Processo ativo

da parte

1083701-95.2021.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
Partes e Advogados
Nome: da p *** da parte
Advogados e OAB
Advogado: deverá indicar o nú *** deverá indicar o número do processo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que
deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo pri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncipal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da
Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorridos mais de trinta dias sem
a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 124507/MG)
Processo 1083701-95.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Unifrios Produtos Alimenticio - - Francisco Isidorio Neto de Li - Ciência à parte exequente acerca da inclusão do nome da parte
executada no banco de dados do SERASA, conforme ofício juntado a fls. retro. Nada Mais. - ADV: RONALD TORRES DE
OLIVEIRA (OAB 16310/CE), IGOR LEITÃO CHAVES CRUZ (OAB 39741/CE), JOSÉ EDIGAR BELÉM MORAIS (OAB 10211/CE),
FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA (OAB 26040/CE), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1084391-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro
carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do
oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado
pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS
JUNIOR (OAB 359630/SP)
Processo 1084728-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Sifra Star - Vistos. Defiro a penhora dos direitos creditórios que as partes executadas
acima qualificadas eventualmente possuam referente a entrega das mercadorias realizadas pelos sites Nova Amazonas, Compra
Food Service e Compre Mais, cabendo a estes sites providenciar o depósito de eventuais valores diretamente nestes autos até
o limite do débito em execução. Via digitalmente assinada e impressa desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela
parte interessada, com memória de cálculo atualizada do crédito perseguido na demanda, comprovando-se nos autos no prazo
de quinze dias. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail: upj6a10cv@tjsp.jus.br. Aguarde-se
resposta pelo prazo de sessenta dias. Com a vinda de resposta ou com o decurso do prazo in albis, abra-se vista ao exequente,
para manifestação no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: ROBERTO ABRAO DE MEDEIROS LOURENÇO (OAB
213578/SP)
Processo 1085128-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - V.O.D.Q. - - E.D.Q. - P.S.S.S.S. -
Ciência às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV: EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP), DANIEL
JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP), DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP), EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB
272639/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1085603-49.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Aline Giovanna Gonçalves de Lima -
Antonio Morcillo - Vistos. Fls. 335/339: noticiado o descumprimento do acordo (falta de pagamento do IPTU), expeça-se mandado
de imissão na posse como requerido. Não há se falar que o IPTU não compôs o acordo, uma vez que o requerido encontra-se na
posse do bem, devendo, portanto, arcar com os impostos e despesas condominiais, sob pena de locupletamento ilícito, passível,
inclusive de posterior cobrança pelo real proprietário. No mais, observo que o valor correspondente ao pagamento em favor
do requerido já se encontra depositado nos autos do cumprimento de sentença de nº 1006226-97.2020.8.26.0100, restando
pendente apenas o levantamento da quantia. Int. - ADV: FRANCISCO SOARES LUNA (OAB 94021/SP), MARIO CALIXTO DOS
REIS (OAB 317366/SP)
Processo 1086461-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - brasileiro, registrado
civilmente como Antonio Ruengon dos Santos Nascimneto - - Kauanny Nascimento - - Weverton Ruengon dos Santos Batista
- Banco do Brasil S/A - Vistos. À requerida (fl. 203). I. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), KAUANNY
NASCIMENTO (OAB 435071/SP), KAUANNY NASCIMENTO (OAB 435071/SP), KAUANNY NASCIMENTO (OAB 435071/SP),
WEVERTON RUENGON DOS SANTOS BATISTA (OAB 435989/SP), WEVERTON RUENGON DOS SANTOS BATISTA (OAB
435989/SP)
Processo 1087371-39.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jasmira de Oliveira Rocha - Ciência
à parte autora do AR negativo, devendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 196, inciso III, NSCGJ). - ADV: KAIO VINICIUS
DA SILVA PAIXÃO (OAB 464389/SP)
Processo 1087485-80.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - NOTA DO CARTÓRIO - Edital assinado e à disposição do Interessado para
impressão e providências cabíveis, devendo recolher a taxa para fins de publicação no DJE no valor de R$ 257,32 ( 919
caracteres, incluídos os espaços em branco). PRAZO: quinze (15) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1088470-54.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - E.V.N.I. - V.C.G.
- Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero
bloqueio, com a observação de que os valores representados por títulos mobiliários serão transferidos, após o decurso do
prazo para a apresentação da impugnação. No prazo de 05 dias, a parte executada, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei
13.105/15, poderá apresentar impugnação. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), BRUNA FERNANDA CASQUEL
PORPETA (OAB 461211/SP)
Processo 1088552-61.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D. - P.B.N. - - E.E.C. -
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: SANDRA
KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), JOÃO CARLOS BEZERRA DA SILVA (OAB 6262/AM), MAURO CELI MARTINS (OAB 2907/
AM)
Processo 1088612-48.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lidia Estevom Ramos
- Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:16
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