE LIMA (OAB 424324/SP),
LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP)
Processo 1001587-81.2024.8.26.0266 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
B.R.A.S. - - D.R.A. - E.F.S. - VISTOS. Manifeste-se a parte contrária a respeito da resposta de ofício acostado às fls. retro, no
prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP), BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP),
JOSÉ LUIZ GHIRALDI NETO (OAB 509077/SP)
Processo 1001964-91.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Batista Aparecido - - Leir Parrela
Batista - “VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por força
da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº
354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua
intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em
formato telepresencial ou híbrido” - ADV: TAIGUARA RIBEIRO DE CARVALHO DEL RIO (OAB 190506/SP), TAIGUARA RIBEIRO
DE CARVALHO DEL RIO (OAB 190506/SP)
Processo 1001966-56.2023.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
M.E.S.A.S. - - M.E.S.A.S. - V.E.S. - VISTOS... Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10
dias. I-se. - ADV: DOMINGOS DEBUSSULO (OAB 176838/SP), LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP), LAENE
FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP)
Processo 1002127-76.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Maressa Aparecida Mendes Barbosa - VISTOS. I) Desentranhe-se a petição de fls. 371/372, porquanto alheia ao feito,
cabendo à peticionária promover sua juntada no processo correto. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. - ADV: LEMMON VEIGA
GUZZO (OAB 187799/SP), VICENTE PAULO BEZERRA DE MENEZES (OAB 347122/SP)
Processo 1002210-82.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca das cartas de citação de fls. 462/464, que retornaram dos Correios cumpridas negativa/recebido por terceiro, conforme
AR’s de fls. 468/470. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002272-88.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Daniel Masella Moreno -
Raphael Godoy - I) Ciência as partes a respeito do trânsito em julgado. II) Para o início do cumprimento de sentença, deverá ser
observado o quanto segue: 1. Conforme Provimento CG nº 16/2016, que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo
o novo Sistema Digital de Cumprimento de Sentença, todas as petições de solicitação de cumprimento de sentença somente
serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, cuja funcionalidade específica
para cumprimento de sentença estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. 2. Cabe ao advogado da parte
interessada, para a instauração do incidente seguir as instruções: no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso 156 cumprimento de sentença ou 157-
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda. 3. Deverão ser anexadas ao
cadastro eletrônico a petição, sentença e acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, procurações outorgadas perlas partes e outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. III) Por fim, fixo o prazo de cinco dias para a criação do incidente. IV)
Decorrido o prazo sem comunicação nestes autos e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. I-se. -
ADV: GUSTAVO RICARTE PESTANA (OAB 391291/SP), JOÃO CARLOS PEREIRA FILHO (OAB 249729/SP), MARIO ANDRE
BADURES GOMES MARTINS (OAB 208682/SP), CINTHIA ATAIDE DO PRADO PACHECO MARTINS (OAB 281338/SP),
NADYNE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 460640/SP)
Processo 1002343-27.2023.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.R.S. - C.R.S.S. - VISTOS... Vide o retro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º