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do e-mail o número do processo e o nome completo da parte.
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Identificação
Nº Processo: 1016600-53.2022.8.26.0602
Assunto: do e-mail o número do processo e o nome completo da parte.
Partes e Advogados
Nome: completo *** completo da parte.
Nome Completo: da pa *** da parte.
Advogados e OAB
Advogado: ou Defensor(a) Público *** ou Defensor(a) Público(a), requisitos estes
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS
Processo 1016600-53.2022.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecimento tiverem que, por
sentença proferida em 09/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de DIEGO DA SILVA SANTOS, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JEFFERSON DOS SANTOS. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Processo 0007252-91.2023.8.26.0602 FAZ SABER a MARCOS AURELIO PESSONI, RG 22.276.072-2, CPF 138.696.648-
78, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por B. P.i, constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 13.756,41, até o mês de 05/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido
foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS
Processo 1023634-45.2023.8.26.0602 FAZ SABER a(o) CÍCERO CLAUDIANO DOS SANTOS, CPF 220.085.188-09, que
lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de A. D., e foi determinada a sua citação nos
termos da R. Decisão transcrita a seguir: “Vistos, Ante a prova pré-constituída da paternidade juntada aos autos e à míngua
de maiores dados quanto às condições financeiras do demandado, FIXO os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo
federal vigente, intimando-se pessoalmente para pagamento até o dia 10 de cada mês e depósito na conta bancária declinada
na exordial. No mais, diga a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, se concorda com eventual designação de audiência virtual
junto ao CEJUSC Processual - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio da ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, para que seja possível uma composição amigável e terem a oportunidade de colocar fim à
lide, por ser de melhor interesse às partes, devendo, desde já, no mesmo prazo, havendo a concordância, ser informado nos
autos o endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato da parte e do advogado ou Defensor(a) Público(a), requisitos estes
indispensáveis para o agendamento da audiência virtual, ressaltando-se que, se acessado o Microsoft Teams via computador,
a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, nos endereços constantes de fls.30/34 devendo o Senhor(a) Oficial(a) de Justiça,
NECESSARIAMENTE, constar na sua certidão sobre o interesse e a possibilidade da parte em realizar a audiência virtual, nos
termos acima especificados e, havendo a concordância, coletar o seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone. Caso não possua
o endereço eletrônico em mãos no ato, poderá a parte enviar e-mail e seu número de telefone ao endereço upj1a3fam@tjsp.
jus.br, no prazo de 2 (dois) dias, devendo constar no assunto do e-mail o número do processo e o nome completo da parte.
Prazo para contestação: 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado cumprido para o caso de não concordar com
realização de audiência prévia de tentativa de conciliação. Para hipótese da parte requerida concordar com a realização da dita
audiência, o prazo de 15 dias úteis fluirá a partir da sua realização, caso nela não haja acordo. Pub. Intime-se. Ciência ao M.P.”
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
Processo 1003136-10.2022.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 30/08/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de TEREZINHA DE JESUS NEGRÃO DE OLIVEIRA PINTO,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.
85 da Lei Federal nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Paulo Fernando
de Oliveira Pinto. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS.
Processo 1037910-86.2020.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 18/10/2024 , foi decretada a INTERDIÇÃO de NICE DINIZ SILVA, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Solange Elizabeth Diniz Silva. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Processo 1010927-16.2021.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 23/10/2024 , foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIO CESAR LARANJEIRA TEODORO declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal
nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SEBASTIÃO TEODORO E MARIA
CONCEIÇÃO LARANJEIRA TEODORO . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS
Processo 1013954-07.2021.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 24/10/2024 , foi decretada a INTERDIÇÃO de CAIO VINICIUS CARDOSO DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na
forma do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ELIENE
CARDOSO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS
Processo 1033007-71.2021.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 22/10/2024 , foi decretada a INTERDIÇÃO de JUDITH BERGES DA SILVA, declarando-o(a) relativamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS
Processo 1016600-53.2022.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecimento tiverem que, por
sentença proferida em 09/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de DIEGO DA SILVA SANTOS, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JEFFERSON DOS SANTOS. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Processo 0007252-91.2023.8.26.0602 FAZ SABER a MARCOS AURELIO PESSONI, RG 22.276.072-2, CPF 138.696.648-
78, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por B. P.i, constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 13.756,41, até o mês de 05/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido
foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS
Processo 1023634-45.2023.8.26.0602 FAZ SABER a(o) CÍCERO CLAUDIANO DOS SANTOS, CPF 220.085.188-09, que
lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de A. D., e foi determinada a sua citação nos
termos da R. Decisão transcrita a seguir: “Vistos, Ante a prova pré-constituída da paternidade juntada aos autos e à míngua
de maiores dados quanto às condições financeiras do demandado, FIXO os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo
federal vigente, intimando-se pessoalmente para pagamento até o dia 10 de cada mês e depósito na conta bancária declinada
na exordial. No mais, diga a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, se concorda com eventual designação de audiência virtual
junto ao CEJUSC Processual - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio da ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, para que seja possível uma composição amigável e terem a oportunidade de colocar fim à
lide, por ser de melhor interesse às partes, devendo, desde já, no mesmo prazo, havendo a concordância, ser informado nos
autos o endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato da parte e do advogado ou Defensor(a) Público(a), requisitos estes
indispensáveis para o agendamento da audiência virtual, ressaltando-se que, se acessado o Microsoft Teams via computador,
a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, nos endereços constantes de fls.30/34 devendo o Senhor(a) Oficial(a) de Justiça,
NECESSARIAMENTE, constar na sua certidão sobre o interesse e a possibilidade da parte em realizar a audiência virtual, nos
termos acima especificados e, havendo a concordância, coletar o seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone. Caso não possua
o endereço eletrônico em mãos no ato, poderá a parte enviar e-mail e seu número de telefone ao endereço upj1a3fam@tjsp.
jus.br, no prazo de 2 (dois) dias, devendo constar no assunto do e-mail o número do processo e o nome completo da parte.
Prazo para contestação: 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado cumprido para o caso de não concordar com
realização de audiência prévia de tentativa de conciliação. Para hipótese da parte requerida concordar com a realização da dita
audiência, o prazo de 15 dias úteis fluirá a partir da sua realização, caso nela não haja acordo. Pub. Intime-se. Ciência ao M.P.”
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
Processo 1003136-10.2022.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 30/08/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de TEREZINHA DE JESUS NEGRÃO DE OLIVEIRA PINTO,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.
85 da Lei Federal nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Paulo Fernando
de Oliveira Pinto. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS.
Processo 1037910-86.2020.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 18/10/2024 , foi decretada a INTERDIÇÃO de NICE DINIZ SILVA, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Solange Elizabeth Diniz Silva. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Processo 1010927-16.2021.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 23/10/2024 , foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIO CESAR LARANJEIRA TEODORO declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal
nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SEBASTIÃO TEODORO E MARIA
CONCEIÇÃO LARANJEIRA TEODORO . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS
Processo 1013954-07.2021.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 24/10/2024 , foi decretada a INTERDIÇÃO de CAIO VINICIUS CARDOSO DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na
forma do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ELIENE
CARDOSO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS
Processo 1033007-71.2021.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 22/10/2024 , foi decretada a INTERDIÇÃO de JUDITH BERGES DA SILVA, declarando-o(a) relativamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º