Processo ativo
1004847-58.2025.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1004847-58.2025.8.26.0032
Vara: Cível de Birigui. Determinação de remessa dos autos ao Juizado Especial, a pedido do autor. Direito de escolha do foro que
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da p *** da parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
dos autos. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado. Int. - ADV: MAYARA CHRISTIANE LIMA
GARCIA (OAB 345102/SP)
Processo 1004847-58.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Aparecido Lopes da Silva - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora se manifeste em
réplica. 2. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP),
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1005059-31.2015.8.26.0032 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Nelson D’angelo - Vistos. Fls. 642/643
- Recebo o pedido como emenda à inicial, providenciando a serventia a inclusão, no polo passivo do presente feito, de Henrique
Feitosa da Silva e Susana Feitosa da Silva. Após, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores providenciem o
endereço para a citação dos novos requeridos, tornando-me conclusos, oportunamente. Int. - ADV: SANDRO LAUDELINO
FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP), SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP)
Processo 1005619-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Proprietários do Loteamento São José do Macauba - Vistos. Conforme disposto no COMUNICADO CG Nº 2199/2021, item
1.5 e tendo em vista que não foi informado o número DARE no peticionamento, sendo que a guia não foi apresentada na tela
de Despesas Processuais e, por conseguinte, não foi vinculada e inutilizada no processo, deverá o nobre advogado da parte
autora providenciar a devida regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de novo peticionamento (intermediário) com
a indicação da guia emitida e paga, devendo ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção
dos dados do DARE. Ademais, conforme comando retro, deverá ser juntada a matrícula atualizada do imóvel, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: FRANCISCO DE PAULO
VIEIRA (OAB 277055/SP)
Processo 1005775-09.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria de Fatima Prates Pires - - Victal de
Souza Neto - Vistos. Fls. 83/84 - Concedo adicional prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie o cumprimento
da determinação retro. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI
(OAB 390087/SP), AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP)
Processo 1005781-16.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste em réplica. 2. No mesmo
prazo, providencie a requerida a juntada de faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena
de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 3. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1006055-24.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- ANDRÉA GOTTARDI HOLLAND e outros - Vistos. Fl. 577 - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte
exequente em termos de prosseguimento do feito. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Sobrevindo silêncio
e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO BARRETTO (OAB 95432/SP),
JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO BARRETTO (OAB 95432/SP)
Processo 1006179-31.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Sicoob Unimais Mantiqueira -
Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - Multicell Telefonia Móvel Ltda - Me e outro - Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta)
dias eventual decisão nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, facultando manifestação
da parte exequente, neste ínterim, para requerer o que entender de direito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta)
dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANILO ZANINELO SILVA (OAB
389550/SP), DANILO ZANINELO SILVA (OAB 389550/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1006353-69.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonice Marsso Lopes - Vistos. 1.
Fl. 39 - Indefiro o pedido formulado pela parte autora, tendo em vista que a competência é determinada quando da distribuição
da petição inicial, nos termos dos art. 43 e 59 do Código de Processo Civil, não sendo possível a modificação de competência
fora das hipóteses legais, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Nesse sentido é o posicionamento do E. Tribunal
de Justiça do E. De São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de obrigação de fazer ajuizada na Vara
Comum - Remessa do feito ao Juizado Especial Cível local, a pedido do autor, após decisão que, apreciando o pedido de
gratuidade, determinou o recolhimento de taxa judiciária - Impossibilidade - Fixação da competência que ocorre no momento
de distribuição da demanda - Princípio da “Perpetuatio Jurisdictionis” - Inteligência do art. 43 do Código de Processo Civil
- Precedentes - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível
0023481-26.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial;
Foro de Rio Claro -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/08/2022; Data de Registro: 19/08/2022);
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de reparação por danos morais. Vício redibitório. Distribuição perante a 2ª
Vara Cível de Birigui. Determinação de remessa dos autos ao Juizado Especial, a pedido do autor. Direito de escolha do foro que
deve ser exercido no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. Inteligência do artigo 43 do Código de Processo
Civil e princípio da Perpetuatio Jurisdictionis. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitado declarada. (TJSP; Conflito
de competência cível 0035806-09.2017.8.26.0000; Relator (a): Dora Aparecida Martins; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro
de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/07/2018; Data de Registro: 02/08/2018); 2.
Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o integral cumprimento da decisão de fl. 36, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: JOSÉ LUIS CAMARA LOPES (OAB 174697/SP)
Processo 1006409-05.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Paris - Vistos. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o integral cumprimento da decisão de fl. 40 dos autos, tendo em vista a
alíquota de 2% sobre o valor da causa. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: ANA DE CASTRO MANTOVANI
MONTILHA (OAB 380407/SP)
Processo 1006411-09.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Pedro Canova
Vitalino - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de fls. 214/215 celebrado nestes autos da ação e partes mencionadas em epígrafe. Em consequência,
tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, já distribuídas na transação, custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em
julgado da presente sentença. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. - ADV: AMANDA ALVES
GONÇALVES (OAB 341444/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1006895-24.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Joice Batista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos autos. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado. Int. - ADV: MAYARA CHRISTIANE LIMA
GARCIA (OAB 345102/SP)
Processo 1004847-58.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Aparecido Lopes da Silva - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora se manifeste em
réplica. 2. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP),
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1005059-31.2015.8.26.0032 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Nelson D’angelo - Vistos. Fls. 642/643
- Recebo o pedido como emenda à inicial, providenciando a serventia a inclusão, no polo passivo do presente feito, de Henrique
Feitosa da Silva e Susana Feitosa da Silva. Após, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores providenciem o
endereço para a citação dos novos requeridos, tornando-me conclusos, oportunamente. Int. - ADV: SANDRO LAUDELINO
FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP), SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP)
Processo 1005619-21.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Proprietários do Loteamento São José do Macauba - Vistos. Conforme disposto no COMUNICADO CG Nº 2199/2021, item
1.5 e tendo em vista que não foi informado o número DARE no peticionamento, sendo que a guia não foi apresentada na tela
de Despesas Processuais e, por conseguinte, não foi vinculada e inutilizada no processo, deverá o nobre advogado da parte
autora providenciar a devida regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de novo peticionamento (intermediário) com
a indicação da guia emitida e paga, devendo ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção
dos dados do DARE. Ademais, conforme comando retro, deverá ser juntada a matrícula atualizada do imóvel, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: FRANCISCO DE PAULO
VIEIRA (OAB 277055/SP)
Processo 1005775-09.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria de Fatima Prates Pires - - Victal de
Souza Neto - Vistos. Fls. 83/84 - Concedo adicional prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie o cumprimento
da determinação retro. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI
(OAB 390087/SP), AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP)
Processo 1005781-16.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste em réplica. 2. No mesmo
prazo, providencie a requerida a juntada de faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena
de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 3. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1006055-24.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- ANDRÉA GOTTARDI HOLLAND e outros - Vistos. Fl. 577 - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte
exequente em termos de prosseguimento do feito. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Sobrevindo silêncio
e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO BARRETTO (OAB 95432/SP),
JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO BARRETTO (OAB 95432/SP)
Processo 1006179-31.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Sicoob Unimais Mantiqueira -
Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - Multicell Telefonia Móvel Ltda - Me e outro - Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta)
dias eventual decisão nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, facultando manifestação
da parte exequente, neste ínterim, para requerer o que entender de direito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta)
dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANILO ZANINELO SILVA (OAB
389550/SP), DANILO ZANINELO SILVA (OAB 389550/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1006353-69.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonice Marsso Lopes - Vistos. 1.
Fl. 39 - Indefiro o pedido formulado pela parte autora, tendo em vista que a competência é determinada quando da distribuição
da petição inicial, nos termos dos art. 43 e 59 do Código de Processo Civil, não sendo possível a modificação de competência
fora das hipóteses legais, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Nesse sentido é o posicionamento do E. Tribunal
de Justiça do E. De São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de obrigação de fazer ajuizada na Vara
Comum - Remessa do feito ao Juizado Especial Cível local, a pedido do autor, após decisão que, apreciando o pedido de
gratuidade, determinou o recolhimento de taxa judiciária - Impossibilidade - Fixação da competência que ocorre no momento
de distribuição da demanda - Princípio da “Perpetuatio Jurisdictionis” - Inteligência do art. 43 do Código de Processo Civil
- Precedentes - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível
0023481-26.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial;
Foro de Rio Claro -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/08/2022; Data de Registro: 19/08/2022);
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de reparação por danos morais. Vício redibitório. Distribuição perante a 2ª
Vara Cível de Birigui. Determinação de remessa dos autos ao Juizado Especial, a pedido do autor. Direito de escolha do foro que
deve ser exercido no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. Inteligência do artigo 43 do Código de Processo
Civil e princípio da Perpetuatio Jurisdictionis. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitado declarada. (TJSP; Conflito
de competência cível 0035806-09.2017.8.26.0000; Relator (a): Dora Aparecida Martins; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro
de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/07/2018; Data de Registro: 02/08/2018); 2.
Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o integral cumprimento da decisão de fl. 36, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: JOSÉ LUIS CAMARA LOPES (OAB 174697/SP)
Processo 1006409-05.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Paris - Vistos. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o integral cumprimento da decisão de fl. 40 dos autos, tendo em vista a
alíquota de 2% sobre o valor da causa. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: ANA DE CASTRO MANTOVANI
MONTILHA (OAB 380407/SP)
Processo 1006411-09.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Pedro Canova
Vitalino - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de fls. 214/215 celebrado nestes autos da ação e partes mencionadas em epígrafe. Em consequência,
tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, já distribuídas na transação, custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em
julgado da presente sentença. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. - ADV: AMANDA ALVES
GONÇALVES (OAB 341444/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1006895-24.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Joice Batista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º